| Reqte |
FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Reqdo |
FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO
Advogado: Fernando José Ramos Borges Advogada: Julia Tamer Langen Advogada: Marília do Carmo Andrade Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogado: Bruno Puerto Carlin Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira Advogado: SANDRA CALABRESE SIMÃO Advogado: Hugo Alaor Dsiaducki Advogada: Letícia Keiko Ito |
| Adm-Passiv |
FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Gestor |
Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Osasco
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira Advogado: Artur Lara Ferreira Advogado: Andre de Oliveira Guimarães Leite |
| Credor |
Abril Comunicações S/A (Editora Abril)
Advogado: Fernando Augusto Ioshimoto Advogada: Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim |
| TerIntCer |
CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL BOSQUE DE VERSAILLES
Advogado: Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira |
| Interessado |
MOBIUS INFORMATICA S/A
Advogado: Renan Roberto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1809/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2026 Teor do ato: 1 - Tendo decorrido mais de quatro meses desde sua última manifestação, fica a AJ intimada para que, em quinze dias, esclareça acerca de eventuais providências adotadas para efetivação do leilão das salas comerciais e vagas de garagem localizadas no Edifício Bosque de Versailles, situado na Av. Visconde de Suassuna, nº 923, Recife/PE. 2 - Após, intime-se a Falida para se manifestar no mesmo prazo. 3 - Em seguida, abra-se vista ao MP, via Portal. Advogados(s): Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP) |
| 19/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Tendo decorrido mais de quatro meses desde sua última manifestação, fica a AJ intimada para que, em quinze dias, esclareça acerca de eventuais providências adotadas para efetivação do leilão das salas comerciais e vagas de garagem localizadas no Edifício Bosque de Versailles, situado na Av. Visconde de Suassuna, nº 923, Recife/PE. 2 - Após, intime-se a Falida para se manifestar no mesmo prazo. 3 - Em seguida, abra-se vista ao MP, via Portal. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo |
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1809/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2026 Teor do ato: 1 - Tendo decorrido mais de quatro meses desde sua última manifestação, fica a AJ intimada para que, em quinze dias, esclareça acerca de eventuais providências adotadas para efetivação do leilão das salas comerciais e vagas de garagem localizadas no Edifício Bosque de Versailles, situado na Av. Visconde de Suassuna, nº 923, Recife/PE. 2 - Após, intime-se a Falida para se manifestar no mesmo prazo. 3 - Em seguida, abra-se vista ao MP, via Portal. Advogados(s): Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP) |
| 19/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Tendo decorrido mais de quatro meses desde sua última manifestação, fica a AJ intimada para que, em quinze dias, esclareça acerca de eventuais providências adotadas para efetivação do leilão das salas comerciais e vagas de garagem localizadas no Edifício Bosque de Versailles, situado na Av. Visconde de Suassuna, nº 923, Recife/PE. 2 - Após, intime-se a Falida para se manifestar no mesmo prazo. 3 - Em seguida, abra-se vista ao MP, via Portal. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2026 Teor do ato: ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fls. 1162/1163: Diante do parecer Ministerial em consonância com a manifestação da AJ, por ora, deixo de homologar o laudo apresentado pelo leiloeiro, suspendendo, outrossim, a designação de nova hasta pública. 2 - Aguarde-se por trinta dias a fim de que o cronograma estabelecido pela AJ quanto à alienação dos bens móveis seja observado, devendo ocorrer nova avaliação acerca da pertinência de eventual praça após o decurso do referido prazo ora concedido. Advogados(s): Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fls. 1162/1163: Diante do parecer Ministerial em consonância com a manifestação da AJ, por ora, deixo de homologar o laudo apresentado pelo leiloeiro, suspendendo, outrossim, a designação de nova hasta pública. 2 - Aguarde-se por trinta dias a fim de que o cronograma estabelecido pela AJ quanto à alienação dos bens móveis seja observado, devendo ocorrer nova avaliação acerca da pertinência de eventual praça após o decurso do referido prazo ora concedido. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80049896-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2026 15:07 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1154/1155: Nos termos da manifestação de fl. 1148, dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. Advogados(s): Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP) |
| 14/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1154/1155: Nos termos da manifestação de fl. 1148, dê-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70075050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 17:31 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2026 Teor do ato: 1 - Fls. 1144/1145: Manifeste-se a AJ em quinze dias sobre o pedido do Leiloeiro. 2 - Decorrido o prazo, tornem conclusos. Advogados(s): Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 1144/1145: Manifeste-se a AJ em quinze dias sobre o pedido do Leiloeiro. 2 - Decorrido o prazo, tornem conclusos. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80030374-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 09/03/2026 18:02 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70054074-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 10:00 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1077/1084: A requerente MÖBIUS TECNOLOGIA APLICADA S/A (FALIDA) pleiteia a aquisição direta de imóveis pertencentes à Massa Falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA, referente ao imóvel composto por salas comerciais em Recife (Sala Maior com 215,49m² e Sala Menor com 172,55m²), inicialmente avaliado em R$ 2.647.220,96 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte reais e noventa e seis centavos), conforme Laudo de fls. 06/24. A requerente, credora da massa falida, aduz que possui um crédito inicialmente habilitado de R$ 67.164.058,04, classificado como crédito com garantia real (doc. 07). Posteriormente, após nova habilitação de crédito para inclusão de valores referentes a multa contratual e honorários sucumbenciais, o valor total do crédito da Möbius, ajustado por sentenças judiciais, perfaz R$ 96.910.617,82, dos quais R$ 78.057.000,00 são créditos com garantia real e R$ 18.853.617,12 são créditos subquirografários. O crédito atualizado da requerente até maio de 2025 alcança o montante de R$ 105.054.976,73, sendo R$ 86.201.358,91 com garantia real e R$ 18.853.617,82 subquirografários. Nesse contexto, a Möbius pleiteia a adjudicação dos imóveis pelo valor da avaliação original de R$ 2.647.220,96, requerendo que o montante seja deduzido de seu quinhão de crédito gravado com garantia real, e que a propriedade seja transferida livre de quaisquer ônus. Argumenta que a morosidade do processo de alienação está travando o Poder Judiciário e prejudicando os credores, além de necessitar da incorporação deste ativo ao seu patrimônio para viabilizar sua recuperação financeira. Intimada, a Administrador Judicial se manifestou às fls. 1118/1121, contrariamente ao pedido. O Ministério Público, ciente das manifestações, requereu nova vista após a manifestação completa do Administrador Judicial, reiterando a necessidade de respeito ao rito processual. Decido. O Artigo 83 da LRF é o pilar fundamental para a classificação e a ordem de pagamento dos créditos na falência. Sua redação é clara ao estabelecer uma hierarquia estrita: Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - os créditos com garantia real, até o limite do valor do bem gravado; III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; IV - os créditos com privilégio especial, a saber: (...) V - os créditos com privilégio geral, a saber: (...) VI - os créditos quirografários, a saber: (...) VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias administrativas por infração das leis de trânsito; VIII - os créditos subordinados, a saber: (...) Além disso, e de forma precedente à ordem estabelecida pelo Art. 83, a LRF prevê a satisfação dos créditos extraconcursais (Art. 84) e os créditos sujeitos à restituição (Art. 85), os quais gozam de primazia absoluta sobre todos os demais créditos da massa. Um dos princípios basilares do processo falimentar é o princípio do par conditio creditorum, que preconiza a igualdade de tratamento entre os credores da mesma classe. Este princípio visa assegurar que nenhum credor obtenha vantagem indevida em detrimento dos demais que se encontram em posição jurídica similar. A isonomia, contudo, não significa tratamento idêntico a todos, mas sim a observância da ordem legal e a equivalência para aqueles que se enquadram em uma mesma categoria de créditos. A invocação do Art. 876, §4º, II, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da adjudicação na execução comum, deve ser vista com cautela no contexto falimentar. Embora o CPC possa ser aplicado subsidiariamente à LRF, a primazia das normas específicas da lei de falências é inafastável. O regime falimentar possui particularidades que impedem a aplicação irrestrita de normas processuais comuns, especialmente quando estas colidem com a lógica da liquidação concursal e o pagamento paritário. A pretensão de adjudicação direta da requerente MÖBIUS, por mais legítima que possa parecer sob a ótica de um credor individual e em face da morosidade processual na alienação dos bens, encontra óbices intransponíveis no regime jurídico da falência. Primeiro, como a Administradora Judicial alertou, a legislação falimentar "é clara ao estabelecer que, antes da satisfação de créditos garantidos por direitos reais, devem ser integralmente quitados os créditos sujeitos à restituição, os créditos extraconcursais e os créditos de natureza trabalhista, respeitada a ordem legal, o que, efetivamente, ainda não ocorreu." Esta ponderação é crucial. O crédito da requerente MÖBIUS, embora vultoso, está classificado predominantemente como crédito com garantia real (Classe II). A Lei nº 11.101/2005 é categórica ao determinar que os créditos trabalhistas (Classe I), bem como os créditos extraconcursais, têm precedência absoluta sobre os créditos com garantia real. A ausência de informações nos autos que comprovem a integral liquidação e satisfação dos créditos de natureza trabalhista (Classe I) e extraconcursais da Massa Falida é um impedimento formal e material à adjudicação ora pleiteada. Permitir que um credor de Classe II adjudique bens antes que as classes preferenciais tenham sido integralmente pagas ou que haja a certeza de seu pagamento, seria violar a estrutura hierárquica estabelecida pelo legislador falimentar, em clara ofensa ao Art. 83 da LRF e aos princípios que norteiam a execução concursal. A finalidade precípua do processo falimentar é a arrecadação dos ativos para a satisfação, na medida do possível, de todos os credores, na ordem legalmente estabelecida, e não a mera satisfação de um credor em detrimento dos demais. Ademais, mesmo que as classes precedentes fossem satisfeitas, o pedido da requerente desconsidera a existência de "outro credor titular de crédito igualmente garantido por direito real" (fls. 1119). O princípio do par conditio creditorum impõe que, dentro de uma mesma classe, os credores sejam tratados de forma isonômica. A adjudicação direta dos bens por um único credor da Classe II (créditos com garantia real) configuraria um tratamento privilegiado e discriminatório em relação a outros credores que ostentam a mesma natureza de crédito e o mesmo grau de preferência. Conforme destacado na manifestação da Administradora Judicial, tal medida "conduziria, na prática, à concentração dos ativos relevantes arrecadados nas mãos de um único credor, deixando o outro credor da mesma classe sem perspectiva concreta de satisfação do crédito, o que configuraria violação direta ao princípio do par conditio creditorum" (fls. 1120). No caso em apreço, o pedido da requerente não apenas se mostra incompatível com a ordem legal de pagamentos em relação às classes superiores, mas também com a necessária isonomia dentro da própria Classe II. É imperativo garantir que todos os credores com garantia real tenham a oportunidade de ver seus créditos satisfeitos, ainda que proporcionalmente, e não que um deles se antecipe e absorva os bens da massa, frustrando as expectativas dos demais. É relevante notar que a própria Classe II pode comportar créditos com preferência para recebimento, a exemplo de honorários advocatícios devidos a antigos patronos da própria Mobius, caso estes possuam garantia real ou privilégio específico dentro desta categoria. O tratamento igualitário entre estes credores é um pilar da equidade na falência. Some-se a tudo isso que há um terceiro e não menos relevante impedimento à adjudicação pleiteada é a existência de penhora no rosto dos autos que grava parte do crédito da requerente MÖBIUS, determinada pela 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI - PROCESSO N.º 0000088-22.1991.8.26.0271, correspondente a 3,5% do crédito (fls. 1120). A referida constrição impede a livre disposição ou utilização do crédito respectivo sem a anuência do juízo que a determinou ou a prévia quitação do débito que a originou. A adjudicação de bens com compensação de crédito, sob esta circunstância, demandaria a liberação da penhora ou a autorização expressa do juízo competente, sob pena de ineficácia ou burla à ordem judicial. Este é um entrave processual que, por si só, já seria suficiente para inviabilizar a adjudicação nos moldes propostos, uma vez que o crédito a ser compensado não se encontra totalmente livre para a disposição da requerente. A argumentação da requerente quanto à morosidade do processo e a necessidade de recuperação de sua personalidade jurídica, embora compreensível do ponto de vista econômico e empresarial, não pode se sobrepor aos imperativos legais e principiológicos que regem a falência. O arcabouço normativo busca proteger o interesse coletivo dos credores, e não o benefício particular de um deles. Diante do exposto, indefiro o pedido de adjudicação direta dos bens imóveis da Massa Falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA. formulado pela credora MÖBIUS TECNOLOGIA APLICADA S/A. Determino a continuidade do processo de alienação dos bens da massa falida de acordo com a estratégia já aprovada, observando-se a ordem de classificação dos créditos para a futura repartição do produto da venda. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Renan Roberto (OAB 174035/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP) |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1077/1084: A requerente MÖBIUS TECNOLOGIA APLICADA S/A (FALIDA) pleiteia a aquisição direta de imóveis pertencentes à Massa Falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA, referente ao imóvel composto por salas comerciais em Recife (Sala Maior com 215,49m² e Sala Menor com 172,55m²), inicialmente avaliado em R$ 2.647.220,96 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte reais e noventa e seis centavos), conforme Laudo de fls. 06/24. A requerente, credora da massa falida, aduz que possui um crédito inicialmente habilitado de R$ 67.164.058,04, classificado como crédito com garantia real (doc. 07). Posteriormente, após nova habilitação de crédito para inclusão de valores referentes a multa contratual e honorários sucumbenciais, o valor total do crédito da Möbius, ajustado por sentenças judiciais, perfaz R$ 96.910.617,82, dos quais R$ 78.057.000,00 são créditos com garantia real e R$ 18.853.617,12 são créditos subquirografários. O crédito atualizado da requerente até maio de 2025 alcança o montante de R$ 105.054.976,73, sendo R$ 86.201.358,91 com garantia real e R$ 18.853.617,82 subquirografários. Nesse contexto, a Möbius pleiteia a adjudicação dos imóveis pelo valor da avaliação original de R$ 2.647.220,96, requerendo que o montante seja deduzido de seu quinhão de crédito gravado com garantia real, e que a propriedade seja transferida livre de quaisquer ônus. Argumenta que a morosidade do processo de alienação está travando o Poder Judiciário e prejudicando os credores, além de necessitar da incorporação deste ativo ao seu patrimônio para viabilizar sua recuperação financeira. Intimada, a Administrador Judicial se manifestou às fls. 1118/1121, contrariamente ao pedido. O Ministério Público, ciente das manifestações, requereu nova vista após a manifestação completa do Administrador Judicial, reiterando a necessidade de respeito ao rito processual. Decido. O Artigo 83 da LRF é o pilar fundamental para a classificação e a ordem de pagamento dos créditos na falência. Sua redação é clara ao estabelecer uma hierarquia estrita: Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - os créditos com garantia real, até o limite do valor do bem gravado; III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; IV - os créditos com privilégio especial, a saber: (...) V - os créditos com privilégio geral, a saber: (...) VI - os créditos quirografários, a saber: (...) VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias administrativas por infração das leis de trânsito; VIII - os créditos subordinados, a saber: (...) Além disso, e de forma precedente à ordem estabelecida pelo Art. 83, a LRF prevê a satisfação dos créditos extraconcursais (Art. 84) e os créditos sujeitos à restituição (Art. 85), os quais gozam de primazia absoluta sobre todos os demais créditos da massa. Um dos princípios basilares do processo falimentar é o princípio do par conditio creditorum, que preconiza a igualdade de tratamento entre os credores da mesma classe. Este princípio visa assegurar que nenhum credor obtenha vantagem indevida em detrimento dos demais que se encontram em posição jurídica similar. A isonomia, contudo, não significa tratamento idêntico a todos, mas sim a observância da ordem legal e a equivalência para aqueles que se enquadram em uma mesma categoria de créditos. A invocação do Art. 876, §4º, II, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da adjudicação na execução comum, deve ser vista com cautela no contexto falimentar. Embora o CPC possa ser aplicado subsidiariamente à LRF, a primazia das normas específicas da lei de falências é inafastável. O regime falimentar possui particularidades que impedem a aplicação irrestrita de normas processuais comuns, especialmente quando estas colidem com a lógica da liquidação concursal e o pagamento paritário. A pretensão de adjudicação direta da requerente MÖBIUS, por mais legítima que possa parecer sob a ótica de um credor individual e em face da morosidade processual na alienação dos bens, encontra óbices intransponíveis no regime jurídico da falência. Primeiro, como a Administradora Judicial alertou, a legislação falimentar "é clara ao estabelecer que, antes da satisfação de créditos garantidos por direitos reais, devem ser integralmente quitados os créditos sujeitos à restituição, os créditos extraconcursais e os créditos de natureza trabalhista, respeitada a ordem legal, o que, efetivamente, ainda não ocorreu." Esta ponderação é crucial. O crédito da requerente MÖBIUS, embora vultoso, está classificado predominantemente como crédito com garantia real (Classe II). A Lei nº 11.101/2005 é categórica ao determinar que os créditos trabalhistas (Classe I), bem como os créditos extraconcursais, têm precedência absoluta sobre os créditos com garantia real. A ausência de informações nos autos que comprovem a integral liquidação e satisfação dos créditos de natureza trabalhista (Classe I) e extraconcursais da Massa Falida é um impedimento formal e material à adjudicação ora pleiteada. Permitir que um credor de Classe II adjudique bens antes que as classes preferenciais tenham sido integralmente pagas ou que haja a certeza de seu pagamento, seria violar a estrutura hierárquica estabelecida pelo legislador falimentar, em clara ofensa ao Art. 83 da LRF e aos princípios que norteiam a execução concursal. A finalidade precípua do processo falimentar é a arrecadação dos ativos para a satisfação, na medida do possível, de todos os credores, na ordem legalmente estabelecida, e não a mera satisfação de um credor em detrimento dos demais. Ademais, mesmo que as classes precedentes fossem satisfeitas, o pedido da requerente desconsidera a existência de "outro credor titular de crédito igualmente garantido por direito real" (fls. 1119). O princípio do par conditio creditorum impõe que, dentro de uma mesma classe, os credores sejam tratados de forma isonômica. A adjudicação direta dos bens por um único credor da Classe II (créditos com garantia real) configuraria um tratamento privilegiado e discriminatório em relação a outros credores que ostentam a mesma natureza de crédito e o mesmo grau de preferência. Conforme destacado na manifestação da Administradora Judicial, tal medida "conduziria, na prática, à concentração dos ativos relevantes arrecadados nas mãos de um único credor, deixando o outro credor da mesma classe sem perspectiva concreta de satisfação do crédito, o que configuraria violação direta ao princípio do par conditio creditorum" (fls. 1120). No caso em apreço, o pedido da requerente não apenas se mostra incompatível com a ordem legal de pagamentos em relação às classes superiores, mas também com a necessária isonomia dentro da própria Classe II. É imperativo garantir que todos os credores com garantia real tenham a oportunidade de ver seus créditos satisfeitos, ainda que proporcionalmente, e não que um deles se antecipe e absorva os bens da massa, frustrando as expectativas dos demais. É relevante notar que a própria Classe II pode comportar créditos com preferência para recebimento, a exemplo de honorários advocatícios devidos a antigos patronos da própria Mobius, caso estes possuam garantia real ou privilégio específico dentro desta categoria. O tratamento igualitário entre estes credores é um pilar da equidade na falência. Some-se a tudo isso que há um terceiro e não menos relevante impedimento à adjudicação pleiteada é a existência de penhora no rosto dos autos que grava parte do crédito da requerente MÖBIUS, determinada pela 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI - PROCESSO N.º 0000088-22.1991.8.26.0271, correspondente a 3,5% do crédito (fls. 1120). A referida constrição impede a livre disposição ou utilização do crédito respectivo sem a anuência do juízo que a determinou ou a prévia quitação do débito que a originou. A adjudicação de bens com compensação de crédito, sob esta circunstância, demandaria a liberação da penhora ou a autorização expressa do juízo competente, sob pena de ineficácia ou burla à ordem judicial. Este é um entrave processual que, por si só, já seria suficiente para inviabilizar a adjudicação nos moldes propostos, uma vez que o crédito a ser compensado não se encontra totalmente livre para a disposição da requerente. A argumentação da requerente quanto à morosidade do processo e a necessidade de recuperação de sua personalidade jurídica, embora compreensível do ponto de vista econômico e empresarial, não pode se sobrepor aos imperativos legais e principiológicos que regem a falência. O arcabouço normativo busca proteger o interesse coletivo dos credores, e não o benefício particular de um deles. Diante do exposto, indefiro o pedido de adjudicação direta dos bens imóveis da Massa Falida de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA. formulado pela credora MÖBIUS TECNOLOGIA APLICADA S/A. Determino a continuidade do processo de alienação dos bens da massa falida de acordo com a estratégia já aprovada, observando-se a ordem de classificação dos créditos para a futura repartição do produto da venda. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80013263-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 02/02/2026 17:39 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70019789-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 17:43 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2026 Teor do ato: 1 - Fls. 1077/1083: À luz do devido processo legal, fica a Falida intimada para, em quinze dias, manifestar sobre o pedido da credora da Massa. 2 - Decorrido o prazo, intime-se a AJ, por ato ordinatório, para também se manifestar a respeito. 3 - Em seguida, abra-se vista ao MP, via Portal eletrônico, igualmente, por ato ordinatório. 4 - Após, conclusos. Advogados(s): Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 1077/1083: À luz do devido processo legal, fica a Falida intimada para, em quinze dias, manifestar sobre o pedido da credora da Massa. 2 - Decorrido o prazo, intime-se a AJ, por ato ordinatório, para também se manifestar a respeito. 3 - Em seguida, abra-se vista ao MP, via Portal eletrônico, igualmente, por ato ordinatório. 4 - Após, conclusos. |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70008250-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/01/2026 11:23 |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80006354-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2026 15:44 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70365824-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 15:40 |
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70363305-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/10/2025 11:30 |
| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70363286-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/10/2025 11:26 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1578/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1578/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1005/1008: Nos termos da cota Ministerial (fls. 1014/1015), intime-se o Leiloeiro para imediata retirada de publicidade de eventual leilão em sua plataforma do conjunto de salas comerciais situadas em Recife/PE que pertence à Massa Falida, até ulterior deliberação. 2 - Fls. 1016/1018: À luz da manifestação Ministerial à fl. 1056, homologo o acordo celebrado às fls. 1047/1048 para que produza seus regulares efeitos, para quitação dos débitos da Massa Falida atinentes às cotas condominiais vencidas e não pagas até a competência do mês de agosto/2025. Expeça-se MLE no valor de R$ 215.000,00 em favor do Condomínio Bosque de Versalles. Para tanto, fica a AJ intimada para trazer aos autos formulário próprio para efetivação da transferência eletrônica. Após, cumpra-se o determinado. 3 - No mais, aguarde-se por trinta dias notícia acerca de eventual alienação das unidades comerciais. Ciência ao MP, via Portal. Advogados(s): Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1005/1008: Nos termos da cota Ministerial (fls. 1014/1015), intime-se o Leiloeiro para imediata retirada de publicidade de eventual leilão em sua plataforma do conjunto de salas comerciais situadas em Recife/PE que pertence à Massa Falida, até ulterior deliberação. 2 - Fls. 1016/1018: À luz da manifestação Ministerial à fl. 1056, homologo o acordo celebrado às fls. 1047/1048 para que produza seus regulares efeitos, para quitação dos débitos da Massa Falida atinentes às cotas condominiais vencidas e não pagas até a competência do mês de agosto/2025. Expeça-se MLE no valor de R$ 215.000,00 em favor do Condomínio Bosque de Versalles. Para tanto, fica a AJ intimada para trazer aos autos formulário próprio para efetivação da transferência eletrônica. Após, cumpra-se o determinado. 3 - No mais, aguarde-se por trinta dias notícia acerca de eventual alienação das unidades comerciais. Ciência ao MP, via Portal. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80137713-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2025 14:46 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1465/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1465/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70344355-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 17:29 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2025 Teor do ato: Manifeste-se o AJ, quanto a cota ministerial de fls. 1014/1015 e 1040, no prazo de 10 dias. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 18/09/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o AJ, quanto a cota ministerial de fls. 1014/1015 e 1040, no prazo de 10 dias. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80134797-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/09/2025 16:14 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70331189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 17:04 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80130982-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/09/2025 14:39 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1364/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70325254-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 16:01 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70317523-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 16:38 |
| 29/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2025 Teor do ato: 1 - Faculto derradeiros quinze dias para que a AJ se manifeste acerca da cota Ministerial de fl. 907, esclarecendo se é o caso de proceder com nova avaliação dos imóveis levados a leilão, descritos à fl. 793. 2 - Com a manifestação, ciência às partes e ao MP. 3 - No silêncio da AJ, intime-se o Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira para proceder com nova Hasta Pública. Contudo, antes de elaborar minuta de edital, o auxiliar do Juízo deverá diligenciar acerca de eventual (des)valorização dos imóveis descritos no edital de fls. 719/723, devendo informar se é caso de nova avaliação antes da designação do leilão. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Faculto derradeiros quinze dias para que a AJ se manifeste acerca da cota Ministerial de fl. 907, esclarecendo se é o caso de proceder com nova avaliação dos imóveis levados a leilão, descritos à fl. 793. 2 - Com a manifestação, ciência às partes e ao MP. 3 - No silêncio da AJ, intime-se o Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira para proceder com nova Hasta Pública. Contudo, antes de elaborar minuta de edital, o auxiliar do Juízo deverá diligenciar acerca de eventual (des)valorização dos imóveis descritos no edital de fls. 719/723, devendo informar se é caso de nova avaliação antes da designação do leilão. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Aguarde-se por mais 10 dias manifestação do AJ; no silêncio , tornem os autos cls. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Ato ordinatório
Aguarde-se por mais 10 dias manifestação do AJ; no silêncio , tornem os autos cls. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ |
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: 1 - Fls, 793/795: Ciente acerca do resultado negativo da hasta pública 2 - Em quinze dias, manifeste-se a AJ acerca da cota Ministerial de fl. 907, esclarecendo se é o caso de proceder com nova avaliação dos imóveis levados a leilão, descritos à fl. 793. No mesmo prazo, deverá apontar se há melhor solução para alienação das salas comerciais. 3 - Com a resposta, dê-se ciência às partes e ao MP. 4 - Após, conclusos. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 06/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls, 793/795: Ciente acerca do resultado negativo da hasta pública 2 - Em quinze dias, manifeste-se a AJ acerca da cota Ministerial de fl. 907, esclarecendo se é o caso de proceder com nova avaliação dos imóveis levados a leilão, descritos à fl. 793. No mesmo prazo, deverá apontar se há melhor solução para alienação das salas comerciais. 3 - Com a resposta, dê-se ciência às partes e ao MP. 4 - Após, conclusos. |
| 06/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Fls. 907: Manifeste-se o administrador Judicial, no prazo de 10 dias. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 21/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 907: Manifeste-se o administrador Judicial, no prazo de 10 dias. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80020920-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/02/2025 17:21 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 12/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70032672-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 21:49 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Fls. 793/896: Ciência, às partes, para manifestação no prazo de 10 dias. Após, ao MP. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 08/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 793/896: Ciência, às partes, para manifestação no prazo de 10 dias. Após, ao MP. |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70449043-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 15:54 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80147240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2024 18:38 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80145870-0 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 13/11/2024 11:57 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70369724-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 15:41 |
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70365751-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 14:35 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$2.843,12 calculado sobre os 10.154 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 2º, no qual fixa em R$0,28 por caracteres (0,008 UFESP por caractere), incluindo os espaços, publicado no DJE de 31/01/2023em tempo hábil, visto que o primeiro leilão está previsto para 28/10/24 Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$2.843,12 calculado sobre os 10.154 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 2º, no qual fixa em R$0,28 por caracteres (0,008 UFESP por caractere), incluindo os espaços, publicado no DJE de 31/01/2023 em tempo hábil, visto que o primeiro leilão está previsto para 28/10/24 Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$2.843,12 calculado sobre os 10.154 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 2º, no qual fixa em R$0,28 por caracteres (0,008 UFESP por caractere), incluindo os espaços, publicado no DJE de 31/01/2023 em tempo hábil, visto que o primeiro leilão está previsto para 28/10/24 |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$2.843,12 calculado sobre os 10.154 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 2º, no qual fixa em R$0,28 por caracteres (0,008 UFESP por caractere), incluindo os espaços, publicado no DJE de 31/01/2023em tempo hábil, visto que o primeiro leilão está previsto para 28/10/24 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - 731: Defiro a publicação de edital do leilão na forma resumida, advertindo que a planilha completa dos bens que serão levados à hasta pública será disponibilizada no site oficial do leiloeiro para acesso irrestrito dos interessados. 2 - Oportunamente, intime-se a Fazenda Pública. 3 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. 4 - Com o envio da minuta pelo leiloeiro, providencie a publicação do edital no DJe. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - 731: Defiro a publicação de edital do leilão na forma resumida, advertindo que a planilha completa dos bens que serão levados à hasta pública será disponibilizada no site oficial do leiloeiro para acesso irrestrito dos interessados. 2 - Oportunamente, intime-se a Fazenda Pública. 3 - Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. 4 - Com o envio da minuta pelo leiloeiro, providencie a publicação do edital no DJe. Int. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70361293-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 11:08 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$3.892,00 calculado sobre os 13.900 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 2º, no qual fixa em R$0,28 por caracteres (0,008 UFESP por caractere), incluindo os espaços, publicado no DJE de 31/01/2023em tempo hábil, visto que o primeiro leilão está previsto para 28/10/24 Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$3.892,00 calculado sobre os 13.900 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 2º, no qual fixa em R$0,28 por caracteres (0,008 UFESP por caractere), incluindo os espaços, publicado no DJE de 31/01/2023em tempo hábil, visto que o primeiro leilão está previsto para 28/10/24 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 647/648: Edital aprovado e devidamente assinado às fls. 719/723. Aguarde-se desfecho da hasta pública designada. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 647/648: Edital aprovado e devidamente assinado às fls. 719/723. Aguarde-se desfecho da hasta pública designada. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70332309-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 09:27 |
| 24/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 635/636: Em que pese o esforço do AJ, de fato, carta de intenções não representa proposta concreta para aquisição de parte dos ativos da Massa. Ademais, esta falência se arrasta há muito sem efetiva liquidação do patrimônio para pagamento de seus credores, notadamente a classe mais atingida - trabalhista. Sendo assim, acolho a sugestão do leiloeiro a fim de que novas praças sejam realizadas em "blocos" destacados, conforme exposto às fls. 602/603 (separando o CONJUNTO 14 e CONJUNTO 25 em dois lotes distintos), sendo realizado 03 (três) leilões para cada um dos CONJUNTOS, da seguinte forma: a) 1º leilão - valor da avaliação; b) 2º leilão - 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; e c) 3ª leilão - 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação de cada um dos CONJUNTOS. Intime-se o Leiloeiro para apresentação do edital da forma acima estabelecida, atualizando os valores da avaliação já realizada, com designação, em seguida, de hasta pública, com brevidade. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 05/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 635/636: Em que pese o esforço do AJ, de fato, carta de intenções não representa proposta concreta para aquisição de parte dos ativos da Massa. Ademais, esta falência se arrasta há muito sem efetiva liquidação do patrimônio para pagamento de seus credores, notadamente a classe mais atingida - trabalhista. Sendo assim, acolho a sugestão do leiloeiro a fim de que novas praças sejam realizadas em "blocos" destacados, conforme exposto às fls. 602/603 (separando o CONJUNTO 14 e CONJUNTO 25 em dois lotes distintos), sendo realizado 03 (três) leilões para cada um dos CONJUNTOS, da seguinte forma: a) 1º leilão - valor da avaliação; b) 2º leilão - 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; e c) 3ª leilão - 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação de cada um dos CONJUNTOS. Intime-se o Leiloeiro para apresentação do edital da forma acima estabelecida, atualizando os valores da avaliação já realizada, com designação, em seguida, de hasta pública, com brevidade. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70211658-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 19:09 |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70172641-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 17:16 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, informo que foi proferida a seguinte decisão acerca da venda da planta de Blumenau (0006396-10.2021): 1. Considerando o tempo decorrido desde a petição de fls. 1080/1084, concedo o prazo improrrogável de 30 dias para que a Administradora apresente a melhor proposta alcançada para venda direta. 2. Conhecido o melhor valor apurado nos termos do item 1 acima, será determinada a expedição de edital para designação de data para apresentação de propostas fechadas por interessados, tendo como valor mínimo aquele alcançado pela Administradora, garantindo-se ampla concorrência voltada à maximização do ativo. 3. No caso de frustração por intermédio da venda direta e das propostas fechadas, será buscada a venda por meio de leilão, desmembrando-se, todavia, os bens móveis e os imóveis, para que a eventual obsolescência dos primeiros não afaste o interesse na aquisição das instalações. Ainda, nos leilões, serão observadas as avaliações e os percentuais mínimos já fixados pelo Juízo." Relativamente às salas de Recife, não há razão para deliberação diversa, considerando a frustração da venda direta e em bloco. Assim, ante a manifestação de fls. 616/619, concedo à Administradora o prazo improrrogável de 30 dias para apresentação da melhor proposta para venda direta, observando-se, no mais, o constante nos itens 1 a 3 acima, acrescentando que, chegando-se ao item 3, caberá ao leiloeiro, juntamente com a Administradora, inicialmente, proceder à divisão em lotes menores e distintos, por categoria, para realização de leilão nos mesmos moldes do anteriormente realizado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, informo que foi proferida a seguinte decisão acerca da venda da planta de Blumenau (0006396-10.2021): 1. Considerando o tempo decorrido desde a petição de fls. 1080/1084, concedo o prazo improrrogável de 30 dias para que a Administradora apresente a melhor proposta alcançada para venda direta. 2. Conhecido o melhor valor apurado nos termos do item 1 acima, será determinada a expedição de edital para designação de data para apresentação de propostas fechadas por interessados, tendo como valor mínimo aquele alcançado pela Administradora, garantindo-se ampla concorrência voltada à maximização do ativo. 3. No caso de frustração por intermédio da venda direta e das propostas fechadas, será buscada a venda por meio de leilão, desmembrando-se, todavia, os bens móveis e os imóveis, para que a eventual obsolescência dos primeiros não afaste o interesse na aquisição das instalações. Ainda, nos leilões, serão observadas as avaliações e os percentuais mínimos já fixados pelo Juízo." Relativamente às salas de Recife, não há razão para deliberação diversa, considerando a frustração da venda direta e em bloco. Assim, ante a manifestação de fls. 616/619, concedo à Administradora o prazo improrrogável de 30 dias para apresentação da melhor proposta para venda direta, observando-se, no mais, o constante nos itens 1 a 3 acima, acrescentando que, chegando-se ao item 3, caberá ao leiloeiro, juntamente com a Administradora, inicialmente, proceder à divisão em lotes menores e distintos, por categoria, para realização de leilão nos mesmos moldes do anteriormente realizado. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80030808-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/04/2024 11:23 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 25/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70031278-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 20:50 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70029416-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2024 22:46 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70029264-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 19:31 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. (Salas comerciais Recife) Uma vez que o leilão designado restou infrutífero, antes de analisar os pedidos de fls. 602/603, defiro o prazo de 5 dias para que os credores, falida, Administrador Judicial e demais interessados se manifestem a respeito da sugestão do leiloeiro quanto à realização de novas praças, desmembrando os leilões por conjuntos. Decorrido o prazo para manifestação, intime-se o Ministério Público e após manifestação do parquet, tornem os autos conclusos com presteza para análise do pedido. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Arlindo Luis Bessone Freitas de Oliveira (OAB 26116/PE) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (Salas comerciais Recife) Uma vez que o leilão designado restou infrutífero, antes de analisar os pedidos de fls. 602/603, defiro o prazo de 5 dias para que os credores, falida, Administrador Judicial e demais interessados se manifestem a respeito da sugestão do leiloeiro quanto à realização de novas praças, desmembrando os leilões por conjuntos. Decorrido o prazo para manifestação, intime-se o Ministério Público e após manifestação do parquet, tornem os autos conclusos com presteza para análise do pedido. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70467421-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 11:56 |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70402227-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 20:41 |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70400642-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 11:42 |
| 28/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 499: Ante o decurso de prazo sem impugnação do edital, homologo os termos para o leilão, observando as novas datas para a realização das praças informado às fls. 491/492. Expeça-se e publique-se o edital, abrindo em seguida vista ao Ministério Público e União para que tenham ciência, observando o quanto informado pela União às fls. 500 quanto à sua intimação. 2. Trata-se de impugnação ao edital de leilão pelo condomínio ao qual integram as salas objeto da hasta pública. Deixo de receber a impugnação, porque intempestiva. Ademais, mesmo que a impugnação tivesse respeitado o prazo para impugnação, verifico que o condomínio interessado impugna a não inclusão da observação de que há débito condominial em aberto, de forma a responsabilizar o arrematante pela dívida, pedido que não merece acolhimento. Com efeito, os débitos condominiais anteriores à arrematação deverão ser responsabilidade da Massa Falida, e não do arrematante, que receberá o imóvel livre de ônus. Por outro lado, bastará ao condomínio o requerimento da dedução do que lhe é devido do preço do imóvel alcançado na praça. Trata-se, portanto, de pagamento preferencial, ainda que necessária a observação da ordem preferencial de outros créditos.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Arrematação de imóvel em autos executórios - Despesas condominiais - Edital de leilão que expressamente afastou a responsabilidade do arrematante por dívidas condominiais anteriores Ausência de impugnação nos autos - Impossibilidade de se impor ao arrematante tal responsabilidade na hipótese - Entendimento do STJ - Precedentes desta E. Corte - Agravante que responde somente pelos débitos posteriores à imissão na posse Reserva do valor nos autos subjacentes que é medida de rigor ante a sub-rogação da despesas no valor da arrematação, observando-se as preferências legais - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22118085220218260000 SP 2211808-52.2021.8.26.0000, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 19/11/2021, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/11/2021) Assim, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 499: Ante o decurso de prazo sem impugnação do edital, homologo os termos para o leilão, observando as novas datas para a realização das praças informado às fls. 491/492. Expeça-se e publique-se o edital, abrindo em seguida vista ao Ministério Público e União para que tenham ciência, observando o quanto informado pela União às fls. 500 quanto à sua intimação. 2. Trata-se de impugnação ao edital de leilão pelo condomínio ao qual integram as salas objeto da hasta pública. Deixo de receber a impugnação, porque intempestiva. Ademais, mesmo que a impugnação tivesse respeitado o prazo para impugnação, verifico que o condomínio interessado impugna a não inclusão da observação de que há débito condominial em aberto, de forma a responsabilizar o arrematante pela dívida, pedido que não merece acolhimento. Com efeito, os débitos condominiais anteriores à arrematação deverão ser responsabilidade da Massa Falida, e não do arrematante, que receberá o imóvel livre de ônus. Por outro lado, bastará ao condomínio o requerimento da dedução do que lhe é devido do preço do imóvel alcançado na praça. Trata-se, portanto, de pagamento preferencial, ainda que necessária a observação da ordem preferencial de outros créditos.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Arrematação de imóvel em autos executórios - Despesas condominiais - Edital de leilão que expressamente afastou a responsabilidade do arrematante por dívidas condominiais anteriores Ausência de impugnação nos autos - Impossibilidade de se impor ao arrematante tal responsabilidade na hipótese - Entendimento do STJ - Precedentes desta E. Corte - Agravante que responde somente pelos débitos posteriores à imissão na posse Reserva do valor nos autos subjacentes que é medida de rigor ante a sub-rogação da despesas no valor da arrematação, observando-se as preferências legais - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22118085220218260000 SP 2211808-52.2021.8.26.0000, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 19/11/2021, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/11/2021) Assim, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70367395-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 13:41 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70378321-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 17:31 |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70377185-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 11:55 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70365665-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/10/2023 15:55 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Vistos. (Salas Comerciais de Recife - PE) Torno sem efeito o edital expedido às fls. 460/464 e, consequentemente, a sua publicação, posto que foi expedido sem a devida conferência e homologação pelo juízo. Ciência aos credores, interessados, falida, Administrador Judicial, União, Ministério Público e demais interessados acerca da minuta de edital juntada pelo leiloeiro às fls. 460/433 e laudo de avaliação de fls. 434/452 para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos novamente para conferência do edital e homologação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. (Salas Comerciais de Recife - PE) Torno sem efeito o edital expedido às fls. 460/464 e, consequentemente, a sua publicação, posto que foi expedido sem a devida conferência e homologação pelo juízo. Ciência aos credores, interessados, falida, Administrador Judicial, União, Ministério Público e demais interessados acerca da minuta de edital juntada pelo leiloeiro às fls. 460/433 e laudo de avaliação de fls. 434/452 para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos novamente para conferência do edital e homologação. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70350717-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 13:21 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70350591-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 12:20 |
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: *Providencie o administrador da Falência, o pagamento dos caracteres c/ espaço, 14.318 x 0,27= R$.3.865,86 Custos de publicação de editais, 0,008 UFESP por caracteres, recolhimneto no Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. Para ser publicado no DJE. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato ordinatório
*Providencie o administrador da Falência, o pagamento dos caracteres c/ espaço, 14.318 x 0,27= R$.3.865,86 Custos de publicação de editais, 0,008 UFESP por caracteres, recolhimneto no Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. Para ser publicado no DJE. |
| 19/09/2023 |
Edital Juntado
|
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70338605-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 12:06 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme consta dos autos principais, a decisão que suspendeu a realização dos leilões foi reconsiderada, permitindo-se o prosseguimento das hastas públicas. Ainda, houve a determinação de intimação do leiloeiro para apresentação das minutas dos editais em cada incidente. Assim, aguarde-se a apresentação das minutas de edital nestes autos. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 29/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Conforme consta dos autos principais, a decisão que suspendeu a realização dos leilões foi reconsiderada, permitindo-se o prosseguimento das hastas públicas. Ainda, houve a determinação de intimação do leiloeiro para apresentação das minutas dos editais em cada incidente. Assim, aguarde-se a apresentação das minutas de edital nestes autos. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Vistos, Fl. 416: Ante a suspensão deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2132396-04.2023.8.26.0000, aguarde-se o seu desfecho. Ciência ao leiloeiro, bem como aos interessados. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 416: Ante a suspensão deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2132396-04.2023.8.26.0000, aguarde-se o seu desfecho. Ciência ao leiloeiro, bem como aos interessados. Int. |
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70191863-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 11:27 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação da decisão que determinou o prosseguimento das praças (fls. 758986/758989 dos autos da falência), devendo o leiloeiro, após o decurso do prazo, juntar as minutas de edital em seus respectivos incidentes, conforme determinado. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação da decisão que determinou o prosseguimento das praças (fls. 758986/758989 dos autos da falência), devendo o leiloeiro, após o decurso do prazo, juntar as minutas de edital em seus respectivos incidentes, conforme determinado. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 337 para redesignação das praças. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 337 para redesignação das praças. Int. |
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70397207-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 15:45 |
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
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| 23/11/2022 |
Documento Juntado
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| 23/11/2022 |
Documento Juntado
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| 22/11/2022 |
Documento Juntado
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| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70368184-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 11:07 |
| 18/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2022 Teor do ato: **Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$.2.973,60 calculado sobre os 14.160 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.516/2019, art. 2º, no qual fixa em R$0,21 por caracteres, incluindo os espaços, publicado no DJE de 02/08/2019. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato ordinatório
**Providencie, a requerente, o recolhimento das custas referente a publicação do edital, no valor total de R$.2.973,60 calculado sobre os 14.160 caracteres com espaços, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.516/2019, art. 2º, no qual fixa em R$0,21 por caracteres, incluindo os espaços, publicado no DJE de 02/08/2019. |
| 10/11/2022 |
Edital Juntado
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| 09/11/2022 |
Documento Juntado
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| 09/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70355870-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 12:02 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Vistos, Em uma análise detida dos autos, observo que a decisão de bloqueio de bens e valores da falida, determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal (fls. 183/190), para bloqueio de bens e valores da RR Donnelley até o valor de R$ 111.391.273,20, até o momento apenas determinou o bloqueio dos valores encontrados em conta da requerida pelo sistema Sisbajud. Ainda, o Conflito de Competência suscitado por este juízo encontra-se atualmente em trâmite perante o STJ. A determinação da realização do leilão judicial eletrônico decorreu do perigo da deterioração e desvalorização dos bens que compõe o passivo da falida. Dessa forma, uma vez que a alienação em leilão dos bens da falida não prejuicará a ordem de bloqueio determinada pela 10ª Vara Criminal do DF, pois os valores obtidos pelo leilão determinado às fls. 80/81 e 161 ficarão, em primeiro momento, depositados em conta judicial vinculada ao feito, aguardando desfecho do Conflito suscitado, determino o levantamento da suspensão da realização de hasta pública (fl. 161), que deverá ser realizado nos termos das decisões de fls. 80/81 e 161, com a devida atualização monetária do valor obtido em avaliação, sem prejuízo de nova atualização até a data do depósito. Deverá o leiloeiro juntar a minuta do edital para conferência por este juízo. Ainda, deverá esta decisão ser certificada nos autos principais a fim de cientificar aos credores, falida, Administrador Judicial, Ministério Público e demais interessados, certificando-se, ao fim, quanto ao decurso do prazo recursal. Não havendo impugnação, prossiga-se ao leilão. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70337059-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 21:53 |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Em uma análise detida dos autos, observo que a decisão de bloqueio de bens e valores da falida, determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal (fls. 183/190), para bloqueio de bens e valores da RR Donnelley até o valor de R$ 111.391.273,20, até o momento apenas determinou o bloqueio dos valores encontrados em conta da requerida pelo sistema Sisbajud. Ainda, o Conflito de Competência suscitado por este juízo encontra-se atualmente em trâmite perante o STJ. A determinação da realização do leilão judicial eletrônico decorreu do perigo da deterioração e desvalorização dos bens que compõe o passivo da falida. Dessa forma, uma vez que a alienação em leilão dos bens da falida não prejuicará a ordem de bloqueio determinada pela 10ª Vara Criminal do DF, pois os valores obtidos pelo leilão determinado às fls. 80/81 e 161 ficarão, em primeiro momento, depositados em conta judicial vinculada ao feito, aguardando desfecho do Conflito suscitado, determino o levantamento da suspensão da realização de hasta pública (fl. 161), que deverá ser realizado nos termos das decisões de fls. 80/81 e 161, com a devida atualização monetária do valor obtido em avaliação, sem prejuízo de nova atualização até a data do depósito. Deverá o leiloeiro juntar a minuta do edital para conferência por este juízo. Ainda, deverá esta decisão ser certificada nos autos principais a fim de cientificar aos credores, falida, Administrador Judicial, Ministério Público e demais interessados, certificando-se, ao fim, quanto ao decurso do prazo recursal. Não havendo impugnação, prossiga-se ao leilão. Int. |
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70257485-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2022 20:26 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70252806-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 14:36 |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70248056-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/08/2022 18:27 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2022 Teor do ato: Vistos, Ciência à falida, credores, interessados das decisões de fls. 183/190 e fls. 191, para manifestação no prazo de 5 dias. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciência à falida, credores, interessados das decisões de fls. 183/190 e fls. 191, para manifestação no prazo de 5 dias. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70229732-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 15:24 |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70214198-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 13:46 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 15/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão retro de fls. 80/81, de ofício, pararetifica-la, estipulando que, em terceira hasta,não se admitirá lance inferior a 40% do valor da avaliação. Esclareço, ainda, que emnão havendo alegação de que o valor da avaliação obtido para set/2020 não retrate o atual e efetivo valor econômico do bem ou de que esteja em descompasso com a situação do mercado imobiliário, deverá constar do Edital apenas sua atualização monetária pela Tabela Prática do Eg. TJSP, sendo valor total da avaliação dos bens R$ 3.235.943,63 (conjunto 01 R$ 1.297.405,38, e conjunto 02 R$ 1.938.538,25), para julho de 2022, sem prejuízo de nova atualização até a data do depósito. Observo que referida decisão não foi certificada nos autos do processo principal nº 1006844-34.2019.8.26.0405, como competia, a fim de cientificar a determinação de alienação do passivo mediante hasta pública a credores, empresa falida, Administrador Judicial, Ministério Público e outros interessados. Por conseguinte, tampouco se aguardou o decurso do prazo recursal e, nesses termos, tem-se por prematura a petição de fls. 87/88. Não obstante,cumpre suspender, de ofício, a designação de hasta pública.Isso porque há notícia nos autos de bloqueio determinado pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, nos autos do processo nº 1035363-84.2019.8.4.01.3400. Conquanto a informação obtida seja de que tal bloqueio recai apenas sobre ativos financeiros, colacionou-se aos autos tão somente a decisão de indeferimento do pedido de desbloqueio (fls. 75601/757633), o que foi seguido da suscitação de conflito de competência às fls. 758015/758/018. A cautela recomenda, pois, que primeiro seja juntado aos autos o inteiro teor da decisão, a fim de verificar seu efetivo alcance, evitando, assim, eventual alegação futura de nulidade do leilão. Desse modo, providencie o i. Administrador Judicial a decisão que determinou o bloqueio de ativos nestes autos, no prazo de 10 dias. Ciência ao i. Leiloeiro. Providencie a Z. Serventia informação sobre o Conflito de Competência suscitado, juntando comprovante de seu andamento processual. No mais, prejudicada, pois a determinação de fl. 158, expedida por ato ordinatório. Com o cumprimento das deliberações acima, tornem conclusos, para verificar a viabilidade do prosseguimento do feito com a alienação judicial. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reconsidero a decisão retro de fls. 80/81, de ofício, pararetifica-la, estipulando que, em terceira hasta,não se admitirá lance inferior a 40% do valor da avaliação. Esclareço, ainda, que emnão havendo alegação de que o valor da avaliação obtido para set/2020 não retrate o atual e efetivo valor econômico do bem ou de que esteja em descompasso com a situação do mercado imobiliário, deverá constar do Edital apenas sua atualização monetária pela Tabela Prática do Eg. TJSP, sendo valor total da avaliação dos bens R$ 3.235.943,63 (conjunto 01 R$ 1.297.405,38, e conjunto 02 R$ 1.938.538,25), para julho de 2022, sem prejuízo de nova atualização até a data do depósito. Observo que referida decisão não foi certificada nos autos do processo principal nº 1006844-34.2019.8.26.0405, como competia, a fim de cientificar a determinação de alienação do passivo mediante hasta pública a credores, empresa falida, Administrador Judicial, Ministério Público e outros interessados. Por conseguinte, tampouco se aguardou o decurso do prazo recursal e, nesses termos, tem-se por prematura a petição de fls. 87/88. Não obstante,cumpre suspender, de ofício, a designação de hasta pública.Isso porque há notícia nos autos de bloqueio determinado pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, nos autos do processo nº 1035363-84.2019.8.4.01.3400. Conquanto a informação obtida seja de que tal bloqueio recai apenas sobre ativos financeiros, colacionou-se aos autos tão somente a decisão de indeferimento do pedido de desbloqueio (fls. 75601/757633), o que foi seguido da suscitação de conflito de competência às fls. 758015/758/018. A cautela recomenda, pois, que primeiro seja juntado aos autos o inteiro teor da decisão, a fim de verificar seu efetivo alcance, evitando, assim, eventual alegação futura de nulidade do leilão. Desse modo, providencie o i. Administrador Judicial a decisão que determinou o bloqueio de ativos nestes autos, no prazo de 10 dias. Ciência ao i. Leiloeiro. Providencie a Z. Serventia informação sobre o Conflito de Competência suscitado, juntando comprovante de seu andamento processual. No mais, prejudicada, pois a determinação de fl. 158, expedida por ato ordinatório. Com o cumprimento das deliberações acima, tornem conclusos, para verificar a viabilidade do prosseguimento do feito com a alienação judicial. Int. |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2022 Teor do ato: *Fls.157: Procedo a intimação do advogado(a/s) da falida, via Imprensa Oficial, para que providencie o recolhimento da importância de R$.2.830,80, referente a 13.480 caracteres com espaço multiplicado pelo valor de 0,21 (vinte e um) centavos por caracteres; (calculada segundo instrução do TJSP para contagem de caracteres), na guia do Fundo Especial de Despesas F.E.D.T.J., sob código 435-9. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato ordinatório
*Fls.157: Procedo a intimação do advogado(a/s) da falida, via Imprensa Oficial, para que providencie o recolhimento da importância de R$.2.830,80, referente a 13.480 caracteres com espaço multiplicado pelo valor de 0,21 (vinte e um) centavos por caracteres; (calculada segundo instrução do TJSP para contagem de caracteres), na guia do Fundo Especial de Despesas F.E.D.T.J., sob código 435-9. |
| 07/07/2022 |
Edital Juntado
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70199900-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 14:25 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: Vistos. (Salas Comerciais Recife - PE) Não se discute que a modalidade de alienação por propostas fechadas é menos custosa do que o leilão porque dispensa a presença do leiloeiro público e o ônus do pagamento de 5% do valor de aquisição. Contudo, deferida neste feito (fls. 48/49), o administrador judicial quedou-se inerte quanto à publicação do edital e realizadas nos outros incidentes foram inexitosas, havendo apresentação de uma única proposta fechada referente a outro lote (incidente 0006397-92 Polo Barueri) ainda em valor ínfimo se comparado ao valor da avaliação. A falência foi decretada em abril/2019 e a demora na venda dos ativos pode acarretar a desvalorização dos bens, face a deterioração, lembrando o alto custo de manutenção de todo maquinário e outras despesas como o aluguel do imóvel em Barueri ou o alto custo para remoção das máquina. Por outro lado, a designação da alienação em leilão não onera a massa falida ou os credores e a comissão é suportada pelo arrematante. Assim, reconsidero em parte a decisão de fls. 48/49 e determino a realização de leilão judicial eletrônico. Nos termos da Lei nº11.101/05, art. 142, §3º-A, o leilão judicial deve ser realizado em 3 chamadas: a primeira pelo valor mínimo da avaliação (R$2.647.220,96 fls. 6/24, homologado às fls. 48/49 deste incidente); a segunda, por 50% do preço da avaliação e, em terceira chamada, por qualquer valor. A venda ainda que por um preço inferior ao da avaliação, não é considerado preço vil em procedimentos falimentares (art. 142, § 2º-A, V, LRF). O leilão será realizado por sistema eletrônico, nos termos do artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pelo leiloeiro oficial ora nomeado FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL JUCESP nº 844, situada à Alameda Santos, nº 787, Cj 132, Jardim Paulista, São Paulo/SPCEP:01419-001, fones: (11)3149-4600, site: www.megaleiloes.com.br, e-mail: contato@megaleiloes.com.br), devidamente homologado pelo E. Tribunal de Justiça. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Deverá constar no edital que os bens elencado neste incidente serão vendidos separadamente (Conjunto 1 composto pelas salas 801, 802, 803, 804 e 805 e Conjunto 2 composto pelas salas 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812 e 813), nos termos do art. 140, IV da Lei 11.101/05, por 100% do valor de avaliação, posto que, embora estejam os conjuntos localizados no mesmo andar, de fato, não estão unificados e possuem matrículas distintas. O valor mínimo para venda no 2º Leilão corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de cada avaliação. No 3º Leilão serão aceitos lances por qualquer preço, conforme preceitua o §3º-A, III do art. 142 da Lei 11.101/05. Deverá o leiloeiro adotar as providências de praxe. Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial osasco1cv@tjsp.jus.br. Intime-se. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. (Salas Comerciais Recife - PE) Não se discute que a modalidade de alienação por propostas fechadas é menos custosa do que o leilão porque dispensa a presença do leiloeiro público e o ônus do pagamento de 5% do valor de aquisição. Contudo, deferida neste feito (fls. 48/49), o administrador judicial quedou-se inerte quanto à publicação do edital e realizadas nos outros incidentes foram inexitosas, havendo apresentação de uma única proposta fechada referente a outro lote (incidente 0006397-92 Polo Barueri) ainda em valor ínfimo se comparado ao valor da avaliação. A falência foi decretada em abril/2019 e a demora na venda dos ativos pode acarretar a desvalorização dos bens, face a deterioração, lembrando o alto custo de manutenção de todo maquinário e outras despesas como o aluguel do imóvel em Barueri ou o alto custo para remoção das máquina. Por outro lado, a designação da alienação em leilão não onera a massa falida ou os credores e a comissão é suportada pelo arrematante. Assim, reconsidero em parte a decisão de fls. 48/49 e determino a realização de leilão judicial eletrônico. Nos termos da Lei nº11.101/05, art. 142, §3º-A, o leilão judicial deve ser realizado em 3 chamadas: a primeira pelo valor mínimo da avaliação (R$2.647.220,96 fls. 6/24, homologado às fls. 48/49 deste incidente); a segunda, por 50% do preço da avaliação e, em terceira chamada, por qualquer valor. A venda ainda que por um preço inferior ao da avaliação, não é considerado preço vil em procedimentos falimentares (art. 142, § 2º-A, V, LRF). O leilão será realizado por sistema eletrônico, nos termos do artigo 879, II e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pelo leiloeiro oficial ora nomeado FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, (MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL JUCESP nº 844, situada à Alameda Santos, nº 787, Cj 132, Jardim Paulista, São Paulo/SPCEP:01419-001, fones: (11)3149-4600, site: www.megaleiloes.com.br, e-mail: contato@megaleiloes.com.br), devidamente homologado pelo E. Tribunal de Justiça. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Deverá constar no edital que os bens elencado neste incidente serão vendidos separadamente (Conjunto 1 composto pelas salas 801, 802, 803, 804 e 805 e Conjunto 2 composto pelas salas 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812 e 813), nos termos do art. 140, IV da Lei 11.101/05, por 100% do valor de avaliação, posto que, embora estejam os conjuntos localizados no mesmo andar, de fato, não estão unificados e possuem matrículas distintas. O valor mínimo para venda no 2º Leilão corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de cada avaliação. No 3º Leilão serão aceitos lances por qualquer preço, conforme preceitua o §3º-A, III do art. 142 da Lei 11.101/05. Deverá o leiloeiro adotar as providências de praxe. Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais. O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial osasco1cv@tjsp.jus.br. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação nos termos de fls. 76. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação nos termos de fls. 76. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/73: Anote-se. Manifestem-se acerca da petição retro a Falida e o Administrador Judicial. Após, ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 69/73: Anote-se. Manifestem-se acerca da petição retro a Falida e o Administrador Judicial. Após, ciência ao MP. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70143504-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2022 23:06 |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2022 Teor do ato: Vistos. Renovo a oportunidade para que o Administrador Judicial comprove o determinado às fls. 48/49. Intime-se por mensagem eletrônica, encaminhando cópia daquela decisão. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 27/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Renovo a oportunidade para que o Administrador Judicial comprove o determinado às fls. 48/49. Intime-se por mensagem eletrônica, encaminhando cópia daquela decisão. Int. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2021 Teor do ato: Visto Fl. 60: intime-se o Administrador Judicial por mensagem eletrônica acerca da Decisão de fls. 48/49. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 26/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto Fl. 60: intime-se o Administrador Judicial por mensagem eletrônica acerca da Decisão de fls. 48/49. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1124/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 2875-2876 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2021 Teor do ato: *Renovamos a intimação para que o administrador judicial manifeste-se nos termos do despacho de folhas 2417/2418, publicado em 06.08.2021, DJE número 3334. Prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Renovamos a intimação para que o administrador judicial manifeste-se nos termos do despacho de folhas 2417/2418, publicado em 06.08.2021, DJE número 3334. Prazo de 10 (dez) dias. |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0886/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 2417/2418 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2021 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de incidente distribuído por dependência ao processo de falência nº 1006844-34.2019.8.26.0405 por meio do qual busca-se a alienação do conjunto de salas comerciais de Recife/PE. Conforme já decidido nos autos principais (fls. 756940), com a concordância da Falida e do Ministério Público, com o fim de maximizar o resultado da venda, tal alienação se dará por meio de apresentação de proposta fechada. Resta, portanto, decidir sobre a avaliação do bem e sobre as sugestões apresentadas pela Falida de previsão no edital da possibilidade subsidiária de venda de dois lotes individuais (1. Sala Menor; 2. Sala Maior) e, ainda, da possibilidade de apresentação de lances orais no mesmo ato da abertura das propostas por quem já tenha apresentado proposta fechada e a publicação do edital em jornais de grande circulação. Pois bem. No que se refere à avaliação da unidade industrial, tanto a Falida como o Ministério Público concordaram com o valor apurada pela empresa ENGEAIR CONSULTORIA LTDA (R$2.647.220,96), cuja homologação é medida que se impõe, tendo em vista a bem fundamentada avaliação (fls. 6/24). Em relação as sugestões apresentadas pela Falida, de rigor o acatamento no que se refere à possibilidade de apresentação de propostas individualizadas para cada sala. Isso porque, embora as salas estejam localizadas no mesmo andar, tratam-se de imóveis com matrículas distintas e avaliados individualmente, sendo, pois, absolutamente possível haver interessados na aquisição de uma ou das duas salas, sem qualquer prejuízo à Massa, eis que os valores mínimos de avaliação deverão ser observados. Destarte, acato a sugestão da Falida para determinar que conste do edital a possibilidade de apresentação de proposta de aquisição de uma ou das duas salas (Sala Maior e Sala Menor), vencendo a proposta com maior preço, com preferência, em caso de propostas iguais, para o interessado em comprar as duas salas. No que tange à possibilidade de apresentação de lances orais no ato da abertura das propostas, reputo que tal sugestão tem o condão de causar confusão e insegurança na realização do ato, que já ganhará complexidade em razão da atual situação de pandemia, já que certamente nem todos interessados estarão fisicamente presentes e terão que acompanhar a solenidade por meio virtual. Por fim, consigno que deve ser dado a maior publicidade ao edital de alienação, que deverá ser publicado em jornais de grande circulação de Recife/PE e da Grande São Paulo, a fim de atingir o maior número possível de interessados. Intime-se a Administradora Judicial para providenciar a publicação do edital (fls. 4/5), readequando-se as datas ali contidas, bem como incluindo a possibilidade de apresentação de proposta individualizada para cada sala, conforme acima decidido. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2021 Teor do ato: *Republicação do despacho (publicado no DJE 3319 às folhas 2176/2176, datado de 15.07.20021), tendo em vista que não saiu publicado o nome da ADMINISTRADORA/ADMINISTRADOR JUDICIAL: " Vistos.Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre as sugestões apresentadas pela Falida às fls. 311/313, após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se." Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 03/08/2021 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de incidente distribuído por dependência ao processo de falência nº 1006844-34.2019.8.26.0405 por meio do qual busca-se a alienação do conjunto de salas comerciais de Recife/PE. Conforme já decidido nos autos principais (fls. 756940), com a concordância da Falida e do Ministério Público, com o fim de maximizar o resultado da venda, tal alienação se dará por meio de apresentação de proposta fechada. Resta, portanto, decidir sobre a avaliação do bem e sobre as sugestões apresentadas pela Falida de previsão no edital da possibilidade subsidiária de venda de dois lotes individuais (1. Sala Menor; 2. Sala Maior) e, ainda, da possibilidade de apresentação de lances orais no mesmo ato da abertura das propostas por quem já tenha apresentado proposta fechada e a publicação do edital em jornais de grande circulação. Pois bem. No que se refere à avaliação da unidade industrial, tanto a Falida como o Ministério Público concordaram com o valor apurada pela empresa ENGEAIR CONSULTORIA LTDA (R$2.647.220,96), cuja homologação é medida que se impõe, tendo em vista a bem fundamentada avaliação (fls. 6/24). Em relação as sugestões apresentadas pela Falida, de rigor o acatamento no que se refere à possibilidade de apresentação de propostas individualizadas para cada sala. Isso porque, embora as salas estejam localizadas no mesmo andar, tratam-se de imóveis com matrículas distintas e avaliados individualmente, sendo, pois, absolutamente possível haver interessados na aquisição de uma ou das duas salas, sem qualquer prejuízo à Massa, eis que os valores mínimos de avaliação deverão ser observados. Destarte, acato a sugestão da Falida para determinar que conste do edital a possibilidade de apresentação de proposta de aquisição de uma ou das duas salas (Sala Maior e Sala Menor), vencendo a proposta com maior preço, com preferência, em caso de propostas iguais, para o interessado em comprar as duas salas. No que tange à possibilidade de apresentação de lances orais no ato da abertura das propostas, reputo que tal sugestão tem o condão de causar confusão e insegurança na realização do ato, que já ganhará complexidade em razão da atual situação de pandemia, já que certamente nem todos interessados estarão fisicamente presentes e terão que acompanhar a solenidade por meio virtual. Por fim, consigno que deve ser dado a maior publicidade ao edital de alienação, que deverá ser publicado em jornais de grande circulação de Recife/PE e da Grande São Paulo, a fim de atingir o maior número possível de interessados. Intime-se a Administradora Judicial para providenciar a publicação do edital (fls. 4/5), readequando-se as datas ali contidas, bem como incluindo a possibilidade de apresentação de proposta individualizada para cada sala, conforme acima decidido. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70209120-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 17:13 |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Republicação do despacho (publicado no DJE 3319 às folhas 2176/2176, datado de 15.07.20021), tendo em vista que não saiu publicado o nome da ADMINISTRADORA/ADMINISTRADOR JUDICIAL: " Vistos.Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre as sugestões apresentadas pela Falida às fls. 311/313, após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se." |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0800/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 2175/2176 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2021 Teor do ato: Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre as sugestões apresentadas pela Falida às fls. 33/34, após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 13/07/2021 |
Decisão
Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre as sugestões apresentadas pela Falida às fls. 33/34, após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70176062-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2021 18:26 |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70173967-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 16:14 |
| 10/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2158/2160 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Intime-se a Falida e demais interessados para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a presente avaliação do conjunto de salas comerciais de Recife/PE. Após, abra-se vista ao Ministério Público para também se manifestar a respeito. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Intime-se a Falida e demais interessados para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a presente avaliação do conjunto de salas comerciais de Recife/PE. Após, abra-se vista ao Ministério Público para também se manifestar a respeito. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 16/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 20/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |