| Exeqte |
Viviane da Silva Costa
Advogado: Marcel Marques de Abreu |
| Exectdo |
C.r.a Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Marcio de Almeida Coriere |
| Credor | Aky Takano |
| Perito | RUI MARTINS DAS NEVES |
| TerIntCer |
Cláudia de Araújo Cruz
Advogada: Mayara Matiazzo Bugarelli Advogada: Letícia Filomeno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1759/2026 Data da Publicação: 26/08/2026 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1759/2026 Teor do ato: Homologo a empresa indicada para realização do ato, que deverá observar os parâmetros estabelecidos na decisão de fls. 536/537. Aguarde-se a vinda dos editais e demais atos, no prazo de dez dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Mayara Matiazzo Bugarelli (OAB 424013/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO), Letícia Filomeno (OAB 470651/SP) |
| 24/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Homologo a empresa indicada para realização do ato, que deverá observar os parâmetros estabelecidos na decisão de fls. 536/537. Aguarde-se a vinda dos editais e demais atos, no prazo de dez dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70185904-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2026 04:11 |
| 25/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1759/2026 Data da Publicação: 26/08/2026 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1759/2026 Teor do ato: Homologo a empresa indicada para realização do ato, que deverá observar os parâmetros estabelecidos na decisão de fls. 536/537. Aguarde-se a vinda dos editais e demais atos, no prazo de dez dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Mayara Matiazzo Bugarelli (OAB 424013/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO), Letícia Filomeno (OAB 470651/SP) |
| 24/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Homologo a empresa indicada para realização do ato, que deverá observar os parâmetros estabelecidos na decisão de fls. 536/537. Aguarde-se a vinda dos editais e demais atos, no prazo de dez dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70185904-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2026 04:11 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1640/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1640/2026 Teor do ato: CONSIDERANDO que o art. 879 e 882 do Código de Processo Civil confere ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas respectivas competências, a incumbência de regulamentar a alienação realizada por meio da rede mundial de computadores; CONSIDERANDO que a utilização desse modo de alienação poderá aperfeiçoar e imprimir maior eficácia à realização das hastas públicas; CONSIDERANDO que a alienação pela rede mundial de computadores permite aos interessados um acesso simples ao sistema da alienação judicial eletrônica, de modo a facilitar a arrematação, sem a necessidade de seu comparecimento ao local da hasta; CONSIDERANDO que a alienação judicial eletrônica visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciar maior divulgação das praças e leilões, baratear o processo licitatório, agilizar as execuções e potencializar as arrematações; CONSIDERANDO que referida alienação eletrônica absorverá boa parte da rotinas cartorárias relacionadas às hastas públicas, reduzindo o trabalho interno nas varas judiciais e otimizando o expediente forense; INDIQUE o autor leiloeiro público habilitado para realização da alienação judicial do bem penhorado. Ficam advertidas as partes que o ato observará o disposto no provimento atualizado, anotando-se que a contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço devedor e deverá ser paga à vista pelo arrematante mediante depósito judicial nos autos. Observando que o leiloeiro público deverá estar habilitada, para realização do leilão eletrônico. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, bem como fica encarregado(a) de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários. Fica o(a) leiloeiro(a) desde já autorizado(a) a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar também do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O leiloeiro indicado, após a devida nomeação, deverá ser contatada pelo autor para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo, desde já, o prazo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Fica consignado, ainda, que será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70 % do valor da avaliação (2ª Praça), a ser depositado judicialmente em única parcela. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Mayara Matiazzo Bugarelli (OAB 424013/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO), Letícia Filomeno (OAB 470651/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CONSIDERANDO que o art. 879 e 882 do Código de Processo Civil confere ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas respectivas competências, a incumbência de regulamentar a alienação realizada por meio da rede mundial de computadores; CONSIDERANDO que a utilização desse modo de alienação poderá aperfeiçoar e imprimir maior eficácia à realização das hastas públicas; CONSIDERANDO que a alienação pela rede mundial de computadores permite aos interessados um acesso simples ao sistema da alienação judicial eletrônica, de modo a facilitar a arrematação, sem a necessidade de seu comparecimento ao local da hasta; CONSIDERANDO que a alienação judicial eletrônica visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciar maior divulgação das praças e leilões, baratear o processo licitatório, agilizar as execuções e potencializar as arrematações; CONSIDERANDO que referida alienação eletrônica absorverá boa parte da rotinas cartorárias relacionadas às hastas públicas, reduzindo o trabalho interno nas varas judiciais e otimizando o expediente forense; INDIQUE o autor leiloeiro público habilitado para realização da alienação judicial do bem penhorado. Ficam advertidas as partes que o ato observará o disposto no provimento atualizado, anotando-se que a contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço devedor e deverá ser paga à vista pelo arrematante mediante depósito judicial nos autos. Observando que o leiloeiro público deverá estar habilitada, para realização do leilão eletrônico. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, bem como fica encarregado(a) de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários. Fica o(a) leiloeiro(a) desde já autorizado(a) a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar também do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O leiloeiro indicado, após a devida nomeação, deverá ser contatada pelo autor para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo, desde já, o prazo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Fica consignado, ainda, que será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70 % do valor da avaliação (2ª Praça), a ser depositado judicialmente em única parcela. Int. |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: O perito prestou esclarecimentos suficientes acerca da metodologia empregada. Esclareceu, ainda, que a não utilização de imóveis das redondezas como paradigma se deu em razão das dimensões particulares do imóvel avaliado, razão pela qual recorreu à imóveis situados em regiões que guardam "total similaridade quanto à infraestrutura urbana e ao comportamento do mercado imobiliário", tendo sido observadas as normas técnicas aplicáveis. A alegação da executada, portanto, traduz mera discordância quanto ao valor apurado, desacompanhada de parecer técnico elaborado por profissional apto a afastar as conclusões periciais. Assim, HOMOLOGO a avaliação do imóvel em R$ 6.289.000,00 (data base outubro/2025), conforme laudo apresentado. Oportunamente, tornem conclusos para o prosseguimento dos atos expropriatórios. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Mayara Matiazzo Bugarelli (OAB 424013/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO), Letícia Filomeno (OAB 470651/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O perito prestou esclarecimentos suficientes acerca da metodologia empregada. Esclareceu, ainda, que a não utilização de imóveis das redondezas como paradigma se deu em razão das dimensões particulares do imóvel avaliado, razão pela qual recorreu à imóveis situados em regiões que guardam "total similaridade quanto à infraestrutura urbana e ao comportamento do mercado imobiliário", tendo sido observadas as normas técnicas aplicáveis. A alegação da executada, portanto, traduz mera discordância quanto ao valor apurado, desacompanhada de parecer técnico elaborado por profissional apto a afastar as conclusões periciais. Assim, HOMOLOGO a avaliação do imóvel em R$ 6.289.000,00 (data base outubro/2025), conforme laudo apresentado. Oportunamente, tornem conclusos para o prosseguimento dos atos expropriatórios. Int. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70057673-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 15:36 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70047029-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 06:16 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Digam as partes sobre o parecer/esclarecimentos do(a) Perito(a), no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Mayara Matiazzo Bugarelli (OAB 424013/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO), Letícia Filomeno (OAB 470651/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam as partes sobre o parecer/esclarecimentos do(a) Perito(a), no prazo de dez dias. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70040458-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/02/2026 13:31 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 01/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2026 Teor do ato: Fls. 487/490: Retornem os autos ao perito para os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, ciência às partes do retorno negativo do Agravo interposto. Observo que o Agravo de fls. 500/507 não pertence aos autos. Proceda a serventia o seu desentranhamento, juntando-o aos autos corretos. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Mayara Matiazzo Bugarelli (OAB 424013/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO), Letícia Filomeno (OAB 470651/SP) |
| 01/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 487/490: Retornem os autos ao perito para os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, ciência às partes do retorno negativo do Agravo interposto. Observo que o Agravo de fls. 500/507 não pertence aos autos. Proceda a serventia o seu desentranhamento, juntando-o aos autos corretos. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70425357-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 22:09 |
| 25/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70406315-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 14:12 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2017/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2017/2025 Teor do ato: Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de dez dias. Expeça-se MLE em favor do perito. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Mayara Matiazzo Bugarelli (OAB 424013/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO), Letícia Filomeno (OAB 470651/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de dez dias. Expeça-se MLE em favor do perito. Int. |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70398180-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 31/10/2025 14:48 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70398173-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/10/2025 14:44 |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70370541-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 10:47 |
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA784183052TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : C.r.a Construtora e Incorporadora Ltda |
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784183066TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Aky Takano Diligência : 29/07/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2025 Teor do ato: Fls. 375/381: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Anote-se a requerente , bem como seu patrono no SAJ, como terceira interessada. Oportunamente, caso positiva, será realizado o concurso de credores. Comunique-se o juízo da 8ª vara cível desta mesma comarca, dando-se ciência do atendimento do solicitado. Aguarde-se o laudo. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 375/381: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Anote-se a requerente , bem como seu patrono no SAJ, como terceira interessada. Oportunamente, caso positiva, será realizado o concurso de credores. Comunique-se o juízo da 8ª vara cível desta mesma comarca, dando-se ciência do atendimento do solicitado. Aguarde-se o laudo. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784183049TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Viviane da Silva Costa Diligência : 28/07/2025 |
| 04/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70280907-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/08/2025 18:10 |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2025 Teor do ato: Ciência às partes da perícia agendada (fls. 362) para 07/08/2025 às 9h30 para vistoria no imóvel objeto da penhora, localizado na Rua João Carlos Munhoz Vaqueiro, 97 - Novo Osasco - Osasco/SP. Expeça a serventia o necessário para intimação pessoal das partes. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da perícia agendada (fls. 362) para 07/08/2025 às 9h30 para vistoria no imóvel objeto da penhora, localizado na Rua João Carlos Munhoz Vaqueiro, 97 - Novo Osasco - Osasco/SP. Expeça a serventia o necessário para intimação pessoal das partes. Int. |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATORIO - ENCAMINHAMENTO CUMPRIMENTO |
| 07/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70228074-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/06/2025 15:39 |
| 17/06/2025 |
Ofício Expedido
OFICIO - RESERVA HONORARIOS DEFENSORIA - RUI DAS NEVES MARTINS - RESOLUÇAO 910-2023 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a controvérsia acerca da avaliação, designo perícia. Para avaliação nomeio, desde já, o perito Dr. Rui das Neves Martins, cujos honorários deverão ser pagos pela Defensoria Pública, ante a gratuidade concedida à autora. Considerando a vigência da resolução 910/2023 do C. Órgão especial (Dje 30 de novembro de 2023, página 2 e 3) em substituição à tabela prevista na Deliberação n. 92/2008, arbitro os honorários do perito, considerando a complexidade da matéria ante a necessidade de conhecimentos técnicos do referido profissional, sendo, portanto, especialista na área; seu grau de zelo, pois vem sendo nomeado por este juizo em outros feitos o que permite assim ser considerado; o deslocamento a ser realizado e o tempo a ser gasto para realização do pericia e ainda os quesitos a serem respondidos, fixo os honorários do perito conforme descrito na tabela em anexo à referida resolução em 58 ufesps , oficiando-se para reserva do valor e fixo em 58 ufesps conforme tabela vigente. Oficie-se a Defensoria Pública para reserva de honorários. Após, com a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a controvérsia acerca da avaliação, designo perícia. Para avaliação nomeio, desde já, o perito Dr. Rui das Neves Martins, cujos honorários deverão ser pagos pela Defensoria Pública, ante a gratuidade concedida à autora. Considerando a vigência da resolução 910/2023 do C. Órgão especial (Dje 30 de novembro de 2023, página 2 e 3) em substituição à tabela prevista na Deliberação n. 92/2008, arbitro os honorários do perito, considerando a complexidade da matéria ante a necessidade de conhecimentos técnicos do referido profissional, sendo, portanto, especialista na área; seu grau de zelo, pois vem sendo nomeado por este juizo em outros feitos o que permite assim ser considerado; o deslocamento a ser realizado e o tempo a ser gasto para realização do pericia e ainda os quesitos a serem respondidos, fixo os honorários do perito conforme descrito na tabela em anexo à referida resolução em 58 ufesps , oficiando-se para reserva do valor e fixo em 58 ufesps conforme tabela vigente. Oficie-se a Defensoria Pública para reserva de honorários. Após, com a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 10 dias. Intimem-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70092096-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 16:01 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Fls. 344/346: Diga a exequente, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 344/346: Diga a exequente, no prazo de dez dias. Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70447216-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 15:52 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.314/340: manifeste-se a parte executada, em 15 dias, importando o silêncio em anuência tácita, nos termos da decisão de fl.311. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.314/340: manifeste-se a parte executada, em 15 dias, importando o silêncio em anuência tácita, nos termos da decisão de fl.311. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70405044-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2024 10:14 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2024 Teor do ato: Vistos. Pretende a parte exequente a utilização de prova emprestada produzida nos autos das ações: i) processo nº 0014715.64.2021.8.26.0405, que teve seu trâmite perante a 2ª Vara Cível e ii) processo nº 0005629-35.2022.8.26.0405, em tramitação perante a 6ª Vara Cível. Pois bem. Para análise do pedido da parte exequente, por ora, deverá trazer aos autos, no prazo de 15 dias, cópia do Laudo Pericial de Avaliação produzido nos processos paradigmas, de modo a se analisar a viabilidade de sua utilização por este Juízo. Sem prejuízo, considerando a existência do Princípio do contraditório e da ampla defesa, notadamente quanto ao direito de produção de provas, com a vinda do Laudo Pericial de Avaliação, deverá a parte executada ser intimada a se manifestar, em 15 dias, sobre a pretendida prova emprestada, importando o silêncio anuência tácita. Intime-se. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pretende a parte exequente a utilização de prova emprestada produzida nos autos das ações: i) processo nº 0014715.64.2021.8.26.0405, que teve seu trâmite perante a 2ª Vara Cível e ii) processo nº 0005629-35.2022.8.26.0405, em tramitação perante a 6ª Vara Cível. Pois bem. Para análise do pedido da parte exequente, por ora, deverá trazer aos autos, no prazo de 15 dias, cópia do Laudo Pericial de Avaliação produzido nos processos paradigmas, de modo a se analisar a viabilidade de sua utilização por este Juízo. Sem prejuízo, considerando a existência do Princípio do contraditório e da ampla defesa, notadamente quanto ao direito de produção de provas, com a vinda do Laudo Pericial de Avaliação, deverá a parte executada ser intimada a se manifestar, em 15 dias, sobre a pretendida prova emprestada, importando o silêncio anuência tácita. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70270000-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 19:22 |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70256926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 15:36 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando o grande lapso temporal desde a apresentação da matricula de fls. 114/119, providencie a exequente, no prazo de 15 dias, a certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende leiloar. 2) Com vistas à celeridade e à economia processual, providencie o exequente a juntada três avaliações realizadas por imobiliárias da região, a fim de verificar-se o atual valor do imóvel. Prazo: 15 dias. Nada vindo, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Considerando o grande lapso temporal desde a apresentação da matricula de fls. 114/119, providencie a exequente, no prazo de 15 dias, a certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende leiloar. 2) Com vistas à celeridade e à economia processual, providencie o exequente a juntada três avaliações realizadas por imobiliárias da região, a fim de verificar-se o atual valor do imóvel. Prazo: 15 dias. Nada vindo, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70183982-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 10:36 |
| 07/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659298634TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Aky Takano Diligência : 02/05/2024 |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o vendedor da penhora que recaiu sobre os direitos do imóvel Matrícula n° 58.061 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, cuja descrição e características encontram-se a fls. 114/119, nos termos da decisão de fl. 134, no endereço indicado à fl. 269. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o vendedor da penhora que recaiu sobre os direitos do imóvel Matrícula n° 58.061 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, cuja descrição e características encontram-se a fls. 114/119, nos termos da decisão de fl. 134, no endereço indicado à fl. 269. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70071978-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 10:32 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/265: primeiramente, considerando que a penhora recaiu sobre os direitos do imóvel, providencie a exequente os meios para intimação do credor fiduciário do imóvel objeto da penhora, oportunizando sua manifestação. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 263/265: primeiramente, considerando que a penhora recaiu sobre os direitos do imóvel, providencie a exequente os meios para intimação do credor fiduciário do imóvel objeto da penhora, oportunizando sua manifestação. Prazo: 05 dias. Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70007178-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 14:39 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Vistos. Efetuada penhora do imóvel de matrícula 58.061, passou-se a procurar a executada a fim de intimá-la da penhora, uma vez que durante a fase de conhecimento foi revel. Posteriormente, a executada ingressou nos autos e apresentou exceção de pré-executividade, alegando que deveria ter sido intimada quando do início do cumprimento de sentença, o que não ocorreu, uma vez que foi dispensada sua intimação art. 346 do CPC. Não houve manifestação da executada quanto à penhora realizada. Manifestação da exequente às fls. 241/246. Decido. Em que pese os argumentos da executada, considerando que permaneceu revel, apesar de sabedora da presente ação, dispensada estava a sua intimação pessoal, nos termos do art. 346 do CPC. Não obstante, apesar do que dispõe o art. 513, § 2.°, do CPC, como alegado pelo executada, existe ainda a ressalva do art. 513, § 3.º, dispondo que, na hipótese do § 2.º, incs. II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Inclusive o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é no sentido de que nem mesmo da penhora de bens há a necessidade de intimação do devedor, na medida em que a lei não faz qualquer distinção para a fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença. Contra o revel os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sem necessidade de intimação sobre a constrição. No mesmo sentido é o entendimento deste Tribunal: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de intimação pessoal do devedor para o início do cumprimento de sentença. Réu que se tornou revel na fase cognitiva do processo. Desnecessidade de intimação pessoal do devedor para pagamento voluntário da dívida. Efeitos da revelia que se estendem à fase de cumprimento de sentença. Inteligência do art. 346 do CPC. Precedentes do C. STJ. (...). Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." ( Agravo de Instrumento n.° xxxxx-85.2018.8.26.0000). Importante apontar que, apesar da revelia, houve tentativa de intimação da executada acerca da penhora efetivada, contudo, restaram negativas. Assim, de rigor manter o despacho de fl. 37, bem como manter a penhora que recaiu sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel de matrícula 58.061. Decorrido o prazo para eventual recurso, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 134. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Efetuada penhora do imóvel de matrícula 58.061, passou-se a procurar a executada a fim de intimá-la da penhora, uma vez que durante a fase de conhecimento foi revel. Posteriormente, a executada ingressou nos autos e apresentou exceção de pré-executividade, alegando que deveria ter sido intimada quando do início do cumprimento de sentença, o que não ocorreu, uma vez que foi dispensada sua intimação art. 346 do CPC. Não houve manifestação da executada quanto à penhora realizada. Manifestação da exequente às fls. 241/246. Decido. Em que pese os argumentos da executada, considerando que permaneceu revel, apesar de sabedora da presente ação, dispensada estava a sua intimação pessoal, nos termos do art. 346 do CPC. Não obstante, apesar do que dispõe o art. 513, § 2.°, do CPC, como alegado pelo executada, existe ainda a ressalva do art. 513, § 3.º, dispondo que, na hipótese do § 2.º, incs. II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Inclusive o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é no sentido de que nem mesmo da penhora de bens há a necessidade de intimação do devedor, na medida em que a lei não faz qualquer distinção para a fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença. Contra o revel os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sem necessidade de intimação sobre a constrição. No mesmo sentido é o entendimento deste Tribunal: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de intimação pessoal do devedor para o início do cumprimento de sentença. Réu que se tornou revel na fase cognitiva do processo. Desnecessidade de intimação pessoal do devedor para pagamento voluntário da dívida. Efeitos da revelia que se estendem à fase de cumprimento de sentença. Inteligência do art. 346 do CPC. Precedentes do C. STJ. (...). Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." ( Agravo de Instrumento n.° xxxxx-85.2018.8.26.0000). Importante apontar que, apesar da revelia, houve tentativa de intimação da executada acerca da penhora efetivada, contudo, restaram negativas. Assim, de rigor manter o despacho de fl. 37, bem como manter a penhora que recaiu sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel de matrícula 58.061. Decorrido o prazo para eventual recurso, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 134. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70370666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 08:23 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 251/253: Vista à parte contrária. Nada vindo em cinco dias, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 251/253: Vista à parte contrária. Nada vindo em cinco dias, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70316938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 12:08 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/246: Diga a ré em 05 dias, vindo-me conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 18/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 241/246: Diga a ré em 05 dias, vindo-me conclusos para decisão. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70292834-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 11/08/2023 15:03 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 212/221: Vista à parte contrária. Manifeste-se no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 212/221: Vista à parte contrária. Manifeste-se no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 07/08/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70284322-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 07/08/2023 12:16 |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70269515-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 09:43 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da executada nos autos, dou-a por citada/intimada. 2. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos 0014715-64.2021.8.26.0405 que tramitou perante a 2 Vara Cível desta Comarca, resta prejudicado, uma vez que o processo foi extinto, e, inclusive, o acordo foi cumprido. Manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias, acerca do pagamento do crédito exequendo desta ação, inclusive sobre a possibilidade de acordo. Outrossim, no mesmo prazo, diga a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcio de Almeida Coriere (OAB 219012/SP), Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da executada nos autos, dou-a por citada/intimada. 2. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos 0014715-64.2021.8.26.0405 que tramitou perante a 2 Vara Cível desta Comarca, resta prejudicado, uma vez que o processo foi extinto, e, inclusive, o acordo foi cumprido. Manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias, acerca do pagamento do crédito exequendo desta ação, inclusive sobre a possibilidade de acordo. Outrossim, no mesmo prazo, diga a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 25/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70266216-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/07/2023 14:20 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70263169-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 09:52 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70260478-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 17:08 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Manifeste-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 19/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0007255-89.2022.8.26.0405 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exequente:Viviane da Silva Costa Executado:C.r.a Construtora e Incorporadora Ltda Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaAristoteles Borges Do Nascimento Neto (22372) Justiça Gratuita CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2023/020260-2 dirigi-me ao endereço mencionado, nos dias 28/04/2023, 29/04/2023 e 30/04/2023, todavia, em todas as vezes que estive no local encontrei a casa fechada, por isso, deixei de dar integral comprimento ao r. mandado e o devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Santana de Parnaíba, 30 de abril de 2023. Número de Cotas: 10 km = 01 ato |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70245088-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 12:20 |
| 28/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2023/020260-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2023 Local: Oficial de justiça - Aristoteles Borges Do Nascimento Neto |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70139225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 09:26 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Fls. 142: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça que atesta o cumprimento negativo do mandado. Advogados(s): Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 142: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça que atesta o cumprimento negativo do mandado. |
| 26/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2023/014467-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2023 Local: Oficial de justiça - Regiane De Oliveira Paulo Sampaio De Araujo |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos, Proceda a serventia à expedição de mandado para intimação da executada no endereço de fl. 136, dando-lhe ciência da decisão de fl. 134. Int. Advogados(s): Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Proceda a serventia à expedição de mandado para intimação da executada no endereço de fl. 136, dando-lhe ciência da decisão de fl. 134. Int. |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70053144-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 12:49 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos. Lavre-se auto de penhora dos direitos da executada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 58.061 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, em nome do(s) executado(s), cuja descrição e características encontram-se a fls. 114/119 (artigo 838, CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem depositário, independente de outra formalidade. Intime-se o(a) executado(a), , pessoalmente, da penhora realizada (artigo 841, 842 CPC), bem como da sua condição de depositário, para que, querendo, poderá oferecer modificação da penhora nos próprios autos, no prazo de 10 dias (artigo 847, CPC), devendo o exequente providenciar os meios necessários para intimação, no prazo de cinco dias. Para avaliação nomeio, desde já, o perito Dr. Fernando Coelho de Castro , fixando os honorários definitivos em R$ 2.000,00 (artigo 870, CPC). Decorrido o prazo do executado acima, fica o exequente intimado, desde já, para efetuar o depósito do honorários, no prazo de cinco dias. Após, com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 10 dias. Dê-se ciência a eventual credor hipotecário, providenciando o exequente os meios necessários em cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 15/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Lavre-se auto de penhora dos direitos da executada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 58.061 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, em nome do(s) executado(s), cuja descrição e características encontram-se a fls. 114/119 (artigo 838, CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem depositário, independente de outra formalidade. Intime-se o(a) executado(a), , pessoalmente, da penhora realizada (artigo 841, 842 CPC), bem como da sua condição de depositário, para que, querendo, poderá oferecer modificação da penhora nos próprios autos, no prazo de 10 dias (artigo 847, CPC), devendo o exequente providenciar os meios necessários para intimação, no prazo de cinco dias. Para avaliação nomeio, desde já, o perito Dr. Fernando Coelho de Castro , fixando os honorários definitivos em R$ 2.000,00 (artigo 870, CPC). Decorrido o prazo do executado acima, fica o exequente intimado, desde já, para efetuar o depósito do honorários, no prazo de cinco dias. Após, com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 10 dias. Dê-se ciência a eventual credor hipotecário, providenciando o exequente os meios necessários em cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70324920-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 13:57 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente das pesquisas judiciais de fls. 122/129. Requeira o exequente o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente das pesquisas judiciais de fls. 122/129. Requeira o exequente o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70301904-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 20:57 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70234028-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 07:29 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao SISBAJUD, no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias da executada, reiterando-se a ordem por 30 dias, utilizando-se da nova sistemática "teimosinha", bem como INFOJUD, para a vinda da última declaração de renda e RENAJUD, para localização de eventuais veículos em seu nome. Para realização da pesquisa junto ao SISBAJUD, apresente a exequente o cálculo atual do débito, no prazo de cinco dias. No caso da pesquisa junto ao SISBAJUD, havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Proceda-se a pesquisa na ARISP via on line com relação a bens da executada. Expeça-se certidão para fins de protesto. Após, com as respostas, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Int.. (CIÊNCIA AO EXEQUENTE DAS PESQUISAS JUDICIAIS DE FLS. 96/99. PARA PESQUISA JUNTO AO SISBAJUD, APRESENTE O EXEQUENTE O CÁLCULO ATUAL DO DÉBITO.) Advogados(s): Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao SISBAJUD, no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias da executada, reiterando-se a ordem por 30 dias, utilizando-se da nova sistemática "teimosinha", bem como INFOJUD, para a vinda da última declaração de renda e RENAJUD, para localização de eventuais veículos em seu nome. Para realização da pesquisa junto ao SISBAJUD, apresente a exequente o cálculo atual do débito, no prazo de cinco dias. No caso da pesquisa junto ao SISBAJUD, havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Proceda-se a pesquisa na ARISP via on line com relação a bens da executada. Expeça-se certidão para fins de protesto. Após, com as respostas, diga o exequente em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Int.. (CIÊNCIA AO EXEQUENTE DAS PESQUISAS JUDICIAIS DE FLS. 96/99. PARA PESQUISA JUNTO AO SISBAJUD, APRESENTE O EXEQUENTE O CÁLCULO ATUAL DO DÉBITO.) |
| 27/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70196038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 13:37 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente da pesquisa judicial de fls. 86/87. Requeira a exequente o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à exequente da pesquisa judicial de fls. 86/87. Requeira a exequente o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70148440-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2022 20:25 |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70165021-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 13:40 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença (0007255-89.2022.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Tratando-se o devedor de réu revel que, citado pessoalmente, não constituiu advogado e não ofereceu resposta, prescindível sua intimação pessoal para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil. DEFIRO o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, com acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523, caput, do CPC e honorários de advogado ora fixados em 10% do valor devido, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá trazer aos autos cálculo atual do débito com os acréscimos acima. Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Nada vindo em cinco dias, arquive-se o presente incidente, bem como os autos principais. Intime-se. Advogados(s): Marcel Marques de Abreu (OAB 58200/GO), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença (0007255-89.2022.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Tratando-se o devedor de réu revel que, citado pessoalmente, não constituiu advogado e não ofereceu resposta, prescindível sua intimação pessoal para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil. DEFIRO o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, com acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523, caput, do CPC e honorários de advogado ora fixados em 10% do valor devido, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá trazer aos autos cálculo atual do débito com os acréscimos acima. Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Nada vindo em cinco dias, arquive-se o presente incidente, bem como os autos principais. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1026302-66.2021.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 11/08/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/10/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 22/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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