Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0008073-41.2022.8.26.0405)
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro de Osasco
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Kaique da Silva Araujo
Advogada:  Erika da Silva Rodrigues  
Exectdo  CONS Incorporadora e Construtora Participaçoes Ltda
Advogado:  Alexsander Pierre Macedo da Silva  
Advogada:  Andréa Bárbara Cordeiro Galvao Matos  
RepreLeg:  Anderson Cleiton Pereira 
TerIntCer  Prefeitura do Município de Osasco
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/07/2026 Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70157947-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/07/2026 12:43
06/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
03/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1547/2026 Teor do ato: Vistos. Torne a serventia as fls. 350/358 dos autos. Considerando as avaliações apresentadas às fls. 360/368, fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 1.816.666,67 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Antes de dar seguimento ao feito, intime-se a Municipalidade de Osasco, via Portal Eletrônico, para que informe nos autos acerca da existência de eventual crédito tributário sobre o imóvel penhorado (fls. 299/300), no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, considerando o protocolo de fls. 359, providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, a fim de verificar se a penhora já foi averbada. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Marconi Brasil Teles de Souza (OAB 392380/SP), Andréa Bárbara Cordeiro Galvao Matos (OAB 404698/SP)
03/07/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
03/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Torne a serventia as fls. 350/358 dos autos. Considerando as avaliações apresentadas às fls. 360/368, fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 1.816.666,67 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Antes de dar seguimento ao feito, intime-se a Municipalidade de Osasco, via Portal Eletrônico, para que informe nos autos acerca da existência de eventual crédito tributário sobre o imóvel penhorado (fls. 299/300), no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, considerando o protocolo de fls. 359, providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, a fim de verificar se a penhora já foi averbada. Após, tornem conclusos. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/07/2022 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
22/08/2022 Manifestação sobre a Impugnação
20/10/2022 Petição Intermediária
25/10/2022 Petições Diversas
28/10/2022 Petições Diversas
23/02/2023 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
30/03/2023 Petições Diversas
18/05/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
20/06/2023 Petições Diversas
19/07/2023 Petições Diversas
16/05/2024 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
16/05/2024 Pedido de Habilitação
10/07/2024 Pedido de Prazo
03/09/2024 Petições Diversas
18/03/2025 Pedido de Penhora
09/04/2025 Pedido de Desarquivamento
26/05/2025 Petições Diversas
27/06/2025 Petições Diversas
28/07/2025 Petições Diversas
24/10/2025 Petições Diversas
08/12/2025 Petições Diversas
10/12/2025 Pedido de Habilitação
25/03/2026 Petições Diversas
10/06/2026 Petições Diversas
24/06/2026 Petições Diversas
12/07/2026 Renúncia de Mandato/Encargo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
30/06/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
09/06/2022 Inicial Cumprimento Provisório de Sentença Cível -