Incidente
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0006120-42.2022.8.26.0405) Extinto
Assunto
Perdas e Danos
Foro
Foro de Osasco
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  ELISANGELA PEREIRA DE SOUZA
Advogada:  Josefa Dias Duarte  
Advogada:  Rose Mara Pimentel Parra  
Reqdo  Ricardo Gillius Ferreira
Advogado:  Valter Ferreira Maia  
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Movimentações

Data Movimento
11/04/2023 Arquivado Definitivamente
11/04/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
11/04/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714
10/04/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (pp. 120/124) que manteve a sentença de pp. 107/111 tal como lançada por seus próprios fundamentos, ficando deferido "o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, de modo a incluir os requeridos no polo passivo da execução, anotando-se permanecer válida a sentença transitada em julgado no sentido de ser a responsabilidade da empresa, e agora de seus sócios, subsidiária em relação ao devedor principal". Trânsito em julgado em 30/03/2023 (p. 126). Certifique-se nos autos principais, trasladando-se cópia desta decisão, e remetam-no à conclusão, para deliberação em termos de prosseguimento. No mais, anote-se a baixa e arquive-se este incidente. Intime-se. Advogados(s): Valter Ferreira Maia (OAB 118272/SP), Josefa Dias Duarte (OAB 90963/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP)
05/04/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (pp. 120/124) que manteve a sentença de pp. 107/111 tal como lançada por seus próprios fundamentos, ficando deferido "o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, de modo a incluir os requeridos no polo passivo da execução, anotando-se permanecer válida a sentença transitada em julgado no sentido de ser a responsabilidade da empresa, e agora de seus sócios, subsidiária em relação ao devedor principal". Trânsito em julgado em 30/03/2023 (p. 126). Certifique-se nos autos principais, trasladando-se cópia desta decisão, e remetam-no à conclusão, para deliberação em termos de prosseguimento. No mais, anote-se a baixa e arquive-se este incidente. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
11/05/2022 Petição Intermediária
27/05/2022 Petição Intermediária
27/06/2022 Petição Intermediária
28/07/2022 Manifestação sobre a Impugnação
31/03/2023 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.