| Reqte |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: Luciano Pupo de Paula |
| Reqdo |
Banco Antonio de Queiroz Sa Com Atual Denominacao Banco Crefisul
Advogado: Alfeu Pereira Franco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 44 - FRAGMENTOS de processos físicos digitalizados - DESTRUIÇÃO-ELIMINAÇÃO após publicação de edital |
| 09/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 1 - Genérica - vazia |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 1 - Genérica - vazia |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 44 - FRAGMENTOS de processos físicos digitalizados - DESTRUIÇÃO-ELIMINAÇÃO após publicação de edital |
| 09/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 1 - Genérica - vazia |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 1 - Genérica - vazia |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
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| 18/04/2024 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/05 |
| 24/09/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 11/01 |
| 06/11/2020 |
Autos no Prazo
Prazo: 17/02/2021 Vencimento: 17/02/2021 |
| 13/03/2020 |
Autos no Prazo
Prazo: 15/04/2020 Vencimento: 15/04/2020 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
Sentença de 25/06/2002, julgou improcedente. Transito aos 26/08/2016 |
| 06/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo: 04/12/2019 Vencimento: 04/12/2019 |
| 14/08/2019 |
Autos no Prazo
Prazo: 04/11/2019 Vencimento: 04/11/2019 |
| 13/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo: 08/08/2019 Vencimento: 08/08/2019 |
| 10/05/2019 |
Autos no Prazo
Prazo: 08/06/2019 Vencimento: 08/06/2019 |
| 08/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 06/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 31/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 31/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 22/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 15/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 01/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 2079/2089 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Vistos. Considerando o trânsito em julgado destes autos de "concurso de preferência", arquivem-se. Int. Advogados(s): José Felippe Antonio Minaes (OAB 154705/SP), Alfeu Pereira Franco (OAB 55037/SP), Luciano Pupo de Paula (OAB 99898/SP) |
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos. Considerando o trânsito em julgado destes autos de "concurso de preferência", arquivem-se. Int. |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
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| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001171-98.1996.8.26.0400 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 02/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - VISTOS. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 25/26, a qual indeferiu o pedido de preferência de crédito formulado pelas Fazendas do Estado de São Paulo e da União, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes. Intimem-se. |
| 16/03/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 25/26, a qual indeferiu o pedido de preferência de crédito formulado pelas Fazendas do Estado de São Paulo e da União, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes. Intimem-se. |
| 17/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - Fls. 54/64. Manifeste-se o Banco Crefisul S/A e a Fazenda do Estado de São Paulo. Int. (fls. 54/64 refere-se a petição da União, requerendo o pagamento preferencial do crédito, nos exatos termos dos arts. 186 e 187, do CTN.) |
| 10/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 54/64. Manifeste-se o Banco Crefisul S/A e a Fazenda do Estado de São Paulo. Int. (fls. 54/64 refere-se a petição da União, requerendo o pagamento preferencial do crédito, nos exatos termos dos arts. 186 e 187, do CTN.) |
| 05/10/2001 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/10/2001 com origem no Processo Principal 400.01.1996.001171-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |