Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0010749-59.2022.8.26.0405) Suspenso
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro de Osasco
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Eduardo Cancissú Trindade
Advogado:  Eduardo Cancissú Trindade  
Exectdo  ACP Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado:  Alexsander Pierre Macedo da Silva  
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Movimentações

Data Movimento
27/01/2025 Arquivado Provisoriamente
27/01/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
27/01/2025 Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo Sem Manifestação do Exequente
18/10/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075
17/10/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Para o arbitramento de multa é necessário que a intimação seja pessoal. Providencie o Exequente, em cinco dias, o recolhimento de taxa postal. Feito isto, intime-se os Executados, por carta, para que indiquem bens à penhora, nos termos do art. 774 do CPC. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Cancissú Trindade (OAB 162445/SP), Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB 233493/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
20/10/2022 Petição Intermediária
31/03/2023 Emenda à Inicial
30/11/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
16/04/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
20/06/2024 Petições Diversas
04/09/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.