| Exeqte |
Vinícius de Souza Vieira Gomes
Advogado: Eduardo Cesar Delgado Tavares |
| Exectda |
Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Jose Eduardo Victoria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Despacho: Vistos. Certidão de fls. 84: ao arquivo, aguardando manifestação da parte interessada. Int. Osasco, 01 de junho de 2022. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Eduardo Cesar Delgado Tavares (OAB 176717/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho: Vistos. Certidão de fls. 84: ao arquivo, aguardando manifestação da parte interessada. Int. Osasco, 01 de junho de 2022. |
| 03/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Despacho: Vistos. Certidão de fls. 84: ao arquivo, aguardando manifestação da parte interessada. Int. Osasco, 01 de junho de 2022. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Eduardo Cesar Delgado Tavares (OAB 176717/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho: Vistos. Certidão de fls. 84: ao arquivo, aguardando manifestação da parte interessada. Int. Osasco, 01 de junho de 2022. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2022 Teor do ato: Fls. 80: Ciência ás partes. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Eduardo Cesar Delgado Tavares (OAB 176717/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 80: Ciência ás partes. |
| 17/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1202/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 2495/2500 |
| 04/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2020 Teor do ato: Fls. 75/76: aguarde-se decisão final no agravo. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Eduardo Cesar Delgado Tavares (OAB 176717/SP) |
| 02/10/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 75/76: aguarde-se decisão final no agravo. Int. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70192456-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 16:17 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0898/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 2221/2226 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2020 Teor do ato: Vistos. Informem as partes quanto ao andamento e desfecho do agravo de instrumento nº 2150091-69.2019.8.26.0000. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Eduardo Cesar Delgado Tavares (OAB 176717/SP) |
| 27/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Informem as partes quanto ao andamento e desfecho do agravo de instrumento nº 2150091-69.2019.8.26.0000. Int. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 2748/2761 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2019 Teor do ato: Fls. 49 / 68: aguarde-se decisão final no agravo. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Eduardo Cesar Delgado Tavares (OAB 176717/SP) |
| 31/07/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 49 / 68: aguarde-se decisão final no agravo. Int. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70194617-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/07/2019 15:21 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 2659/2666 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2019 Teor do ato: Vistos, Não há que se falar em solidariedade passiva entre as empresas Unimeds no que tange a quitação de dívidas, posto que a obrigação se restringe apenas à continuidade na prestação dos serviços de saúde aos segurados. Quanto ao pedido de suspensão da execução, razão assiste à executada. Isto porque, de acordo com os artigos 24-D, da Lei nº 9.656-98 e 18, alínea "a", da Lei nº 6024/74, a execução deve ser suspensa pelo fato de a requerida se encontrar em liquidação extrajudicial. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Eduardo Cesar Delgado Tavares (OAB 176717/SP) |
| 12/06/2019 |
Decisão
Vistos, Não há que se falar em solidariedade passiva entre as empresas Unimeds no que tange a quitação de dívidas, posto que a obrigação se restringe apenas à continuidade na prestação dos serviços de saúde aos segurados. Quanto ao pedido de suspensão da execução, razão assiste à executada. Isto porque, de acordo com os artigos 24-D, da Lei nº 9.656-98 e 18, alínea "a", da Lei nº 6024/74, a execução deve ser suspensa pelo fato de a requerida se encontrar em liquidação extrajudicial. Int. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70121254-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 17:28 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 2471/2475 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: Vistos. *Fls. 35/37: manifeste-se a executada. Int. Osasco, 23 de abril de 2019. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Eduardo Cesar Delgado Tavares (OAB 176717/SP) |
| 26/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. *Fls. 35/37: manifeste-se a executada. Int. Osasco, 23 de abril de 2019. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70063040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2019 20:44 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 2534/2540 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Fls. 22/27 e 28/31: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Eduardo Cesar Delgado Tavares (OAB 176717/SP) |
| 15/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 22/27 e 28/31: manifeste-se o exequente. Int. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70011834-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 08:16 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 5076/5082 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. Osasco, 01 de janeiro de 2019. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Eduardo Cesar Delgado Tavares (OAB 176717/SP) |
| 08/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. Osasco, 01 de janeiro de 2019. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70252531-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 13:14 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0885/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 2566/2570 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2018 Teor do ato: Regularize o exequente o incidente de cumprimento de sentença, inserindo no SAJ ou se houver alguma dificuldade para tal, informando por peticionamento o polo passivo e seu respectivo advogado. Advogados(s): Eduardo Cesar Delgado Tavares (OAB 176717/SP) |
| 11/10/2018 |
Ato ordinatório
Regularize o exequente o incidente de cumprimento de sentença, inserindo no SAJ ou se houver alguma dificuldade para tal, informando por peticionamento o polo passivo e seu respectivo advogado. |
| 10/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009831-82.2015.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 16/03/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |