| Reqte |
Wagner Gonçalves Ribeiro
Advogado: Mauricio Galeb |
| Reqdo |
Massa Falida Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Adm-Passiv |
FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Falido |
Falida Rr Donnelley Moore Editora e Gráfica Ltda
Advogada: Julia Tamer Langen Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogada: Marília do Carmo Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de pedido de habilitação de crédito direcionado aos autos de falência de Massa Falida Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda. Em decisão inaugural, foi determinada a juntada de instrumento de mandato outorgada ao patrono dos autores (fl. 3). Entretanto, a parte requerente quedou-se inerte (fl. 6). Assim, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Mauricio Galeb (OAB 18827PR) |
| 28/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de pedido de habilitação de crédito direcionado aos autos de falência de Massa Falida Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda. Em decisão inaugural, foi determinada a juntada de instrumento de mandato outorgada ao patrono dos autores (fl. 3). Entretanto, a parte requerente quedou-se inerte (fl. 6). Assim, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Mauricio Galeb (OAB 18827PR) |
| 04/04/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Trata-se de ação de pedido de habilitação de crédito direcionado aos autos de falência de Massa Falida Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda. Em decisão inaugural, foi determinada a juntada de instrumento de mandato outorgada ao patrono dos autores (fl. 3). Entretanto, a parte requerente quedou-se inerte (fl. 6). Assim, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2021 Teor do ato: Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em procuração, documentos pessoais, entre outros, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Mauricio Galeb (OAB 18827PR) |
| 15/12/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em procuração, documentos pessoais, entre outros, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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