| Exeqte |
Sandra Regina da Silva
Advogado: Valdir Tota |
| Exectdo | Bliss Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Milton Borges
Advogado: Sergio Esposito Poleo |
| ArremTerc |
Gerbeq-gerenciamento de Bens e Equipamentos Ltda
Advogado: Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Osasco
Advogado: Artur Lara Ferreira |
| Perito | Bruno Pires Miranda Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/445: Manifeste-se o Leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 443/445: Manifeste-se o Leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/445: Manifeste-se o Leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 443/445: Manifeste-se o Leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70075633-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 08:50 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 437: Verificado no Portal de Auxiliares da Justiça que o e-mail do perito é brunopmmartins.eng@gmail.com, providencie a serventia a intimação. Intime-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 437: Verificado no Portal de Auxiliares da Justiça que o e-mail do perito é brunopmmartins.eng@gmail.com, providencie a serventia a intimação. Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1672/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1672/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 429/430: Nomeio o leiloeiro indicado para futuro praceamento do bem. Nos termos em que requerido pela parte interessada, nomeio o engenheiro Bruno Pires Miranda Martins, e-mail: brunopmmrtins.eng@gmail.com, para avaliação do imóvel penhorado. Providencie a serventia a intimação do perito para apresentação de sua estimativa de honorários para avaliação do imóvel. Após, intime-se as partes para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 429/430: Nomeio o leiloeiro indicado para futuro praceamento do bem. Nos termos em que requerido pela parte interessada, nomeio o engenheiro Bruno Pires Miranda Martins, e-mail: brunopmmrtins.eng@gmail.com, para avaliação do imóvel penhorado. Providencie a serventia a intimação do perito para apresentação de sua estimativa de honorários para avaliação do imóvel. Após, intime-se as partes para manifestação. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70419450-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2025 10:13 |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70417779-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 10:39 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 423: Manifestem-se os interessados, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 423: Manifestem-se os interessados, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/411 e 412: Considerando que o recurso especial informado nos autos não é dotado de feito suspensivo, e que o valor principal já foi restituído ao arrematante, não há subsídio legal para que o leiloeiro deixe de restituir o valor da comissão recebida. Nestes termos, determino que o Sr. Leiloeiro providencie no prazo de cinco dias a devolução da comissão recebida, sob pena de constituição de título executivo em favor da parte interessada. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 410/411 e 412: Considerando que o recurso especial informado nos autos não é dotado de feito suspensivo, e que o valor principal já foi restituído ao arrematante, não há subsídio legal para que o leiloeiro deixe de restituir o valor da comissão recebida. Nestes termos, determino que o Sr. Leiloeiro providencie no prazo de cinco dias a devolução da comissão recebida, sob pena de constituição de título executivo em favor da parte interessada. Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70316769-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 11:40 |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70313296-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 11:59 |
