| Embargte |
Jair Aparecido Gerolin
Advogada: Lilian Cristina dos Santos Gerolin Conway Advogada: Tatianne da Silva Gerolin Teixeira Batista Advogado: Emerson Luiz Mattos Pereira |
| Embargdo | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Data | Movimento |
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| 02/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 47 - DIGITALIZAÇÃO - FINDOS- GUARDA PERMANENTE - 30 dias após digitalização |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 02/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 47 - DIGITALIZAÇÃO - FINDOS- GUARDA PERMANENTE - 30 dias após digitalização |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Em ratificação ao ato ordinatório de fls. 01, ficam a(s) parte(s) cientes de que: (x) o presente ato ordinatório foi emitido apenas para inserção dos autos físicos no fluxo digital, sendo desnecessário peticionamento aqui. (x) estes autos (originalmente físicos) foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 374/2024 - DJE de 28/05/2024, págs.02/08) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Considerando que estes autos se encontram findos, as partes deverão dar regular andamento ao feito/apenso que se encontra tramitando, no qual já foi emitido ato ordinatório. Advogados(s): Tatianne da Silva Gerolin Teixeira Batista (OAB 223576/SP), Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP), Lilian Cristina dos Santos Gerolin Conway (OAB 267688/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Em ratificação ao ato ordinatório de fls. 01, ficam a(s) parte(s) cientes de que: (x) o presente ato ordinatório foi emitido apenas para inserção dos autos físicos no fluxo digital, sendo desnecessário peticionamento aqui. (x) estes autos (originalmente físicos) foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 374/2024 - DJE de 28/05/2024, págs.02/08) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Considerando que estes autos se encontram findos, as partes deverão dar regular andamento ao feito/apenso que se encontra tramitando, no qual já foi emitido ato ordinatório. |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Ficam a(s) parte(s) cientes de que: (x) o presente ato ordinatório foi emitido apenas para inserção dos autos físicos no fluxo digital, sendo desnecessário peticionamento aqui. (x) estes autos (originalmente físicos) foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 374/2024 - DJE de 28/05/2024, págs.02/08) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Considerando que estes autos se encontram findos, as partes deverão dar regular andamento ao feito/apenso que se encontra tramitando, no qual já foi emitido ato ordinatório. Advogados(s): Lilian Cristina dos Santos Gerolin Conway (OAB 267688/SP) |
| 23/09/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Ficam a(s) parte(s) cientes de que: (x) o presente ato ordinatório foi emitido apenas para inserção dos autos físicos no fluxo digital, sendo desnecessário peticionamento aqui. (x) estes autos (originalmente físicos) foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 374/2024 - DJE de 28/05/2024, págs.02/08) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Considerando que estes autos se encontram findos, as partes deverão dar regular andamento ao feito/apenso que se encontra tramitando, no qual já foi emitido ato ordinatório. |
| 23/09/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão 45 - FRAGMENTOS - DIGITALIZAÇÃO GRUPO 10 - docs. desentranhados |
| 07/06/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0012071-52.2010.8.26.0400 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Improbidade Administrativa |
| 07/06/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 05/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
Por r. sentença transitada em julgado em 13/03/2014, foi julgado extinto o feito, sem resolução do mérito. Caixa 787/2017 - Vols. 1, 6, 7, e 8 -Recall 9001967880086, 9001967880092, 9001967880091 e 9001967880094. Caixa 788/2017 - Vls. 2, 3, 4, e 5 - Recall 9001967880088, 9001967880087, 9001967880089 e 9001967880090. |
| 01/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 29/07/2013 |
| 29/07/2013 |
Sentença Registrada
Sentença nº 865/2013 registrada em 29/07/2013 no livro nº 268 às Fls. 68 |
| 29/07/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 865/2013 Livro: 268 Folha(s): de 68 até 70 Data Registro: 29/07/2013 15:47:51 |
| 29/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16/18 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários. Certifique-se nos autos principais o seguinte: (a) a extinção destes embargos; (b) a existência de um rol de bens (fls.05/08); e (c) o endereço da ex-mulher de JAIR (fls.05), razão pela qual a precatória de fls.1116 deverá ser retificada, tendo em vista que o juízo deprecado é o de São Paulo Capital. |
| 25/07/2013 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa
Sentença nº 865/2013 registrada em 29/07/2013 no livro nº 268 às Fls. 68/70: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários. Certifique-se nos autos principais o seguinte: (a) a extinção destes embargos; (b) a existência de um rol de bens (fls.05/08); e (c) o endereço da ex-mulher de JAIR (fls.05), razão pela qual a precatória de fls.1116 deverá ser retificada, tendo em vista que o juízo deprecado é o de São Paulo Capital. |
| 25/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: 64 |
| 10/06/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao impugnado. |
| 10/06/2013 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/06/2013 com origem no Processo Principal 0001654-60.1998.8.26.0400 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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