| Reqte |
Arquimedes da Silva Queir0z
Advogado: Vagner Marino Schone |
| Reqdo |
Diogo Mauro da Silva
Advogado: Fernando José Ramos Borges Advogada: Flavia Neves Nou de Brito Advogado: Alessandro Jose Silva Lodi |
| Adm-Passiv |
FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Falido |
Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda.
Advogada: Julia Tamer Langen Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogada: Marília do Carmo Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2158/2160 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Considerando a inércia do habilitante em regularizar a inicial, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, julgo extinto o presente incidente. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Advogados(s): Vagner Marino Schone (OAB 174800/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Considerando a inércia do habilitante em regularizar a inicial, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, julgo extinto o presente incidente. Com o trânsito em julgado, arquive-se. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2158/2160 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Considerando a inércia do habilitante em regularizar a inicial, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, julgo extinto o presente incidente. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Advogados(s): Vagner Marino Schone (OAB 174800/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Considerando a inércia do habilitante em regularizar a inicial, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, julgo extinto o presente incidente. Com o trânsito em julgado, arquive-se. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 2014 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: *Republicação do despacho de folhas 06: "Vistos. Deverá o requerente apresentar documentos essenciais, tais como documento pessoal, comprovante de endereço e procuração. Regularizada a inicial, intimem-se a Massa Falida e o Administrador Judicial para manifestarem-se sobre o pedido de habilitação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. " Advogados(s): Vagner Marino Schone (OAB 174800/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Republicação do despacho de folhas 06: "Vistos. Deverá o requerente apresentar documentos essenciais, tais como documento pessoal, comprovante de endereço e procuração. Regularizada a inicial, intimem-se a Massa Falida e o Administrador Judicial para manifestarem-se sobre o pedido de habilitação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. " |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 2305/2307 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Tendo em vista que a decisão de fls. 6 não foi publicada em nome do patrono do requerente constante às fls. 1, republique-se. Após a regularização da representação e juntada de documentos do requerente, intimem-se a Massa Falida o Administrador Judicial, nos termos da decisão de fls. 6. Int. Advogados(s): Vagner Marino Schone (OAB 174800/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 10/05/2021 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que a decisão de fls. 6 não foi publicada em nome do patrono do requerente constante às fls. 1, republique-se. Após a regularização da representação e juntada de documentos do requerente, intimem-se a Massa Falida o Administrador Judicial, nos termos da decisão de fls. 6. Int. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 2533/2534 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Deverá o requerente apresentar documentos essenciais, tais como documento pessoal, comprovante de endereço e procuração. Regularizada a inicial, intimem-se a Massa Falida e o Administrador Judicial para manifestarem-se sobre o pedido de habilitação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Deverá o requerente apresentar documentos essenciais, tais como documento pessoal, comprovante de endereço e procuração. Regularizada a inicial, intimem-se a Massa Falida e o Administrador Judicial para manifestarem-se sobre o pedido de habilitação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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