| Reqte |
FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO
Advogado: Fernando José Ramos Borges Advogada: Julia Tamer Langen Advogada: Marília do Carmo Andrade Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogado: Bruno Puerto Carlin Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira Advogado: SANDRA CALABRESE SIMÃO Advogado: Hugo Alaor Dsiaducki Advogada: Letícia Keiko Ito |
| Adm-Terc. |
FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
Advogado: Fernando José Ramos Borges Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Gestor |
Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Osasco
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira Advogado: Artur Lara Ferreira Advogado: Andre de Oliveira Guimarães Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70321375-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 16:01 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 10/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70321375-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 16:01 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2025 Teor do ato: Considerando a efetiva alienação dos ativos vinculados à unidade industrial de Blumenau, bem como o próprio imóvel, e caso de acolhimento do pedido. Assim, julgo extinto o presente incidente, com fundamento, por analogia, no artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, anote-se a extinção e arquive-se o feito, com as cautelas necessárias. Dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Advogados(s): Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ) |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Considerando a efetiva alienação dos ativos vinculados à unidade industrial de Blumenau, bem como o próprio imóvel, e caso de acolhimento do pedido. Assim, julgo extinto o presente incidente, com fundamento, por analogia, no artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, anote-se a extinção e arquive-se o feito, com as cautelas necessárias. Dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80120063-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2025 09:01 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 17/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ) |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ) |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ) |
| 14/08/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70295703-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 14/08/2025 11:20 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2025 Teor do ato: Trata-se de pedido de expedição de ofício a pedido da AJ para baixa de multas de trânsito, IPVA e outros encargos incidentes sobre veículos integrantes da Massa Falida, por ocasião da alienação direta homologada à fl. 1244. Com efeito, a entrega de bens integrantes do ativo da Massa Falida a terceiros adquirentes, em geral, se faz livre de quaisquer ônus anteriores, nos termos do art. 141 da Lei n. 11.101/2005: Art. 141. Não serão passíveis de constrição ou de retenção, após a realização do leilão, os bens alienados a terceiros de boa-fé, salvo disposição em contrário nesta Lei. O inciso II do mesmo dispositivo dispõe que: o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Ademais, o art. 133, § 1º, I, do Código Tributário Nacional: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: ... § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: ... I em processo de falência. Logo, a baixa nas restrições sobre os veículos alienados por venda direta é medida que se impõe. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Falência. Arrematação de bem da falida. Decisão que consignou que só tem competência para liberar as pendências via Renajud, cabendo ao agravante requerer administrativamente a baixa dos débitos na SEFAZ. Reforma. Bem arrematado deve estar livre de qualquer ônus, inexistindo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Inteligência do art. 141, inc. II, da Lei 11.101/2005. Necessidade de determinar a baixa das pendências de pagamento sobre o veículo arrematado pelo agravante em momento anterior à arrematação. Agravo provido. (AI 2252719-72.2022.8.26.0000, NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA). (grifei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Decisão que indeferiu o pedido de baixa das pendências de pagamento referentes aos tributos incidentes sobre os veículos arrematados. Inconformismo da arrematante. Ausência de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Inteligência do art. 141, II, da Lei nº. 11.101/05 e do art. 133, §1º, do CTN. Necessária baixa das pendências de pagamento referentes aos tributos anteriores à arrematação que recaem sobre os bens adquiridos. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (AI 2021505-47.2022.8.26.0000, AZUMA NISHI). (grifei). Falência. Indeferimento de pedidos de baixa em restrições sobre veículo arrematado em hasta pública, bem assim de ressarcimento de despesas ordem tributária (IPVA) e administrativa (multa). Agravo de instrumento da arrematante. Salvo nos casos excepcionais expressamente previstos em lei, o arrematante tem o direito de receber o bem adquirido livre de quaisquer ônus, e não sucede a falida nas suas obrigações tributárias, trabalhistas e de acidentes do trabalho. Inteligência dos arts. 141, II da Lei 11.101/005 e 133, § 1º, I, do Código Tributário Nacional. Precedentes das Câmaras especializadas do Tribunal. Pedido de ressarcimento de valores despendidos para quitação de IPVA e multa anterior à arrematação. Pleito que deve ser objeto de ação própria, a ser ajuizada perante o Juízo competente, contra a Fazenda Pública. (AI nº 2196697-57.2023.8.26.0000, CESAR CIAMPOLINI) (grifei). Anote-se, por fim, que eventuais ônus ou débitos, se existentes, devem ser habilitados por seus titulares no processo falimentar, para recebimento na forma do quadro geral de credores, sem afetar o direito dos adquirentes. Ante o exposto, oficie-se ao DETRAN/SC, Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais CADIN Estadual, bem como o Cadastro Informativo Municipal CADIN Municipal para que promova a baixa de eventuais gravames, multas e valores de IPVA incidentes sobre os veículos abaixo relacionados, bem como para que o DETRAN/SC promova a transferência de titularidade dos aludidos veículos ao respectivo adquirente, conforme dados abaixo (conteúdo não publicável). Por celeridade, SERVE A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA IMPRESSA, COMO OFÍCIO, cabendo ao(à) interessado o encaminhamento aos respectivos órgãos públicos.. Por se tratar de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Por fim, aguarde-se notícia da entrega efetiva do imóvel - Unidade Blumenau - para extinção deste incidente. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido de expedição de ofício a pedido da AJ para baixa de multas de trânsito, IPVA e outros encargos incidentes sobre veículos integrantes da Massa Falida, por ocasião da alienação direta homologada à fl. 1244. Com efeito, a entrega de bens integrantes do ativo da Massa Falida a terceiros adquirentes, em geral, se faz livre de quaisquer ônus anteriores, nos termos do art. 141 da Lei n. 11.101/2005: Art. 141. Não serão passíveis de constrição ou de retenção, após a realização do leilão, os bens alienados a terceiros de boa-fé, salvo disposição em contrário nesta Lei. O inciso II do mesmo dispositivo dispõe que: o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Ademais, o art. 133, § 1º, I, do Código Tributário Nacional: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: ... § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: ... I em processo de falência. Logo, a baixa nas restrições sobre os veículos alienados por venda direta é medida que se impõe. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Falência. Arrematação de bem da falida. Decisão que consignou que só tem competência para liberar as pendências via Renajud, cabendo ao agravante requerer administrativamente a baixa dos débitos na SEFAZ. Reforma. Bem arrematado deve estar livre de qualquer ônus, inexistindo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Inteligência do art. 141, inc. II, da Lei 11.101/2005. Necessidade de determinar a baixa das pendências de pagamento sobre o veículo arrematado pelo agravante em momento anterior à arrematação. Agravo provido. (AI 2252719-72.2022.8.26.0000, NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA). (grifei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Decisão que indeferiu o pedido de baixa das pendências de pagamento referentes aos tributos incidentes sobre os veículos arrematados. Inconformismo da arrematante. Ausência de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Inteligência do art. 141, II, da Lei nº. 11.101/05 e do art. 133, §1º, do CTN. Necessária baixa das pendências de pagamento referentes aos tributos anteriores à arrematação que recaem sobre os bens adquiridos. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (AI 2021505-47.2022.8.26.0000, AZUMA NISHI). (grifei). Falência. Indeferimento de pedidos de baixa em restrições sobre veículo arrematado em hasta pública, bem assim de ressarcimento de despesas ordem tributária (IPVA) e administrativa (multa). Agravo de instrumento da arrematante. Salvo nos casos excepcionais expressamente previstos em lei, o arrematante tem o direito de receber o bem adquirido livre de quaisquer ônus, e não sucede a falida nas suas obrigações tributárias, trabalhistas e de acidentes do trabalho. Inteligência dos arts. 141, II da Lei 11.101/005 e 133, § 1º, I, do Código Tributário Nacional. Precedentes das Câmaras especializadas do Tribunal. Pedido de ressarcimento de valores despendidos para quitação de IPVA e multa anterior à arrematação. Pleito que deve ser objeto de ação própria, a ser ajuizada perante o Juízo competente, contra a Fazenda Pública. (AI nº 2196697-57.2023.8.26.0000, CESAR CIAMPOLINI) (grifei). Anote-se, por fim, que eventuais ônus ou débitos, se existentes, devem ser habilitados por seus titulares no processo falimentar, para recebimento na forma do quadro geral de credores, sem afetar o direito dos adquirentes. Ante o exposto, oficie-se ao DETRAN/SC, Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais CADIN Estadual, bem como o Cadastro Informativo Municipal CADIN Municipal para que promova a baixa de eventuais gravames, multas e valores de IPVA incidentes sobre os veículos abaixo relacionados, bem como para que o DETRAN/SC promova a transferência de titularidade dos aludidos veículos ao respectivo adquirente, conforme dados abaixo (conteúdo não publicável). Por celeridade, SERVE A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA IMPRESSA, COMO OFÍCIO, cabendo ao(à) interessado o encaminhamento aos respectivos órgãos públicos.. Por se tratar de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Por fim, aguarde-se notícia da entrega efetiva do imóvel - Unidade Blumenau - para extinção deste incidente. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70240108-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 16:59 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2025 Teor do ato: Vistos. A MASSA FALIDA DE RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA, representada pela Administradora Judicial, FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA, apresentar diversos pleitos relacionados à alienação e destinação de bens remanescentes da Unidade Industrial de Blumenau/SC, cujos fatos e fundamentos passo a expor e decidir. Conforme se depreende dos autos, especialmente das manifestações de fls. 1345/1349, 1364/1366 e 1375/1377, a Administradora Judicial formulou três requerimentos principais: 1- A autorização para a alienação direta, em bloco, de equipamentos gráficos remanescentes na unidade de Blumenau/SC, pelo valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), correspondente à maior proposta obtida após reiteradas tentativas de venda (fls. 1345/1349). 2- A apreciação e homologação de outras sete propostas de aquisição direta de diversos itens (equipamentos, maquinários, utilidades), que somam o valor de R$ 102.325,00 (cento e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme detalhamento apresentado (fls. 1364/1366). 3- A autorização para a destinação ambientalmente adequada, via descarte, de bens identificados como inservíveis, seja por obsolescência tecnológica, seja por avarias significativas, sem qualquer contraprestação financeira à Massa Falida (fls. 1375/1377). Instado a se manifestar, o Ilustre Representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, após solicitar esclarecimentos sobre a regularidade dos depósitos judiciais dos adquirentes e receber as devidas informações da Administradora Judicial (fls. 1374, 1379/1380), exarou seu parecer favorável às fls. 1384. O Parquet manifestou expressa concordância com as propostas de alienação direta formuladas às fls. 1345/1349 e 1364/1366, desde que o recolhimento das guias de depósito judicial ocorra no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do seu recebimento. Outrossim, o Ministério Público também anuiu com a destinação dos bens inservíveis por meio de descarte, sem contraprestação financeira, reconhecendo o estado de degradação e obsolescência dos itens. DECIDO. A presente conjuntura processual demanda uma análise pormenorizada à luz dos princípios que regem o processo falimentar, em especial o da maximização dos ativos e a celeridade na liquidação, conforme preconizado pela Lei nº 11.101/2005. A regra do art. 142, §3º-A, III da Lei de Recuperação Judicial e Falências permite a alienação de bens pertencentes à falida por qualquer preço, sendo explicitamente afastada na lei de regência a possibilidade de consideração sobre o preço vil (art. 142, §2º-A, V da Lei11.101/05). Nesse ponto, há necessidade de verificação se o valor proposto atende minimamente a pretensão do procedimento falimentar com a sua alienação. Desse modo, nos termos do art. 144 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, cabe ao Magistrado responsável pelo procedimento falimentar autorizar a realização de método alternativo de alienação quando considerar adequado aos fins dos credores e da própria massa falida. É o caso dos autos. Preleciona MARLON TOMAZETTE sobre a possibilidade de adoção de modalidades alternativas: 'Além desse caso, havendo motivos justificados, o juiz poderá autorizar a realização de uma modalidade alternativa, diante de pedido fundamentado do administrador judicial ou do comitê de credores (Lei nº 11.101/2005 art. 144). A justificativa, aqui, deve atentar para os fins do processo falimentar, em especial para a maximização do valor dos ativos e para os interesses dos credores'. ('CURSO DE DIREITO EMPRESARIAL: FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS' São Paulo: Saraiva Educação, 2021 pág. 545). Verifica-se, de início, que a Administradora Judicial tem agido com diligência na tentativa de alienar os bens remanescentes da Massa Falida. Conforme relatado às fls. 1345/1349, a unidade industrial de Blumenau/SC foi efetivamente alienada à empresa WEG S.A. por R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais). Para a desocupação integral do imóvel, foi fixado um prazo de 6 (seis) meses, que se encontra em estágio avançado, restando apenas cerca de 30 (trinta) dias para o seu cumprimento. Anote-se que a planta de Blumenau foi alienada - venda direta - em valor muito superior ao que se alcançaria em hasta pública, como proposto anteriormente para leilão em bloco. No que tange aos equipamentos gráficos de grande porte que remanescem no local, a Administradora Judicial demonstrou ter envidado "todos os esforços cabíveis para viabilizar a alienação", incluindo ampla divulgação junto ao setor gráfico especializado e publicação em jornal de grande circulação nacional (O Estado de S. Paulo), além de contato direto com diversas empresas e profissionais do ramo. Contudo, tais esforços resultaram em "êxito parcial", com a constatação de que os equipamentos não despertaram interesse do mercado. Este cenário de inércia do mercado gráfico, aliado à premência de desocupação do prédio, levou a Administradora Judicial a buscar alternativas, obtendo três propostas formais de empresas que trabalham com compra e venda de sucata ferrosa, sendo a melhor delas no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). A alienação em bloco, pelo maior valor obtido, surge, portanto, como a "única solução juridicamente viável e economicamente racional diante do atual contexto", especialmente considerando que a desmontagem, transporte e reinstalação desses equipamentos gerariam custos significativos e seriam destituídas de viabilidade prática, ante a inexistência de espaço físico adequado nas instalações da Massa Falida em Osasco/SP e a ausência de qualquer destinação útil e econômica para os referidos bens (fls. 1346). A ineficácia das tentativas anteriores de venda e a comprovação do desinteresse do mercado justificam plenamente a modalidade de alienação direta em bloco pelo valor de sucata, que, embora inferior ao laudo de avaliação, reflete a realidade de mercado e é a "melhor alternativa concretamente exequível" (fls. 1347). Cumpre ressaltar, como bem pontuado pela Administradora Judicial, que o custo da desmontagem, retirada e transporte dos bens será integralmente a cargo do adquirente, não implicando em ônus adicional à Massa Falida (fls. 1348). Adicionalmente, foram apresentadas outras propostas de alienação direta, totalizando R$ 102.325,00, referentes a bens diversos, incluindo equipamentos de informática, ar condicionados e outros itens, conforme detalhamento às fls. 1367-1372. Tais propostas também representam o esforço da Administradora Judicial em otimizar a arrecadação e dar destinação a ativos que, de outra forma, continuariam a gerar custos e a deteriorar-se. A urgência na desocupação do imóvel é um fator preponderante que justifica a celeridade na homologação dessas vendas diretas, dado o prazo exíguo estabelecido para a entrega do bem alienado à WEG S.A. Por fim, a Administradora Judicial apresentou um rol de bens que, embora possuam plaqueta de patrimônio e valor de avaliação, não apresentam utilidade prática ou expressão econômica, sendo classificados como "obsoletos" ou "avariados" (fls. 1375-1376). A manutenção desses bens representa um ônus desproporcional à Massa Falida, e sua remoção para a planta de Osasco é "inviável e desaconselhável", implicando novos custos logísticos (carregamento, transporte, descarregamento e armazenamento) sem qualquer perspectiva de retorno financeiro. A autorização para o "descarte" ambientalmente adequado desses bens é, portanto, uma medida de gestão racional que se alinha ao princípio da maximização do ativo e evita a geração de despesas desnecessárias à massa. A concordância expressa do Ministério Público com todos os pleitos formulados pela Administradora Judicial, após a devida análise e esclarecimentos sobre a regularidade dos depósitos judiciais, reforça a adequação das medidas propostas. Ante o exposto, em total conformidade com os princípios que regem a Lei nº 11.101/2005 e com a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO e DEFIRO os pedidos da Administradora Judicial nos seguintes termos: 1- AUTORIZO a alienação direta, em bloco, dos equipamentos gráficos remanescentes da unidade de Blumenau/SC, pelo valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), correspondente à maior proposta obtida, conforme pleiteado às fls. 1345/1349. 2- HOMOLOGO as propostas de aquisição direta de bens diversos, totalizando R$ 102.325,00 (cento e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme detalhamento apresentado pela Administradora Judicial às fls. 1364/1366. 3- AUTORIZO a destinação ambientalmente adequada, via descarte, dos bens inservíveis identificados como obsoletos ou avariados, sem qualquer contraprestação financeira em favor da Massa Falida, conforme pleiteado às fls. 1375/1377. Eventual oposição às propostas de alienação ora deferidas somente seja conhecida se instruída com o depósito caução previsto no artigo 143, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Os custos relacionados à desmontagem, retirada e transporte de todos os bens objeto das alienações diretas fiquem integralmente a cargo dos respectivos adquirentes, sem qualquer ônus adicional para a Massa Falida. O recolhimento das guias judiciais correspondentes aos valores das propostas homologadas seja realizado no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da guia pelo Proponente, independentemente de eventual vencimento nela indicado. Com a notícia da entrega do imóvel e dos bens integrantes da proposta de fl. 2074, tornem conclusos para extinção deste incidente. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A MASSA FALIDA DE RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA, representada pela Administradora Judicial, FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA, apresentar diversos pleitos relacionados à alienação e destinação de bens remanescentes da Unidade Industrial de Blumenau/SC, cujos fatos e fundamentos passo a expor e decidir. Conforme se depreende dos autos, especialmente das manifestações de fls. 1345/1349, 1364/1366 e 1375/1377, a Administradora Judicial formulou três requerimentos principais: 1- A autorização para a alienação direta, em bloco, de equipamentos gráficos remanescentes na unidade de Blumenau/SC, pelo valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), correspondente à maior proposta obtida após reiteradas tentativas de venda (fls. 1345/1349). 2- A apreciação e homologação de outras sete propostas de aquisição direta de diversos itens (equipamentos, maquinários, utilidades), que somam o valor de R$ 102.325,00 (cento e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme detalhamento apresentado (fls. 1364/1366). 3- A autorização para a destinação ambientalmente adequada, via descarte, de bens identificados como inservíveis, seja por obsolescência tecnológica, seja por avarias significativas, sem qualquer contraprestação financeira à Massa Falida (fls. 1375/1377). Instado a se manifestar, o Ilustre Representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, após solicitar esclarecimentos sobre a regularidade dos depósitos judiciais dos adquirentes e receber as devidas informações da Administradora Judicial (fls. 1374, 1379/1380), exarou seu parecer favorável às fls. 1384. O Parquet manifestou expressa concordância com as propostas de alienação direta formuladas às fls. 1345/1349 e 1364/1366, desde que o recolhimento das guias de depósito judicial ocorra no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do seu recebimento. Outrossim, o Ministério Público também anuiu com a destinação dos bens inservíveis por meio de descarte, sem contraprestação financeira, reconhecendo o estado de degradação e obsolescência dos itens. DECIDO. A presente conjuntura processual demanda uma análise pormenorizada à luz dos princípios que regem o processo falimentar, em especial o da maximização dos ativos e a celeridade na liquidação, conforme preconizado pela Lei nº 11.101/2005. A regra do art. 142, §3º-A, III da Lei de Recuperação Judicial e Falências permite a alienação de bens pertencentes à falida por qualquer preço, sendo explicitamente afastada na lei de regência a possibilidade de consideração sobre o preço vil (art. 142, §2º-A, V da Lei11.101/05). Nesse ponto, há necessidade de verificação se o valor proposto atende minimamente a pretensão do procedimento falimentar com a sua alienação. Desse modo, nos termos do art. 144 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, cabe ao Magistrado responsável pelo procedimento falimentar autorizar a realização de método alternativo de alienação quando considerar adequado aos fins dos credores e da própria massa falida. É o caso dos autos. Preleciona MARLON TOMAZETTE sobre a possibilidade de adoção de modalidades alternativas: 'Além desse caso, havendo motivos justificados, o juiz poderá autorizar a realização de uma modalidade alternativa, diante de pedido fundamentado do administrador judicial ou do comitê de credores (Lei nº 11.101/2005 art. 144). A justificativa, aqui, deve atentar para os fins do processo falimentar, em especial para a maximização do valor dos ativos e para os interesses dos credores'. ('CURSO DE DIREITO EMPRESARIAL: FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS' São Paulo: Saraiva Educação, 2021 pág. 545). Verifica-se, de início, que a Administradora Judicial tem agido com diligência na tentativa de alienar os bens remanescentes da Massa Falida. Conforme relatado às fls. 1345/1349, a unidade industrial de Blumenau/SC foi efetivamente alienada à empresa WEG S.A. por R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais). Para a desocupação integral do imóvel, foi fixado um prazo de 6 (seis) meses, que se encontra em estágio avançado, restando apenas cerca de 30 (trinta) dias para o seu cumprimento. Anote-se que a planta de Blumenau foi alienada - venda direta - em valor muito superior ao que se alcançaria em hasta pública, como proposto anteriormente para leilão em bloco. No que tange aos equipamentos gráficos de grande porte que remanescem no local, a Administradora Judicial demonstrou ter envidado "todos os esforços cabíveis para viabilizar a alienação", incluindo ampla divulgação junto ao setor gráfico especializado e publicação em jornal de grande circulação nacional (O Estado de S. Paulo), além de contato direto com diversas empresas e profissionais do ramo. Contudo, tais esforços resultaram em "êxito parcial", com a constatação de que os equipamentos não despertaram interesse do mercado. Este cenário de inércia do mercado gráfico, aliado à premência de desocupação do prédio, levou a Administradora Judicial a buscar alternativas, obtendo três propostas formais de empresas que trabalham com compra e venda de sucata ferrosa, sendo a melhor delas no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). A alienação em bloco, pelo maior valor obtido, surge, portanto, como a "única solução juridicamente viável e economicamente racional diante do atual contexto", especialmente considerando que a desmontagem, transporte e reinstalação desses equipamentos gerariam custos significativos e seriam destituídas de viabilidade prática, ante a inexistência de espaço físico adequado nas instalações da Massa Falida em Osasco/SP e a ausência de qualquer destinação útil e econômica para os referidos bens (fls. 1346). A ineficácia das tentativas anteriores de venda e a comprovação do desinteresse do mercado justificam plenamente a modalidade de alienação direta em bloco pelo valor de sucata, que, embora inferior ao laudo de avaliação, reflete a realidade de mercado e é a "melhor alternativa concretamente exequível" (fls. 1347). Cumpre ressaltar, como bem pontuado pela Administradora Judicial, que o custo da desmontagem, retirada e transporte dos bens será integralmente a cargo do adquirente, não implicando em ônus adicional à Massa Falida (fls. 1348). Adicionalmente, foram apresentadas outras propostas de alienação direta, totalizando R$ 102.325,00, referentes a bens diversos, incluindo equipamentos de informática, ar condicionados e outros itens, conforme detalhamento às fls. 1367-1372. Tais propostas também representam o esforço da Administradora Judicial em otimizar a arrecadação e dar destinação a ativos que, de outra forma, continuariam a gerar custos e a deteriorar-se. A urgência na desocupação do imóvel é um fator preponderante que justifica a celeridade na homologação dessas vendas diretas, dado o prazo exíguo estabelecido para a entrega do bem alienado à WEG S.A. Por fim, a Administradora Judicial apresentou um rol de bens que, embora possuam plaqueta de patrimônio e valor de avaliação, não apresentam utilidade prática ou expressão econômica, sendo classificados como "obsoletos" ou "avariados" (fls. 1375-1376). A manutenção desses bens representa um ônus desproporcional à Massa Falida, e sua remoção para a planta de Osasco é "inviável e desaconselhável", implicando novos custos logísticos (carregamento, transporte, descarregamento e armazenamento) sem qualquer perspectiva de retorno financeiro. A autorização para o "descarte" ambientalmente adequado desses bens é, portanto, uma medida de gestão racional que se alinha ao princípio da maximização do ativo e evita a geração de despesas desnecessárias à massa. A concordância expressa do Ministério Público com todos os pleitos formulados pela Administradora Judicial, após a devida análise e esclarecimentos sobre a regularidade dos depósitos judiciais, reforça a adequação das medidas propostas. Ante o exposto, em total conformidade com os princípios que regem a Lei nº 11.101/2005 e com a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO e DEFIRO os pedidos da Administradora Judicial nos seguintes termos: 1- AUTORIZO a alienação direta, em bloco, dos equipamentos gráficos remanescentes da unidade de Blumenau/SC, pelo valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), correspondente à maior proposta obtida, conforme pleiteado às fls. 1345/1349. 2- HOMOLOGO as propostas de aquisição direta de bens diversos, totalizando R$ 102.325,00 (cento e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme detalhamento apresentado pela Administradora Judicial às fls. 1364/1366. 3- AUTORIZO a destinação ambientalmente adequada, via descarte, dos bens inservíveis identificados como obsoletos ou avariados, sem qualquer contraprestação financeira em favor da Massa Falida, conforme pleiteado às fls. 1375/1377. Eventual oposição às propostas de alienação ora deferidas somente seja conhecida se instruída com o depósito caução previsto no artigo 143, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Os custos relacionados à desmontagem, retirada e transporte de todos os bens objeto das alienações diretas fiquem integralmente a cargo dos respectivos adquirentes, sem qualquer ônus adicional para a Massa Falida. O recolhimento das guias judiciais correspondentes aos valores das propostas homologadas seja realizado no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da guia pelo Proponente, independentemente de eventual vencimento nela indicado. Com a notícia da entrega do imóvel e dos bens integrantes da proposta de fl. 2074, tornem conclusos para extinção deste incidente. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80091934-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2025 16:25 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70227179-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 10:27 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70226580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 17:55 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80090698-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2025 13:00 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70224167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 16:08 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 18/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70216599-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 16:53 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 1296/1298: Trata-se de alienação por venda direta de parte dos bens da Massa Falida descritos nas propostas de fls. 1299/1306. Instado, o Ministério Público concordou com o pedido (fl. 1314). Com efeito, infere-se que já houve diversas praças sem sucesso para venda dos bens arrecadados da Massa Falida, sendo certo que o processo já perdura seis anos, e que a modalidade de venda direta, por ora, mostra-se a mais célere e eficiente para liquidez do ativo da Massa a fim de solver os créditos estabelecidos no QGC. Ademais, no caso da Unidade Blumenal, tendo em vista a alienação do imóvel, há prazo de 180 dias em curso para a retirada dos bens móveis da Massa Falida do prédio para transferência da posse plena ao adquirente. Sendo assim, homologo a venda direta aos proponentes mencionados na lista de fl. 1297. Efetuado depósito judicial em conta vinculada e este feito, em cinco dias, independente do prazo de vencimento contido na respectiva guia gerada pelo sistema, fica a AJ autorizada a operar a tradição dos bens aos adquirentes, observando que a logística de desmontagem e transporte dos maquinários/equipamentos/mobília adquiridos será de responsabilidade dos compradores. 2 - Nos termos da manifestação Ministerial (fl. 1314), fica a AJ intimada para, em quinze dias, verificar a regularidade dos depósitos judiciais (fls. 1310/1311), a partir das decisões de fls. 1244 e 1269, requeiro a intimação do administrador judicial, a fim de que se manifeste, conforme art. 22, III, "s" da Lei nº 11.101/2005, dando-se ciência, em seguida ao MP. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 1296/1298: Trata-se de alienação por venda direta de parte dos bens da Massa Falida descritos nas propostas de fls. 1299/1306. Instado, o Ministério Público concordou com o pedido (fl. 1314). Com efeito, infere-se que já houve diversas praças sem sucesso para venda dos bens arrecadados da Massa Falida, sendo certo que o processo já perdura seis anos, e que a modalidade de venda direta, por ora, mostra-se a mais célere e eficiente para liquidez do ativo da Massa a fim de solver os créditos estabelecidos no QGC. Ademais, no caso da Unidade Blumenal, tendo em vista a alienação do imóvel, há prazo de 180 dias em curso para a retirada dos bens móveis da Massa Falida do prédio para transferência da posse plena ao adquirente. Sendo assim, homologo a venda direta aos proponentes mencionados na lista de fl. 1297. Efetuado depósito judicial em conta vinculada e este feito, em cinco dias, independente do prazo de vencimento contido na respectiva guia gerada pelo sistema, fica a AJ autorizada a operar a tradição dos bens aos adquirentes, observando que a logística de desmontagem e transporte dos maquinários/equipamentos/mobília adquiridos será de responsabilidade dos compradores. 2 - Nos termos da manifestação Ministerial (fl. 1314), fica a AJ intimada para, em quinze dias, verificar a regularidade dos depósitos judiciais (fls. 1310/1311), a partir das decisões de fls. 1244 e 1269, requeiro a intimação do administrador judicial, a fim de que se manifeste, conforme art. 22, III, "s" da Lei nº 11.101/2005, dando-se ciência, em seguida ao MP. |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80077175-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/05/2025 15:13 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1273/1285: Manifeste-se o MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 1273/1285: Trata-se de alienação por venda direta de parte dos bens da Massa Falida descritos nas propostas de fls. 1274. Instado, o Ministério Público concordou com o pedido (fl. 1291). Com efeito, infere-se que já houve diversas praças sem sucesso para venda dos bens arrecadados da Massa Falida, sendo certo que o processo já perdura seis anos, e que a modalidade de venda direta, por ora, mostra-se a mais célere e eficiente para liquidez do ativo da Massa a fim de solver os créditos estabelecidos no QGC. Ademais, no caso da Unidade Blumenal, tendo em vista a alienação do imóvel, há prazo de 180 dias em curso para a retirada dos bens móveis da Massa Falida do prédio para transferência da posse plena ao adquirente. Sendo assim, homologo a venda direta aos proponentes mencionados na lista de fl. 1274. Nos termos da manifestação Ministerial, efetuado depósito judicial em conta vinculada e este feito, em cinco dias, independente do prazo de vencimento contido na respectiva guia gerada pelo sistema, fica a AJ autorizada a operar a tradição dos bens aos adquirentes, observando que a logística de desmontagem e transporte dos maquinários/equipamentos/mobília adquiridos será de responsabilidade dos compradores. 2 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 3 - Proceda-se a Serventia com a juntada dos extratos das contas vinculadas a este feito para apurar se, de fato, houve depósitos judiciais a partir das decisões de fls. 1244 e 1269, dando-se ciência, em seguida ao MP. 4 - No mais, aguarde-se por trinta dias nova manifestação da AJ. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70180492-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 18:44 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 1273/1285: Trata-se de alienação por venda direta de parte dos bens da Massa Falida descritos nas propostas de fls. 1274. Instado, o Ministério Público concordou com o pedido (fl. 1291). Com efeito, infere-se que já houve diversas praças sem sucesso para venda dos bens arrecadados da Massa Falida, sendo certo que o processo já perdura seis anos, e que a modalidade de venda direta, por ora, mostra-se a mais célere e eficiente para liquidez do ativo da Massa a fim de solver os créditos estabelecidos no QGC. Ademais, no caso da Unidade Blumenal, tendo em vista a alienação do imóvel, há prazo de 180 dias em curso para a retirada dos bens móveis da Massa Falida do prédio para transferência da posse plena ao adquirente. Sendo assim, homologo a venda direta aos proponentes mencionados na lista de fl. 1274. Nos termos da manifestação Ministerial, efetuado depósito judicial em conta vinculada e este feito, em cinco dias, independente do prazo de vencimento contido na respectiva guia gerada pelo sistema, fica a AJ autorizada a operar a tradição dos bens aos adquirentes, observando que a logística de desmontagem e transporte dos maquinários/equipamentos/mobília adquiridos será de responsabilidade dos compradores. 2 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 3 - Proceda-se a Serventia com a juntada dos extratos das contas vinculadas a este feito para apurar se, de fato, houve depósitos judiciais a partir das decisões de fls. 1244 e 1269, dando-se ciência, em seguida ao MP. 4 - No mais, aguarde-se por trinta dias nova manifestação da AJ. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80071278-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2025 12:14 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1273/1285: Manifeste-se o MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70170185-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 17:33 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1250/1252: Trata-se de alienação por venda direta de parte dos bens da Massa Falida descritos nas propostas de fls. 1253/1262. Instado, o Ministério Público concordou com o pedido (fl. 1265). Com efeito, infere-se que já houve diversas praças sem sucesso para venda dos bens arrecadados da Massa Falida, sendo certo que o processo já perdura seis anos, sendo certa que a modalidade de venda direta, por ora, mostra-se a mais célere e eficiente para liquidez do ativo da Massa a fim de solver os créditos dos credores. Ademais, no caso da Unidade Blumenal, tendo em vista a alienação do imóvel, há prazo de 180 dias em curso para a retirada dos bens móveis da Massa Falida do prédio para transferência da posse plena ao adquirente. Sendo assim, homologo a venda direta aos proponentes mencionados na lista de fl. 1251. Nos termos da manifestação Ministerial, efetuado depósito judicial em conta vinculada e este feito, em cinco dias, independente do prazo de vencimento contido na respectiva guia gerada pelo sistema, fica a AJ autorizada a operar a tradição dos bens aos adquirentes, observando que a logística de desmontagem e transporte dos maquinários/equipamentos/mobília adquiridos será de responsabilidade dos compradores. 2 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 3 - No mais, aguarde-se por trinta dias nova manifestação da AJ. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1250/1252: Trata-se de alienação por venda direta de parte dos bens da Massa Falida descritos nas propostas de fls. 1253/1262. Instado, o Ministério Público concordou com o pedido (fl. 1265). Com efeito, infere-se que já houve diversas praças sem sucesso para venda dos bens arrecadados da Massa Falida, sendo certo que o processo já perdura seis anos, sendo certa que a modalidade de venda direta, por ora, mostra-se a mais célere e eficiente para liquidez do ativo da Massa a fim de solver os créditos dos credores. Ademais, no caso da Unidade Blumenal, tendo em vista a alienação do imóvel, há prazo de 180 dias em curso para a retirada dos bens móveis da Massa Falida do prédio para transferência da posse plena ao adquirente. Sendo assim, homologo a venda direta aos proponentes mencionados na lista de fl. 1251. Nos termos da manifestação Ministerial, efetuado depósito judicial em conta vinculada e este feito, em cinco dias, independente do prazo de vencimento contido na respectiva guia gerada pelo sistema, fica a AJ autorizada a operar a tradição dos bens aos adquirentes, observando que a logística de desmontagem e transporte dos maquinários/equipamentos/mobília adquiridos será de responsabilidade dos compradores. 2 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 3 - No mais, aguarde-se por trinta dias nova manifestação da AJ. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1250/1252: Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80061100-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/04/2025 15:06 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1250/1252: Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70124535-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 17:57 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1194/1196: Trata-se de alienação por venda direta de parte dos bens da Massa Falida descritos nas propostas de fls. 1197/1236. Instado, o Ministério Público concordou com o pedido (fl. 1239). Com efeito, infere-se que já houve diversas praças sem sucesso para venda dos bens arrecadados da Massa Falida, sendo certo que o processo já perdura seis anos, sendo certa que a modalidade de venda direta, por ora, mostra-se a mais célere e eficiente para liquidez do ativo da Massa a fim de solver os créditos dos credores. Ademais, no caso da Unidade Blumenal, tendo em vista a alienação do imóvel, há prazo de 180 dias em curso para a retirada dos bens móveis da Massa Falida do prédio para transferência da posse plena ao adquirente. Sendo assim, homologo a venda direta aos proponentes mencionados na lista de fl. 1195. Nos termos da manifestação Ministerial, efetuado depósito judicial em conta vinculada e este feito, em cinco dias, independente do prazo de vencimento contido na respectiva guia gerada pelo sistema, fica a AJ autorizada a operar a tradição dos bens aos adquirentes, observando que a logística de desmontagem e transporte dos maquinários/equipamentos/mobília adquiridos será de responsabilidade dos compradores. 2 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 3 - No mais, aguarde-se por trinta dias nova manifestação da AJ. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 20/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1194/1196: Trata-se de alienação por venda direta de parte dos bens da Massa Falida descritos nas propostas de fls. 1197/1236. Instado, o Ministério Público concordou com o pedido (fl. 1239). Com efeito, infere-se que já houve diversas praças sem sucesso para venda dos bens arrecadados da Massa Falida, sendo certo que o processo já perdura seis anos, sendo certa que a modalidade de venda direta, por ora, mostra-se a mais célere e eficiente para liquidez do ativo da Massa a fim de solver os créditos dos credores. Ademais, no caso da Unidade Blumenal, tendo em vista a alienação do imóvel, há prazo de 180 dias em curso para a retirada dos bens móveis da Massa Falida do prédio para transferência da posse plena ao adquirente. Sendo assim, homologo a venda direta aos proponentes mencionados na lista de fl. 1195. Nos termos da manifestação Ministerial, efetuado depósito judicial em conta vinculada e este feito, em cinco dias, independente do prazo de vencimento contido na respectiva guia gerada pelo sistema, fica a AJ autorizada a operar a tradição dos bens aos adquirentes, observando que a logística de desmontagem e transporte dos maquinários/equipamentos/mobília adquiridos será de responsabilidade dos compradores. 2 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 3 - No mais, aguarde-se por trinta dias nova manifestação da AJ. Int. |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência à Falida acerca do pedido de venda direta solicitada pela AJ. 2 - Sem prejuízo, abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80037228-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2025 13:41 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Ciência à Falida acerca do pedido de venda direta solicitada pela AJ. 2 - Sem prejuízo, abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70085701-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 15:12 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Fls. 1184/1186: Diante da concretização da venda à empresa WEG do imóvel da unidade Blumenau, aguarde-se por trinta dias desfecho da imissão da adquirente na posse do imóvel, bem como aquisição de eventual venda dos equipamentos que agregam o prédio que não foram objetos de alienação. Decorrido prazo, manifeste-se a AJ sobre plano de liquidação do ativo da unidade Blumenau. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1184/1186: Diante da concretização da venda à empresa WEG do imóvel da unidade Blumenau, aguarde-se por trinta dias desfecho da imissão da adquirente na posse do imóvel, bem como aquisição de eventual venda dos equipamentos que agregam o prédio que não foram objetos de alienação. Decorrido prazo, manifeste-se a AJ sobre plano de liquidação do ativo da unidade Blumenau. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70004049-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 16:52 |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80002959-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2025 15:39 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 08/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 1127/1128: Quanto ao desmembramento do patrimônio para lançamento de nova hasta pública, aguarde-se deliberação acerca da proposta realizada pela empresa WEG. 2 - Fls. 1129/1130: Por ora, nada a deliberar. Aguarde-se conforme item anterior. 3 - Fl. 1132; 1172; e 11173: A proposta de aquisição direta da unidade Blumenau foi, também, realizada no feito principal. Sendo assim, aguarde-se decisão naquele feito. 4 - Por fim, desde já, esclareço que, em caso de nova hasta pública, necessariamente, haverá desmembramento do patrimônio da Falida, com o devido fracionamento entre bem imóvel e demais equipamentos para viabilizar a arrematação do bens levados a leilão e consequente liquidação do passivo da Falida. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 1127/1128: Quanto ao desmembramento do patrimônio para lançamento de nova hasta pública, aguarde-se deliberação acerca da proposta realizada pela empresa WEG. 2 - Fls. 1129/1130: Por ora, nada a deliberar. Aguarde-se conforme item anterior. 3 - Fl. 1132; 1172; e 11173: A proposta de aquisição direta da unidade Blumenau foi, também, realizada no feito principal. Sendo assim, aguarde-se decisão naquele feito. 4 - Por fim, desde já, esclareço que, em caso de nova hasta pública, necessariamente, haverá desmembramento do patrimônio da Falida, com o devido fracionamento entre bem imóvel e demais equipamentos para viabilizar a arrematação do bens levados a leilão e consequente liquidação do passivo da Falida. |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70290058-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 15:50 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70289215-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 10:06 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70278987-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 16:55 |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70213953-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 22:56 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70211648-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 19:00 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1112/1117: Nesta data, foi proferida a seguinte decisão nos autos do processo nº 0006006-40.2021: 1. Fls. 921/926: Trata-se de petição de Edmundo Fioratti e outros, requerendo, em síntese, a destituição da Administradora Judicial e a retomada das hastas. Feita a anotação, o requerido a fls. 921/926 não pode ser apreciado sem que também o constante a fls. 916/917 seja ao mesmo tempo analisado. Conforme o documento de fls. 918/920, a Administradora Judicial foi contatada pela T&SS Ltda., consultora exclusiva de Fundo que já operou a reestruturação de empresas nacionais e multinacionais, noticiando a intenção de apresentar proposta para solução global da falência, tendo os representantes de ambas sido recebidos pelo Juízo em audiência realizada aos 03.04.24 Evidentemente, não é possível a afirmação no sentido de que a reestruturação se consumará, mas, na audiência, foi possível extrair a seriedade das intenções da T&SS e a capacidade econômica do Fundo para suportar os custos da empreitada. Tal reestruturação, se consumada, abarcará integralmente a falência e as plantas, tendo como reflexo socialmente relevante a retomada da atuação do complexo. Em função da seriedade de propósitos confirmada em audiência, a hipótese é de deferimento do prazo de 45 dias solicitado pela Administradora Judicial a fls. 916/917 para apresentação do 'Plano de Liquidação Alternativo dos Ativos', prejudicada a análise do requerido a fls. 921/926 na pendência do referido prazo. Considerando o constante a fls. 1107/1108, nada justifica decisão de natureza diversa nos presentes autos. Assim, defiro o prazo de 45 mencionado pela Administradora Judicial, durante o qual não será apreciada a petição de fls. 11121117. 2. Fls. 918/920: Ciência aos interessados e ao MP. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 28/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1112/1117: Nesta data, foi proferida a seguinte decisão nos autos do processo nº 0006006-40.2021: 1. Fls. 921/926: Trata-se de petição de Edmundo Fioratti e outros, requerendo, em síntese, a destituição da Administradora Judicial e a retomada das hastas. Feita a anotação, o requerido a fls. 921/926 não pode ser apreciado sem que também o constante a fls. 916/917 seja ao mesmo tempo analisado. Conforme o documento de fls. 918/920, a Administradora Judicial foi contatada pela T&SS Ltda., consultora exclusiva de Fundo que já operou a reestruturação de empresas nacionais e multinacionais, noticiando a intenção de apresentar proposta para solução global da falência, tendo os representantes de ambas sido recebidos pelo Juízo em audiência realizada aos 03.04.24 Evidentemente, não é possível a afirmação no sentido de que a reestruturação se consumará, mas, na audiência, foi possível extrair a seriedade das intenções da T&SS e a capacidade econômica do Fundo para suportar os custos da empreitada. Tal reestruturação, se consumada, abarcará integralmente a falência e as plantas, tendo como reflexo socialmente relevante a retomada da atuação do complexo. Em função da seriedade de propósitos confirmada em audiência, a hipótese é de deferimento do prazo de 45 dias solicitado pela Administradora Judicial a fls. 916/917 para apresentação do 'Plano de Liquidação Alternativo dos Ativos', prejudicada a análise do requerido a fls. 921/926 na pendência do referido prazo. Considerando o constante a fls. 1107/1108, nada justifica decisão de natureza diversa nos presentes autos. Assim, defiro o prazo de 45 mencionado pela Administradora Judicial, durante o qual não será apreciada a petição de fls. 11121117. 2. Fls. 918/920: Ciência aos interessados e ao MP. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70130269-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 09:13 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70120667-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 17:49 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o tempo decorrido desde a petição de fls. 1080/1084, concedo o prazo improrrogável de 30 dias para que a Administradora apresente a melhor proposta alcançada para venda direta. 2. Conhecido o melhor valor apurado nos termos do item 1 acima, será determinada a expedição de edital para designação de data para apresentação de propostas fechadas por interessados, tendo como valor mínimo aquele alcançado pela Administradora, garantindo-se ampla concorrência voltada à maximização do ativo. 3. No caso de frustração por intermédio da venda direta e das propostas fechadas, será buscada a venda por meio de leilão, desmembrando-se, todavia, os bens móveis e os imóveis, para que a eventual obsolescência dos primeiros não afaste o interesse na aquisição das instalações. Ainda, nos eventuais leilões serão observadas as avaliações e os percentuais mínimos já fixados pelo Juízo. INT. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando o tempo decorrido desde a petição de fls. 1080/1084, concedo o prazo improrrogável de 30 dias para que a Administradora apresente a melhor proposta alcançada para venda direta. 2. Conhecido o melhor valor apurado nos termos do item 1 acima, será determinada a expedição de edital para designação de data para apresentação de propostas fechadas por interessados, tendo como valor mínimo aquele alcançado pela Administradora, garantindo-se ampla concorrência voltada à maximização do ativo. 3. No caso de frustração por intermédio da venda direta e das propostas fechadas, será buscada a venda por meio de leilão, desmembrando-se, todavia, os bens móveis e os imóveis, para que a eventual obsolescência dos primeiros não afaste o interesse na aquisição das instalações. Ainda, nos eventuais leilões serão observadas as avaliações e os percentuais mínimos já fixados pelo Juízo. INT. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70044000-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/02/2024 14:23 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 09/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70031279-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 20:52 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70029571-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 09:18 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70029421-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2024 22:50 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70029251-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 19:23 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. (Unidade Blumenau) Uma vez que o leilão designado restou infrutífero, antes de analisar os pedidos de fls. 1058/1060, defiro o prazo de 5 dias para que os credores, falida, Administrador Judicial e demais interessados se manifestem a respeito da proposta juntada às fls. 1074, além do peticionado pelo leiloeiro quanto à realização de novas praças desmembrando os leilões por categoria de bens. Decorrido o prazo para manifestação, intime-se o Ministério Público e após manifestação do parquet, tornem os autos conclusos com presteza para análise dos pedidos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (Unidade Blumenau) Uma vez que o leilão designado restou infrutífero, antes de analisar os pedidos de fls. 1058/1060, defiro o prazo de 5 dias para que os credores, falida, Administrador Judicial e demais interessados se manifestem a respeito da proposta juntada às fls. 1074, além do peticionado pelo leiloeiro quanto à realização de novas praças desmembrando os leilões por categoria de bens. Decorrido o prazo para manifestação, intime-se o Ministério Público e após manifestação do parquet, tornem os autos conclusos com presteza para análise dos pedidos. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70000297-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/01/2024 08:32 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70467391-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 11:43 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao Ministério Público da publicação do edital e das datas designadas para as praças. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao Ministério Público da publicação do edital e das datas designadas para as praças. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70400704-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 11:58 |
| 28/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1015: Ante o decurso de prazo sem impugnação do edital, homologo os termos para o leilão, observando as novas datas para a realização das praças informado às fls. 1006/1007. Expeça-se e publique-se o edital, abrindo em seguida vista ao Ministério Público e União para que tenham ciência, observando o quanto informado pela União às fls. 1016/1017 quanto à sua intimação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1015: Ante o decurso de prazo sem impugnação do edital, homologo os termos para o leilão, observando as novas datas para a realização das praças informado às fls. 1006/1007. Expeça-se e publique-se o edital, abrindo em seguida vista ao Ministério Público e União para que tenham ciência, observando o quanto informado pela União às fls. 1016/1017 quanto à sua intimação. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.80050869-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 16:06 |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70377174-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 11:51 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70372839-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 10:50 |
| 03/10/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70365710-3 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/10/2023 16:05 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Vistos. (Polo Blumenau) Torno sem efeito o edital expedido às fls. 952/958 e, consequentemente, a sua publicação, posto que foi expedido sem a devida conferência e homologação pelo juízo. Ciência aos credores, interessados, falida, Administrador Judicial, União, Ministério Público e demais interessados acerca da minuta de edital juntada pelo leiloeiro às fls. 617/621 e laudo de avaliação de fls. 622/946 para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos novamente para conferência do edital e homologação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. (Polo Blumenau) Torno sem efeito o edital expedido às fls. 952/958 e, consequentemente, a sua publicação, posto que foi expedido sem a devida conferência e homologação pelo juízo. Ciência aos credores, interessados, falida, Administrador Judicial, União, Ministério Público e demais interessados acerca da minuta de edital juntada pelo leiloeiro às fls. 617/621 e laudo de avaliação de fls. 622/946 para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos novamente para conferência do edital e homologação. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70350710-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 13:17 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70350607-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 12:28 |
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: *Providencie o administrador da Falência, o pagamento dos caracteres c/ espaço, 22.080 x 0,27= R$.5.961,60 Custos de publicação de editais, 0,008 UFESP por caracteres, recolhimento no Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. Para ser publicado no DJE. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato ordinatório
*Providencie o administrador da Falência, o pagamento dos caracteres c/ espaço, 22.080 x 0,27= R$.5.961,60 Custos de publicação de editais, 0,008 UFESP por caracteres, recolhimento no Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. Para ser publicado no DJE. |
| 19/09/2023 |
Edital Juntado
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70338568-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 11:52 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme consta dos autos principais, a decisão que suspendeu a realização dos leilões foi reconsiderada, permitindo-se o prosseguimento das hastas públicas. Ainda, houve a determinação de intimação do leiloeiro para apresentação das minutas dos editais em cada incidente. Assim, aguarde-se a apresentação das minutas de edital nestes autos. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 05/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Conforme consta dos autos principais, a decisão que suspendeu a realização dos leilões foi reconsiderada, permitindo-se o prosseguimento das hastas públicas. Ainda, houve a determinação de intimação do leiloeiro para apresentação das minutas dos editais em cada incidente. Assim, aguarde-se a apresentação das minutas de edital nestes autos. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Vistos, Fl. 604: Ante a suspensão deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2132396-04.2023.8.26.0000, aguarde-se o seu desfecho. Ciência ao leiloeiro, bem como aos interessados. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 604: Ante a suspensão deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2132396-04.2023.8.26.0000, aguarde-se o seu desfecho. Ciência ao leiloeiro, bem como aos interessados. Int. |
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70191728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 10:54 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação da decisão que determinou o prosseguimento das praças (fls. 758986/758989 dos autos da falência), devendo o leiloeiro, após o decurso do prazo, juntar as minutas de edital em seus respectivos incidentes, conforme determinado. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação da decisão que determinou o prosseguimento das praças (fls. 758986/758989 dos autos da falência), devendo o leiloeiro, após o decurso do prazo, juntar as minutas de edital em seus respectivos incidentes, conforme determinado. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 582 para redesignação das praças. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 582 para redesignação das praças. Int. |
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70396798-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 13:41 |
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70368208-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 11:15 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 517: aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 517: aguarde-se o leilão. Int. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2022 Teor do ato: *Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$.4.551,96 calculado sobre os 21.676 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.516/2019, art. 2º, no qual fixa em R$0,21 por caracteres, incluindo os espaços, publicado no DJE de 02/08/2019. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato ordinatório
*Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$.4.551,96 calculado sobre os 21.676 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.516/2019, art. 2º, no qual fixa em R$0,21 por caracteres, incluindo os espaços, publicado no DJE de 02/08/2019. |
| 10/11/2022 |
Edital Juntado
|
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70355696-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 11:05 |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Vistos, Em uma análise detida dos autos, observo que a decisão de bloqueio de bens e valores da falida, determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal (fls. 491/498), para bloqueio de bens e valores da RR Donnelley até o valor de R$ 111.391.273,20, até o momento apenas determinou o bloqueio dos valores encontrados em conta da requerida pelo sistema Sisbajud. Ainda, o Conflito de Competência suscitado por este juízo encontra-se atualmente em trâmite perante o STJ. A determinação da realização do leilão judicial eletrônico decorreu do perigo da deterioração e desvalorização dos bens que compõe o passivo da falida. Dessa forma, uma vez que a alienação em leilão dos bens da falida não prejuicará a ordem de bloqueio determinada pela 10ª Vara Criminal do DF, pois os valores obtidos pelo leilão determinado às fls. 449/450 e 472/473 ficarão, em primeiro momento, depositados em conta judicial vinculada ao feito, aguardando desfecho do Conflito suscitado, determino o levantamento da suspensão da realização de hasta pública (fl. 472/473), que deverá ser realizado nos termos das decisões de fls. 449/450 e 472/473 , com a devida atualização monetária do valor obtido em avaliação, sem prejuízo de nova atualização até a data do depósito. Deverá o leiloeiro juntar a minuta do edital para conferência por este juízo. Ainda, deverá esta decisão ser certificada nos autos principais a fim de cientificar aos credores, falida, Administrador Judicial, Ministério Público e demais interessados, certificando-se, ao fim, quanto ao decurso do prazo recursal. Não havendo impugnação, prossiga-se ao leilão. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Em uma análise detida dos autos, observo que a decisão de bloqueio de bens e valores da falida, determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal (fls. 491/498), para bloqueio de bens e valores da RR Donnelley até o valor de R$ 111.391.273,20, até o momento apenas determinou o bloqueio dos valores encontrados em conta da requerida pelo sistema Sisbajud. Ainda, o Conflito de Competência suscitado por este juízo encontra-se atualmente em trâmite perante o STJ. A determinação da realização do leilão judicial eletrônico decorreu do perigo da deterioração e desvalorização dos bens que compõe o passivo da falida. Dessa forma, uma vez que a alienação em leilão dos bens da falida não prejuicará a ordem de bloqueio determinada pela 10ª Vara Criminal do DF, pois os valores obtidos pelo leilão determinado às fls. 449/450 e 472/473 ficarão, em primeiro momento, depositados em conta judicial vinculada ao feito, aguardando desfecho do Conflito suscitado, determino o levantamento da suspensão da realização de hasta pública (fl. 472/473), que deverá ser realizado nos termos das decisões de fls. 449/450 e 472/473 , com a devida atualização monetária do valor obtido em avaliação, sem prejuízo de nova atualização até a data do depósito. Deverá o leiloeiro juntar a minuta do edital para conferência por este juízo. Ainda, deverá esta decisão ser certificada nos autos principais a fim de cientificar aos credores, falida, Administrador Judicial, Ministério Público e demais interessados, certificando-se, ao fim, quanto ao decurso do prazo recursal. Não havendo impugnação, prossiga-se ao leilão. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70257482-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2022 20:21 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70252838-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 14:47 |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70248051-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/08/2022 18:26 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2022 Teor do ato: Vistos, Ciência à falida, credores e interessados das decisões de fls. 491/498 e fls. 499, para manifestação no prazo de 5 dias. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciência à falida, credores e interessados das decisões de fls. 491/498 e fls. 499, para manifestação no prazo de 5 dias. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70229726-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 15:23 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 15/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão retro de fls. 449/450, de ofício, para retifica-la, estipulando que, em terceira hasta, não se admitirá lance inferior a 40% do valor da avaliação. Esclareço ainda que, não havendo alegação de que o valor da avaliação obtido para set/2020 não retrate o atual e efetivo valor econômico do bem ou de que esteja em descompasso com a situação do mercado imobiliário, deverá constar do Edital apenas sua atualização monetária pela Tabela Prática do Eg. TJSP, sendo R$ R$ 57.233.956,00 para julho de 2022, sem prejuízo de nova atualização até a data do depósito. Observo que referida decisão não foi certificada nos autos do processo principal nº 1006844-34.2019.8.26.0405, como competia, a fim de cientificar a determinação de alienação do passivo mediante hasta pública a credores, empresa falida, Administrador Judicial, Ministério Público e outros interessados. Por conseguinte, tampouco se aguardou o decurso do prazo recursal e, nesses termos, tem-se por prematura a petição de fls. 453/454. Não obstante, cumpre suspender, de ofício, a designação de hasta pública. Isso porque há notícia nos autos de bloqueio determinado pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, nos autos do processo nº 1035363-84.2019.8.4.01.3400. Conquanto a informação obtida seja de que tal bloqueio recai apenas sobre ativos financeiros, colacionou-se aos autos tão somente a decisão de indeferimento do pedido de desbloqueio (fls. 75601/757633), o que foi seguido da suscitação de conflito de competência às fls. 758015/758/018. A cautela recomenda, pois, que primeiro seja juntado aos autos o inteiro teor da decisão, a fim de verificar seu efetivo alcance, evitando, assim, eventual alegação futura de nulidade do leilão. Desse modo, providencie o i. Administrador Judicial a decisão que determinou o bloqueio de ativos nestes autos, no prazo de 10 dias. Ciência ao i. Leiloeiro. Providencie a Z. Serventia informação sobre o Conflito de Competência suscitado, juntando comprovante de seu andamento processual. No mais, prejudicada, pois a determinação de fl. 468, expedida por ato ordinatório. Com o cumprimento das deliberações acima, tornem conclusos, para verificar a viabilidade do prosseguimento do feito com a alienação judicial. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reconsidero a decisão retro de fls. 449/450, de ofício, para retifica-la, estipulando que, em terceira hasta, não se admitirá lance inferior a 40% do valor da avaliação. Esclareço ainda que, não havendo alegação de que o valor da avaliação obtido para set/2020 não retrate o atual e efetivo valor econômico do bem ou de que esteja em descompasso com a situação do mercado imobiliário, deverá constar do Edital apenas sua atualização monetária pela Tabela Prática do Eg. TJSP, sendo R$ R$ 57.233.956,00 para julho de 2022, sem prejuízo de nova atualização até a data do depósito. Observo que referida decisão não foi certificada nos autos do processo principal nº 1006844-34.2019.8.26.0405, como competia, a fim de cientificar a determinação de alienação do passivo mediante hasta pública a credores, empresa falida, Administrador Judicial, Ministério Público e outros interessados. Por conseguinte, tampouco se aguardou o decurso do prazo recursal e, nesses termos, tem-se por prematura a petição de fls. 453/454. Não obstante, cumpre suspender, de ofício, a designação de hasta pública. Isso porque há notícia nos autos de bloqueio determinado pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, nos autos do processo nº 1035363-84.2019.8.4.01.3400. Conquanto a informação obtida seja de que tal bloqueio recai apenas sobre ativos financeiros, colacionou-se aos autos tão somente a decisão de indeferimento do pedido de desbloqueio (fls. 75601/757633), o que foi seguido da suscitação de conflito de competência às fls. 758015/758/018. A cautela recomenda, pois, que primeiro seja juntado aos autos o inteiro teor da decisão, a fim de verificar seu efetivo alcance, evitando, assim, eventual alegação futura de nulidade do leilão. Desse modo, providencie o i. Administrador Judicial a decisão que determinou o bloqueio de ativos nestes autos, no prazo de 10 dias. Ciência ao i. Leiloeiro. Providencie a Z. Serventia informação sobre o Conflito de Competência suscitado, juntando comprovante de seu andamento processual. No mais, prejudicada, pois a determinação de fl. 468, expedida por ato ordinatório. Com o cumprimento das deliberações acima, tornem conclusos, para verificar a viabilidade do prosseguimento do feito com a alienação judicial. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70207704-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2022 21:01 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: *Fls.466:-Procedo a intimação do(a/s) advogado(a/s) da falida, via Imprensa Oficial, para que providencie o recolhimento da importância de R$.4.552,59, referente a 21.679 caracteres com espaço multiplicado pelo valor de 0,21 (vinte e um) centavos por caracteres; (calculada segundo instrução do TJSP para contagem de caracteres), na guia do Fundo Especial de Despesas F.E.D.T.J., sob código 435-9. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato ordinatório
*Fls.466:-Procedo a intimação do(a/s) advogado(a/s) da falida, via Imprensa Oficial, para que providencie o recolhimento da importância de R$.4.552,59, referente a 21.679 caracteres com espaço multiplicado pelo valor de 0,21 (vinte e um) centavos por caracteres; (calculada segundo instrução do TJSP para contagem de caracteres), na guia do Fundo Especial de Despesas F.E.D.T.J., sob código 435-9. |
| 07/07/2022 |
Edital Juntado
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70199842-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 13:56 |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: Vistos. (Polo BLUMENAU) Certifique-se acerca da entrega ou não de envelopes. Não se discute que a modalidade de alienação por propostas fechadas é menos custosa do que o leilão porque dispensa a presença do leiloeiro público e o ônus do pagamento de 5% do valor de aquisição. Em que pesem os esforços do administrador judicial, houve apenas a apresentação de uma única proposta fechada referente a outro lote (incidente 0006397-92 Polo Barueri) ainda em valor ínfimo se comparado ao valor da avaliação. A falência foi decretada em abril/2019 e a demora na venda dos ativos pode acarretar a desvalorização dos bens, face a deterioração, lembrando o alto custo de manutenção de todo maquinário e outras despesas como o aluguel do imóvel em Barueri ou o alto custo para remoção das máquina. Por outro lado, a designação da alienação em leilão não onera a massa falida ou os credores e a comissão é suportada pelo arrematante. Assim, determino a realização de leilão judicial eletrônico. Nos termos da Lei nº11.101/05, art. 142, §3º-A, o leilão judicial deve ser realizado em 3 chamadas: a primeira pelo valor mínimo da avaliação (R$47.196.000,00 fls. 09/104, homologado às fls. 359/360 deste incidente); a segunda, por 50% do preço da avaliação e, em terceira chamada, por qualquer valor. A venda ainda que por um preço inferior ao da avaliação, não é considerado preço vil em procedimentos falimentares (art. 142, § 2º-A, V, LRF). O leilão será realizado por sistema eletrônico, nos termos do artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pelo leiloeiro oficial ora nomeado FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL JUCESP nº 844, situada à Alameda Santos, nº 787, Cj 132, Jardim Paulista, São Paulo/SPCEP:01419-001, fones: (11)3149-4600, site: www.megaleiloes.com.br, e-mail: contato@megaleiloes.com.br), devidamente homologado pelo E. Tribunal de Justiça. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Deverá constar no edital que os bens elencado neste incidente serão vendidos em conjunto, nos termos do art. 140, III da Lei 11.101/05, por 100% do valor de avaliação. O valor mínimo para venda no 2º Leilão corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação e os bens serão vendidos em conjunto, nos termos do art. 140, III da Lei 11.101/05. No 3º Leilão serão aceitos lances por qualquer preço, conforme preceitua o §3º-A, III do art. 142 da Lei 11.101/05, ficando neste caso condicionado à apreciação do MM. Juiz da causa e os bens serão vendidos em conjunto, nos termos do art. 140, III da Lei 11.101/05. Deverá o leiloeiro adotar as providências de praxe. Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial osasco1cv@tjsp.jus.br. Intime-se. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (Polo BLUMENAU) Certifique-se acerca da entrega ou não de envelopes. Não se discute que a modalidade de alienação por propostas fechadas é menos custosa do que o leilão porque dispensa a presença do leiloeiro público e o ônus do pagamento de 5% do valor de aquisição. Em que pesem os esforços do administrador judicial, houve apenas a apresentação de uma única proposta fechada referente a outro lote (incidente 0006397-92 Polo Barueri) ainda em valor ínfimo se comparado ao valor da avaliação. A falência foi decretada em abril/2019 e a demora na venda dos ativos pode acarretar a desvalorização dos bens, face a deterioração, lembrando o alto custo de manutenção de todo maquinário e outras despesas como o aluguel do imóvel em Barueri ou o alto custo para remoção das máquina. Por outro lado, a designação da alienação em leilão não onera a massa falida ou os credores e a comissão é suportada pelo arrematante. Assim, determino a realização de leilão judicial eletrônico. Nos termos da Lei nº11.101/05, art. 142, §3º-A, o leilão judicial deve ser realizado em 3 chamadas: a primeira pelo valor mínimo da avaliação (R$47.196.000,00 fls. 09/104, homologado às fls. 359/360 deste incidente); a segunda, por 50% do preço da avaliação e, em terceira chamada, por qualquer valor. A venda ainda que por um preço inferior ao da avaliação, não é considerado preço vil em procedimentos falimentares (art. 142, § 2º-A, V, LRF). O leilão será realizado por sistema eletrônico, nos termos do artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pelo leiloeiro oficial ora nomeado FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL JUCESP nº 844, situada à Alameda Santos, nº 787, Cj 132, Jardim Paulista, São Paulo/SPCEP:01419-001, fones: (11)3149-4600, site: www.megaleiloes.com.br, e-mail: contato@megaleiloes.com.br), devidamente homologado pelo E. Tribunal de Justiça. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Deverá constar no edital que os bens elencado neste incidente serão vendidos em conjunto, nos termos do art. 140, III da Lei 11.101/05, por 100% do valor de avaliação. O valor mínimo para venda no 2º Leilão corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação e os bens serão vendidos em conjunto, nos termos do art. 140, III da Lei 11.101/05. No 3º Leilão serão aceitos lances por qualquer preço, conforme preceitua o §3º-A, III do art. 142 da Lei 11.101/05, ficando neste caso condicionado à apreciação do MM. Juiz da causa e os bens serão vendidos em conjunto, nos termos do art. 140, III da Lei 11.101/05. Deverá o leiloeiro adotar as providências de praxe. Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial osasco1cv@tjsp.jus.br. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Falência |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: *Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$4.173,54 calculado sobre os 19.874 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.516/2019, art. 2º, no qual fixa em R$0,21 por caracteres, incluindo os espaços, publicado no DJE de 02/08/2019. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato ordinatório
*Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$4.173,54 calculado sobre os 19.874 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.516/2019, art. 2º, no qual fixa em R$0,21 por caracteres, incluindo os espaços, publicado no DJE de 02/08/2019. |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o edital conforme minuta apresentada. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se o edital conforme minuta apresentada. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70364514-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 17:27 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2021 Teor do ato: *Renovamos ao administrador judicial/massa falida para manifestação nos termos do despacho retro, para manifestação em 15 dias. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Renovamos ao administrador judicial/massa falida para manifestação nos termos do despacho retro, para manifestação em 15 dias. |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1132/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 2385 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2021 Teor do ato: Tendo em vista a concordância da Falida com uma nova tentativa de alienação da unidade industrial por meio de proposta fechada (fls. 416/417) e firme no entendimento que tal modalidade de alienação é a que melhor atende aos interesses da Massa, acolho as sugestões do Administrador Judicial apresentadas às fls. 409/411. Intime-se o Administrador Judicial para providenciar a publicação do edital para alienação da unidade industrial em tela por meio de proposta fechada. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 06/10/2021 |
Decisão
Tendo em vista a concordância da Falida com uma nova tentativa de alienação da unidade industrial por meio de proposta fechada (fls. 416/417) e firme no entendimento que tal modalidade de alienação é a que melhor atende aos interesses da Massa, acolho as sugestões do Administrador Judicial apresentadas às fls. 409/411. Intime-se o Administrador Judicial para providenciar a publicação do edital para alienação da unidade industrial em tela por meio de proposta fechada. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70284675-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2021 20:43 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1082/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 2176 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2021 Teor do ato: Intime-se a Falida para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a realização de nova tentativa de alienação através de proposta fechada, considerando, inclusive, os argumentos apresentados pelo Administrador Judicial às fls. 409/411. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos, em seguida, para decisão. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Intime-se a Falida para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a realização de nova tentativa de alienação através de proposta fechada, considerando, inclusive, os argumentos apresentados pelo Administrador Judicial às fls. 409/411. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos, em seguida, para decisão. |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1070/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 2217 |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70268216-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2021 12:05 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2021 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Urgente Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Decisão - Interlocutória Urgente |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70263293-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/09/2021 14:32 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1044/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 3197/3198 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2021 Teor do ato: Ciente da publicação em jornal local (fls. 388/390). Aguarde-se a data da abertura das propostas. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Ciente da publicação em jornal local (fls. 388/390). Aguarde-se a data da abertura das propostas. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1030/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 2828 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2021 Teor do ato: Ciente da publicação do edital. Intime-se o Administrador Judicial, com urgência, para comprovar a publicação do edital em jornais de grande circulação, conforme determinado às fls. 359/360. No mais, aguarde-se a data da abertura das propostas, cuja solenidade poderá ser acompanhada através do aplicativo MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQzYWQwODItY2M3ZC00MjEzLThhYWEtNTgwNDk4N2UxOTRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ee29fb4c-1c69-48ce-8912-e970437777ac%22%7d Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70255436-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 18:33 |
| 09/09/2021 |
Decisão
Ciente da publicação do edital. Intime-se o Administrador Judicial, com urgência, para comprovar a publicação do edital em jornais de grande circulação, conforme determinado às fls. 359/360. No mais, aguarde-se a data da abertura das propostas, cuja solenidade poderá ser acompanhada através do aplicativo MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQzYWQwODItY2M3ZC00MjEzLThhYWEtNTgwNDk4N2UxOTRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ee29fb4c-1c69-48ce-8912-e970437777ac%22%7d Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70248474-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2021 20:28 |
| 12/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Documento Juntado
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| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0909/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 2723 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2021 Teor do ato: *Providencie o Administrador da massa falida o pagamento do edital , sendo 19.472 caracteres c/ espaço x 0,21 Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 09/08/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
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| 09/08/2021 |
Ato ordinatório
*Providencie o Administrador da massa falida o pagamento do edital , sendo 19.472 caracteres c/ espaço x 0,21 |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
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| 09/08/2021 |
Documento Juntado
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| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2621/2624 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2021 Teor do ato: Cuida-se de incidente distribuído por dependência ao processo de falência nº 1006844-34.2019.8.26.0405 por meio do qual busca-se a alienação da unidade industrial de Blumenau. Conforme já decidido nos autos principais (fls. 756940), com a concordância da Falida e do Ministério Público, com o fim de maximizar o resultado da venda, tal alienação se dará por meio de apresentação de proposta fechada. Resta, portanto, decidir sobre a avaliação do bem e sobre as sugestões apresentadas pela Falida de previsão no edital da possibilidade subsidiária de venda de dois lotes individuais (1. Terreno, edificações e benfeitorias; 2. Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e veículos bens identificados) e, ainda, da possibilidade de apresentação de lances orais no mesmo ato da abertura das propostas por quem já tenha apresentado proposta fechada e a publicação do edital em jornais de grande circulação em Blumenau e na Grande São Paulo. Pois bem. No que se refere à avaliação da unidade industrial, diante da diferença de valores apresentados pelas avaliadoras PLANCONSULT (R$47.196.000,00) e FDC CONSULT LTDA (R$27.795.039,70), a Falida sugeriu que fosse considerado o valor médio do metro quadrado apurado em cada avaliação, apresentando, assim, o preço mínimo de R$35.809.391,39, enquanto o Ministério Público propõe a nomeação de perito judicial. A Administradora Judicial, por sua vez, pugna pela manutenção do valor apurado pela avaliadora PLANCONSULT. Nota-se que, a despeito da considerável diferença entre os valores apurados, especialmente no valor do metro quadrado do imóvel em que a Unidade Industrial está construída, as duas avaliações estão muito bem fundamentadas, razão pela qual, com o devido acato, não há que se falar em nomeação de perito judicial. Não prospera, outrossim, a pretensão da Falida em considerar o valor médio do metro quadrado do imóvel verificados nas duas avaliações, eis que a finalidade da alienação, além de preservar a utilização produtiva da empresa, deve ser alcançar o maior valor de venda, de modo que, estando bem fundamentada a avaliação apresentada pela empresa PLANCONSULT (fls. 09/104), a sua homologação é medida que se impõe. Em relação as demais sugestões apresentadas pela Falida, de rigor o acatamento da manifestação da Administradora Judicial, no sentido de preservar e otimizar a utilização produtiva da empresa, de forma que a alienação em bloco sem possibilidade de venda em lotes individuais, neste primeiro momento, revela-se a melhor alternativa, sem prejuízo de se adotar a sugestão da Falida ou outra forma de alienação no caso de insucesso dessa primeira tentativa de alienação. No que tange à possibilidade de apresentação de lances orais no ato da abertura das propostas, reputo que tal sugestão tem o condão de causar confusão e insegurança na realização do ato, que já ganhará complexidade em razão da atual situação de pandemia, já que certamente nem todos interessados estarão fisicamente presentes e terão que acompanhar a solenidade por meio virtual. Por fim, consigno que deve ser dado a maior publicidade ao edital de alienação, que deverá ser publicado em jornais de grande circulação de Blumenau e da Grande São Paulo, a fim de atingir o maior número possível de interessados. Intime-se a Administradora Judicial para providenciar a publicação do edital (fls. 4/8), readequando-se as datas ali contidas. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Cuida-se de incidente distribuído por dependência ao processo de falência nº 1006844-34.2019.8.26.0405 por meio do qual busca-se a alienação da unidade industrial de Blumenau. Conforme já decidido nos autos principais (fls. 756940), com a concordância da Falida e do Ministério Público, com o fim de maximizar o resultado da venda, tal alienação se dará por meio de apresentação de proposta fechada. Resta, portanto, decidir sobre a avaliação do bem e sobre as sugestões apresentadas pela Falida de previsão no edital da possibilidade subsidiária de venda de dois lotes individuais (1. Terreno, edificações e benfeitorias; 2. Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e veículos bens identificados) e, ainda, da possibilidade de apresentação de lances orais no mesmo ato da abertura das propostas por quem já tenha apresentado proposta fechada e a publicação do edital em jornais de grande circulação em Blumenau e na Grande São Paulo. Pois bem. No que se refere à avaliação da unidade industrial, diante da diferença de valores apresentados pelas avaliadoras PLANCONSULT (R$47.196.000,00) e FDC CONSULT LTDA (R$27.795.039,70), a Falida sugeriu que fosse considerado o valor médio do metro quadrado apurado em cada avaliação, apresentando, assim, o preço mínimo de R$35.809.391,39, enquanto o Ministério Público propõe a nomeação de perito judicial. A Administradora Judicial, por sua vez, pugna pela manutenção do valor apurado pela avaliadora PLANCONSULT. Nota-se que, a despeito da considerável diferença entre os valores apurados, especialmente no valor do metro quadrado do imóvel em que a Unidade Industrial está construída, as duas avaliações estão muito bem fundamentadas, razão pela qual, com o devido acato, não há que se falar em nomeação de perito judicial. Não prospera, outrossim, a pretensão da Falida em considerar o valor médio do metro quadrado do imóvel verificados nas duas avaliações, eis que a finalidade da alienação, além de preservar a utilização produtiva da empresa, deve ser alcançar o maior valor de venda, de modo que, estando bem fundamentada a avaliação apresentada pela empresa PLANCONSULT (fls. 09/104), a sua homologação é medida que se impõe. Em relação as demais sugestões apresentadas pela Falida, de rigor o acatamento da manifestação da Administradora Judicial, no sentido de preservar e otimizar a utilização produtiva da empresa, de forma que a alienação em bloco sem possibilidade de venda em lotes individuais, neste primeiro momento, revela-se a melhor alternativa, sem prejuízo de se adotar a sugestão da Falida ou outra forma de alienação no caso de insucesso dessa primeira tentativa de alienação. No que tange à possibilidade de apresentação de lances orais no ato da abertura das propostas, reputo que tal sugestão tem o condão de causar confusão e insegurança na realização do ato, que já ganhará complexidade em razão da atual situação de pandemia, já que certamente nem todos interessados estarão fisicamente presentes e terão que acompanhar a solenidade por meio virtual. Por fim, consigno que deve ser dado a maior publicidade ao edital de alienação, que deverá ser publicado em jornais de grande circulação de Blumenau e da Grande São Paulo, a fim de atingir o maior número possível de interessados. Intime-se a Administradora Judicial para providenciar a publicação do edital (fls. 4/8), readequando-se as datas ali contidas. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70200063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 18:41 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 2294 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2021 Teor do ato: *Republicação do despacho (publicado no DJE 3319, fls. 2175/2176), tendo em vista não ter sido publicado a parte "ADMINISTRADOR JUDICIAL": Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela Falida às fls. 338/344, especialmente no que concerne ao preço mínimo de venda e às sugestões de alienação. Deverá, ainda, se manifestar sobre o pedido do Ministério Público de realização de perícia. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se." Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Republicação do despacho (publicado no DJE 3319, fls. 2175/2176), tendo em vista não ter sido publicado a parte "ADMINISTRADOR JUDICIAL": Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela Falida às fls. 338/344, especialmente no que concerne ao preço mínimo de venda e às sugestões de alienação. Deverá, ainda, se manifestar sobre o pedido do Ministério Público de realização de perícia. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se." |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0800/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 2175/2176 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2021 Teor do ato: Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela Falida às fls. 338/344, especialmente no que concerne ao preço mínimo de venda e às sugestões de alienação. Deverá, ainda, se manifestar sobre o pedido do Ministério Público de realização de perícia. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/07/2021 |
Decisão
Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela Falida às fls. 338/344, especialmente no que concerne ao preço mínimo de venda e às sugestões de alienação. Deverá, ainda, se manifestar sobre o pedido do Ministério Público de realização de perícia. Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70177365-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/06/2021 16:21 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70173987-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2021 16:17 |
| 10/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2158/2160 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Intime-se a Falida e demais interessados para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a presente avaliação da Unidade Industrial de Blumenau. Após, abra-se vista ao Ministério Público para também se manifestar a respeito. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Intime-se a Falida e demais interessados para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a presente avaliação da Unidade Industrial de Blumenau. Após, abra-se vista ao Ministério Público para também se manifestar a respeito. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 21/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 03/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 20/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |