| Exeqte |
Jose Nilton Alves dos Santos
Advogado: José Nazareno de Santana |
| Exectda |
Andressa da Silva Rodolpho
Advogada: Edna Maria Martins |
| TerIntCer | Amanda da Silva Rodolpho |
| Interesdo. | Município de Osasco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80026238-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 16:03 |
| 24/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca das praças informadas pelo edital às fls. 329/334, que se realizará de forma eletrônica, na plataforma própria www.leilaovip.com.br, conforme segue: 1º LEILÃO: Início em 27/03/2026, às 14:00hs, e término em 30/03/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 371.851,81, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO: Início em 30/03/2026, às 14:01hs, e término em 22/04/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 322.269,08, correspondente a, aproximadamente, 86,66% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se o deságio tão somente na fração ideal de propriedade da executada, resguardando a fração ideal dos coproprietários alheios à execução, nos termos do art. 843, do CPC. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das praças informadas pelo edital às fls. 329/334, que se realizará de forma eletrônica, na plataforma própria www.leilaovip.com.br, conforme segue: 1º LEILÃO: Início em 27/03/2026, às 14:00hs, e término em 30/03/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 371.851,81, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO: Início em 30/03/2026, às 14:01hs, e término em 22/04/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 322.269,08, correspondente a, aproximadamente, 86,66% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se o deságio tão somente na fração ideal de propriedade da executada, resguardando a fração ideal dos coproprietários alheios à execução, nos termos do art. 843, do CPC. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80026238-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 16:03 |
| 24/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca das praças informadas pelo edital às fls. 329/334, que se realizará de forma eletrônica, na plataforma própria www.leilaovip.com.br, conforme segue: 1º LEILÃO: Início em 27/03/2026, às 14:00hs, e término em 30/03/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 371.851,81, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO: Início em 30/03/2026, às 14:01hs, e término em 22/04/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 322.269,08, correspondente a, aproximadamente, 86,66% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se o deságio tão somente na fração ideal de propriedade da executada, resguardando a fração ideal dos coproprietários alheios à execução, nos termos do art. 843, do CPC. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das praças informadas pelo edital às fls. 329/334, que se realizará de forma eletrônica, na plataforma própria www.leilaovip.com.br, conforme segue: 1º LEILÃO: Início em 27/03/2026, às 14:00hs, e término em 30/03/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 371.851,81, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º LEILÃO: Início em 30/03/2026, às 14:01hs, e término em 22/04/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 322.269,08, correspondente a, aproximadamente, 86,66% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se o deságio tão somente na fração ideal de propriedade da executada, resguardando a fração ideal dos coproprietários alheios à execução, nos termos do art. 843, do CPC. |
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os documentos do Leiloeiro juntado aos autos. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os documentos do Leiloeiro juntado aos autos. |
| 21/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70010009-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2026 16:10 |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70006240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 11:44 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a Municipalidade de Osasco, via Portal Eletrônico, para que se habilite nos autos, no prazo de quinze dias, diante da existência de crédito tributário (fl. 295). 2. A penhora já foi averbada na matrícula do imóvel (fls. 259/263). Os co-proprietários do imóvel penhorado foram intimados acerca do valor atribuído ao bem (fls. 300 e 311). Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do bem penhorado. Assim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Intime-se o leiloeiro para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896. Intime-se. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Intime-se a Municipalidade de Osasco, via Portal Eletrônico, para que se habilite nos autos, no prazo de quinze dias, diante da existência de crédito tributário (fl. 295). 2. A penhora já foi averbada na matrícula do imóvel (fls. 259/263). Os co-proprietários do imóvel penhorado foram intimados acerca do valor atribuído ao bem (fls. 300 e 311). Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do bem penhorado. Assim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Intime-se o leiloeiro para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896. Intime-se. |
| 22/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70410587-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 17:25 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1728/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 01/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1728/2025 Teor do ato: Fl. 311: manifeste -se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 01/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 311: manifeste -se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. |
| 27/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788138005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro da Silva Rodolpho Diligência : 18/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Para Expedição de Carta |
| 10/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70247739-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/07/2025 14:50 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 295: Ciente o Juízo acerca da juntada aos autos da pesquisa acerca dos débitos de natureza fiscal referentes ao imóvel penhorado. 2. Diante do retorno negativo do aviso de recebimento de fl. 301, requeira o Exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl. 295: Ciente o Juízo acerca da juntada aos autos da pesquisa acerca dos débitos de natureza fiscal referentes ao imóvel penhorado. 2. Diante do retorno negativo do aviso de recebimento de fl. 301, requeira o Exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770134745TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Leandro da Silva Rodolpho Diligência : 16/05/2025 |
| 28/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770134737TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Amanda da Silva Rodolpho Diligência : 21/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 09/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70074094-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 19:08 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O valor médio entre as três avaliações juntadas aos autos (fls. 246/248) é de R$ 341.666,66, o qual fica atribuído como valor do bem penhorado, matriculado sob o nº 82.285, com registro no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP. 2. Fica a Parte Executada intimada, na pessoa de sua advogada constituída, acerca da atribuição do valor dado ao bem. 3. Intimem-se os co-proprietários, Amanda e Leandro (fls. 279 e 268), acerca do valor atribuído ao bem, devendo o Exequente providenciar o recolhimento da taxa postal respectiva, em cinco dias. 4. Comprove o Exequente, em quinze dias, o atendimento à providência determinada no §5º de fl. 237, no tocante à pesquisa acerca da existência de débitos de natureza fiscal ou condominial junto ao imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O valor médio entre as três avaliações juntadas aos autos (fls. 246/248) é de R$ 341.666,66, o qual fica atribuído como valor do bem penhorado, matriculado sob o nº 82.285, com registro no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP. 2. Fica a Parte Executada intimada, na pessoa de sua advogada constituída, acerca da atribuição do valor dado ao bem. 3. Intimem-se os co-proprietários, Amanda e Leandro (fls. 279 e 268), acerca do valor atribuído ao bem, devendo o Exequente providenciar o recolhimento da taxa postal respectiva, em cinco dias. 4. Comprove o Exequente, em quinze dias, o atendimento à providência determinada no §5º de fl. 237, no tocante à pesquisa acerca da existência de débitos de natureza fiscal ou condominial junto ao imóvel penhorado. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie o Exequente, em quinze dias, a vinda ao presente feito de três avaliações do imóvel penhorado, realizadas por corretores de imóveis com inscrição no CRECI. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, providencie o Exequente, em quinze dias, a vinda ao presente feito de três avaliações do imóvel penhorado, realizadas por corretores de imóveis com inscrição no CRECI. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70358440-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2024 17:25 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça o Exequente, em cinco dias, o pleito formulado às fls. 280, tendo em vista o aviso de recebimento positivo de fls. 279. Na mesma oportunidade, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o Exequente, em cinco dias, o pleito formulado às fls. 280, tendo em vista o aviso de recebimento positivo de fls. 279. Na mesma oportunidade, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70290104-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/08/2024 16:07 |
| 31/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA706228634TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Amanda da Silva Rodolpho |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Para Expedição de Carta |
| 05/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70230183-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/07/2024 16:51 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Diante do retorno do AR com resultado negativo de fls. 269, requeira a parte autora/exequente o que entender de direito, em 05 dias, devendo recolher as custas de eventuais diligências que por ventura venham a ser pleiteadas, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do retorno do AR com resultado negativo de fls. 269, requeira a parte autora/exequente o que entender de direito, em 05 dias, devendo recolher as custas de eventuais diligências que por ventura venham a ser pleiteadas, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. |
| 15/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA672632799TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Amanda da Silva Rodolpho |
| 14/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA672632808TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Leandro da Silva Rodolpho Diligência : 09/05/2024 |
| 06/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 24/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Para Expedição de Carta |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: Para a efetivação da anotação de penhora é necessário o pagamento do boleto gerado pela ARISP, caso não o tenha recebido por e-mail, junto nesta data conforme segue: Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Ato ordinatório
Para a efetivação da anotação de penhora é necessário o pagamento do boleto gerado pela ARISP, caso não o tenha recebido por e-mail, junto nesta data conforme segue: |
| 12/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo que tramita neste ofício sob o nº 1022522-21.2021.8.26.0405, para garantia do valor do débito indicado na planilha de fls. 228/231. Traslade a Serventia para àquele feito cópia desta decisão. Observo que a constrição deferida no item "2" abaixo refere-se ao imóvel, objeto da ação mencionada neste item. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 82.285 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP (fls. 232/235), da Parte pertencente à Executada Andressa (1/3 do imóvel). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica a Executada intimada acerca da penhora na pessoa de sua advogada. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intimem-se os coproprietários do imóvel (Amanda e Leandro), indicados às fls. 234, por carta, devendo o Exequente providenciar o recolhimento de taxa postal, em cinco dias. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 21/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo que tramita neste ofício sob o nº 1022522-21.2021.8.26.0405, para garantia do valor do débito indicado na planilha de fls. 228/231. Traslade a Serventia para àquele feito cópia desta decisão. Observo que a constrição deferida no item "2" abaixo refere-se ao imóvel, objeto da ação mencionada neste item. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 82.285 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP (fls. 232/235), da Parte pertencente à Executada Andressa (1/3 do imóvel). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica a Executada intimada acerca da penhora na pessoa de sua advogada. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intimem-se os coproprietários do imóvel (Amanda e Leandro), indicados às fls. 234, por carta, devendo o Exequente providenciar o recolhimento de taxa postal, em cinco dias. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Pág. 219: Considerando que foi deferida a penhora dos direitos hereditários que a executada possui sobre os imóveis objetos das matrículas nº 3.604 e 3.596, do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e que a executada ofereceu à penhora o imóvel objeto da matrícula nº 82.285, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens. No mais, diante da informação de abertura de inventário dos bens deixados por Jaqueline Paula Cardosa da Silva (pág. 221), providencie, a parte exequente, a junta da escritura pública de inventário e partilha. Após, conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 12/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pág. 219: Considerando que foi deferida a penhora dos direitos hereditários que a executada possui sobre os imóveis objetos das matrículas nº 3.604 e 3.596, do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e que a executada ofereceu à penhora o imóvel objeto da matrícula nº 82.285, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens. No mais, diante da informação de abertura de inventário dos bens deixados por Jaqueline Paula Cardosa da Silva (pág. 221), providencie, a parte exequente, a junta da escritura pública de inventário e partilha. Após, conclusos para deliberação. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Sobre a nota de devolução de fls. 215 manifeste-se o Exequente em cinco dias. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a nota de devolução de fls. 215 manifeste-se o Exequente em cinco dias. |
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Retifico o 3º§ da decisão de fls. 191/192 para constar a seguinte redação: "Dito isso, defiro a penhora dos direitos hereditários que a executada possua sobre os imóveis descritos na matrícula nº 3.604 e 3.596, ambos do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 51/54 e fls. 55/58, respectivamente), herdados por força do falecimento da genitora da executada Jaqueline Paula Cardoso da Silva. Considero aperfeiçoada a penhora dos direitos com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição." Diante do exposto na petição de fls. 208 mantenho a penhora sobre os imóveis supra mencionados. Cumpra a Serventia, com urgência, a decisão de fls. 191/192 no tocante a ARISP. Intime-se. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifico o 3º§ da decisão de fls. 191/192 para constar a seguinte redação: "Dito isso, defiro a penhora dos direitos hereditários que a executada possua sobre os imóveis descritos na matrícula nº 3.604 e 3.596, ambos do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 51/54 e fls. 55/58, respectivamente), herdados por força do falecimento da genitora da executada Jaqueline Paula Cardoso da Silva. Considero aperfeiçoada a penhora dos direitos com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição." Diante do exposto na petição de fls. 208 mantenho a penhora sobre os imóveis supra mencionados. Cumpra a Serventia, com urgência, a decisão de fls. 191/192 no tocante a ARISP. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de serem apreciados os pleitos formulados pelo Exequente deverá este se manifestar acerca do teor da petição apresentada pela Executada, fls. 195/196 Int. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de serem apreciados os pleitos formulados pelo Exequente deverá este se manifestar acerca do teor da petição apresentada pela Executada, fls. 195/196 Int. |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70348777-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 16:05 |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WOCO.22.70344809-0 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 31/10/2022 15:14 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164: Rejeito a impugnação a justiça gratuita, visto que a executada comprovou fazer jus ao benefício, pois demonstrou estar desempregada e recebendo seguro desemprego, motivo pelo qual mantenho o benefício anteriormente concedido. Sem prejuízo, entendo não haver fraude à execução, visto que não restou demonstrado ter a executada alienado seu quinhão referente aos imóveis. Dito isso, defiro a penhora dos direitos hereditários que a executada possua sobre os imóveis descritos na matrícula nº 3.604 e 3.595, ambos do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 51/54 e fls. 55/58, respectivamente), herdados por força do falecimento da genitora da executada Jaqueline Paula Cardoso da Silva. Considero aperfeiçoada a penhora dos direitos com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora dos direitos, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 163/164: Rejeito a impugnação a justiça gratuita, visto que a executada comprovou fazer jus ao benefício, pois demonstrou estar desempregada e recebendo seguro desemprego, motivo pelo qual mantenho o benefício anteriormente concedido. Sem prejuízo, entendo não haver fraude à execução, visto que não restou demonstrado ter a executada alienado seu quinhão referente aos imóveis. Dito isso, defiro a penhora dos direitos hereditários que a executada possua sobre os imóveis descritos na matrícula nº 3.604 e 3.595, ambos do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 51/54 e fls. 55/58, respectivamente), herdados por força do falecimento da genitora da executada Jaqueline Paula Cardoso da Silva. Considero aperfeiçoada a penhora dos direitos com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora dos direitos, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70191340-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 13:59 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada acerca da alegação de fraude à execução de fls. 163/164 no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a executada acerca da alegação de fraude à execução de fls. 163/164 no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: Vistos. Rejeito por ora a impugnação à gratuidade, uma vez que o exequente não aportou aos autos elementos que pudessem desguarnecer a condição de hipossuficiência econômica da executada, aliás, conferida pelo juízo quando do deferimento do benefício legal, limitando-se a apresentar duas fotos. No mais, concedo novo prazo de 5 dias para cumprimento do despacho retro. Intime-se. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito por ora a impugnação à gratuidade, uma vez que o exequente não aportou aos autos elementos que pudessem desguarnecer a condição de hipossuficiência econômica da executada, aliás, conferida pelo juízo quando do deferimento do benefício legal, limitando-se a apresentar duas fotos. No mais, concedo novo prazo de 5 dias para cumprimento do despacho retro. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70058163-6 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 05/03/2022 23:41 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a justiça gratuita à Executada. Anote-se. Providencie o Exequente, em cinco dias, a vinda ao presente feito de cópia de certidão atualizada da matrícula dos imóveis que pretende a penhora. Int. Advogados(s): Edna Maria Martins (OAB 110191/SP), José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a justiça gratuita à Executada. Anote-se. Providencie o Exequente, em cinco dias, a vinda ao presente feito de cópia de certidão atualizada da matrícula dos imóveis que pretende a penhora. Int. |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70042103-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 11:02 |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70353382-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 17:08 |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70349833-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2021 15:40 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2021 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o patrono da executada para recebimento de intimações (procuração a fls. 102). Para análise do pedido de gratuidade, providencie a executada no prazo de quinze dias a juntada das três últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto de Renda, cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos e cópia da carteira de trabalho. Caso a parte se enquadre na hipótese de isenção de entrega de declaração, deverá juntar aos autos documento comprovando que não possui imposto de renda a ser restituído, que poderá ser obtido junto ao site da Receita Federal pelo seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto as petições e documentos de fls. 96/130, em especial quanto a indicação de bens a penhora, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. Cadastre-se o patrono da executada para recebimento de intimações (procuração a fls. 102). Para análise do pedido de gratuidade, providencie a executada no prazo de quinze dias a juntada das três últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto de Renda, cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos e cópia da carteira de trabalho. Caso a parte se enquadre na hipótese de isenção de entrega de declaração, deverá juntar aos autos documento comprovando que não possui imposto de renda a ser restituído, que poderá ser obtido junto ao site da Receita Federal pelo seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto as petições e documentos de fls. 96/130, em especial quanto a indicação de bens a penhora, no prazo de quinze dias. Int. |
| 04/11/2021 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WOCO.21.70315195-0 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 04/11/2021 14:17 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70298869-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 21:32 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 2698/2706 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2021 Teor do ato: Ciência ao Exequente acerca da certidão expedida às fls. 87. Advogados(s): José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente acerca da certidão expedida às fls. 87. |
| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70230792-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2021 23:21 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 2520/2525 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova certidão, como pleiteado pelo Exequente, consignando-se os dados por ele informados às fls. 59. No mais, em face do lapso temporal decorrido desde a data da última petição apresentada e o retorno parcial dos trabalhos presenciais, informe o Exequente, em cinco dias, se fora aberto inventário em nome da genitora da Executada, juntando, em caso positivo, a certidão de inventariança, atualizada. Após, torne o processo concluso para apreciação do pedido de penhora sobre o quinhão. Int. Advogados(s): José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se nova certidão, como pleiteado pelo Exequente, consignando-se os dados por ele informados às fls. 59. No mais, em face do lapso temporal decorrido desde a data da última petição apresentada e o retorno parcial dos trabalhos presenciais, informe o Exequente, em cinco dias, se fora aberto inventário em nome da genitora da Executada, juntando, em caso positivo, a certidão de inventariança, atualizada. Após, torne o processo concluso para apreciação do pedido de penhora sobre o quinhão. Int. |
| 01/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70180211-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/07/2021 14:50 |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 2787/2788 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 2787/2788 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), fls. 34 e 37/39, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de cinco dias. Advogados(s): José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito. Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD Pesquisa das últimas declarações de renda; (X) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário, bem assim a expedição da certidão necessária à inclusão do nome da Executada no sistema SERASAJUD. Int. Advogados(s): José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), fls. 34 e 37/39, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de cinco dias. |
| 15/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito. Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD Pesquisa das últimas declarações de renda; (X) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário, bem assim a expedição da certidão necessária à inclusão do nome da Executada no sistema SERASAJUD. Int. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70310625-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2020 22:12 |
| 19/10/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos ao Arquivo Provisório |
| 19/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 2559/2562 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2020 Teor do ato: Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias. Decorrido mais de trinta dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, onde ficarão aguardando provocação." Advogados(s): José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 17/07/2020 |
Ato ordinatório
Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias. Decorrido mais de trinta dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, onde ficarão aguardando provocação." |
| 17/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR114492617TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Andressa da Silva Rodolpho Diligência : 26/02/2020 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 3166/3168 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 37.281,36 (TRINTA E SETE MIL DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) em (05/07/2018). Providencie o exequente o valor das custas necessárias par intimação da executada. Feito isto, na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 18/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/02/2020 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$ 37.281,36 (TRINTA E SETE MIL DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) em (05/07/2018). Providencie o exequente o valor das custas necessárias par intimação da executada. Feito isto, na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70242324-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2019 22:52 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 2544/2554 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 09 não foi integralmente atendida. Concedo, pois, ao Exequente mais cinco dias para que esclareça se o imóvel foi desocupado e, em caso positivo, em que data. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 28/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. A decisão de fls. 09 não foi integralmente atendida. Concedo, pois, ao Exequente mais cinco dias para que esclareça se o imóvel foi desocupado e, em caso positivo, em que data. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2019 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 2411/2422 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. Determino ao Exequente a correção do cadastro processual para inclusão de Excutada no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na mesma oportunidade, esclareça o Autor se houve a desocupação do imóvel local e, em caso positivo, em que data. Int. Advogados(s): José Nazareno de Santana (OAB 201706/SP) |
| 04/02/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino ao Exequente a correção do cadastro processual para inclusão de Excutada no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na mesma oportunidade, esclareça o Autor se houve a desocupação do imóvel local e, em caso positivo, em que data. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013727-02.2016.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2020 |
Pedido de Penhora |
| 04/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 06/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/03/2022 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 02/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 19/05/2023 |
Pedido de Indisponibilidade de Bens nos Termos do Art. 185-A do CTN |
| 26/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |