Incidente
Habilitação de Crédito (0015715-02.2021.8.26.0405) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro de Osasco
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Limborço & Gomes Sociedade de Advogados
Advogado:  Jonathan Florindo  
Falido  FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO
Advogada:  Julia Tamer Langen  
Advogada:  Marília do Carmo Andrade  
Advogado:  Cássio Machado Cavalli  
Advogado:  Fernando José Ramos Borges  
Advogado:  Bruno Puerto Carlin  
Advogado:  Ricardo Henrique Safini Gama  
Advogado:  Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira  
Advogado:  SANDRA CALABRESE SIMÃO  
Advogado:  Hugo Alaor Dsiaducki  
Advogada:  Letícia Keiko Ito  
Reqdo  Massa Falida Rr Donnelley Moore Editora e Gráfica Ltda
Advogado:  Fernando José Ramos Borges  
Adm-Passiv  FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
Advogado:  Fernando José Ramos Borges  

Movimentações

Data Movimento
02/06/2022 Arquivado Definitivamente
02/06/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
07/04/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483
06/04/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Diante do exposto e considerando a inexistência de impugnação, acolho o pedido de habilitação, para o fim de determinar a habilitação do crédito de Limborço & Gomes Sociedade de Advogados no quadro de credores de Massa Falida da RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA., no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na classe de créditos concursais trabalhistas. Ciência ao administrador judicial e demais interessados. Arquive-se o pedido de habilitação, eis que o pagamento ocorrerá, oportunamente, nos autos principais. P.I.C. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Jonathan Florindo (OAB 363308/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP)
05/04/2022 Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto e considerando a inexistência de impugnação, acolho o pedido de habilitação, para o fim de determinar a habilitação do crédito de Limborço & Gomes Sociedade de Advogados no quadro de credores de Massa Falida da RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA., no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na classe de créditos concursais trabalhistas. Ciência ao administrador judicial e demais interessados. Arquive-se o pedido de habilitação, eis que o pagamento ocorrerá, oportunamente, nos autos principais. P.I.C.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/12/2021 Petições Diversas
14/02/2022 Petições Diversas
23/03/2022 Petições Diversas
25/03/2022 Manifestação do MP
30/03/2022 Petições Diversas
01/04/2022 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.