| Reqte |
FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO
Advogado: Fernando José Ramos Borges Advogada: Julia Tamer Langen Advogada: Marília do Carmo Andrade Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogado: Bruno Puerto Carlin Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira Advogado: SANDRA CALABRESE SIMÃO Advogado: Hugo Alaor Dsiaducki Advogada: Letícia Keiko Ito |
| Adm-Terc. |
FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Osasco
Advogado: Andre de Oliveira Guimarães Leite Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira Advogado: Artur Lara Ferreira |
| TerIntCer |
Mendes e Bichara Sociedade de Advogados
Advogado: Alexandre Mendes Pinto Advogado: Tony Rafael Bichara |
| Interessado |
MOBIUS INFORMATICA S/A
Advogado: Renan Roberto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80117850-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/09/2026 11:56 |
| 02/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1914/2026 Data da Publicação: 03/09/2026 |
| 01/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1914/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1793/1798: Ciência à Falida. 2 - Sem prejuízo, abra-s vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Thiago Attilio da Costa (OAB 235245/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Alexandre Carneiro de Albuquerque (OAB 182104/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP) |
| 01/09/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1793/1798: Ciência à Falida. 2 - Sem prejuízo, abra-s vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. |
| 02/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80117850-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/09/2026 11:56 |
| 02/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1914/2026 Data da Publicação: 03/09/2026 |
| 01/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1914/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1793/1798: Ciência à Falida. 2 - Sem prejuízo, abra-s vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Thiago Attilio da Costa (OAB 235245/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Alexandre Carneiro de Albuquerque (OAB 182104/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP) |
| 01/09/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1793/1798: Ciência à Falida. 2 - Sem prejuízo, abra-s vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. |
| 31/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70189716-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 18:52 |
| 26/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70184960-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2026 19:22 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1705/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1705/2026 Teor do ato: 1 - Fica a Falida intimada para, em dez dias, manifestar-se acerca da proposta indicada pela AJ às fls. 1762/1768 e retificada às fls. 1772/1773. 2 - Na mesma oportunidade, fica facultada sua manifestação sobre os apontamentos realizados pela AJ, às fls. 1774/1780, a partir das ponderações trazidas pelo MP às fls. 1758/1760. 3 - Decorrido prazo, sem nova conclusão, abra-se vista ao MP, via Portal, para nova manifestação. 4 - Em seguida, conclusos. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Thiago Attilio da Costa (OAB 235245/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Alexandre Carneiro de Albuquerque (OAB 182104/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP) |
| 06/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fica a Falida intimada para, em dez dias, manifestar-se acerca da proposta indicada pela AJ às fls. 1762/1768 e retificada às fls. 1772/1773. 2 - Na mesma oportunidade, fica facultada sua manifestação sobre os apontamentos realizados pela AJ, às fls. 1774/1780, a partir das ponderações trazidas pelo MP às fls. 1758/1760. 3 - Decorrido prazo, sem nova conclusão, abra-se vista ao MP, via Portal, para nova manifestação. 4 - Em seguida, conclusos. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70174357-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2026 17:52 |
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70172337-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 16:39 |
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70171925-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 11:33 |
| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80101714-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/07/2026 18:28 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70167907-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 18:05 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1474/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2026 Teor do ato: 1 - Fls. 1713/1718 e 1738/1742: Em dez dias, manifeste-se a Falida sobre os pleitos da AJ. 2 - Após, abra-se vista ao MP, via Portal. 3 - Em seguida, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Thiago Attilio da Costa (OAB 235245/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Alexandre Carneiro de Albuquerque (OAB 182104/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP) |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 1713/1718 e 1738/1742: Em dez dias, manifeste-se a Falida sobre os pleitos da AJ. 2 - Após, abra-se vista ao MP, via Portal. 3 - Em seguida, tornem os autos conclusos. |
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70151058-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 19:48 |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70144575-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 10:37 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido formulado pela Administradora Judicial da Massa Falida de RR Donnelley Editora e Gráfica Ltda, visando à expedição de alvará judicial em favor da adquirente do imóvel industrial situado na Rua Robert Bosch, nº 1.221, Osasco/SP, a empresa Connemara Participações Ltda. O pedido especifica a necessidade de obtenção de certidões de Desapropriação, Narrativa de Terreno, Tombamento Municipal, Multas Administrativas, Ano e Área, Uso do Solo, Certidão Informativa, Débitos Ambientais e Certidão Negativa de Débitos Ambientais. Ressaltou-se que tal medida não implica em transferência antecipada de posse ou propriedade, nem gera custos para o acervo falimentar. Instado a se manifestar, o Ministério Público exarou parecer favorável ao deferimento da medida, sob o fundamento de que a providência atende ao interesse da celeridade processual e não acarreta prejuízo aos credores. Decido O pedido comporta acolhimento integral. A pretensão encontra amparo nos princípios da cooperação e da eficiência, previstos nos Artigos 6º e 8º do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao rito falimentar por força do Art. 189 da Lei nº 11.101/2005. No cenário de uma liquidação judicial complexa, a colaboração entre os sujeitos do processo inclusive terceiros adquirentes de ativos é medida que se impõe para a otimização dos resultados e a redução do tempo de tramitação. A concessão da autorização administrativa para que a adquirente diligencie a obtenção de certidões é medida de gestão processual eficiente. Considerando que a alienação já foi homologada e que o valor da venda reverterá em benefício do concurso de credores, é legítimo o interesse da Connemara Participações Ltda em regularizar a documentação do imóvel, especialmente diante do prazo de 12 meses estabelecido para a desocupação integral. Ademais, a medida observa o princípio da celeridade e da duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Transferir o ônus das diligências burocráticas à Administradora Judicial, que já se encontra sobrecarregada com as complexas tarefas de verificação de créditos e realização de outros ativos, retardaria injustificadamente o andamento do feito, sem qualquer contrapartida benéfica à Massa Falida. É imperativo destacar, contudo, a natureza estritamente instrumental e administrativa desta autorização. A expedição do alvará não opera, sob qualquer hipótese, a transferência da propriedade ou a imissão antecipada na posse, as quais permanecem regidas pelos termos estritos da homologação da alienação já proferida. Da mesma forma, a autorização para obtenção de certidões não implica em reconhecimento de débitos por parte da Massa Falida, nem autoriza a assunção de obrigações em nome desta, devendo todos os custos das diligências serem suportados exclusivamente pela interessada. Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido formulado pela Administradora Judicial e AUTORIZO a empresa Connemara Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.536.044/0001-00, a diligenciar diretamente, e às suas exclusivas expensas, perante os órgãos públicos competentes (Municipais, Estaduais e Federais), para fins de requerimento e retirada das seguintes certidões relativas ao imóvel de matrícula nº 49.300 do 1º RI de Osasco/SP (Rua Robert Bosch, nº 1.221): Certidão de Desapropriação; Certidão Narrativa de Terreno; Certidão de Tombamento Municipal; Certidão de Multas Administrativas; Certidão de Ano e Área; Certidão de Uso do Solo; Certidão Informativa; Certidão de Débitos Ambientais e Certidão Negativa de Débitos Ambientais. Fica consignado que a presente autorização: (i) Possui caráter meramente administrativo e instrumental; (ii) Não importa em transferência de propriedade ou imissão na posse; (iii) Não altera as condições da alienação judicial já homologada; (iv) Não autoriza a assunção de dívidas ou obrigações em nome da Massa Falida; (v) Não impõe qualquer custo ou ônus financeiro ao encargo da Massa Falida. Por celeridade, SERVE A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA IMPRESSA, COMO ALVARÁ, cabendo ao(à) empresa Connemara Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.536.044/0001-00 o encaminhamento. Por se tratar de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvosasco @tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Thiago Attilio da Costa (OAB 235245/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Alexandre Carneiro de Albuquerque (OAB 182104/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP) |
| 16/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de pedido formulado pela Administradora Judicial da Massa Falida de RR Donnelley Editora e Gráfica Ltda, visando à expedição de alvará judicial em favor da adquirente do imóvel industrial situado na Rua Robert Bosch, nº 1.221, Osasco/SP, a empresa Connemara Participações Ltda. O pedido especifica a necessidade de obtenção de certidões de Desapropriação, Narrativa de Terreno, Tombamento Municipal, Multas Administrativas, Ano e Área, Uso do Solo, Certidão Informativa, Débitos Ambientais e Certidão Negativa de Débitos Ambientais. Ressaltou-se que tal medida não implica em transferência antecipada de posse ou propriedade, nem gera custos para o acervo falimentar. Instado a se manifestar, o Ministério Público exarou parecer favorável ao deferimento da medida, sob o fundamento de que a providência atende ao interesse da celeridade processual e não acarreta prejuízo aos credores. Decido O pedido comporta acolhimento integral. A pretensão encontra amparo nos princípios da cooperação e da eficiência, previstos nos Artigos 6º e 8º do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao rito falimentar por força do Art. 189 da Lei nº 11.101/2005. No cenário de uma liquidação judicial complexa, a colaboração entre os sujeitos do processo inclusive terceiros adquirentes de ativos é medida que se impõe para a otimização dos resultados e a redução do tempo de tramitação. A concessão da autorização administrativa para que a adquirente diligencie a obtenção de certidões é medida de gestão processual eficiente. Considerando que a alienação já foi homologada e que o valor da venda reverterá em benefício do concurso de credores, é legítimo o interesse da Connemara Participações Ltda em regularizar a documentação do imóvel, especialmente diante do prazo de 12 meses estabelecido para a desocupação integral. Ademais, a medida observa o princípio da celeridade e da duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Transferir o ônus das diligências burocráticas à Administradora Judicial, que já se encontra sobrecarregada com as complexas tarefas de verificação de créditos e realização de outros ativos, retardaria injustificadamente o andamento do feito, sem qualquer contrapartida benéfica à Massa Falida. É imperativo destacar, contudo, a natureza estritamente instrumental e administrativa desta autorização. A expedição do alvará não opera, sob qualquer hipótese, a transferência da propriedade ou a imissão antecipada na posse, as quais permanecem regidas pelos termos estritos da homologação da alienação já proferida. Da mesma forma, a autorização para obtenção de certidões não implica em reconhecimento de débitos por parte da Massa Falida, nem autoriza a assunção de obrigações em nome desta, devendo todos os custos das diligências serem suportados exclusivamente pela interessada. Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido formulado pela Administradora Judicial e AUTORIZO a empresa Connemara Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.536.044/0001-00, a diligenciar diretamente, e às suas exclusivas expensas, perante os órgãos públicos competentes (Municipais, Estaduais e Federais), para fins de requerimento e retirada das seguintes certidões relativas ao imóvel de matrícula nº 49.300 do 1º RI de Osasco/SP (Rua Robert Bosch, nº 1.221): Certidão de Desapropriação; Certidão Narrativa de Terreno; Certidão de Tombamento Municipal; Certidão de Multas Administrativas; Certidão de Ano e Área; Certidão de Uso do Solo; Certidão Informativa; Certidão de Débitos Ambientais e Certidão Negativa de Débitos Ambientais. Fica consignado que a presente autorização: (i) Possui caráter meramente administrativo e instrumental; (ii) Não importa em transferência de propriedade ou imissão na posse; (iii) Não altera as condições da alienação judicial já homologada; (iv) Não autoriza a assunção de dívidas ou obrigações em nome da Massa Falida; (v) Não impõe qualquer custo ou ônus financeiro ao encargo da Massa Falida. Por celeridade, SERVE A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA IMPRESSA, COMO ALVARÁ, cabendo ao(à) empresa Connemara Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.536.044/0001-00 o encaminhamento. Por se tratar de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvosasco @tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80074692-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2026 17:57 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2026 Teor do ato: Vistos. FLS. 1688/1693: Abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Após, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Thiago Attilio da Costa (OAB 235245/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Alexandre Carneiro de Albuquerque (OAB 182104/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP) |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 1688/1693: Abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Após, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70121303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 18:30 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80067868-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2026 15:01 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2026 Teor do ato: Trata-se de pedido formulado pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL da massa falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA., objetivando a otimização do processo de liquidação de ativos e a redução de passivos operacionais de conservação. O requerimento divide-se em dois eixos principais: a destinação de materiais residuais sem valor comercial de mercado e a homologação de propostas de alienação direta de bens móveis que compõem o parque fabril da falida. No que tange aos materiais residuais, o Administrador Judicial aponta a existência de aproximadamente 38.527 kg de papel adesivo em bobinas, com prazo de validade expirado desde 2019, cuja manutenção gera custos de armazenagem e risco ambiental. Apresentou proposta de venda por R$ 15.000,00, contrastando com um custo estimado de descarte na ordem de R$ 48.158,00. Ainda, requereu o descarte controlado de 3.500 kg de fitas holográficas, material de segurança que exige destruição para evitar uso indevido de marca, com custo de R$ 4.025,00. Quanto à alienação de ativos, o Administrador Judicial submeteu à homologação deste Juízo um total de 38 propostas de compra direta (32 iniciais e 6 complementares), totalizando o montante de R$ 4.027.596,00. Informou que o procedimento de venda foi precedido de ampla publicidade, com o envio de 236 convites a players do setor, realização de 68 visitas técnicas e recebimento de 53 propostas. O valor alcançado representa aproximadamente 42,2% da avaliação total dos bens, com a condição de que os compradores assumam integralmente os custos de desassemblagem e remoção. A falida RR DONNELLEY manifestou-se favoravelmente aos pedidos, condicionando sua anuência à comprovação dos depósitos judiciais, à efetiva descaracterização de materiais que contenham sua propriedade intelectual e à observância dos prazos de retirada (fls. 1659/1662). Por sua vez, o MINISTÉRIO PÚBLICO exarou parecer opinando pelo deferimento integral dos pedidos, fundamentando sua posição na celeridade processual e na preservação do interesse dos credores, nos termos da Lei 11.101/2005 (fls. 1667/1670) Decido O processo falimentar rege-se pelo princípio da máxima otimização dos ativos para a satisfação do passivo concursal. O Art. 75 da Lei 11.101/2005 estabelece que a falência objetiva preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa. No caso em tela, a proposta de venda do papel adesivo vencido por R$ 15.000,00 revela-se uma decisão de gestão financeira irrepreensível, uma vez que transforma um passivo ambiental e financeiro (custo de descarte de R$ 48.158,00) em um ingresso líquido para a massa. A manutenção de materiais sem utilidade comercial e com prazo de validade expirado afronta o dever de diligência do Administrador Judicial e onera desnecessariamente a massa falida. A decisão de alienar tais itens como sucata ou resíduo industrial, ainda que por valor simbólico frente ao custo histórico, é medida que se impõe para estancar a sangria de recursos com armazenagem e vigilância. A racionalidade econômica deve prevalecer sobre o formalismo excessivo, especialmente quando o benefício financeiro direto e indireto é matematicamente demonstrável. Ademais, a destruição das fitas holográficas é medida de segurança jurídica e patrimonial. Tratando-se de material que viabiliza a autenticação de produtos e documentos, sua circulação no mercado secundário sem controle poderia gerar responsabilidades civis e criminais para a massa falida. O custo de descarte de R$ 4.025,00 é ínfimo diante do risco de uso fraudulento de tais insumos, justificando-se o deferimento da medida sob a ótica da proteção da propriedade industrial e da boa-fé objetiva. A alienação de bens na falência deve ocorrer de forma célere, preferencialmente em bloco, mas a realidade do mercado gráfico e a especificidade dos equipamentos da RR DONNELLEY justificam a modalidade de venda direta por propostas, conforme autorizado pelo Art. 142, inciso V, e Art. 144 da Lei 11.101/2005. O procedimento adotado pelo Administrador Judicial garantiu a competitividade necessária, evidenciada pelo expressivo número de convites enviados e visitas realizadas, assegurando que o preço obtido fosse o de mercado para uma liquidação forçada. Embora o valor total de R$ 4.027.596,00 represente cerca de 42,2% da avaliação original, deve-se considerar que os compradores assumirão os custos de remoção e desassemblagem de máquinas de grande porte. Tais custos, se suportados pela massa, reduziriam drasticamente o valor líquido a ser distribuído aos credores. A transferência do risco e do custo logístico para o adquirente é estratégia legítima e recomendada em processos de falência de indústrias pesadas, onde a logística de retirada muitas vezes inviabiliza a venda. A transparência foi mantida durante todo o certame, com a apresentação detalhada de cada proposta e a concordância das partes interessadas. O parecer favorável do Ministério Público reforça a legalidade do ato e a ausência de prejuízo aos credores. A celeridade na homologação destas propostas evita a depreciação física dos bens e a obsolescência tecnológica, fatores que reduzem o valor dos ativos a cada dia de paralisação da planta industrial. Assim, decido: 1 - Defiro o pedido de venda das bobinas de papel adesivo pelo valor de R$ 15.000,00, bem como o descarte das fitas holográficas mediante o custo de R$ 4.025,00. O Administrador Judicial deverá exigir do comprador do papel e da empresa responsável pelo descarte das fitas os respectivos certificados de destinação final e laudos de descaracterização, garantindo que nenhuma marca ou identificação da falida permaneça nos resíduos. 2 - Homologo as 38 propostas de alienação direta apresentadas, totalizando R$ 4.027.596,00. A venda deverá observar as seguintes condições, em linha com o que foi proposto e aceito pelas partes: 2.1 - Pagamento: Depósito integral em conta judicial vinculada ao processo ou parcelamento em até 10 (dez) vezes mensais, com a primeira parcela à vista, mediante garantia idônea ou reserva de domínio até a quitação integral. 2.2 - Retirada: Os compradores terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comprovação do pagamento integral ou da primeira parcela, para proceder à retirada dos bens, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por lote. 2.3 - Responsabilidade: Todos os custos de desmontagem, transporte, impostos incidentes e riscos da operação correm por conta exclusiva dos adquirentes. A Administradora Judicial deverá proceder com a formalização dos termos de venda e acompanhe a retirada dos bens, informando mensalmente a este Juízo sobre os ingressos financeiros e a liberação do espaço físico da planta industrial, emitindo as respectivas guias para os depósitos judiciais que deverão ser efetuados pelos adquirentes comprovando-se nos autos, sem prejuízo da prestação de contas. No mais, nos termos da decisão de fls. 1540, aguarde-se pelos depósitos judiciais das demais parcelas bem como pelo cumprimento do cronograma estabelecido pela AJ. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Thiago Attilio da Costa (OAB 235245/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Alexandre Carneiro de Albuquerque (OAB 182104/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP) |
| 19/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido formulado pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL da massa falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA., objetivando a otimização do processo de liquidação de ativos e a redução de passivos operacionais de conservação. O requerimento divide-se em dois eixos principais: a destinação de materiais residuais sem valor comercial de mercado e a homologação de propostas de alienação direta de bens móveis que compõem o parque fabril da falida. No que tange aos materiais residuais, o Administrador Judicial aponta a existência de aproximadamente 38.527 kg de papel adesivo em bobinas, com prazo de validade expirado desde 2019, cuja manutenção gera custos de armazenagem e risco ambiental. Apresentou proposta de venda por R$ 15.000,00, contrastando com um custo estimado de descarte na ordem de R$ 48.158,00. Ainda, requereu o descarte controlado de 3.500 kg de fitas holográficas, material de segurança que exige destruição para evitar uso indevido de marca, com custo de R$ 4.025,00. Quanto à alienação de ativos, o Administrador Judicial submeteu à homologação deste Juízo um total de 38 propostas de compra direta (32 iniciais e 6 complementares), totalizando o montante de R$ 4.027.596,00. Informou que o procedimento de venda foi precedido de ampla publicidade, com o envio de 236 convites a players do setor, realização de 68 visitas técnicas e recebimento de 53 propostas. O valor alcançado representa aproximadamente 42,2% da avaliação total dos bens, com a condição de que os compradores assumam integralmente os custos de desassemblagem e remoção. A falida RR DONNELLEY manifestou-se favoravelmente aos pedidos, condicionando sua anuência à comprovação dos depósitos judiciais, à efetiva descaracterização de materiais que contenham sua propriedade intelectual e à observância dos prazos de retirada (fls. 1659/1662). Por sua vez, o MINISTÉRIO PÚBLICO exarou parecer opinando pelo deferimento integral dos pedidos, fundamentando sua posição na celeridade processual e na preservação do interesse dos credores, nos termos da Lei 11.101/2005 (fls. 1667/1670) Decido O processo falimentar rege-se pelo princípio da máxima otimização dos ativos para a satisfação do passivo concursal. O Art. 75 da Lei 11.101/2005 estabelece que a falência objetiva preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa. No caso em tela, a proposta de venda do papel adesivo vencido por R$ 15.000,00 revela-se uma decisão de gestão financeira irrepreensível, uma vez que transforma um passivo ambiental e financeiro (custo de descarte de R$ 48.158,00) em um ingresso líquido para a massa. A manutenção de materiais sem utilidade comercial e com prazo de validade expirado afronta o dever de diligência do Administrador Judicial e onera desnecessariamente a massa falida. A decisão de alienar tais itens como sucata ou resíduo industrial, ainda que por valor simbólico frente ao custo histórico, é medida que se impõe para estancar a sangria de recursos com armazenagem e vigilância. A racionalidade econômica deve prevalecer sobre o formalismo excessivo, especialmente quando o benefício financeiro direto e indireto é matematicamente demonstrável. Ademais, a destruição das fitas holográficas é medida de segurança jurídica e patrimonial. Tratando-se de material que viabiliza a autenticação de produtos e documentos, sua circulação no mercado secundário sem controle poderia gerar responsabilidades civis e criminais para a massa falida. O custo de descarte de R$ 4.025,00 é ínfimo diante do risco de uso fraudulento de tais insumos, justificando-se o deferimento da medida sob a ótica da proteção da propriedade industrial e da boa-fé objetiva. A alienação de bens na falência deve ocorrer de forma célere, preferencialmente em bloco, mas a realidade do mercado gráfico e a especificidade dos equipamentos da RR DONNELLEY justificam a modalidade de venda direta por propostas, conforme autorizado pelo Art. 142, inciso V, e Art. 144 da Lei 11.101/2005. O procedimento adotado pelo Administrador Judicial garantiu a competitividade necessária, evidenciada pelo expressivo número de convites enviados e visitas realizadas, assegurando que o preço obtido fosse o de mercado para uma liquidação forçada. Embora o valor total de R$ 4.027.596,00 represente cerca de 42,2% da avaliação original, deve-se considerar que os compradores assumirão os custos de remoção e desassemblagem de máquinas de grande porte. Tais custos, se suportados pela massa, reduziriam drasticamente o valor líquido a ser distribuído aos credores. A transferência do risco e do custo logístico para o adquirente é estratégia legítima e recomendada em processos de falência de indústrias pesadas, onde a logística de retirada muitas vezes inviabiliza a venda. A transparência foi mantida durante todo o certame, com a apresentação detalhada de cada proposta e a concordância das partes interessadas. O parecer favorável do Ministério Público reforça a legalidade do ato e a ausência de prejuízo aos credores. A celeridade na homologação destas propostas evita a depreciação física dos bens e a obsolescência tecnológica, fatores que reduzem o valor dos ativos a cada dia de paralisação da planta industrial. Assim, decido: 1 - Defiro o pedido de venda das bobinas de papel adesivo pelo valor de R$ 15.000,00, bem como o descarte das fitas holográficas mediante o custo de R$ 4.025,00. O Administrador Judicial deverá exigir do comprador do papel e da empresa responsável pelo descarte das fitas os respectivos certificados de destinação final e laudos de descaracterização, garantindo que nenhuma marca ou identificação da falida permaneça nos resíduos. 2 - Homologo as 38 propostas de alienação direta apresentadas, totalizando R$ 4.027.596,00. A venda deverá observar as seguintes condições, em linha com o que foi proposto e aceito pelas partes: 2.1 - Pagamento: Depósito integral em conta judicial vinculada ao processo ou parcelamento em até 10 (dez) vezes mensais, com a primeira parcela à vista, mediante garantia idônea ou reserva de domínio até a quitação integral. 2.2 - Retirada: Os compradores terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comprovação do pagamento integral ou da primeira parcela, para proceder à retirada dos bens, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por lote. 2.3 - Responsabilidade: Todos os custos de desmontagem, transporte, impostos incidentes e riscos da operação correm por conta exclusiva dos adquirentes. A Administradora Judicial deverá proceder com a formalização dos termos de venda e acompanhe a retirada dos bens, informando mensalmente a este Juízo sobre os ingressos financeiros e a liberação do espaço físico da planta industrial, emitindo as respectivas guias para os depósitos judiciais que deverão ser efetuados pelos adquirentes comprovando-se nos autos, sem prejuízo da prestação de contas. No mais, nos termos da decisão de fls. 1540, aguarde-se pelos depósitos judiciais das demais parcelas bem como pelo cumprimento do cronograma estabelecido pela AJ. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80065013-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/05/2026 13:19 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2026 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70111968-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 19:30 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2026 Teor do ato: ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fls. 1621/1623: Habilitada a terceira adquirente no cadastro SAJ. 2 - Em complemento às decisões de fls. 1613 e 1615, fica a falida intimada para também se manifestar sobre o pleito de fls. 1648/1656. 3 - Decorrido o prazo conferido, abra-se vista ao MP, via Portal. 4 - Após, conclusos. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Thiago Attilio da Costa (OAB 235245/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Alexandre Carneiro de Albuquerque (OAB 182104/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fls. 1621/1623: Habilitada a terceira adquirente no cadastro SAJ. 2 - Em complemento às decisões de fls. 1613 e 1615, fica a falida intimada para também se manifestar sobre o pleito de fls. 1648/1656. 3 - Decorrido o prazo conferido, abra-se vista ao MP, via Portal. 4 - Após, conclusos. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70109922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 11:53 |
| 30/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70103456-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2026 11:37 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2026 Teor do ato: 1 - Em complemento à decisão de fl. 1613, fica a Falida intimada para também se manifestar acerca do pleito de fls. 1544/1555. 2 - Decorrido prazo, nos termos da aludida decisão, abra-se vista ao MP, via Portal. 3 - Em seguida, conclusos. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Em complemento à decisão de fl. 1613, fica a Falida intimada para também se manifestar acerca do pleito de fls. 1544/1555. 2 - Decorrido prazo, nos termos da aludida decisão, abra-se vista ao MP, via Portal. 3 - Em seguida, conclusos. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2026 Teor do ato: ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fls. 1559/1567: Fica a Falida intimada para se manifestar em dez dias. 2 - Decorrido prazo, sem nova conclusão, abra-se vista ao MP, via Portal. 3 - Após, conclusos. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP) |
| 26/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fls. 1559/1567: Fica a Falida intimada para se manifestar em dez dias. 2 - Decorrido prazo, sem nova conclusão, abra-se vista ao MP, via Portal. 3 - Após, conclusos. |
| 26/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70099142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 19:10 |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70097831-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 17:43 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 15/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2026 Teor do ato: 1 - Fl. 1534: Ciente. 2 - Aguarde-se pelo depósito judicial das demais parcelas bem como pelo cumprimento do cronograma estabelecido pela AJ. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP) |
| 15/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fl. 1534: Ciente. 2 - Aguarde-se pelo depósito judicial das demais parcelas bem como pelo cumprimento do cronograma estabelecido pela AJ. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70056043-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 13:38 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1520/1521: Ciente quanto ao cronograma estabelecido pela AJ para cumprimento do acordo homologado à fl. 1512. 2 - Em consulta ao Portal de Custas, conforme extrato de fl. 1530, infere-se que o depósito judicial atinente ao valor de entrada para aquisição do imóvel descrito no item 2 da decisão de fl. 1512 foi devidamente efetuado pelo adquirente. Sendo assim, aguarde-se a quitação das demais parcelas. 3 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP) |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1520/1521: Ciente quanto ao cronograma estabelecido pela AJ para cumprimento do acordo homologado à fl. 1512. 2 - Em consulta ao Portal de Custas, conforme extrato de fl. 1530, infere-se que o depósito judicial atinente ao valor de entrada para aquisição do imóvel descrito no item 2 da decisão de fl. 1512 foi devidamente efetuado pelo adquirente. Sendo assim, aguarde-se a quitação das demais parcelas. 3 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80028620-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2026 18:29 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70051097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 19:15 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Inicialmente, a certidão de fl. 1511 merece um reparo para, onde se lê: sem manifestação das partes, leia-se: para manifestação das partes. 2 - Fls. 1480/1484: Trata-se de proposta de compra direta formulada pela empresa Connemara Participações LTDA ao imóvel industrial localizado à Rua Robert Bosch, nº 1.221, Bairro Industrial, Município de Osasco/SP, com área total de 30.000,00 m², sendo 13.889,03 m² de área construída, devidamente descrito na matrícula nº 28.592 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco/SP, pelo valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais). A AJ assevera que o valor histórico de avaliação do ativo, realizado em 2020, perfazia R$ 49.416.000,00 e que, considerando-se a atualização monetária pelos índices do TJSP, o valor do ativo em maio/2025 corresponde ao montante de R$ 67.288.151,53, de modo que a proposta apresentada representa aproximadamente 73,43% do valor de avaliação atualizado até janeiro de 2026. A Falida se manifestou favoravelmente às fls. 1500/1502. No mesmo sentido foi o parecer do Ministério Público (fls. 1509/1510). Assim, homologo a proposta de venda direta do imóvel da Massa Falida localizado no município de Osasco, melhor acima descrito, em favor da empresa Connemara Participações LTDA, nos exatos termos da proposta de fls. 1485/1487. Independente do prazo de validade contido na guia a ser emitida para quitação do preço ajustado a título de entrada, o depósito judicial deverá ser efetivado em 48 horas, a partir da emissão da guia pela AJ e entrega à adquirente para pagamento. Comprovado o depósito judicial, iniciará o prazo de 12 meses para desocupação do imóvel. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. 3 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP) |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Inicialmente, a certidão de fl. 1511 merece um reparo para, onde se lê: sem manifestação das partes, leia-se: para manifestação das partes. 2 - Fls. 1480/1484: Trata-se de proposta de compra direta formulada pela empresa Connemara Participações LTDA ao imóvel industrial localizado à Rua Robert Bosch, nº 1.221, Bairro Industrial, Município de Osasco/SP, com área total de 30.000,00 m², sendo 13.889,03 m² de área construída, devidamente descrito na matrícula nº 28.592 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco/SP, pelo valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais). A AJ assevera que o valor histórico de avaliação do ativo, realizado em 2020, perfazia R$ 49.416.000,00 e que, considerando-se a atualização monetária pelos índices do TJSP, o valor do ativo em maio/2025 corresponde ao montante de R$ 67.288.151,53, de modo que a proposta apresentada representa aproximadamente 73,43% do valor de avaliação atualizado até janeiro de 2026. A Falida se manifestou favoravelmente às fls. 1500/1502. No mesmo sentido foi o parecer do Ministério Público (fls. 1509/1510). Assim, homologo a proposta de venda direta do imóvel da Massa Falida localizado no município de Osasco, melhor acima descrito, em favor da empresa Connemara Participações LTDA, nos exatos termos da proposta de fls. 1485/1487. Independente do prazo de validade contido na guia a ser emitida para quitação do preço ajustado a título de entrada, o depósito judicial deverá ser efetivado em 48 horas, a partir da emissão da guia pela AJ e entrega à adquirente para pagamento. Comprovado o depósito judicial, iniciará o prazo de 12 meses para desocupação do imóvel. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. 3 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80022899-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/02/2026 18:25 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2026 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP) |
| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70039652-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 20:14 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2026 Teor do ato: 1 - Inicialmente, considerando ausência de publicação em nome do Patrono da terceira interessada Mobius na certidão de fls. 1492/1493, procedi com seu cadastro junto ao SAJ. Com a publicação desta decisão, fica a credora intimada acerca do teor da decisão de fls. 1475/1478. 2 - Fls. 1480/1484: Ficam as partes intimadas para facultativa manifestação da AJ no prazo de dez dias. Após, sem nova conclusão, abra-se vista ao MP, via Portal eletrônico. Em seguida, conclusos. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Inicialmente, considerando ausência de publicação em nome do Patrono da terceira interessada Mobius na certidão de fls. 1492/1493, procedi com seu cadastro junto ao SAJ. Com a publicação desta decisão, fica a credora intimada acerca do teor da decisão de fls. 1475/1478. 2 - Fls. 1480/1484: Ficam as partes intimadas para facultativa manifestação da AJ no prazo de dez dias. Após, sem nova conclusão, abra-se vista ao MP, via Portal eletrônico. Em seguida, conclusos. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2026 Teor do ato: Diante do exposto, indefiro o pedido de adjudicação direta dos bens imóveis da Massa Falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA. formulado pela credora MÖBIUS TECNOLOGIA APLICADA S/A. Determino a continuidade do processo de alienação dos bens da massa falida de acordo com a estratégia já aprovada, observando-se a ordem de classificação dos créditos para a futura repartição do produto da venda. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70025555-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 16:14 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, indefiro o pedido de adjudicação direta dos bens imóveis da Massa Falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA. formulado pela credora MÖBIUS TECNOLOGIA APLICADA S/A. Determino a continuidade do processo de alienação dos bens da massa falida de acordo com a estratégia já aprovada, observando-se a ordem de classificação dos créditos para a futura repartição do produto da venda. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80014535-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2026 17:06 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70019682-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 16:43 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1456/1457: Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, acerca da alienação direta dos bens da Massa Falida, em continuidade ao decidido às fls. 1358/1359. 2 - No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação da AJ, conforme decisão de fl. 1451. 3- Decorrido o prazo, conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1456/1457: Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, acerca da alienação direta dos bens da Massa Falida, em continuidade ao decidido às fls. 1358/1359. 2 - No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação da AJ, conforme decisão de fl. 1451. 3- Decorrido o prazo, conclusos. Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70014243-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 17:33 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2026 Teor do ato: 1 - Fls. 1400/1413: Fica a AJ intimada para, em quinze dias, se manifestar a respeito do pedido do credor hipotecário. 2 - Decorrido prazo, conclusos. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 1400/1413: Fica a AJ intimada para, em quinze dias, se manifestar a respeito do pedido do credor hipotecário. 2 - Decorrido prazo, conclusos. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80007063-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2026 17:57 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70008208-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/01/2026 11:00 |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2115/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2115/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 1390: Fica a AJ intimada para se manifestar no prazo de 45 dias acerca de eventuais propostas de alienação direta da Unidade Osasco. 2 - Com a manifestação da AJ, abra-se vista ao MP. 3 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fl. 1390: Fica a AJ intimada para se manifestar no prazo de 45 dias acerca de eventuais propostas de alienação direta da Unidade Osasco. 2 - Com a manifestação da AJ, abra-se vista ao MP. 3 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2092/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80176189-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2025 15:49 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2092/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1382/1384: Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, acerca da comprovação de quitação da alienação direta dos bens da Massa Falida deferida à fl. 1377. 2 - No mais, aguarde-se por trinta dias nova manifestação da AJ.. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1382/1384: Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, acerca da comprovação de quitação da alienação direta dos bens da Massa Falida deferida à fl. 1377. 2 - No mais, aguarde-se por trinta dias nova manifestação da AJ.. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70420400-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 17:16 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1810/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1810/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 1358/1359: Trata-se de alienação por venda direta de parte dos bens da Massa Falida descritos nas propostas de fls. 1360. A Falida se manifestou às fls. 1369. Instado, o Ministério Público concordou com o pedido (fl. 1375). Com efeito, infere-se que já houve diversas praças sem sucesso para venda dos bens arrecadados da Massa Falida, sendo certo que o processo já perdura seis anos, sendo certa que a modalidade de venda direta, por ora, mostra-se a mais célere e eficiente para liquidez do ativo da Massa a fim de solver os créditos dos credores. Sendo assim, homologo a venda direta ao proponente mencionado no item 1 de fl. 1358 - RAY MOBILIDADE SUSTENTÁVEL LTDA, no valor de R$ 144.000,00. Efetuado depósito judicial em conta vinculada e este feito, em cinco dias, independente do prazo de vencimento contido na respectiva guia gerada pelo sistema, fica a AJ autorizada a operar a tradição dos bens aos adquirentes, observando que a logística de desmontagem e transporte dos maquinários/equipamentos/mobília adquiridos será de responsabilidade do adquirente. 2 No mais, aguarde-se por trinta dias nova manifestação da AJ. 3 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 30/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 1358/1359: Trata-se de alienação por venda direta de parte dos bens da Massa Falida descritos nas propostas de fls. 1360. A Falida se manifestou às fls. 1369. Instado, o Ministério Público concordou com o pedido (fl. 1375). Com efeito, infere-se que já houve diversas praças sem sucesso para venda dos bens arrecadados da Massa Falida, sendo certo que o processo já perdura seis anos, sendo certa que a modalidade de venda direta, por ora, mostra-se a mais célere e eficiente para liquidez do ativo da Massa a fim de solver os créditos dos credores. Sendo assim, homologo a venda direta ao proponente mencionado no item 1 de fl. 1358 - RAY MOBILIDADE SUSTENTÁVEL LTDA, no valor de R$ 144.000,00. Efetuado depósito judicial em conta vinculada e este feito, em cinco dias, independente do prazo de vencimento contido na respectiva guia gerada pelo sistema, fica a AJ autorizada a operar a tradição dos bens aos adquirentes, observando que a logística de desmontagem e transporte dos maquinários/equipamentos/mobília adquiridos será de responsabilidade do adquirente. 2 No mais, aguarde-se por trinta dias nova manifestação da AJ. 3 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80157344-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/10/2025 13:23 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1776/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1776/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70386013-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 20:08 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1531/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1531/2025 Teor do ato: Fls 1358/1359: manifeste-se a falida e credores, no prazo de 15 dias. Após, ao M.P. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 26/09/2025 |
Ato ordinatório
Fls 1358/1359: manifeste-se a falida e credores, no prazo de 15 dias. Após, ao M.P. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80137714-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2025 14:46 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1465/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70346093-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 17:39 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1465/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 19/09/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70340763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 18:09 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2025 Teor do ato: Certidão de fls.1348: manifeste-se o AJ, no prazo de 15 dias. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ) |
| 28/08/2025 |
Ato ordinatório
Certidão de fls.1348: manifeste-se o AJ, no prazo de 15 dias. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ |
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006006-40.2021.8.26.0405 (processo principal 1006844-34.2019.8.26.0405) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Autofalência - FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO - FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA - Prefeitura Municipal de Osasco e outros - Mendes e Bichara Sociedade de Advogados - MEGA LEILÕES e outros - Vistos. 1 - Fls. 1227/1229: Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. 2 - No mais, aguarde-se decurso de prazo conforme já determinado às fls.; 1331. Int. - ADV: TONY RAFAEL BICHARA (OAB 239949/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), CÁSSIO MACHADO CAVALLI (OAB 420342/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1227/1229: Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. 2 - No mais, aguarde-se decurso de prazo conforme já determinado às fls.; 1331. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1227/1229: Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. 2 - No mais, aguarde-se decurso de prazo conforme já determinado às fls.; 1331. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2025 Teor do ato: 2 - Tendo em vista que, neste momento, os esforços estão concentrados nos dois incidentes que se referem às unidades Barurei e Blumenau, aguarde-se por 45 dias nova manifestação da AJ. Isso porque há necessidade de liquidação/movimentação dos ativos alocados nas referidas unidades para a entrega dos imóveis aos respectivos proprietários, notadamente em relação ao situado em Blumenau, porquanto há prazo certo para transmissão da propriedade ao adquirente. Decorrido prazo, sem nova conclusão, intime-se a AJ para nova manifestação em 15 dias. 3 - Após, abra-se vista ao MP. 4 - Em seguida, conclusos. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
2 - Tendo em vista que, neste momento, os esforços estão concentrados nos dois incidentes que se referem às unidades Barurei e Blumenau, aguarde-se por 45 dias nova manifestação da AJ. Isso porque há necessidade de liquidação/movimentação dos ativos alocados nas referidas unidades para a entrega dos imóveis aos respectivos proprietários, notadamente em relação ao situado em Blumenau, porquanto há prazo certo para transmissão da propriedade ao adquirente. Decorrido prazo, sem nova conclusão, intime-se a AJ para nova manifestação em 15 dias. 3 - Após, abra-se vista ao MP. 4 - Em seguida, conclusos. |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70187995-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 17:19 |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Certidão de fls. 1222: manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 15 dias. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato ordinatório
Certidão de fls. 1222: manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 15 dias. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80013236-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/01/2025 12:42 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1170; 1172/1173; 1177 e 1193/1196: Assistem parcial razão à AJ e ao MP. Analisando detidamente os autos, infere-se que os valores indicados para hasta pública, da forma como disciplinada no edital, evidenciam verdadeiro prejuízo à Massa. Isso porque a avaliação feita pela FDC, adotada como parâmetro para formação dos lotes que seriam levados a leilão, não guarda convergência com os reais valores dos equipamentos e do imóvel da Massa Falida - unidade Osasco. Anote-se que se trata de levantamento realizado antes da quebra da falida. Ademais há muita discrepância entre a avaliação realizada pela FDC e a empresa PLANCONSULT, merecendo melhor estudo do caso para não causar prejuízo à Massa Falida e, consequentemente, aos seus credores. Some-se a isso que, pela leitura da análise da AJ, há duplicidade na relação dos lotes formados para o leilão público, conforme item 5 de fls. 1194/1195. Não obstante, não é possível admitir que os bens sejam levados a leilão pelo valor histórico sem a devida atualização, tendo em vista que a correção monetária se trata de mera recomposição do valor e, caso houvesse depreciação dos bens, aí haveria necessidade de nova avaliação. No entanto, infere-se que há permanente manutenção dos maquinários e do prédio da unidade Osasco e, ao que parece, não há evidências de que os bens da Massa estejam se deteriorando a concluir pela sua depreciação. Sendo assim, ad cautelam, suspendo a hasta pública designada nos termos do edital de fls. 1160/1162. Comunique-se o Leiloeiro. 2 - Em prosseguimento, concedo prazo de quarenta dias para que a AJ proceda ao levantamento de todos os bens, incluindo o imóvel, da unidade Osasco, elaborando planilha detalhada a partir da avaliação realizada pela PLANCONSULT, com a devida atualização pela tabela prática do egr. TJSP, já que melhor reflete a realidade monetária. Ainda, deverá esclarecer se houve depreciação dos bens, justificando o apurado. 3 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 24/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1170; 1172/1173; 1177 e 1193/1196: Assistem parcial razão à AJ e ao MP. Analisando detidamente os autos, infere-se que os valores indicados para hasta pública, da forma como disciplinada no edital, evidenciam verdadeiro prejuízo à Massa. Isso porque a avaliação feita pela FDC, adotada como parâmetro para formação dos lotes que seriam levados a leilão, não guarda convergência com os reais valores dos equipamentos e do imóvel da Massa Falida - unidade Osasco. Anote-se que se trata de levantamento realizado antes da quebra da falida. Ademais há muita discrepância entre a avaliação realizada pela FDC e a empresa PLANCONSULT, merecendo melhor estudo do caso para não causar prejuízo à Massa Falida e, consequentemente, aos seus credores. Some-se a isso que, pela leitura da análise da AJ, há duplicidade na relação dos lotes formados para o leilão público, conforme item 5 de fls. 1194/1195. Não obstante, não é possível admitir que os bens sejam levados a leilão pelo valor histórico sem a devida atualização, tendo em vista que a correção monetária se trata de mera recomposição do valor e, caso houvesse depreciação dos bens, aí haveria necessidade de nova avaliação. No entanto, infere-se que há permanente manutenção dos maquinários e do prédio da unidade Osasco e, ao que parece, não há evidências de que os bens da Massa estejam se deteriorando a concluir pela sua depreciação. Sendo assim, ad cautelam, suspendo a hasta pública designada nos termos do edital de fls. 1160/1162. Comunique-se o Leiloeiro. 2 - Em prosseguimento, concedo prazo de quarenta dias para que a AJ proceda ao levantamento de todos os bens, incluindo o imóvel, da unidade Osasco, elaborando planilha detalhada a partir da avaliação realizada pela PLANCONSULT, com a devida atualização pela tabela prática do egr. TJSP, já que melhor reflete a realidade monetária. Ainda, deverá esclarecer se houve depreciação dos bens, justificando o apurado. 3 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70007007-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 14:46 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70005631-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 11:00 |
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2024 Teor do ato: Fls. 1177: intime-e o leiloeiro, por e-mail, para manifestação, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 1177: intime-e o leiloeiro, por e-mail, para manifestação, no prazo de 10 dias. |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70438023-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 16:46 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80160303-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2024 14:22 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2024 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70435885-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 15:47 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80158969-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/12/2024 14:28 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2024 Teor do ato: Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$2.796,36 calculado sobre os 9.987 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2. 684/2023, art. 2º, no qual fixa em R$0,28 (0,008 UFESP por caractere, sendo que o valor vigente de 1 UFESP é de R$35,36) por caracteres, incluindo os espaços, publicado no DJE de 27/01/2023 Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$2.796,36 calculado sobre os 9.987 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2. 684/2023, art. 2º, no qual fixa em R$0,28 (0,008 UFESP por caractere, sendo que o valor vigente de 1 UFESP é de R$35,36) por caracteres, incluindo os espaços, publicado no DJE de 27/01/2023 |
| 03/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70424944-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2024 09:57 |
| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Vistos. I - Certidão fl. 940: Ciente acerca da inércia da AJ. II - Compulsando detidamente os autos, infere-se que a venda global das unidades da Falida restou fracassada. Isso porque se trata de específico ramo de atividade, sem potenciais interessados para aquisição da totalidade da unidade em comento. Logo, dificilmente haverá retomada da atividade desenvolvida anteriormente pela Falida por ocasião de pretensa arrematação global. Sendo assim, há necessidade de direcionar a liquidação do ativo em outro sentido. Com efeito, na unidade Osasco, temos os seguintes grupos de bens: 1 - Bem imóvel: Terreno 30.000,000 m2 Consutrções 13.889,030 m2 2 - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS quantidade - 827 3 - INFORMÁTICA quantidade - 1.716 4 - MOVEIS E UTENSÍLIOS quantidade - 2.724 5 - VEICULOS quantidade - 1 Diante disso, prudente que a hasta pública seja fracionada em cinco grupos distintos com lotes específicos englobando materiais e equipamentos similares, para viabilidade de sucesso no resultado do certame. Intime-se o leiloeiro para preparação de novas hastas com a divisão dos grupos acima, observando-se as regras do último leilão realizado, conforme edital de fls. 843/874, constando, necessariamente, no edital do bem imóvel que o arrematante será depositário dos bens móveis até sua efetiva alienação e/ou destinação e deslocamento por ordem do juízo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Certidão fl. 940: Ciente acerca da inércia da AJ. II - Compulsando detidamente os autos, infere-se que a venda global das unidades da Falida restou fracassada. Isso porque se trata de específico ramo de atividade, sem potenciais interessados para aquisição da totalidade da unidade em comento. Logo, dificilmente haverá retomada da atividade desenvolvida anteriormente pela Falida por ocasião de pretensa arrematação global. Sendo assim, há necessidade de direcionar a liquidação do ativo em outro sentido. Com efeito, na unidade Osasco, temos os seguintes grupos de bens: 1 - Bem imóvel: Terreno 30.000,000 m2 Consutrções 13.889,030 m2 2 - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS quantidade - 827 3 - INFORMÁTICA quantidade - 1.716 4 - MOVEIS E UTENSÍLIOS quantidade - 2.724 5 - VEICULOS quantidade - 1 Diante disso, prudente que a hasta pública seja fracionada em cinco grupos distintos com lotes específicos englobando materiais e equipamentos similares, para viabilidade de sucesso no resultado do certame. Intime-se o leiloeiro para preparação de novas hastas com a divisão dos grupos acima, observando-se as regras do último leilão realizado, conforme edital de fls. 843/874, constando, necessariamente, no edital do bem imóvel que o arrematante será depositário dos bens móveis até sua efetiva alienação e/ou destinação e deslocamento por ordem do juízo. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70213942-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 22:44 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70211656-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 19:05 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 921/926: Trata-se de petição de Edmundo Fioratti e outros, requerendo, em síntese, a destituição da Administradora Judicial e a retomada das hastas. Feita a anotação, o requerido a fls. 921/926 não pode ser apreciado sem que também o constante a fls. 916/917 seja ao mesmo tempo analisado. Conforme o documento de fls. 918/920, a Administradora Judicial foi contatada pela T&SS Ltda., consultora exclusiva de Fundo que já operou a reestruturação de empresas nacionais e multinacionais, noticiando a intenção de apresentar proposta para solução global da falência, tendo os representantes de ambas sido recebidos pelo Juízo em audiência realizada aos 03.04.24 Evidentemente, não é possível a afirmação no sentido de que a reestruturação se consumará, mas, na audiência, foi possível extrair a seriedade das intenções da T&SS e a capacidade econômica do Fundo para suportar os custos da empreitada. Tal reestruturação, se consumada, abarcará integralmente a falência e as plantas, tendo como reflexo socialmente relevante a retomada da atuação do complexo. Em função da seriedade de propósitos confirmada em audiência, a hipótese é de deferimento do prazo de 45 dias solicitado pela Administradora Judicial a fls. 916/917 para apresentação do Plano de Liquidação Alternativo dos Ativos, prejudicada a análise do requerido a fls. 921/926 na pendência do referido prazo. 2. Fls. 918/920: Ciência aos interessados e ao MP. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 28/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 921/926: Trata-se de petição de Edmundo Fioratti e outros, requerendo, em síntese, a destituição da Administradora Judicial e a retomada das hastas. Feita a anotação, o requerido a fls. 921/926 não pode ser apreciado sem que também o constante a fls. 916/917 seja ao mesmo tempo analisado. Conforme o documento de fls. 918/920, a Administradora Judicial foi contatada pela T&SS Ltda., consultora exclusiva de Fundo que já operou a reestruturação de empresas nacionais e multinacionais, noticiando a intenção de apresentar proposta para solução global da falência, tendo os representantes de ambas sido recebidos pelo Juízo em audiência realizada aos 03.04.24 Evidentemente, não é possível a afirmação no sentido de que a reestruturação se consumará, mas, na audiência, foi possível extrair a seriedade das intenções da T&SS e a capacidade econômica do Fundo para suportar os custos da empreitada. Tal reestruturação, se consumada, abarcará integralmente a falência e as plantas, tendo como reflexo socialmente relevante a retomada da atuação do complexo. Em função da seriedade de propósitos confirmada em audiência, a hipótese é de deferimento do prazo de 45 dias solicitado pela Administradora Judicial a fls. 916/917 para apresentação do Plano de Liquidação Alternativo dos Ativos, prejudicada a análise do requerido a fls. 921/926 na pendência do referido prazo. 2. Fls. 918/920: Ciência aos interessados e ao MP. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70130271-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 09:16 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70120686-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 17:57 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data, foi proferida a seguinte decisão acerca da venda da planta de Blumenau (0006396-10.2021): 1. Considerando o tempo decorrido desde a petição de fls. 1080/1084, concedo o prazo improrrogável de 30 dias para que a Administradora apresente a melhor proposta alcançada para venda direta. 2. Conhecido o melhor valor apurado nos termos do item 1 acima, será determinada a expedição de edital para designação de data para apresentação de propostas fechadas por interessados, tendo como valor mínimo aquele alcançado pela Administradora, garantindo-se ampla concorrência voltada à maximização do ativo. 3. No caso de frustração por intermédio da venda direta e das propostas fechadas, será buscada a venda por meio de leilão, desmembrando-se, todavia, os bens móveis e os imóveis, para que a eventual obsolescência dos primeiros não afaste o interesse na aquisição das instalações. Ainda, nos leilões, serão observadas as avaliações e os percentuais mínimos já fixados pelo Juízo. Relativamente à planta de Osasco, não há razão para deliberação diversa, considerando a frustração da venda direta e em bloco. Assim, concedo à Administradora o prazo improrrogável de 30 dias para apresentação da melhor proposta para venda direta, observando-se, no mais, o constante nos itens 1 a 3 acima, acrescentando que, chegando-se ao item 3, caberá ao leiloeiro, juntamente com a Administradora, inicialmente, proceder à divisão em lotes menores e distintos, por categoria, para realização de leilão nos mesmos moldes do anteriormente realizado. INT. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data, foi proferida a seguinte decisão acerca da venda da planta de Blumenau (0006396-10.2021): 1. Considerando o tempo decorrido desde a petição de fls. 1080/1084, concedo o prazo improrrogável de 30 dias para que a Administradora apresente a melhor proposta alcançada para venda direta. 2. Conhecido o melhor valor apurado nos termos do item 1 acima, será determinada a expedição de edital para designação de data para apresentação de propostas fechadas por interessados, tendo como valor mínimo aquele alcançado pela Administradora, garantindo-se ampla concorrência voltada à maximização do ativo. 3. No caso de frustração por intermédio da venda direta e das propostas fechadas, será buscada a venda por meio de leilão, desmembrando-se, todavia, os bens móveis e os imóveis, para que a eventual obsolescência dos primeiros não afaste o interesse na aquisição das instalações. Ainda, nos leilões, serão observadas as avaliações e os percentuais mínimos já fixados pelo Juízo. Relativamente à planta de Osasco, não há razão para deliberação diversa, considerando a frustração da venda direta e em bloco. Assim, concedo à Administradora o prazo improrrogável de 30 dias para apresentação da melhor proposta para venda direta, observando-se, no mais, o constante nos itens 1 a 3 acima, acrescentando que, chegando-se ao item 3, caberá ao leiloeiro, juntamente com a Administradora, inicialmente, proceder à divisão em lotes menores e distintos, por categoria, para realização de leilão nos mesmos moldes do anteriormente realizado. INT. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70042270-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/02/2024 16:47 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70031277-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 20:48 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70029418-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2024 22:48 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70029255-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 19:26 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. (Unidade Osasco) Uma vez que o leilão designado restou infrutífero, antes de analisar os pedidos de fls. 879/880, defiro o prazo de 5 dias para que os credores, falida, Administrador Judicial e demais interessados se manifestem a respeito da sugestão do leiloeiro quanto à realização de novas praças, desmembrando os leilões por categoria de bens. Decorrido o prazo para manifestação, intime-se o Ministério Público e após manifestação do parquet, tornem os autos conclusos com presteza para análise do pedido. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (Unidade Osasco) Uma vez que o leilão designado restou infrutífero, antes de analisar os pedidos de fls. 879/880, defiro o prazo de 5 dias para que os credores, falida, Administrador Judicial e demais interessados se manifestem a respeito da sugestão do leiloeiro quanto à realização de novas praças, desmembrando os leilões por categoria de bens. Decorrido o prazo para manifestação, intime-se o Ministério Público e após manifestação do parquet, tornem os autos conclusos com presteza para análise do pedido. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70467407-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 11:51 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2023 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao Ministério Público da publicação do edital e das datas designadas para as praças. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Andre de Oliveira Guimarães Leite (OAB 259678/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao Ministério Público da publicação do edital e das datas designadas para as praças. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70400598-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 11:28 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70390671-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 12:24 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70390448-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 11:11 |
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso de prazo sem impugnação do edital, homologo os termos para realização da praça, observando as novas datas para a realização das praças informado às fls. 827/830. Expeça-se e publique-se o edital, abrindo em seguida vista ao Ministério Público e União para que tenham ciência, observando o quanto informado pela União às fls. 834/835 quanto à sua intimação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o decurso de prazo sem impugnação do edital, homologo os termos para realização da praça, observando as novas datas para a realização das praças informado às fls. 827/830. Expeça-se e publique-se o edital, abrindo em seguida vista ao Ministério Público e União para que tenham ciência, observando o quanto informado pela União às fls. 834/835 quanto à sua intimação. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70380096-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 10:37 |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70377144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 11:39 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70372791-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 10:28 |
| 03/10/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70365809-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/10/2023 16:26 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Vistos. (Polo Osasco) Torno sem efeito o edital expedido às fls. 781/786 e, consequentemente, a sua publicação, posto que foi expedido sem a devida conferência e homologação pelo juízo. Ciência aos credores, interessados, falida, Administrador Judicial, União, Ministério Público e demais interessados acerca da minuta de edital juntada pelo leiloeiro às fls. 762/765, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos novamente para conferência do edital e homologação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. (Polo Osasco) Torno sem efeito o edital expedido às fls. 781/786 e, consequentemente, a sua publicação, posto que foi expedido sem a devida conferência e homologação pelo juízo. Ciência aos credores, interessados, falida, Administrador Judicial, União, Ministério Público e demais interessados acerca da minuta de edital juntada pelo leiloeiro às fls. 762/765, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos novamente para conferência do edital e homologação. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70350691-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 13:09 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70350599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 12:25 |
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: *Providencie o administrador da Falência, o pagamento dos caracteres c/ espaço, 16.148 x 0,27= R$.4.359,96 Custos de publicação de editais, 0,008 UFESP por caracteres, recolhimneto no Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato ordinatório
*Providencie o administrador da Falência, o pagamento dos caracteres c/ espaço, 16.148 x 0,27= R$.4.359,96 Custos de publicação de editais, 0,008 UFESP por caracteres, recolhimneto no Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. |
| 19/09/2023 |
Edital Juntado
|
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70338499-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 11:31 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme consta dos autos principais, a decisão que suspendeu a realização dos leilões foi reconsiderada, permitindo-se o prosseguimento das hastas públicas. Ainda, houve a determinação de intimação do leiloeiro para apresentação das minutas dos editais em cada incidente. Assim, aguarde-se a apresentação das minutas de edital nestes autos. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 29/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Conforme consta dos autos principais, a decisão que suspendeu a realização dos leilões foi reconsiderada, permitindo-se o prosseguimento das hastas públicas. Ainda, houve a determinação de intimação do leiloeiro para apresentação das minutas dos editais em cada incidente. Assim, aguarde-se a apresentação das minutas de edital nestes autos. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Vistos, Intime-se o Leiloeiro acerca da suspensão dos leilões, bem como da cota ministerial de fls. 747/748. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se o Leiloeiro acerca da suspensão dos leilões, bem como da cota ministerial de fls. 747/748. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70221343-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/06/2023 10:21 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Vistos, Ante a suspensão deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2132396-04.2023.8.26.0000, aguarde-se o seu desfecho. Ciência ao leiloeiro, bem como aos interessados. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante a suspensão deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2132396-04.2023.8.26.0000, aguarde-se o seu desfecho. Ciência ao leiloeiro, bem como aos interessados. Int. |
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70191641-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 10:24 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistos, Fl. 709: anote-se. Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação da decisão que determinou o prosseguimento das praças (fls. 758986/758989 dos autos da falência), devendo o leiloeiro, após o decurso do prazo, juntar as minutas de edital em seus respectivos incidentes, conforme determinado. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 709: anote-se. Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação da decisão que determinou o prosseguimento das praças (fls. 758986/758989 dos autos da falência), devendo o leiloeiro, após o decurso do prazo, juntar as minutas de edital em seus respectivos incidentes, conforme determinado. Int. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70158785-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/05/2023 15:02 |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 703 para redesignação das praças. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 703 para redesignação das praças. Int. |
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70403218-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2022 18:21 |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70396758-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 13:27 |
| 05/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70368221-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 11:19 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 624: aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 624: aguarde-se o leilão. Int. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2022 Teor do ato: *Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$.3.487,26 calculado sobre os 16.606 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.516/2019, art. 2º, no qual fixa em R$0,21 por caracteres, incluindo os espaços, publicado no DJE de 02/08/2019 Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato ordinatório
*Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$.3.487,26 calculado sobre os 16.606 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.516/2019, art. 2º, no qual fixa em R$0,21 por caracteres, incluindo os espaços, publicado no DJE de 02/08/2019 |
| 10/11/2022 |
Edital Juntado
|
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70355662-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 10:45 |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Vistos, Em uma análise detida dos autos, observo que a decisão de bloqueio de bens e valores da falida, determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal (fls. 599/606), para bloqueio de bens e valores da RR Donnelley até o valor de R$ 111.391.273,20, até o momento apenas determinou o bloqueio dos valores encontrados em conta da requerida pelo sistema Sisbajud. Ainda, o Conflito de Competência suscitado por este juízo encontra-se atualmente em trâmite perante o STJ. A determinação da realização do leilão judicial eletrônico decorreu do perigo da deterioração e desvalorização dos bens que compõe o passivo da falida. Dessa forma, uma vez que a alienação em leilão dos bens da falida não prejuicará a ordem de bloqueio determinada pela 10ª Vara Criminal do DF, pois os valores obtidos pelo leilão determinado às fls. 560/561 e 581/582 ficarão, em primeiro momento, depositados em conta judicial vinculada ao feito, aguardando desfecho do Conflito suscitado, determino o levantamento da suspensão da realização de hasta pública (fl. 581/582), que deverá ser realizado nos termos das decisões de fls. 560/561 e 581/582, com a devida atualização monetária do valor obtido em avaliação, sem prejuízo de nova atualização até a data do depósito. Deverá o leiloeiro juntar a minuta do edital para conferência por este juízo. Ainda, deverá esta decisão ser certificada nos autos principais a fim de cientificar aos credores, falida, Administrador Judicial, Ministério Público e demais interessados, certificando-se, ao fim, quanto ao decurso do prazo recursal. Não havendo impugnação, prossiga-se ao leilão. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Em uma análise detida dos autos, observo que a decisão de bloqueio de bens e valores da falida, determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal (fls. 599/606), para bloqueio de bens e valores da RR Donnelley até o valor de R$ 111.391.273,20, até o momento apenas determinou o bloqueio dos valores encontrados em conta da requerida pelo sistema Sisbajud. Ainda, o Conflito de Competência suscitado por este juízo encontra-se atualmente em trâmite perante o STJ. A determinação da realização do leilão judicial eletrônico decorreu do perigo da deterioração e desvalorização dos bens que compõe o passivo da falida. Dessa forma, uma vez que a alienação em leilão dos bens da falida não prejuicará a ordem de bloqueio determinada pela 10ª Vara Criminal do DF, pois os valores obtidos pelo leilão determinado às fls. 560/561 e 581/582 ficarão, em primeiro momento, depositados em conta judicial vinculada ao feito, aguardando desfecho do Conflito suscitado, determino o levantamento da suspensão da realização de hasta pública (fl. 581/582), que deverá ser realizado nos termos das decisões de fls. 560/561 e 581/582, com a devida atualização monetária do valor obtido em avaliação, sem prejuízo de nova atualização até a data do depósito. Deverá o leiloeiro juntar a minuta do edital para conferência por este juízo. Ainda, deverá esta decisão ser certificada nos autos principais a fim de cientificar aos credores, falida, Administrador Judicial, Ministério Público e demais interessados, certificando-se, ao fim, quanto ao decurso do prazo recursal. Não havendo impugnação, prossiga-se ao leilão. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70257479-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2022 20:19 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70252824-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 14:42 |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70248048-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/08/2022 18:26 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2022 Teor do ato: Vistos, Ciência à falida, credores, interessados das decisões de fls. 599/606 e fls. 607, para manifestação no prazo de 5 dias. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciência à falida, credores, interessados das decisões de fls. 599/606 e fls. 607, para manifestação no prazo de 5 dias. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/08/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70229724-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 15:23 |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70214210-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 13:52 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 15/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 14/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reconsidero a decisão retro de fls. 560, de ofício, para retifica-la, estipulando que, em terceira hasta, não se admitirá lance inferior a 40% do valor da avaliação. Esclareço que, não havendo alegação de que o valor da avaliação obtido para set/2020 não retrate o atual e efetivo valor econômico do bem ou de que esteja em descompasso com a situação do mercado imobiliário, deverá constar do Edital apenas sua atualização monetária pela Tabela Prática do Eg. TJSP, sendo R$ 67.731.980,00 para terreno, construção e benfeitorias, e R$ 41.435.548,00 para maquinários, equipamentos, móveis e utensílios e veículos, totalizando R$ 109.167.528,00, para julho de 2022, sem prejuízo de nova atualização até a data do depósito. Observo que referida decisão não foi certificada nos autos do processo principal nº 1006844-34.2019.8.26.0405 como competia, a fim de cientificar a determinação de alienação do passivo mediante hasta pública a credores, empresa falida, Administrador Judicial, Ministério Público e outros interessados. Por conseguinte, tampouco se aguardou o decurso do prazo recursal e, nesses termos, tem-se por prematura a petição de fls. 564/565. Não obstante, cumpre suspender, de ofício, a designação de hasta pública. Isso porque há notícia nos autos de bloqueio determinado pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, nos autos do processo nº 1035363-84.2019.8.4.01.3400. Conquanto a informação obtida seja de que tal bloqueio recai apenas sobre ativos financeiros, colacionou-se aos autos tão somente a decisão de indeferimento do pedido de desbloqueio (fls. 75601/757633), o que foi seguido da suscitação de conflito de competência às fls. 758015/758018. A cautela recomenda, pois, que primeiro seja juntado aos autos o inteiro teor da decisão, a fim de verificar seu efetivo alcance, evitando, assim, eventual alegação futura de nulidade do leilão. Desse modo, providencie o i. Administrador Judicial a decisão que determinou o bloqueio de ativos nestes autos, no prazo de 10 dias. Ciência ao i. Leiloeiro. Providencie a Z. Serventia informação sobre o Conflito de Competência suscitado, juntando comprovante de seu andamento processual. No mais, prejudicada, pois a determinação de fl. 576, expedida por ato ordinatório. Com o cumprimento das deliberações acima, tornem conclusos, para verificar a viabilidade do prosseguimento do feito com a alienação judicial. Int. Cumpra-se. |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70207711-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2022 21:09 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70207707-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2022 21:04 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: *Fls.575:- Procedo a intimação do(a/s) advogado(a/s) da falida, via Imprensa Oficial, para que providencie o recolhimento da importância de R$.3.481,38, referente a 16.578 caracteres com espaço multiplicado pelo valor de 0,21 (vinte e um) centavos por caracteres; (calculada segundo instrução do TJSP para contagem de caracteres), na guia do Fundo Especial de Despesas F.E.D.T.J., sob código 435-9. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2022 |
Ato ordinatório
*Fls.575:- Procedo a intimação do(a/s) advogado(a/s) da falida, via Imprensa Oficial, para que providencie o recolhimento da importância de R$.3.481,38, referente a 16.578 caracteres com espaço multiplicado pelo valor de 0,21 (vinte e um) centavos por caracteres; (calculada segundo instrução do TJSP para contagem de caracteres), na guia do Fundo Especial de Despesas F.E.D.T.J., sob código 435-9. |
| 07/07/2022 |
Edital Juntado
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70199794-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 13:36 |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: Vistos. (Polo OSASCO) Certifique-se acerca da entrega ou não de envelopes. Não se discute que a modalidade de alienação por propostas fechadas é menos custosa do que o leilão porque dispensa a presença do leiloeiro público e o ônus do pagamento de 5% do valor de aquisição. Em que pesem os esforços do administrador judicial, houve apenas a apresentação de uma única proposta fechada referente a outro lote (incidente 0006397-92 Polo Barueri) ainda em valor ínfimo se comparado ao valor da avaliação. A falência foi decretada em abril/2019 e a demora na venda dos ativos pode acarretar a desvalorização dos bens, face a deterioração, lembrando o alto custo de manutenção de todo maquinário e outras despesas como o aluguel do imóvel em Barueri ou o alto custo para remoção das máquina. Por outro lado, a designação da alienação em leilão não onera a massa falida ou os credores e a comissão é suportada pelo arrematante. Assim, determino a realização de leilão judicial eletrônico. Nos termos da Lei nº11.101/05, art. 142, §3º-A, o leilão judicial deve ser realizado em 3 chamadas: a primeira pelo valor mínimo da avaliação (R$90.021.219,12 fls. 167/439, homologado à fl.471/472 deste incidente); a segunda, por 50% do preço da avaliação e, em terceira chamada, por qualquer valor. A venda ainda que por um preço inferior ao da avaliação, não é considerado preço vil em procedimentos falimentares (art. 142, § 2º-A, V, LRF). O leilão será realizado por sistema eletrônico, nos termos do artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pelo leiloeiro oficial ora nomeado FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL JUCESP nº 844, situada à Alameda Santos, nº 787, Cj 132, Jardim Paulista, São Paulo/SPCEP:01419-001, fones: (11)3149-4600, site: www.megaleiloes.com.br, e-mail: contato@megaleiloes.com.br), devidamente homologado pelo E. Tribunal de Justiça. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Deverá constar no edital que os bens elencado neste incidente serão vendidos em conjunto, nos termos do art. 140, III da Lei 11.101/05, por 100% do valor de avaliação. O valor mínimo para venda no 2º Leilão corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação e os bens serão vendidos em conjunto, nos termos do art. 140, III da Lei 11.101/05. No 3º Leilão serão aceitos lances por qualquer preço, conforme preceitua o §3º-A, III do art. 142 da Lei 11.101/05, ficando neste caso condicionado à apreciação do MM. Juiz da causa e os bens serão vendidos em conjunto, nos termos do art. 140, III da Lei 11.101/05. Deverá o leiloeiro adotar as providências de praxe. Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial osasco1cv@tjsp.jus.br. Intime-se. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (Polo OSASCO) Certifique-se acerca da entrega ou não de envelopes. Não se discute que a modalidade de alienação por propostas fechadas é menos custosa do que o leilão porque dispensa a presença do leiloeiro público e o ônus do pagamento de 5% do valor de aquisição. Em que pesem os esforços do administrador judicial, houve apenas a apresentação de uma única proposta fechada referente a outro lote (incidente 0006397-92 Polo Barueri) ainda em valor ínfimo se comparado ao valor da avaliação. A falência foi decretada em abril/2019 e a demora na venda dos ativos pode acarretar a desvalorização dos bens, face a deterioração, lembrando o alto custo de manutenção de todo maquinário e outras despesas como o aluguel do imóvel em Barueri ou o alto custo para remoção das máquina. Por outro lado, a designação da alienação em leilão não onera a massa falida ou os credores e a comissão é suportada pelo arrematante. Assim, determino a realização de leilão judicial eletrônico. Nos termos da Lei nº11.101/05, art. 142, §3º-A, o leilão judicial deve ser realizado em 3 chamadas: a primeira pelo valor mínimo da avaliação (R$90.021.219,12 fls. 167/439, homologado à fl.471/472 deste incidente); a segunda, por 50% do preço da avaliação e, em terceira chamada, por qualquer valor. A venda ainda que por um preço inferior ao da avaliação, não é considerado preço vil em procedimentos falimentares (art. 142, § 2º-A, V, LRF). O leilão será realizado por sistema eletrônico, nos termos do artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pelo leiloeiro oficial ora nomeado FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL JUCESP nº 844, situada à Alameda Santos, nº 787, Cj 132, Jardim Paulista, São Paulo/SPCEP:01419-001, fones: (11)3149-4600, site: www.megaleiloes.com.br, e-mail: contato@megaleiloes.com.br), devidamente homologado pelo E. Tribunal de Justiça. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Deverá constar no edital que os bens elencado neste incidente serão vendidos em conjunto, nos termos do art. 140, III da Lei 11.101/05, por 100% do valor de avaliação. O valor mínimo para venda no 2º Leilão corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação e os bens serão vendidos em conjunto, nos termos do art. 140, III da Lei 11.101/05. No 3º Leilão serão aceitos lances por qualquer preço, conforme preceitua o §3º-A, III do art. 142 da Lei 11.101/05, ficando neste caso condicionado à apreciação do MM. Juiz da causa e os bens serão vendidos em conjunto, nos termos do art. 140, III da Lei 11.101/05. Deverá o leiloeiro adotar as providências de praxe. Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial osasco1cv@tjsp.jus.br. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência da publicação do edital às partes e interessados. Aguarde-se o decurso de prazo. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da publicação do edital às partes e interessados. Aguarde-se o decurso de prazo. Int. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70052291-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/02/2022 15:31 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Falência |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: *Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$3.100,65 calculado sobre os 14.765 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.516/2019, art. 2º, no qual fixa em R$0,21 por caracteres, incluindo os espaços, publicado no DJE de 02/08/2019 Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato ordinatório
*Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$3.100,65 calculado sobre os 14.765 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.516/2019, art. 2º, no qual fixa em R$0,21 por caracteres, incluindo os espaços, publicado no DJE de 02/08/2019 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o edital conforme minuta apresentada. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se o edital conforme minuta apresentada. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70364503-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 17:22 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2021 Teor do ato: *Deverá o administrador judicial, no prazo de quinze dias, providenciar o necessário para expedição do edital, conforme despacho retro. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Deverá o administrador judicial, no prazo de quinze dias, providenciar o necessário para expedição do edital, conforme despacho retro. |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1132/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 2385 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2021 Teor do ato: Tendo em vista a concordância da Falida com uma nova tentativa de alienação da unidade industrial por meio de proposta fechada (fls. 524/525) e firme no entendimento que tal modalidade de alienação é a que melhor atende aos interesses da Massa, acolho as sugestões do Administrador Judicial apresentadas às fls. 417/419. Intime-se o Administrador Judicial para providenciar a publicação do edital para alienação da unidade industrial em tela por meio de proposta fechada. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 06/10/2021 |
Decisão
Tendo em vista a concordância da Falida com uma nova tentativa de alienação da unidade industrial por meio de proposta fechada (fls. 524/525) e firme no entendimento que tal modalidade de alienação é a que melhor atende aos interesses da Massa, acolho as sugestões do Administrador Judicial apresentadas às fls. 417/419. Intime-se o Administrador Judicial para providenciar a publicação do edital para alienação da unidade industrial em tela por meio de proposta fechada. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70284678-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2021 20:45 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1082/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 2176 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2021 Teor do ato: Intime-se a Falida para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a realização de nova tentativa de alienação através de proposta fechada, considerando, inclusive, os argumentos apresentados pelo Administrador Judicial às fls. 517/519. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos, em seguida, para decisão. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Intime-se a Falida para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a realização de nova tentativa de alienação através de proposta fechada, considerando, inclusive, os argumentos apresentados pelo Administrador Judicial às fls. 517/519. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos, em seguida, para decisão. |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1070/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 2217 |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70268218-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2021 12:06 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2021 Teor do ato: Em vista a certidão de fls. 514, intimem-se o Administrador Judicial e a Falida para manifestarem-se sobre a viabilidade de nova tentativa de alienação através de proposta fechada. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Em vista a certidão de fls. 514, intimem-se o Administrador Judicial e a Falida para manifestarem-se sobre a viabilidade de nova tentativa de alienação através de proposta fechada. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70263291-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/09/2021 14:31 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1044/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 3197/3198 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2021 Teor do ato: Ciente da publicação em jornal da região (fls. 499/500). Aguarde-se a data de abertura das propostas. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Ciente da publicação em jornal da região (fls. 499/500). Aguarde-se a data de abertura das propostas. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70256059-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 11:45 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1023/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 2476/2477 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2021 Teor do ato: *Providencie o Administrador da massa Falida, o pagamento de 14.451 caracteres c/espaço X 0,21= 3.034,71 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2021 Teor do ato: Ciente da publicação do edital. Intime-se o Administrador Judicial, com urgência, para comprovar a publicação do edital em jornais de grande circulação, conforme determinado às fls. 471/472. No mais, aguarde-se a data da abertura das propostas, cuja solenidade poderá ser acompanhada através do aplicativo MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTllNDZmYzMtZDQyMi00MjkxLWE2YTEtZDYwYTJmYjY3YzFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ee29fb4c-1c69-48ce-8912-e970437777ac%22%7d Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 08/09/2021 |
Decisão
Ciente da publicação do edital. Intime-se o Administrador Judicial, com urgência, para comprovar a publicação do edital em jornais de grande circulação, conforme determinado às fls. 471/472. No mais, aguarde-se a data da abertura das propostas, cuja solenidade poderá ser acompanhada através do aplicativo MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTllNDZmYzMtZDQyMi00MjkxLWE2YTEtZDYwYTJmYjY3YzFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ee29fb4c-1c69-48ce-8912-e970437777ac%22%7d Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70248475-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2021 20:28 |
| 12/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Documento Juntado
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| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
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| 09/08/2021 |
Ato ordinatório
*Providencie o Administrador da massa Falida, o pagamento de 14.451 caracteres c/espaço X 0,21= 3.034,71 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
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| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2621/2624 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2021 Teor do ato: Cuida-se de incidente distribuído por dependência ao processo de falência nº 1006844-34.2019.8.26.0405 por meio do qual busca-se a alienação da unidade industrial de Osasco. Conforme já decidido nos autos principais (fls. 756940), com a concordância da Falida e do Ministério Público, com o fim de maximizar o resultado da venda, tal alienação se dará por meio de apresentação de proposta fechada. Resta, portanto, decidir sobre a avaliação do bem e sobre as sugestões apresentadas pela Falida de previsão no edital da possibilidade subsidiária de venda de dois lotes individuais (1. Terreno, edificações e benfeitorias; 2. Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e veículos bens identificados) e, ainda, da possibilidade de apresentação de lances orais no mesmo ato da abertura das propostas por quem já tenha apresentado proposta fechada e a publicação do edital em jornais de grande circulação em Blumenau e na Grande São Paulo. Pois bem. No que se refere à avaliação da unidade industrial, tanto a Falida como o Ministério Público concordaram com o valor apurada pela empresa FDC CONSULT LTDA (R$90.021.219,12), cuja homologação é medida que se impõe, tendo em vista a bem fundamentada avaliação (fls. 167/439). Em relação as sugestões apresentadas pela Falida, de rigor o acatamento da manifestação da Administradora Judicial, no sentido de preservar e otimizar a utilização produtiva da empresa, de forma que a alienação em bloco sem possibilidade de venda em lotes individuais, neste primeiro momento, revela-se a melhor alternativa, sem prejuízo de se adotar a sugestão da Falida ou outra forma de alienação no caso de insucesso dessa primeira tentativa de alienação. No que tange à possibilidade de apresentação de lances orais no ato da abertura das propostas, reputo que tal sugestão tem o condão de causar confusão e insegurança na realização do ato, que já ganhará complexidade em razão da atual situação de pandemia, já que certamente nem todos interessados estarão fisicamente presentes e terão que acompanhar a solenidade por meio virtual. Por fim, consigno que deve ser dado a maior publicidade ao edital de alienação, que deverá ser publicado em jornais de grande circulação da Grande São Paulo, a fim de atingir o maior número possível de interessados. Intime-se a Administradora Judicial para providenciar a publicação do edital (fls. 4/7), readequando-se as datas ali contidas. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Cuida-se de incidente distribuído por dependência ao processo de falência nº 1006844-34.2019.8.26.0405 por meio do qual busca-se a alienação da unidade industrial de Osasco. Conforme já decidido nos autos principais (fls. 756940), com a concordância da Falida e do Ministério Público, com o fim de maximizar o resultado da venda, tal alienação se dará por meio de apresentação de proposta fechada. Resta, portanto, decidir sobre a avaliação do bem e sobre as sugestões apresentadas pela Falida de previsão no edital da possibilidade subsidiária de venda de dois lotes individuais (1. Terreno, edificações e benfeitorias; 2. Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e veículos bens identificados) e, ainda, da possibilidade de apresentação de lances orais no mesmo ato da abertura das propostas por quem já tenha apresentado proposta fechada e a publicação do edital em jornais de grande circulação em Blumenau e na Grande São Paulo. Pois bem. No que se refere à avaliação da unidade industrial, tanto a Falida como o Ministério Público concordaram com o valor apurada pela empresa FDC CONSULT LTDA (R$90.021.219,12), cuja homologação é medida que se impõe, tendo em vista a bem fundamentada avaliação (fls. 167/439). Em relação as sugestões apresentadas pela Falida, de rigor o acatamento da manifestação da Administradora Judicial, no sentido de preservar e otimizar a utilização produtiva da empresa, de forma que a alienação em bloco sem possibilidade de venda em lotes individuais, neste primeiro momento, revela-se a melhor alternativa, sem prejuízo de se adotar a sugestão da Falida ou outra forma de alienação no caso de insucesso dessa primeira tentativa de alienação. No que tange à possibilidade de apresentação de lances orais no ato da abertura das propostas, reputo que tal sugestão tem o condão de causar confusão e insegurança na realização do ato, que já ganhará complexidade em razão da atual situação de pandemia, já que certamente nem todos interessados estarão fisicamente presentes e terão que acompanhar a solenidade por meio virtual. Por fim, consigno que deve ser dado a maior publicidade ao edital de alienação, que deverá ser publicado em jornais de grande circulação da Grande São Paulo, a fim de atingir o maior número possível de interessados. Intime-se a Administradora Judicial para providenciar a publicação do edital (fls. 4/7), readequando-se as datas ali contidas. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70209114-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 17:12 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 2563-2565 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2021 Teor do ato: Anoto que a distribuição do presente incidente com a avaliação da unidade industrial foi informada nos autos principais, onde os credores e demais interessados estão habilitados. No mais, em termos de prosseguimento, manifeste-se a Administradora Judicial sobre a sugestão da Falida de constar do edital de alienação a possibilidade subsidiária de apresentação de propostas separadas (terreno, construções e benfeitorias x equipamentos e maquinários). Com a manifestação da Administratora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público para parecer, tornando os autos conclusos em seguida. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Anoto que a distribuição do presente incidente com a avaliação da unidade industrial foi informada nos autos principais, onde os credores e demais interessados estão habilitados. No mais, em termos de prosseguimento, manifeste-se a Administradora Judicial sobre a sugestão da Falida de constar do edital de alienação a possibilidade subsidiária de apresentação de propostas separadas (terreno, construções e benfeitorias x equipamentos e maquinários). Com a manifestação da Administratora Judicial, abra-se vista ao Ministério Público para parecer, tornando os autos conclusos em seguida. |
| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2309 |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70163585-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2021 20:08 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2021 Teor do ato: *Folhas 456 (CERTIDÃO DATADA DE 16.06.2021): ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Remeto os autos ao MP. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 16/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Folhas 456 (CERTIDÃO DATADA DE 16.06.2021): ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Remeto os autos ao MP. |
| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70161843-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 18:33 |
| 10/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2158/2160 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 440. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 08/06/2021 |
Proferido Despacho
Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 440. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 2392/2393 |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70142228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 19:34 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2021 Teor do ato: Intimem-se a Falida e demais interessados para manifestarem-se, no prazo de 10 dias, sobre a avaliação da Unidade Industrial de Osasco. Após, abra-se vista para o Ministério Público para também manifestar-se a respeito. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Intimem-se a Falida e demais interessados para manifestarem-se, no prazo de 10 dias, sobre a avaliação da Unidade Industrial de Osasco. Após, abra-se vista para o Ministério Público para também manifestar-se a respeito. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 21/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 18/12/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 20/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Manifestação do MP |
| 22/06/2026 |
Petições Diversas |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| 27/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2026 |
Manifestação do MP |
| 03/08/2026 |
Petições Diversas |
| 03/08/2026 |
Petições Diversas |
| 05/08/2026 |
Petições Diversas |
| 20/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2026 |
Petições Diversas |
| 02/09/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |