| Reqte |
Ludo Ltda Me
Advogado: Márcio Luiz Pickler |
| Reqdo | MASSA FALIDA Rr Donnelley Editora e Grafica Ltda |
| Falido |
Falido Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda.
Advogada: Julia Tamer Langen Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogada: Marília do Carmo Andrade |
| Adm-Terc. |
FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 4285/4286 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: Trata-se de ação de Restituição de Coisa movida por Ludo Ltda Me contra Falida RR DONNELLEY EDITORA GRÁFICA e Massa Falida Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda. A presente ação merece julgamento no estado em que se encontra. Diante da informação de que os bens foram restituídos (f. 32/33 e 45/46 ), impõe-se a extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, dada a perda do objeto da presente demanda. Desta forma, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Márcio Luiz Pickler (OAB 8451/SC) |
| 08/01/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Trata-se de ação de Restituição de Coisa movida por Ludo Ltda Me contra Falida RR DONNELLEY EDITORA GRÁFICA e Massa Falida Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda. A presente ação merece julgamento no estado em que se encontra. Diante da informação de que os bens foram restituídos (f. 32/33 e 45/46 ), impõe-se a extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, dada a perda do objeto da presente demanda. Desta forma, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 28/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 4285/4286 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: Trata-se de ação de Restituição de Coisa movida por Ludo Ltda Me contra Falida RR DONNELLEY EDITORA GRÁFICA e Massa Falida Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda. A presente ação merece julgamento no estado em que se encontra. Diante da informação de que os bens foram restituídos (f. 32/33 e 45/46 ), impõe-se a extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, dada a perda do objeto da presente demanda. Desta forma, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Márcio Luiz Pickler (OAB 8451/SC) |
| 08/01/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Trata-se de ação de Restituição de Coisa movida por Ludo Ltda Me contra Falida RR DONNELLEY EDITORA GRÁFICA e Massa Falida Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda. A presente ação merece julgamento no estado em que se encontra. Diante da informação de que os bens foram restituídos (f. 32/33 e 45/46 ), impõe-se a extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, dada a perda do objeto da presente demanda. Desta forma, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2019 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70361806-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 19/12/2019 11:09 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70320682-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 14:40 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1076/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 2538/2539 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2019 Teor do ato: Fls. 32/33: manifestem-se a requerente e a falida. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Márcio Luiz Pickler (OAB 8451/SC) |
| 01/11/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 32/33: manifestem-se a requerente e a falida. Int. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70302580-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2019 15:38 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1001/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 2541/2542 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2019 Teor do ato: Fls. 30/31: intime-se a Administradora Judicial para manifestação. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Márcio Luiz Pickler (OAB 8451/SC) |
| 15/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 30/31: intime-se a Administradora Judicial para manifestação. Int. |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70280496-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 18:27 |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70266187-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 19:55 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0872/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 2649/2651 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2019 Teor do ato: Intime-se a empresa falida para que se manifeste sobre o pedido de restituição. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Márcio Luiz Pickler (OAB 8451/SC) |
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a empresa falida para que se manifeste sobre o pedido de restituição. Int. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que decorreu o prazo para manifestação da Administradora Judicial, com relação a intimação do despacho DJE - fls. 2455/ 2456). Nada Mais. Osasco, 02 de setembro de 2019. Eu, ___, Maria Aparecida Nunes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 2455/2456 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2019 Teor do ato: Intime-se a Administradora Judicial para manifestação. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Márcio Luiz Pickler (OAB 8451/SC) |
| 02/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a Administradora Judicial para manifestação. Int. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Manifestação do MP |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |