| Reqte |
Wireless Comm Services Ltda
Advogado: João Alécio Pugina Junior |
| Reqdo |
Massa Falida Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Falida |
R.R. DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA
Advogada: Julia Tamer Langen Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogada: Marília do Carmo Andrade Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Adm-Passiv |
FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 2615/2617 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 127/128 e arquive-se. Advogados(s): João Alécio Pugina Junior (OAB 175844/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/04/2021 |
Decisão
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 127/128 e arquive-se. |
| 30/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 2615/2617 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 127/128 e arquive-se. Advogados(s): João Alécio Pugina Junior (OAB 175844/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/04/2021 |
Decisão
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 127/128 e arquive-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1494/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2974/2977 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1494/2020 Teor do ato: Por questões técnicas, devidamente comunicadas ao setor responsável, o processo de falência nº 1006844-34.2019, bem como alguns processos incidentes, como os presentes autos estão inacessíveis a esta Magistrada, desde outubro de 2020. Foi aberto chamado para solução do problema, que foi respondido da seguinte forma: "Informamos que a solução para o seu chamado depende de desenvolvimento de versão corretiva, vinculada à SALT 346473/1, com previsão de em homologação (teste), para o dia 14/12/20. A partir da entrega, a versão corretiva será validada pela Equipe de Desenvolvimento de Sistemas do TJSP e disponibilizada em atualização futura." Tentei acessar estes autos e os da falência novamente nesta data e o problema continua. Assim, determinei que a Serventia abra novo chamado para tentativa de solução do problema. Aguarde-se 30 dias, após tornem os autos conclusos. Advogados(s): João Alécio Pugina Junior (OAB 175844/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 14/12/2020 |
Decisão
Por questões técnicas, devidamente comunicadas ao setor responsável, o processo de falência nº 1006844-34.2019, bem como alguns processos incidentes, como os presentes autos estão inacessíveis a esta Magistrada, desde outubro de 2020. Foi aberto chamado para solução do problema, que foi respondido da seguinte forma: "Informamos que a solução para o seu chamado depende de desenvolvimento de versão corretiva, vinculada à SALT 346473/1, com previsão de em homologação (teste), para o dia 14/12/20. A partir da entrega, a versão corretiva será validada pela Equipe de Desenvolvimento de Sistemas do TJSP e disponibilizada em atualização futura." Tentei acessar estes autos e os da falência novamente nesta data e o problema continua. Assim, determinei que a Serventia abra novo chamado para tentativa de solução do problema. Aguarde-se 30 dias, após tornem os autos conclusos. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1218/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 2038 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2020 Teor do ato: Fls. 127/128: ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): João Alécio Pugina Junior (OAB 175844/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 09/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 127/128: ciência ao Ministério Público. Int. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70253321-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 19:36 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1158/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 2074/2075 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2020 Teor do ato: WIRELESS COMM SERVICES LTDA ajuizou impugnação de crédito contra a falida RR DONNELLEY EDITORA GRÁFICA, alegando, em síntese, que constou na relação de credores como detentora de crédito no importe de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), mas que o valor correto perfaz a quantia de R$ 31.964,86 (trinta e um mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Requer seja reconhecido o crédito no montante indicado. Juntou documentos às fls. 03/19. Às fls. 27/29 a Administradora pleiteou que o impugnante juntasse contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. O impugnante se manifestou às fls. 32/33 e juntou documentos às fls. 34/94. Às fls. 95/96 e 100, a falida reconheceu a existência de relação comercial entre as partes e requereu intimação da Administradora para esclarecer se houve recebimento das notas fiscais juntadas na inicial, posto que desprovidas de aceite. A Administradora às 108/110 esclareceu que os serviços prestados pela impugnante não foram interrompidos após a decretação da falência e o saldo devedor foi quitado como despesa corrente. Aduziu que as notas fiscais de nº 33.591 e 33.592 são indevidas uma vez que foram emitidas em razão de multa contratual por rescisão do contrato sem aviso prévio. Informou, ainda, que em 18.10.2019 a impugnante afirmou por e-mail a inexistência de saldo devedor. Juntou documentos às fls. 111/112. Manifestação da autora às fls. 116/118 e da falida às fls. 119. Em parecer exarado às fls. 122/125, o Ministério Público pugnou pela improcedência do pedido. É o relatório. Fundamento e Decido. Com efeito, restou incontroverso a relação comercial havida entre as partes, bem como a continuidade da prestação de serviços. Observo que as notas fiscais juntadas estão desprovidas de aceite. Há que se reconhecer a inexigibilidade das notas fiscais de nº 33.591 e 33.592 que foram emitidas sob o fundamento de multa por rescisão contratual, o que não ocorreu. Em relação as demais, o pedido também não prospera. O documento juntado às fls 111 demonstra que, em 16.10.2019, a Administradora pediu esclarecimentos à impugnante sobre as pendências aqui suscitadas e apontou que as notas juntadas nesta ação foram substituídas e devidamente quitadas. Em resposta do dia 18.10.2019, foi noticiado não haver títulos em aberto. Não há elementos que evidenciem a existência do crédito. As notas fiscais foram emitidas de forma unilateral, não havendo aceite ou outro documento que corrobore com afirmação da impugnante de que os serviços foram prestados. Além disso, em data posterior ao ajuizamento da ação a impugnante reconheceu a inexistência de saldo devedor (fls. 111) Na hipótese vertente, verifica-se que o impugnante não comprovou o crédito, circunstância esta que enseja a improcedência do pedido. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e CONDENO o impugnante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º do CPC. Após o cumprimento do quanto disposto no Art. 1098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidade legais. P.I.C. Advogados(s): João Alécio Pugina Junior (OAB 175844/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 22/09/2020 |
Julgada improcedente a ação
WIRELESS COMM SERVICES LTDA ajuizou impugnação de crédito contra a falida RR DONNELLEY EDITORA GRÁFICA, alegando, em síntese, que constou na relação de credores como detentora de crédito no importe de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), mas que o valor correto perfaz a quantia de R$ 31.964,86 (trinta e um mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Requer seja reconhecido o crédito no montante indicado. Juntou documentos às fls. 03/19. Às fls. 27/29 a Administradora pleiteou que o impugnante juntasse contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. O impugnante se manifestou às fls. 32/33 e juntou documentos às fls. 34/94. Às fls. 95/96 e 100, a falida reconheceu a existência de relação comercial entre as partes e requereu intimação da Administradora para esclarecer se houve recebimento das notas fiscais juntadas na inicial, posto que desprovidas de aceite. A Administradora às 108/110 esclareceu que os serviços prestados pela impugnante não foram interrompidos após a decretação da falência e o saldo devedor foi quitado como despesa corrente. Aduziu que as notas fiscais de nº 33.591 e 33.592 são indevidas uma vez que foram emitidas em razão de multa contratual por rescisão do contrato sem aviso prévio. Informou, ainda, que em 18.10.2019 a impugnante afirmou por e-mail a inexistência de saldo devedor. Juntou documentos às fls. 111/112. Manifestação da autora às fls. 116/118 e da falida às fls. 119. Em parecer exarado às fls. 122/125, o Ministério Público pugnou pela improcedência do pedido. É o relatório. Fundamento e Decido. Com efeito, restou incontroverso a relação comercial havida entre as partes, bem como a continuidade da prestação de serviços. Observo que as notas fiscais juntadas estão desprovidas de aceite. Há que se reconhecer a inexigibilidade das notas fiscais de nº 33.591 e 33.592 que foram emitidas sob o fundamento de multa por rescisão contratual, o que não ocorreu. Em relação as demais, o pedido também não prospera. O documento juntado às fls 111 demonstra que, em 16.10.2019, a Administradora pediu esclarecimentos à impugnante sobre as pendências aqui suscitadas e apontou que as notas juntadas nesta ação foram substituídas e devidamente quitadas. Em resposta do dia 18.10.2019, foi noticiado não haver títulos em aberto. Não há elementos que evidenciem a existência do crédito. As notas fiscais foram emitidas de forma unilateral, não havendo aceite ou outro documento que corrobore com afirmação da impugnante de que os serviços foram prestados. Além disso, em data posterior ao ajuizamento da ação a impugnante reconheceu a inexistência de saldo devedor (fls. 111) Na hipótese vertente, verifica-se que o impugnante não comprovou o crédito, circunstância esta que enseja a improcedência do pedido. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e CONDENO o impugnante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º do CPC. Após o cumprimento do quanto disposto no Art. 1098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidade legais. P.I.C. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70212083-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2020 23:29 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70209090-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 21:31 |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70208962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 19:03 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0956/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 2257/2258 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2020 Teor do ato: Fls. 108/110: manifestem-se a autora e a falida. Após, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): João Alécio Pugina Junior (OAB 175844/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 07/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 108/110: manifestem-se a autora e a falida. Após, vista ao Ministério Público. Int. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70190970-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 16:23 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 2279/2280 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2020 Teor do ato: Manifeste-se a Administradora Judicial. Int. Advogados(s): João Alécio Pugina Junior (OAB 175844/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a Administradora Judicial. Int. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70150729-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/06/2020 17:46 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70149433-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 18:32 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 2480/2481 |
| 14/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2020 Teor do ato: Fls. 32/33 e 34/94: manifestem-se a falida e a Administradora Judicial. Após, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): João Alécio Pugina Junior (OAB 175844/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 10/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 32/33 e 34/94: manifestem-se a falida e a Administradora Judicial. Após, vista ao Ministério Público. Int. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70089457-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 16:09 |
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70079625-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 16:26 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 2852/2855 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Fls. 27/29: manifestem-se a requerente e falida. Int. Advogados(s): João Alécio Pugina Junior (OAB 175844/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 27/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 27/29: manifestem-se a requerente e falida. Int. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70070849-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2020 18:19 |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 2616/2618 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2020 Teor do ato: Vistos, Revogo o despacho de fls. 20, posto que decorrente de manifesto equívoco. Intime-se a falida e a Administradora Judicial para manifestação. Int. Advogados(s): João Alécio Pugina Junior (OAB 175844/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 03/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Revogo o despacho de fls. 20, posto que decorrente de manifesto equívoco. Intime-se a falida e a Administradora Judicial para manifestação. Int. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1260/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 2345/2348 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a massa falida para efetuar o depósito da quantia de R$ 2.929,45 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) na conta da Administradora Judicial, conforme solicitado às fls. 753846/753848. Int. Osasco, 12/12/2019. Advogados(s): João Alécio Pugina Junior (OAB 175844/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 12/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a massa falida para efetuar o depósito da quantia de R$ 2.929,45 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) na conta da Administradora Judicial, conforme solicitado às fls. 753846/753848. Int. Osasco, 12/12/2019. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/12/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Manifestação do MP |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |