| Reqte |
INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A
Advogado: Marcelo Nascimento Silva Júnior |
| Exeqte |
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Advogada: Edlaine Naiara Loureiro Valiente |
| Exectdo |
Fieo – Fundação Instituto de Ensino para Osasco
Advogada: Márcia Aparecida Silveira Oliveira |
| Gestor |
Roberto Mauro
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| ArremTerc | NEVITON MEIRA RODRIGUES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70125755-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/05/2026 16:10 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 387/388: Trata-se de pedido de terceiro interessado, arrematante dos veículos descritos na decisão de fl. 375, para emissão de carta de arrematação, baixa de gravames existentes e expedição de mandado para entrega dos veículos arrematados, com sua imissão na posse dos bens. Primeiramente, certifique a serventia o decurso do prazo previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. (10 dias). Após, defiro o pedido. Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa para emissão da carta de arrematação, em cumprimento ao determinado na decisão de fl. 375. Sem prejuízo, deverá o interessado providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, e a taxa para baixa das restrições que constam do prontuário do veículo por determinação deste juízo no sistema Renajud, no prazo de 15 dias. Após, providencie a serventia o necessário. No mais, para realização da diligência, anoto que consta à fl. 281 manifestação da executado sobre o paradeiro dos veículos arrematados. Intime-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Marcelo Nascimento Silva Júnior (OAB 71329/BA) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70125755-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/05/2026 16:10 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 387/388: Trata-se de pedido de terceiro interessado, arrematante dos veículos descritos na decisão de fl. 375, para emissão de carta de arrematação, baixa de gravames existentes e expedição de mandado para entrega dos veículos arrematados, com sua imissão na posse dos bens. Primeiramente, certifique a serventia o decurso do prazo previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. (10 dias). Após, defiro o pedido. Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa para emissão da carta de arrematação, em cumprimento ao determinado na decisão de fl. 375. Sem prejuízo, deverá o interessado providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, e a taxa para baixa das restrições que constam do prontuário do veículo por determinação deste juízo no sistema Renajud, no prazo de 15 dias. Após, providencie a serventia o necessário. No mais, para realização da diligência, anoto que consta à fl. 281 manifestação da executado sobre o paradeiro dos veículos arrematados. Intime-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Marcelo Nascimento Silva Júnior (OAB 71329/BA) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 387/388: Trata-se de pedido de terceiro interessado, arrematante dos veículos descritos na decisão de fl. 375, para emissão de carta de arrematação, baixa de gravames existentes e expedição de mandado para entrega dos veículos arrematados, com sua imissão na posse dos bens. Primeiramente, certifique a serventia o decurso do prazo previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. (10 dias). Após, defiro o pedido. Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa para emissão da carta de arrematação, em cumprimento ao determinado na decisão de fl. 375. Sem prejuízo, deverá o interessado providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, e a taxa para baixa das restrições que constam do prontuário do veículo por determinação deste juízo no sistema Renajud, no prazo de 15 dias. Após, providencie a serventia o necessário. No mais, para realização da diligência, anoto que consta à fl. 281 manifestação da executado sobre o paradeiro dos veículos arrematados. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70106438-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 05/05/2026 14:57 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 380: Defiro a expedição de mandado de levantamento, conforme requerido. Providencie a Serventia o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Marcelo Nascimento Silva Júnior (OAB 71329/BA) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 380: Defiro a expedição de mandado de levantamento, conforme requerido. Providencie a Serventia o necessário. Intimem-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70085676-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/04/2026 11:53 |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.341/342: Anote-se o nome do arrematante como terceiro interessado: a) Sr. Neviton Meira Rodrigues, automóvel Toyota Corolla GLI Flex 2013/2014, Placa FMO-9719 (LOTE 1); b) Sr. Neviton Meira Rodrigues, referente ao automóvel Toyota Corolla GLI Flex 2013/2014, Placa FMO-9951 (LOTE 2); c) Sr. Neviton Meira Rodrigues, automóvel Volkswagen GOL 1.0 GIV, 2010/2011, PLACA EPJ-9729 (LOTE 3). 2- Nesta data considero assinado os autos de arrematação (fls. 356/358) referentes aos veículos descritos no item anterior e declaro a arrematação perfeita, acabada e irretratável. (artigo 903, do C.P.C.) 3- Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. 4- Após, nada sendo provocado, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. 5- Sem prejuízo, verifique a serventia se os valores encontram-se à disposição do Juízo, juntando-se extrato da conta judicial. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls.341/342: Anote-se o nome do arrematante como terceiro interessado: a) Sr. Neviton Meira Rodrigues, automóvel Toyota Corolla GLI Flex 2013/2014, Placa FMO-9719 (LOTE 1); b) Sr. Neviton Meira Rodrigues, referente ao automóvel Toyota Corolla GLI Flex 2013/2014, Placa FMO-9951 (LOTE 2); c) Sr. Neviton Meira Rodrigues, automóvel Volkswagen GOL 1.0 GIV, 2010/2011, PLACA EPJ-9729 (LOTE 3). 2- Nesta data considero assinado os autos de arrematação (fls. 356/358) referentes aos veículos descritos no item anterior e declaro a arrematação perfeita, acabada e irretratável. (artigo 903, do C.P.C.) 3- Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. 4- Após, nada sendo provocado, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. 5- Sem prejuízo, verifique a serventia se os valores encontram-se à disposição do Juízo, juntando-se extrato da conta judicial. Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70074984-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2026 16:56 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2026 Teor do ato: Vistos. Pp. 313/314: Ciência às partes. Cumpra-se o determinado à p. 309. Intime-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 313/314: Ciência às partes. Cumpra-se o determinado à p. 309. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70036967-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/02/2026 16:29 |
| 15/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 294/295: Homologo para os devidos fins o edital de leilão eletrônico. Ciência às partes interessadas das datas em que se realizará o certame : início no dia 25 de Fevereiro de 2026, às 14h00, e término em 02 de Março de 2026, às 14h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 02 de Março de 2026, às 14h01, e se encerrará em 24 de Março de 2026, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada do(s) bem(ns) pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E.TJSP. Intime-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 294/295: Homologo para os devidos fins o edital de leilão eletrônico. Ciência às partes interessadas das datas em que se realizará o certame : início no dia 25 de Fevereiro de 2026, às 14h00, e término em 02 de Março de 2026, às 14h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 02 de Março de 2026, às 14h01, e se encerrará em 24 de Março de 2026, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada do(s) bem(ns) pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E.TJSP. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70004819-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/01/2026 15:53 |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 282/283: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Roberto Mauro, e-mail; contato@tenleilao.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos veículos penhorados. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir os veículos penhorados em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 282/283: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Roberto Mauro, e-mail; contato@tenleilao.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos veículos penhorados. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir os veículos penhorados em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70401409-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/11/2025 14:10 |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70389381-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/10/2025 19:56 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1423/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1423/2025 Teor do ato: Intime-se a exequente para seus requerimentos, no prazo de 05 dias Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Ióron de Lima Mugart (OAB 23737/MS) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a exequente para seus requerimentos, no prazo de 05 dias |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/271: Manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias. Após, com a manifestação ou certidão do decurso de prazo, intime-se a exequente para seus requerimentos. Intime-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Ióron de Lima Mugart (OAB 23737/MS) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 270/271: Manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias. Após, com a manifestação ou certidão do decurso de prazo, intime-se a exequente para seus requerimentos. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70298539-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 17:50 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a/s) exequente(s) sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Eventual desarquivamento, necessário que a petição seja nominada corretamente como "pedido de desarquivamento" (código 38033). Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a/s) exequente(s) sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Eventual desarquivamento, necessário que a petição seja nominada corretamente como "pedido de desarquivamento" (código 38033). |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/241: trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, em que aponta contradição no quanto decidido sobre a impugnação apresentada, sob o fundamento de que a mesma considerou matéria preclusa a questão referente à multa de 2% sobre o valor do débito exequendo. Em que pesem as alegações da parte embargante, não se vislumbra na decisão proferida nenhum vício previsto no artigo 1.022, do CPC. Assim, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Salienta-se que não servem os embargos de declaração, portanto, para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgador, por inconformismo da parte. Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 239/241: trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, em que aponta contradição no quanto decidido sobre a impugnação apresentada, sob o fundamento de que a mesma considerou matéria preclusa a questão referente à multa de 2% sobre o valor do débito exequendo. Em que pesem as alegações da parte embargante, não se vislumbra na decisão proferida nenhum vício previsto no artigo 1.022, do CPC. Assim, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Salienta-se que não servem os embargos de declaração, portanto, para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgador, por inconformismo da parte. Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70217050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 20:08 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004817-61.2020.8.26.0405 (processo principal 1022392-02.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Pagamento - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Fieo – Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se.. - ADV: EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se.. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70196923-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 12:29 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se.. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se.. |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.25.70186453-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/05/2025 23:34 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-sedeimpugnação ao cumprimento de sentença proposto novamente pela parte executada a fls. 220/222, em que alega que os cálculos apresentados pela parte exequente encontram-se equivocados pois houve o acréscimo de multa contratual de 2% sobre o valor do débito, além de recusar o encargo de depositária fiel dos veículos nomeados à penhora, pois se encontra sob a gestão de um administrador judicial, que foi nomeado para coordenar a formação do conselho diretivo da fundação, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente processada sob o número 1024565-67.2017, perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. A exequente apresentou réplica a fls. 230/232. É o relatório. Fundamento e decido. No que tange ao valor da execução propriamente dito, observa-se que se trata de matéria preclusa, sobre a qual não há possibilidade de nova discussão, uma vez que a questão já foi apreciada e decidida pela decisão de fls. 99/101, que tratou justamente da questão referente à multa. No que tange ao fato de ter sido a executada nomeada como depositária fiel dos veículos penhorados nestes autos, nada há que ser modificado, pois, embora a mesma se encontre sob a gestão de administrador judicial, continua com a propriedade dos bens, de modo que fica mantido o encargo. Desta forma, REJEITO a impugnação apresentada, devendo a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-sedeimpugnação ao cumprimento de sentença proposto novamente pela parte executada a fls. 220/222, em que alega que os cálculos apresentados pela parte exequente encontram-se equivocados pois houve o acréscimo de multa contratual de 2% sobre o valor do débito, além de recusar o encargo de depositária fiel dos veículos nomeados à penhora, pois se encontra sob a gestão de um administrador judicial, que foi nomeado para coordenar a formação do conselho diretivo da fundação, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente processada sob o número 1024565-67.2017, perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. A exequente apresentou réplica a fls. 230/232. É o relatório. Fundamento e decido. No que tange ao valor da execução propriamente dito, observa-se que se trata de matéria preclusa, sobre a qual não há possibilidade de nova discussão, uma vez que a questão já foi apreciada e decidida pela decisão de fls. 99/101, que tratou justamente da questão referente à multa. No que tange ao fato de ter sido a executada nomeada como depositária fiel dos veículos penhorados nestes autos, nada há que ser modificado, pois, embora a mesma se encontre sob a gestão de administrador judicial, continua com a propriedade dos bens, de modo que fica mantido o encargo. Desta forma, REJEITO a impugnação apresentada, devendo a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70159806-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/05/2025 21:26 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação apresentada, diga a parte impugnada, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da impugnação apresentada, diga a parte impugnada, no prazo legal. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Fls. 216/218: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 27/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70145798-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 25/04/2025 19:24 |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 216/218: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70120117-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 07/04/2025 17:34 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/199: 1- Defiro a penhora dos veículos, em nome do(a) executado(a) a seguir descritos: -Placa FMO-9719: Corolla GLI 1.8 Flex 16V Aut. -Placa FMO-9951: Corolla GLI 1.8 Flex 16V Aut. -Placa EPJ-9729: VW/GOL 1.0 GIV Fica nomeado(a) o(a) executado(a) como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, bem como a anotação de restrição de transferência do veículo, ambos através do Renajud. Para registro da penhora através do sistema Renajud é necessário constar o valor da avaliação do veículo, data da penhora, valor do cumprimento da sentença/execução e a data da atualização do valor do cumprimento da sentença/execução. Informe o(a) exequente(a) os referidos dados e recolha a devida taxa, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. 3- Indefiro o pedido para o bloqueio de circulação e licenciamento por se tratar de medida exagerada, vez que poderá acarretar a apreensão e depósito nos pátios dos órgãos de trânsito, sem representar efetividade à execução. 4- Intime-se o(a) executado(a), acerca da penhora na pessoa de sua advogada constituída. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 198/199: 1- Defiro a penhora dos veículos, em nome do(a) executado(a) a seguir descritos: -Placa FMO-9719: Corolla GLI 1.8 Flex 16V Aut. -Placa FMO-9951: Corolla GLI 1.8 Flex 16V Aut. -Placa EPJ-9729: VW/GOL 1.0 GIV Fica nomeado(a) o(a) executado(a) como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, bem como a anotação de restrição de transferência do veículo, ambos através do Renajud. Para registro da penhora através do sistema Renajud é necessário constar o valor da avaliação do veículo, data da penhora, valor do cumprimento da sentença/execução e a data da atualização do valor do cumprimento da sentença/execução. Informe o(a) exequente(a) os referidos dados e recolha a devida taxa, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. 3- Indefiro o pedido para o bloqueio de circulação e licenciamento por se tratar de medida exagerada, vez que poderá acarretar a apreensão e depósito nos pátios dos órgãos de trânsito, sem representar efetividade à execução. 4- Intime-se o(a) executado(a), acerca da penhora na pessoa de sua advogada constituída. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70084464-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 13/03/2025 19:01 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: As informações detalhadas dos veículos já se encontram detalhadas na resposta à fl. 188, nada restando a decidir neste sentido. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 de dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 194: As informações detalhadas dos veículos já se encontram detalhadas na resposta à fl. 188, nada restando a decidir neste sentido. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 de dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70046121-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 10:31 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Fls. 187/190: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 187/190: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70439743-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 13/12/2024 10:27 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2024 Teor do ato: Vistos. O Comunicado nº 41/2024revogou expressamente o Comunicado nº 47/2022 e determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos,inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila "Processo Arquivado"), ressalvados os casos de isenção ou gratuidade e, ainda, se o pedido for efetuado pelo Juízo, observando-se: *1,212 UFESP = R$42,86 - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. *0,661 UFESP = R$23,37 - Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Guia FEDTJ Código 206-2. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36. Anoto que o Provimento CSM Nº 2.739/2024, em seu artigo 4º, alterou o disposto no art. 10 doProvimento CSM nº 2684/2023, que passou a contar com a seguinte redação: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP. Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. A cobrança estende-se aos processos físicos ou digitais arquivados provisoriamente." Prazo: 05 (cinco) dias para comprovação do recolhimento devido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Com a providência, reative-se o feito no sistema (levantamento da suspensão) e tornem conclusos para análise do pedido formulado. Intime-se. Advogados(s): Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Comunicado nº 41/2024revogou expressamente o Comunicado nº 47/2022 e determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos,inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila "Processo Arquivado"), ressalvados os casos de isenção ou gratuidade e, ainda, se o pedido for efetuado pelo Juízo, observando-se: *1,212 UFESP = R$42,86 - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. *0,661 UFESP = R$23,37 - Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Guia FEDTJ Código 206-2. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36. Anoto que o Provimento CSM Nº 2.739/2024, em seu artigo 4º, alterou o disposto no art. 10 doProvimento CSM nº 2684/2023, que passou a contar com a seguinte redação: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP. Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. A cobrança estende-se aos processos físicos ou digitais arquivados provisoriamente." Prazo: 05 (cinco) dias para comprovação do recolhimento devido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Com a providência, reative-se o feito no sistema (levantamento da suspensão) e tornem conclusos para análise do pedido formulado. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70425123-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2024 10:57 |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70220293-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/07/2022 08:10 |
| 31/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2021 Teor do ato: Vistos 1- O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2- Nos termos do art. 782, § 3º, do C.P.C. e do Comunicado CG 1413/2016 defiro a inclusão do nome do executado no SERASAJUD, fazendo constar a data da inclusão, a data do vencimento da dívida, o valor, CPF e nome do executado(s). Deverá o próprio interessado informar os referidos dados e recolher a devida taxa. Após, providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Vistos 1- O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2- Nos termos do art. 782, § 3º, do C.P.C. e do Comunicado CG 1413/2016 defiro a inclusão do nome do executado no SERASAJUD, fazendo constar a data da inclusão, a data do vencimento da dívida, o valor, CPF e nome do executado(s). Deverá o próprio interessado informar os referidos dados e recolher a devida taxa. Após, providencie a serventia o necessário. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 3426/3438 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre o cumprimento negativo do mandado, conforme certidão à p. 153. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre o cumprimento negativo do mandado, conforme certidão à p. 153. |
| 31/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2428/2439 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Vistos. P.138: Primeiramente, providencie a exequente demonstrativo atualizado da divida para instrução do mandado de penhora e avaliação, no prazo de 5 dias. Após, nos termos em que requerido, providencie a serventia a expedição de mandado de penhora e avaliação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. P.138: Primeiramente, providencie a exequente demonstrativo atualizado da divida para instrução do mandado de penhora e avaliação, no prazo de 5 dias. Após, nos termos em que requerido, providencie a serventia a expedição de mandado de penhora e avaliação. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70102275-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 14:52 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 2568/2578 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. P. 135: Estabelece o Comunicado CG nº 653/2021 que, em virtude da regressão para todo o Estado à "fase vermelha" do Plano São Paulo estabelecido pelo Poder Executivo Paulista, e não mais algumas Comarcas específicas, o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos casos urgentes conforme a ser determinado pelo Juiz do feito, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista e em vista da Resolução CNJ 322/2020, o que não se justifica na hipótese dos autos, observando-se que o direito à vida é preponderante ao direito estritamente patrimonial. Não obstante, tão logo comunicada a regressão, pelas autoridades competentes, da "fase vermelha" do Plano São Paulo, poderá a exequente reformular seu pedido. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se, inicialmente pelo prazo de dois meses. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) |
| 19/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 135: Estabelece o Comunicado CG nº 653/2021 que, em virtude da regressão para todo o Estado à "fase vermelha" do Plano São Paulo estabelecido pelo Poder Executivo Paulista, e não mais algumas Comarcas específicas, o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos casos urgentes conforme a ser determinado pelo Juiz do feito, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista e em vista da Resolução CNJ 322/2020, o que não se justifica na hipótese dos autos, observando-se que o direito à vida é preponderante ao direito estritamente patrimonial. Não obstante, tão logo comunicada a regressão, pelas autoridades competentes, da "fase vermelha" do Plano São Paulo, poderá a exequente reformular seu pedido. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se, inicialmente pelo prazo de dois meses. Intimem-se. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 2691/2703 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Pp.128/131: Ao exequente, para manifestação, no prazo legal. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp.128/131: Ao exequente, para manifestação, no prazo legal. |
| 05/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/04/2021 |
Protocolo Juntado
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| 05/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 2591/2601 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância das partes (pp. 122 e 123), fixo o valor da execução em R$ 496.451,20, em 17/12/2020. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, informando quais pesquisas de bens pretende que sejam realizadas, observado que à p. 112 não constou o requerimento. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) |
| 01/02/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da concordância das partes (pp. 122 e 123), fixo o valor da execução em R$ 496.451,20, em 17/12/2020. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, informando quais pesquisas de bens pretende que sejam realizadas, observado que à p. 112 não constou o requerimento. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70015839-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/01/2021 19:10 |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70014273-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 17:12 |
| 13/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 13/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3195 Página: 780/791 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre a manifestação do contador judicial (p. 117), no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) |
| 11/01/2021 |
Decisão
Vistos. Digam as partes sobre a manifestação do contador judicial (p. 117), no prazo legal. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: 1070/1083 |
| 11/01/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 11/01/2021 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Vistos. Pp. 106/107 e 108/110: conforme já determinado a pp. 99/101, ao contador judicial para conferência da planilha apresentada (pp. 109/110). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) |
| 07/01/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70001100-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 13:00 |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos. Pp. 106/107 e 108/110: conforme já determinado a pp. 99/101, ao contador judicial para conferência da planilha apresentada (pp. 109/110). Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 3734/3746 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A (fls. 47-51), em que se alega, em suma, a existência de excesso de execução no cálculo apresentado pela impugnada, nos termos do artigo 525, §1º, incisos V, do CPC, sob a indicação de que houve acréscimo indevido de multa de 2% sobre o valor do débito, o que não foi objeto da sentença prolatada em sede de conhecimento. Aduz que o débito, considerado o mês de março de 2.020, atinge o valor de R$ 389.844,98, e não o valor exequendo de R$ 395.200,56. Relata que passa por severa crise financeira, a qual é derivada da pandemia da Covid-19. Não obstante, oferece bem imóvel (matrícula nº 117.606, junto ao 1º CRI de Osasco/SP) em garantia, com o que pleiteia pelo não bloqueio de seus ativos financeiros. Por fim, apresenta interesse em eventual proposta de acordo a ser apresentada pela parte adversa. Juntou documentos (fls. 52-77). Manifestação sobre a impugnação às fls. 81-84. Manifestações da contadoria judicial às fls. 89 e 98. Eis a apertada síntese dos fatos. Fundamento e decido. Não assiste razão à impugnante. Vejamos. De fato, no dispositivo da sentença ora executada (fls. 272 dos autos de nº 1022392-02.2019.8.26.0405), não há previsão expressa de incidência de multa de 2%; contudo, não há como afastá-la na espécie. Explico. A previsão de multa de 2% verte do próprio contrato inicialmente entabulado entre as partes (fls. 64 daqueles autos) e da planilha de cálculos apresentada (fls. 192-193 daqueles autos). Assim, ao acolher integralmente o pedido inicial, que também previu expressamente a incidência da respectiva multa (item a, fls. 6-7 daqueles autos), a sentença declarou constituído o título executivo judicial no valor global de R$ 330.552,91 (fls. 272 daqueles autos), com o que inconcebível não se admitir que houve acolhimento da multa contratual estipulada. Caso o juízo de conhecimento tivesse manifestado entendimento divergente, a sentença teria sido de parcial procedência, com consequente constituição de título executivo judicial em valor menor. Em suma: a multa de 2% encontra-se, indubitavelmente, inserida no valor fixado em sede cognitiva e, de tal modo, ainda que não haja menção expressa no dispositivo de sentença respectivo, incabível sustentar que não está revestida dos efeitos da coisa julgada e, portanto, passível de execução nesse momento. Aliás, pelos próprios fundamentos da ação monitória, o que se executa nesse instante é o título executivo judicial constituído, o qual deve ser atualizado pelo contido na sentença, em especial na parte dispositiva, que, em nada, diverge da forma de cálculo inicialmente apresentada (fls. 192-193 daqueles autos). Nesse enfoque, a estipulação dos juros moratórios pela parte impugnada também se mostrou acertada, haja vista que seguiu os parâmetros inicialmente utilizados e compreendeu o fixado em sentença, a qual, já considerando os juros anteriormente contidos, determinou como termo inicial a data de 01.08.2019 (data da realização do cálculo), com intuito claramente prospectivo. Logicamente que entendimento diverso, com incidência de juros sobre o valor global, implicaria nítida prática de anatocismo, a qual só é permitida no ordenamento jurídico pátrio a instituições financeiras, o que não é o caso dos autos. Ademais, elevaria consideravelmente o valor exequendo, o que, por si só, culminaria na rejeição da presente impugnação pro excesso de execução. Por fim, consigno que o pedido de parcelamento do débito e o oferecimento de bem em garantia, embora possam demonstrar, em um primeiro momento, a intenção de adimplemento da impugnante, não podem ser simplesmente impostos à parte adversa, notadamente quando recusados, sob pena de desvirtuar a própria finalidade do procedimento. Ainda que se argumente o princípio da menor onerosidade ao devedor, não há como vedar, inicialmente, ao credor a possibilidade de satisfação de seu crédito por outros meios. Ante o exposto, rejeito a impugnação. Por se tratar de mero incidente, não há condenação à sucumbência (Súmula 519 do STJ). Apresente a exequente, para prosseguimento do feito, demonstrativo de cálculo atualizado, observadas as diretrizes da decisão de fls. 44 e a consideração contida às fls. 89. Após, remeta-se os autos ao setor de contadoria judicial e, em caso de concordância com a planilha ser apresentada, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 dias, para que possa pugnar pelas medidas que entenda como necessárias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) |
| 13/11/2020 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A (fls. 47-51), em que se alega, em suma, a existência de excesso de execução no cálculo apresentado pela impugnada, nos termos do artigo 525, §1º, incisos V, do CPC, sob a indicação de que houve acréscimo indevido de multa de 2% sobre o valor do débito, o que não foi objeto da sentença prolatada em sede de conhecimento. Aduz que o débito, considerado o mês de março de 2.020, atinge o valor de R$ 389.844,98, e não o valor exequendo de R$ 395.200,56. Relata que passa por severa crise financeira, a qual é derivada da pandemia da Covid-19. Não obstante, oferece bem imóvel (matrícula nº 117.606, junto ao 1º CRI de Osasco/SP) em garantia, com o que pleiteia pelo não bloqueio de seus ativos financeiros. Por fim, apresenta interesse em eventual proposta de acordo a ser apresentada pela parte adversa. Juntou documentos (fls. 52-77). Manifestação sobre a impugnação às fls. 81-84. Manifestações da contadoria judicial às fls. 89 e 98. Eis a apertada síntese dos fatos. Fundamento e decido. Não assiste razão à impugnante. Vejamos. De fato, no dispositivo da sentença ora executada (fls. 272 dos autos de nº 1022392-02.2019.8.26.0405), não há previsão expressa de incidência de multa de 2%; contudo, não há como afastá-la na espécie. Explico. A previsão de multa de 2% verte do próprio contrato inicialmente entabulado entre as partes (fls. 64 daqueles autos) e da planilha de cálculos apresentada (fls. 192-193 daqueles autos). Assim, ao acolher integralmente o pedido inicial, que também previu expressamente a incidência da respectiva multa (item a, fls. 6-7 daqueles autos), a sentença declarou constituído o título executivo judicial no valor global de R$ 330.552,91 (fls. 272 daqueles autos), com o que inconcebível não se admitir que houve acolhimento da multa contratual estipulada. Caso o juízo de conhecimento tivesse manifestado entendimento divergente, a sentença teria sido de parcial procedência, com consequente constituição de título executivo judicial em valor menor. Em suma: a multa de 2% encontra-se, indubitavelmente, inserida no valor fixado em sede cognitiva e, de tal modo, ainda que não haja menção expressa no dispositivo de sentença respectivo, incabível sustentar que não está revestida dos efeitos da coisa julgada e, portanto, passível de execução nesse momento. Aliás, pelos próprios fundamentos da ação monitória, o que se executa nesse instante é o título executivo judicial constituído, o qual deve ser atualizado pelo contido na sentença, em especial na parte dispositiva, que, em nada, diverge da forma de cálculo inicialmente apresentada (fls. 192-193 daqueles autos). Nesse enfoque, a estipulação dos juros moratórios pela parte impugnada também se mostrou acertada, haja vista que seguiu os parâmetros inicialmente utilizados e compreendeu o fixado em sentença, a qual, já considerando os juros anteriormente contidos, determinou como termo inicial a data de 01.08.2019 (data da realização do cálculo), com intuito claramente prospectivo. Logicamente que entendimento diverso, com incidência de juros sobre o valor global, implicaria nítida prática de anatocismo, a qual só é permitida no ordenamento jurídico pátrio a instituições financeiras, o que não é o caso dos autos. Ademais, elevaria consideravelmente o valor exequendo, o que, por si só, culminaria na rejeição da presente impugnação pro excesso de execução. Por fim, consigno que o pedido de parcelamento do débito e o oferecimento de bem em garantia, embora possam demonstrar, em um primeiro momento, a intenção de adimplemento da impugnante, não podem ser simplesmente impostos à parte adversa, notadamente quando recusados, sob pena de desvirtuar a própria finalidade do procedimento. Ainda que se argumente o princípio da menor onerosidade ao devedor, não há como vedar, inicialmente, ao credor a possibilidade de satisfação de seu crédito por outros meios. Ante o exposto, rejeito a impugnação. Por se tratar de mero incidente, não há condenação à sucumbência (Súmula 519 do STJ). Apresente a exequente, para prosseguimento do feito, demonstrativo de cálculo atualizado, observadas as diretrizes da decisão de fls. 44 e a consideração contida às fls. 89. Após, remeta-se os autos ao setor de contadoria judicial e, em caso de concordância com a planilha ser apresentada, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 dias, para que possa pugnar pelas medidas que entenda como necessárias. Intime-se. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 28/09/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 28/09/2020 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 22/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 2082/2086 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2020 Teor do ato: Vistos. Pp. 93 e 94: tornem ao contador judicial. Após, digam as partes, no prazo legal, e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) |
| 18/09/2020 |
Decisão
Vistos. Pp. 93 e 94: tornem ao contador judicial. Após, digam as partes, no prazo legal, e tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70150506-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 16:22 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 2241/2248 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Digam as partes sobre a manifestação do contador judicial (p. 89), no prazo legal. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) |
| 24/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes sobre a manifestação do contador judicial (p. 89), no prazo legal. |
| 24/06/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 24/06/2020 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 19/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 2159/2165 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2020 Teor do ato: Vistos. Ao contador judicial. Com a sua manifestação, digam as partes, no prazo legal, e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos. Ao contador judicial. Com a sua manifestação, digam as partes, no prazo legal, e tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70131135-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/06/2020 18:18 |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 2008/2013 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Pp. 47/77: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) |
| 13/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp. 47/77: Manifeste-se a exequente. |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70104557-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 20:35 |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 2175/2188 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Márcia Aparecida Silveira Oliveira (OAB 186947/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1022392-02.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/12/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 16/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 22/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 20/06/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 25/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 07/04/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 14/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 18/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 27/05/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |