| Reqte | Marcio Alexandre Malfatti |
| Reqdo |
FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO
Advogado: Fernando José Ramos Borges Advogada: Julia Tamer Langen Advogada: Marília do Carmo Andrade Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogado: Bruno Puerto Carlin Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira Advogado: SANDRA CALABRESE SIMÃO Advogado: Hugo Alaor Dsiaducki Advogada: Letícia Keiko Ito |
| Adm-Passiv |
FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Falido |
FALIDO Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda
Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogada: Julia Tamer Langen Advogada: Marília do Carmo Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Baixa Definitiva
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| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2510 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2021 Teor do ato: O pedido de Habilitação de Crédito da Falência (Classe Código 111) deve ser distribuído por dependência à Ação Falimentar, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial visando a melhoria da performance dos procedimento de Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5 e atendendo ao disposto no Comunicado CG nº 219/2018. Assim, providencie o interessado. Oportunamente, cancele-se o incidente. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 16/04/2021 |
Decisão
O pedido de Habilitação de Crédito da Falência (Classe Código 111) deve ser distribuído por dependência à Ação Falimentar, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial visando a melhoria da performance dos procedimento de Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5 e atendendo ao disposto no Comunicado CG nº 219/2018. Assim, providencie o interessado. Oportunamente, cancele-se o incidente. Int. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2021 |
Baixa Definitiva
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| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2510 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2021 Teor do ato: O pedido de Habilitação de Crédito da Falência (Classe Código 111) deve ser distribuído por dependência à Ação Falimentar, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial visando a melhoria da performance dos procedimento de Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5 e atendendo ao disposto no Comunicado CG nº 219/2018. Assim, providencie o interessado. Oportunamente, cancele-se o incidente. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 16/04/2021 |
Decisão
O pedido de Habilitação de Crédito da Falência (Classe Código 111) deve ser distribuído por dependência à Ação Falimentar, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial visando a melhoria da performance dos procedimento de Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5 e atendendo ao disposto no Comunicado CG nº 219/2018. Assim, providencie o interessado. Oportunamente, cancele-se o incidente. Int. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |