| Exeqte |
Grigolli Passos Sociedade de Advogados
Advogado: Rafael Fontanelli Grigolli Advogada: Stefania Carolina dos Passos Toselli Grigolli |
| Exectdo |
Drea Participações Administração e Comércio Ltda
Advogada: Ivone Cristina Akiko Seirio Advogada: Magda Aparecida Piedade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ENCAMINHAMENTO CUMPRIMENTO |
| 31/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
CERTIDÃO - TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA |
| 22/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ENCAMINHAMENTO CUMPRIMENTO |
| 31/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
CERTIDÃO - TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70129837-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 11:02 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 2449/2454 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da petição de fls. 74, julgo EXTINTA a presente ação Inadimplemento em fase de execução que Grigolli Passos Sociedade de Advogados move contra Drea Participações Administração e Comércio Ltda, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente. P.R.I. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 11/05/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da petição de fls. 74, julgo EXTINTA a presente ação Inadimplemento em fase de execução que Grigolli Passos Sociedade de Advogados move contra Drea Participações Administração e Comércio Ltda, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente. P.R.I. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70119378-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 18:01 |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70117308-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 14:07 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 2301/2305 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Ciência às partes da criação do presente incidente de Cumprimento de sentença (processo 0003871-55.2021.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 9.922,51 (01/03/2021), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. Advogados(s): Rafael Fontanelli Grigolli (OAB 245246/SP), Ivone Cristina Akiko Seirio (OAB 83002/SP), Stefania Carolina dos Passos Toselli (OAB 336924/SP) |
| 07/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Ciência às partes da criação do presente incidente de Cumprimento de sentença (processo 0003871-55.2021.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 9.922,51 (01/03/2021), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1023904-88.2017.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |