| Exeqte |
Eduardo Cancissú Trindade
Advogado: Eduardo Cancissú Trindade |
| Exectdo |
ACP Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Alexsander Pierre Macedo da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo Sem Manifestação do Exequente |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Para o arbitramento de multa é necessário que a intimação seja pessoal. Providencie o Exequente, em cinco dias, o recolhimento de taxa postal. Feito isto, intime-se os Executados, por carta, para que indiquem bens à penhora, nos termos do art. 774 do CPC. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP) |
| 27/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo Sem Manifestação do Exequente |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Para o arbitramento de multa é necessário que a intimação seja pessoal. Providencie o Exequente, em cinco dias, o recolhimento de taxa postal. Feito isto, intime-se os Executados, por carta, para que indiquem bens à penhora, nos termos do art. 774 do CPC. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para o arbitramento de multa é necessário que a intimação seja pessoal. Providencie o Exequente, em cinco dias, o recolhimento de taxa postal. Feito isto, intime-se os Executados, por carta, para que indiquem bens à penhora, nos termos do art. 774 do CPC. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70306971-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 18:28 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Exequente em cinco dias em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Exequente em cinco dias em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70209669-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 17:10 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Vistos. Retifique o polo passivo para constar as atuais denominações das Executadas, conforme documentos de fls. 131 e 134. Defiro penhora no rosto dos autos: 1027308-85.2023.8.26.0002 em trâmite perante a 14ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro; 1001454-55.2024.8.26.0002 em trâmite perante a 8ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro; 1001886-74.2024.8.26.0002 em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro; 1001536-86.2024,8,26,0002 em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro de Osasco/SP. O valor da dívida no dia 16.04.2024 é de R$ 18.110,54 (dezoito mil, cento e dez reais e onze centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP) |
| 18/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Retifique o polo passivo para constar as atuais denominações das Executadas, conforme documentos de fls. 131 e 134. Defiro penhora no rosto dos autos: 1027308-85.2023.8.26.0002 em trâmite perante a 14ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro; 1001454-55.2024.8.26.0002 em trâmite perante a 8ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro; 1001886-74.2024.8.26.0002 em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro; 1001536-86.2024,8,26,0002 em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro de Osasco/SP. O valor da dívida no dia 16.04.2024 é de R$ 18.110,54 (dezoito mil, cento e dez reais e onze centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70125696-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/04/2024 15:16 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Diante do resultado da pesquisa SISBAJUD realizada, com resultado negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo legal, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do resultado da pesquisa SISBAJUD realizada, com resultado negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo legal, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando provocação. |
| 09/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do Prazo Para Defesa - Cumprimento de Sentença - ATENÇÃO - PREENCHER A DATA |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do exposto na certidão de fls. 110 dos autos, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação pela Parte Executada. Decorrido, em silêncio, tornem conclusos para apreciação da petição protegida por sigilo. Int. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do exposto na certidão de fls. 110 dos autos, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação pela Parte Executada. Decorrido, em silêncio, tornem conclusos para apreciação da petição protegida por sigilo. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do Prazo Para Defesa - Cumprimento de Sentença - ATENÇÃO - PREENCHER A DATA |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 12.845,81 em 03/2023. 1) Recebo a petição de fls. 80/82 como aditamento à inicial. Cumpra-se o v. Acórdão. Cadastrei nesta data a Executada ACP Construtora e Incorporadora Ltda. no polo passivo, bem assim seu patrono, para o recebimento das futuras publicações. 2) Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intimem-se as executadas, por intermédio dos seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: R$ 12.845,81 em 03/2023. 1) Recebo a petição de fls. 80/82 como aditamento à inicial. Cumpra-se o v. Acórdão. Cadastrei nesta data a Executada ACP Construtora e Incorporadora Ltda. no polo passivo, bem assim seu patrono, para o recebimento das futuras publicações. 2) Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intimem-se as executadas, por intermédio dos seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 72. Int. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 72. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70107381-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 31/03/2023 20:34 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70333422-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 22:24 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do V. Acórdão proferido nos autos principais, devendo a Serventia certificar a respeito, tornando, após, os autos conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Vanderlei da Silva Gonzaga Junior (OAB 448821/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do V. Acórdão proferido nos autos principais, devendo a Serventia certificar a respeito, tornando, após, os autos conclusos. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1013288-49.2020.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Emenda à Inicial |
| 30/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |