| Reqte |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Sandra Lara Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2023 |
Incidente Processual Cancelado
determinação judicial |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2023 |
Incidente Processual Cancelado
determinação judicial |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de mera petição intermediária cadastrada como incidente processual de habilitação de crédito. A Caixa Econômica Federal não faz parte do processo de execução e a penhora de direitos contratuais determinada na execução, independe de sua anuência. Para que não ocorram maiores prejuízos à execução, providencie a serventia a transferência de todas as peças do presente incidente ao processo nº 1027095-05.2021.8.26.0405, e posteriormente, o cancelamento deste incidente. Ciência à credora Fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de mera petição intermediária cadastrada como incidente processual de habilitação de crédito. A Caixa Econômica Federal não faz parte do processo de execução e a penhora de direitos contratuais determinada na execução, independe de sua anuência. Para que não ocorram maiores prejuízos à execução, providencie a serventia a transferência de todas as peças do presente incidente ao processo nº 1027095-05.2021.8.26.0405, e posteriormente, o cancelamento deste incidente. Ciência à credora Fiduciária. Intime-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1027095-05.2021.8.26.0405 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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