| Exeqte |
Natalia Roxo da Silva
Advogada: Natalia Roxo da Silva |
| Reqdo |
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/55 Ante o recolhimento das custas finais, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 53/55 Ante o recolhimento das custas finais, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/55 Ante o recolhimento das custas finais, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 53/55 Ante o recolhimento das custas finais, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70076344-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 08:53 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls. 48, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 775, do Novo Código de Processo Civil. Ao arquivo, de imediato, ante o trânsito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP) |
| 16/02/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Ante a manifestação de fls. 48, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 775, do Novo Código de Processo Civil. Ao arquivo, de imediato, ante o trânsito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70025353-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 10:59 |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70015972-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 10:46 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 44 : ante o acordo homologado nos autos principais (proc. 1010237-93.2021), informe o exequente se o mesmo engloba o pagamento desde incidente, esclarecendo se pretende a desistência do mesmo. Prazo: cinco (05) dias. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 44 : ante o acordo homologado nos autos principais (proc. 1010237-93.2021), informe o exequente se o mesmo engloba o pagamento desde incidente, esclarecendo se pretende a desistência do mesmo. Prazo: cinco (05) dias. Int. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70378483-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 11:11 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o presente incidente tem por único escopo a persecução de verba honorária sucumbencial, determinei a retificação do polo ativo da demanda, que deve ser ocupado pelo patrono credor da verba, e não pela parte a quem patrocinou na fase de conhecimento, observando-se que a advogada não faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando-se que o recurso interposto em 14/03/2022 nos autos principais (Recurso Especial fls. 245/258) não possui efeito suspensivo, recebo o presente incidente como cumprimento provisório de sentença, nos termos do artigo 520 e seguintes do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 157.872,86), acrescido de custas, se houver (arts. 520 e 523 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, mais um por cento de custas de satisfação e, também, de honorários de advogado de dez por cento (arts. 520, § 2º, e 523, § 1º, do CPC), devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade. Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Fica a parte executada advertida de que, nos termos dos arts. 520, § 1º, e 525, do CPC, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. A incidência de multa será afastada caso o executado deposite tempestivamente o valor executado, consignando-se que tal ato não será considerado como incompatível com o recurso por ele interposto (art. 520, § 3º, do CPC). Anoto desde logo ao exequente que, nos termos do IV do artigo 520 do CPC, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem em transferência da posse, alienação da propriedade ou outro direito real dependem de caução suficiente e idônea. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Natalia Roxo da Silva (OAB 344310/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se que o presente incidente tem por único escopo a persecução de verba honorária sucumbencial, determinei a retificação do polo ativo da demanda, que deve ser ocupado pelo patrono credor da verba, e não pela parte a quem patrocinou na fase de conhecimento, observando-se que a advogada não faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando-se que o recurso interposto em 14/03/2022 nos autos principais (Recurso Especial fls. 245/258) não possui efeito suspensivo, recebo o presente incidente como cumprimento provisório de sentença, nos termos do artigo 520 e seguintes do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 157.872,86), acrescido de custas, se houver (arts. 520 e 523 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, mais um por cento de custas de satisfação e, também, de honorários de advogado de dez por cento (arts. 520, § 2º, e 523, § 1º, do CPC), devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade. Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Fica a parte executada advertida de que, nos termos dos arts. 520, § 1º, e 525, do CPC, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. A incidência de multa será afastada caso o executado deposite tempestivamente o valor executado, consignando-se que tal ato não será considerado como incompatível com o recurso por ele interposto (art. 520, § 3º, do CPC). Anoto desde logo ao exequente que, nos termos do IV do artigo 520 do CPC, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem em transferência da posse, alienação da propriedade ou outro direito real dependem de caução suficiente e idônea. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010237-93.2021.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |