| Reqte |
Caixa Economica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Piero Hervatin da Silva Advogada: Sandra Lara Castro Advogado: Mateus Pereira Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2023 |
Incidente Processual Cancelado
Fls. 29. |
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Vistos. O patrono da C.E.F. distribuiu a presente como Habilitação de Crédito quando o correto seria a juntada de petição intermediária perante os autos n. 1018216-09.2021.8.26.0405. Assim sen do, regularize em cinco dias. Decorrido o prazo supra, proceda-se seu cancelamento. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O patrono da C.E.F. distribuiu a presente como Habilitação de Crédito quando o correto seria a juntada de petição intermediária perante os autos n. 1018216-09.2021.8.26.0405. Assim sen do, regularize em cinco dias. Decorrido o prazo supra, proceda-se seu cancelamento. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Incidente Processual Cancelado
Fls. 29. |
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Vistos. O patrono da C.E.F. distribuiu a presente como Habilitação de Crédito quando o correto seria a juntada de petição intermediária perante os autos n. 1018216-09.2021.8.26.0405. Assim sen do, regularize em cinco dias. Decorrido o prazo supra, proceda-se seu cancelamento. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O patrono da C.E.F. distribuiu a presente como Habilitação de Crédito quando o correto seria a juntada de petição intermediária perante os autos n. 1018216-09.2021.8.26.0405. Assim sen do, regularize em cinco dias. Decorrido o prazo supra, proceda-se seu cancelamento. Intime-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1018216-09.2021.8.26.0405 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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