| 27/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/404: Nos termos em que requerido, providencie a serventia a intimação do Leiloeiro, para as providencias requeridas pelo arrematante. Intime-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 403/404: Nos termos em que requerido, providencie a serventia a intimação do Leiloeiro, para as providencias requeridas pelo arrematante. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70293634-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 10:27 |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/396: Trata-se de pedido de desistência de arrematante, em razão da decisão de não homologação da arrematação às fls. 327/330. Proferido o Acórdão no agravo de instrumento interposto pela parte exequente (A.I. 014833-18.2025.8.26.0000), o recurso foi desprovido em 06/06/2025, atualmente em fase de apreciação da admissão de Recurso Especial. Como bem salientado pelo arrematante, eventual admissão do recurso especial interposto pelo exequente, o artigo 995 do Código de Processo Civil, dispõe que os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. No caso em tela, não existe fundamento para impor ao arrematante que mantenha sua proposta até o desfecho de todos os recursos possíveis, em processo do qual não faz parte. Lícito ao arrematante, que manifestou-se expressamente em concordância com a anulação do certame, desistir de sua proposta, nos termos do artigo 903, § 5, inciso II do Código de Processo Civil. Nestes termos, homologo para os devidos fins a desistência da arrematação às fls. 224/225 e, por consequência, defiro o pedido de expedição de Mle em favor do arrematante. Providencie a serventia o necessário. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 395/396: Trata-se de pedido de desistência de arrematante, em razão da decisão de não homologação da arrematação às fls. 327/330. Proferido o Acórdão no agravo de instrumento interposto pela parte exequente (A.I. 014833-18.2025.8.26.0000), o recurso foi desprovido em 06/06/2025, atualmente em fase de apreciação da admissão de Recurso Especial. Como bem salientado pelo arrematante, eventual admissão do recurso especial interposto pelo exequente, o artigo 995 do Código de Processo Civil, dispõe que os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. No caso em tela, não existe fundamento para impor ao arrematante que mantenha sua proposta até o desfecho de todos os recursos possíveis, em processo do qual não faz parte. Lícito ao arrematante, que manifestou-se expressamente em concordância com a anulação do certame, desistir de sua proposta, nos termos do artigo 903, § 5, inciso II do Código de Processo Civil. Nestes termos, homologo para os devidos fins a desistência da arrematação às fls. 224/225 e, por consequência, defiro o pedido de expedição de Mle em favor do arrematante. Providencie a serventia o necessário. Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70253682-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 13:20 |
| 16/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: |
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 376: Anote-se no cadastro do feito como terceira interessada. Providencie a serventia. Fls. 377: Anote-se a penhora no rosto dos autos, nos termos em que requerido pelo E. Juízo da 8ª Vara Cível de Osasco, processo nº 0002463-58.2023.8.26.0405, no valor de R$ 148.504,20 (valor de novembro/2024), de eventuais créditos em favor da empresa Bliss Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Sem prejuízo, providencie a serventia a comunicação, por e-mail, ao E. Juízo solicitante, com informações de que a penhora foi anotada, e que no caso de apuração de valores disponíveis, estes serão oportunamente repassados. Intime-se.. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 376: Anote-se no cadastro do feito como terceira interessada. Providencie a serventia. Fls. 377: Anote-se a penhora no rosto dos autos, nos termos em que requerido pelo E. Juízo da 8ª Vara Cível de Osasco, processo nº 0002463-58.2023.8.26.0405, no valor de R$ 148.504,20 (valor de novembro/2024), de eventuais créditos em favor da empresa Bliss Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Sem prejuízo, providencie a serventia a comunicação, por e-mail, ao E. Juízo solicitante, com informações de que a penhora foi anotada, e que no caso de apuração de valores disponíveis, estes serão oportunamente repassados. Intime-se.. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 376: Anote-se no cadastro do feito como terceira interessada. Providencie a serventia. Fls. 377: Anote-se a penhora no rosto dos autos, nos termos em que requerido pelo E. Juízo da 8ª Vara Cível de Osasco, processo nº 0002463-58.2023.8.26.0405, no valor de R$ 148.504,20 (valor de novembro/2024), de eventuais créditos em favor da empresa Bliss Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Sem prejuízo, providencie a serventia a comunicação, por e-mail, ao E. Juízo solicitante, com informações de que a penhora foi anotada, e que no caso de apuração de valores disponíveis, estes serão oportunamente repassados. Intime-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 376: Anote-se no cadastro do feito como terceira interessada. Providencie a serventia. Fls. 377: Anote-se a penhora no rosto dos autos, nos termos em que requerido pelo E. Juízo da 8ª Vara Cível de Osasco, processo nº 0002463-58.2023.8.26.0405, no valor de R$ 148.504,20 (valor de novembro/2024), de eventuais créditos em favor da empresa Bliss Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Sem prejuízo, providencie a serventia a comunicação, por e-mail, ao E. Juízo solicitante, com informações de que a penhora foi anotada, e que no caso de apuração de valores disponíveis, estes serão oportunamente repassados. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70137165-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/04/2025 16:37 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: 4562 a 463 |
| 17/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70087935-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/03/2025 15:28 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 366: Diante do esclarecimento do valor da penhora no rosto dos autos requerida pelo E. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (proc. nº 1508219-08.2022.8.26.0405), anote-se no valor de R$ 976.242,63 (Outubro/2024). Ciência aos interessados. No mais, aguarde-se notícias do julgamento do agravo de instrumento informado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 366: Diante do esclarecimento do valor da penhora no rosto dos autos requerida pelo E. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (proc. nº 1508219-08.2022.8.26.0405), anote-se no valor de R$ 976.242,63 (Outubro/2024). Ciência aos interessados. No mais, aguarde-se notícias do julgamento do agravo de instrumento informado nos autos. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 31/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70019621-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/01/2025 12:33 |
| 05/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2024 Teor do ato: Vistos 1 Fls. 332/333: Ciente da distinção da origem dos débitos tributários. Assim, mantenho a habilitação do valor de R$ 101.012,04 atualizado para outubro/2024 a título de débitos de IPTU (fls. 297), e a penhora no rosto dos autos proveniente de multa imobiliárias e Outorga Onerosa do processo n. 1508219-08.2022.8.26.0405. Em relação ao valor da penhora no rosto dos autos, todavia, verifica-se que a planilha de fls. 310 indicava o valor de R$ 976.242,63, atualizado para 22/10/2024, todavia, o mandado foi cumprido pelo valor de R$ 2.706.000,00, que na realidade foi o valor pago pelo arrematante pelo bem. Assim, OFICIE-SE ao E. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, proc. Nº 1508219-08.2022.8.26.0405, para que informe a este juízo qual o valor do débito penhorado neste feito, se o valor de R$ 976.242,63 constante na planilha de fls. 310, ou o valor de R$ 2.706.000,00 que constou no mandado. Efetue a serventia o encaminhamento do ofício, solicitando prazo de 15 (quinze) doas para resposta. 2. Fls. 343/347: Em que pesem as alegações da parte embargante, não se vislumbra na decisão proferida nenhum vício previsto no artigo 1.022, do CPC. Destaca-se que a exequente havia sido intimada para se manifestar e silenciou-se (fls. 326), de modo que a petição de fls. 343/347 está preclusa. Assim, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Salienta-se que não servem os embargos de declaração, portanto, para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgador, por inconformismo da parte. Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. 3. Fls. 342: Diante da possibilidade de recurso da decisão de fls. 327/330 pela parte exequente, conforme ali consignado, aguarde-se a preclusão desta decisão e, após, expeça-se MLE ao arrematante. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1 Fls. 332/333: Ciente da distinção da origem dos débitos tributários. Assim, mantenho a habilitação do valor de R$ 101.012,04 atualizado para outubro/2024 a título de débitos de IPTU (fls. 297), e a penhora no rosto dos autos proveniente de multa imobiliárias e Outorga Onerosa do processo n. 1508219-08.2022.8.26.0405. Em relação ao valor da penhora no rosto dos autos, todavia, verifica-se que a planilha de fls. 310 indicava o valor de R$ 976.242,63, atualizado para 22/10/2024, todavia, o mandado foi cumprido pelo valor de R$ 2.706.000,00, que na realidade foi o valor pago pelo arrematante pelo bem. Assim, OFICIE-SE ao E. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, proc. Nº 1508219-08.2022.8.26.0405, para que informe a este juízo qual o valor do débito penhorado neste feito, se o valor de R$ 976.242,63 constante na planilha de fls. 310, ou o valor de R$ 2.706.000,00 que constou no mandado. Efetue a serventia o encaminhamento do ofício, solicitando prazo de 15 (quinze) doas para resposta. 2. Fls. 343/347: Em que pesem as alegações da parte embargante, não se vislumbra na decisão proferida nenhum vício previsto no artigo 1.022, do CPC. Destaca-se que a exequente havia sido intimada para se manifestar e silenciou-se (fls. 326), de modo que a petição de fls. 343/347 está preclusa. Assim, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Salienta-se que não servem os embargos de declaração, portanto, para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgador, por inconformismo da parte. Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. 3. Fls. 342: Diante da possibilidade de recurso da decisão de fls. 327/330 pela parte exequente, conforme ali consignado, aguarde-se a preclusão desta decisão e, após, expeça-se MLE ao arrematante. Intimem-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.24.70423723-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/12/2024 14:56 |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70417206-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/11/2024 11:17 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/212 e 318/319: Assiste razão aos terceiros interessados. Verifica-se que o valor de avaliação do imóvel foi fixado a partir da média de preços das quatro avaliações apresentadas pelo exequente às fls. 145/157, estabelecendo o valor de R$ 286.098,36, em julho de 2024 (conforme decisão de fls. 162/165). Ocorre que os terceiros interessados conseguem demonstrar certas incongruências nas avaliações apresentadas pelo exequente, que trazem dúvidas sobre o real valor do imóvel. Nota-se que as "amostras análogas" de fls. 150 não se tratam de imóveis situados na mesma região do imóvel penhorado, de modo que a utilização dos imóveis paradigmas para os cálculos às fls. 151 partem de premissa equivocada. A avaliação de fls. 153 é extremamente genérica e o profissional se limita a indicar que "pude constatar o preço médio de mercado da região e pude visualizar paradigmas com características intrínsecas e extrínsecas semelhantes ao avaliando", sem indicar quais foram estes paradigmas utilizados. Sequer é possível saber se o profissional compareceu ao local dos fatos e fez uma efetiva análise in loco do imóvel penhorado. Da mesma forma em relação às avaliação de fls. 154, que indica que os únicos documentos utilizados foram a "certidão de matrícula" e "certidão de valor venal" do imóvel, e a avaliação genérica de fls. 157, não sendo possível saber quais foram as características atuais do imóvel, inserido em região de relevância nesta cidade, que justificaram a fixação do valor apresentado. Chama a atenção, ainda, conforme exposto pelos interessados, que o valor venal do terreno é de R$ 1.375.815,28 (fls. 149), enquanto o bem foi avaliado no equivalente a 20% deste valor. Não se desconhece a normal existência de diferenças entre o valor venal do imóvel e de mercado, porque, na avaliação da corretora, o imóvel pode ser impactado pelos itens de valorização e desvalorização que citamos acima, todavia, no presente caso há de fato enorme discrepância que demanda cautela. A possível avaliação errônea, inclusive, é passível de ser observada na arrematação do imóvel, visto foi houve lance no valor de R$ 2.706.000,00 (dois milhões e sete-centos e seis mil reais), valor correspondente a 943,37% do valor de avaliação do imóvel devidamente atualizado até a data de realização do leilão. Há sério elementos, portanto, de que o valor de avaliação antes fixado de R$ 286.098,36 se traduz em preço vil, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Neste sentido: "Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que homologou a avaliação do imóvel penhorado nos autos, pelo valor médio das avaliações apresentadas pelas partes - Procedência do inconformismo - Dúvida fundada sobre o real valor de mercado do imóvel - Sensível diferença entre a estimativa apresentada pelo oficial de justiça e o valor apresentado pela credora e pela executada - A princípio, pareceres de corretores de imóveis referem-se apenas aos valores pretendidos por estes em eventual transação futura e que não reflete, necessariamente, o valor de mercado. Ausência, s.m.j., de justificativa ou de comparação com outros imóveis nas mesmas condições que o avaliado - Questão que demanda a realização de prova pericial de engenharia, com a utilização de critérios técnicos e comparativos - Prova pericial absolutamente pertinente, a teor do artigo 871, §único, do CPC - Hipótese de reforma da decisão hostilizada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2096180-10.2024.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO PEDIDO DE CANCELAMENTO LEILÕES PARA REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. ART. 873, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. O direito a uma nova avaliação está intimamente ligado a direito fundamental - ao justo processo executivo, visto que evita o enriquecimento sem causa do exequente ou adquirente do bem penhorado em desfavor do executado, de modo a impedir a expropriação por valor incompatível com aquele que o bem efetivamente merece. Decisão agravada reformada para determinar a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, a fim de evitar possível erro. Incidência do disposto no artigo 873 do Novo Código de Processo Civil.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR MAIORIA" (TJ-RS - AI: 70084539444 RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Data de Julgamento: 05/02/2021). Por fim, destaca-se que o presente feito envolve situação peculiar e demanda cuidadosa diligência do juízo, vez que a parte executada ocasionou prejuízo a diversos consumidores com a promessa de construção do empreendimento residencial, o qual sequer foi iniciado. Alguns dos consumidores prejudicados, além da parte exequente, já estão habilitados no feito para recebimento da indenização, valores que são elevados diante dos prejuízos ocasionados. Além disto, o débito tributário também é elevado, com penhora no rosto destes autos no valor de R$ 976.242,63. A parte executada, ao menos do que consta dos autos, não possui outros bens e valores para quitar todos os débitos. Assim, ao que parece, este pode ser o único imóvel a ser levado a leilão em nome da executada e que poderá fazer frente a todas as dívidas. Assim, faz-se imprescindível uma correta avaliação da propriedade para que seja arrematado por preço justo, com o intuito de quitar o débito da parte exequente, dos outros credores habilitados e os débitos tributários. Assim, NÃO HOMOLOGO a arrematação de fls. 224/225. Comunique-se o leiloeiro para ciência. Preclusa esta decisão, expeça-se MLE ao arrematante, que deverá juntar o devido formulário, e torne conclusos para nomeação de perito avaliador do imóvel. 2. Intime-se o Município de Osasco, pelo portal eletrônico, para que esclareça qual o efetivo débito tributário que pretende habilitar, porque às fls. 294/296 apresentou o valor de R$ 101.012,04, enquanto que a penhora no rosto destes autos proveniente de execução fiscal foi no valor de R$ 976.242,63, indicando se o valor de R$ 101.012,04 está inserido nesta quantia penhorada, dentro de 15 (quinze) dias. 3. Cumpra a serventia a decisão de fls. 320/321. Intime-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70415257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 11:17 |
| 26/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 202/212 e 318/319: Assiste razão aos terceiros interessados. Verifica-se que o valor de avaliação do imóvel foi fixado a partir da média de preços das quatro avaliações apresentadas pelo exequente às fls. 145/157, estabelecendo o valor de R$ 286.098,36, em julho de 2024 (conforme decisão de fls. 162/165). Ocorre que os terceiros interessados conseguem demonstrar certas incongruências nas avaliações apresentadas pelo exequente, que trazem dúvidas sobre o real valor do imóvel. Nota-se que as "amostras análogas" de fls. 150 não se tratam de imóveis situados na mesma região do imóvel penhorado, de modo que a utilização dos imóveis paradigmas para os cálculos às fls. 151 partem de premissa equivocada. A avaliação de fls. 153 é extremamente genérica e o profissional se limita a indicar que "pude constatar o preço médio de mercado da região e pude visualizar paradigmas com características intrínsecas e extrínsecas semelhantes ao avaliando", sem indicar quais foram estes paradigmas utilizados. Sequer é possível saber se o profissional compareceu ao local dos fatos e fez uma efetiva análise in loco do imóvel penhorado. Da mesma forma em relação às avaliação de fls. 154, que indica que os únicos documentos utilizados foram a "certidão de matrícula" e "certidão de valor venal" do imóvel, e a avaliação genérica de fls. 157, não sendo possível saber quais foram as características atuais do imóvel, inserido em região de relevância nesta cidade, que justificaram a fixação do valor apresentado. Chama a atenção, ainda, conforme exposto pelos interessados, que o valor venal do terreno é de R$ 1.375.815,28 (fls. 149), enquanto o bem foi avaliado no equivalente a 20% deste valor. Não se desconhece a normal existência de diferenças entre o valor venal do imóvel e de mercado, porque, na avaliação da corretora, o imóvel pode ser impactado pelos itens de valorização e desvalorização que citamos acima, todavia, no presente caso há de fato enorme discrepância que demanda cautela. A possível avaliação errônea, inclusive, é passível de ser observada na arrematação do imóvel, visto foi houve lance no valor de R$ 2.706.000,00 (dois milhões e sete-centos e seis mil reais), valor correspondente a 943,37% do valor de avaliação do imóvel devidamente atualizado até a data de realização do leilão. Há sério elementos, portanto, de que o valor de avaliação antes fixado de R$ 286.098,36 se traduz em preço vil, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Neste sentido: "Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que homologou a avaliação do imóvel penhorado nos autos, pelo valor médio das avaliações apresentadas pelas partes - Procedência do inconformismo - Dúvida fundada sobre o real valor de mercado do imóvel - Sensível diferença entre a estimativa apresentada pelo oficial de justiça e o valor apresentado pela credora e pela executada - A princípio, pareceres de corretores de imóveis referem-se apenas aos valores pretendidos por estes em eventual transação futura e que não reflete, necessariamente, o valor de mercado. Ausência, s.m.j., de justificativa ou de comparação com outros imóveis nas mesmas condições que o avaliado - Questão que demanda a realização de prova pericial de engenharia, com a utilização de critérios técnicos e comparativos - Prova pericial absolutamente pertinente, a teor do artigo 871, §único, do CPC - Hipótese de reforma da decisão hostilizada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2096180-10.2024.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO PEDIDO DE CANCELAMENTO LEILÕES PARA REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. ART. 873, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. O direito a uma nova avaliação está intimamente ligado a direito fundamental - ao justo processo executivo, visto que evita o enriquecimento sem causa do exequente ou adquirente do bem penhorado em desfavor do executado, de modo a impedir a expropriação por valor incompatível com aquele que o bem efetivamente merece. Decisão agravada reformada para determinar a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, a fim de evitar possível erro. Incidência do disposto no artigo 873 do Novo Código de Processo Civil.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR MAIORIA" (TJ-RS - AI: 70084539444 RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Data de Julgamento: 05/02/2021). Por fim, destaca-se que o presente feito envolve situação peculiar e demanda cuidadosa diligência do juízo, vez que a parte executada ocasionou prejuízo a diversos consumidores com a promessa de construção do empreendimento residencial, o qual sequer foi iniciado. Alguns dos consumidores prejudicados, além da parte exequente, já estão habilitados no feito para recebimento da indenização, valores que são elevados diante dos prejuízos ocasionados. Além disto, o débito tributário também é elevado, com penhora no rosto destes autos no valor de R$ 976.242,63. A parte executada, ao menos do que consta dos autos, não possui outros bens e valores para quitar todos os débitos. Assim, ao que parece, este pode ser o único imóvel a ser levado a leilão em nome da executada e que poderá fazer frente a todas as dívidas. Assim, faz-se imprescindível uma correta avaliação da propriedade para que seja arrematado por preço justo, com o intuito de quitar o débito da parte exequente, dos outros credores habilitados e os débitos tributários. Assim, NÃO HOMOLOGO a arrematação de fls. 224/225. Comunique-se o leiloeiro para ciência. Preclusa esta decisão, expeça-se MLE ao arrematante, que deverá juntar o devido formulário, e torne conclusos para nomeação de perito avaliador do imóvel. 2. Intime-se o Município de Osasco, pelo portal eletrônico, para que esclareça qual o efetivo débito tributário que pretende habilitar, porque às fls. 294/296 apresentou o valor de R$ 101.012,04, enquanto que a penhora no rosto destes autos proveniente de execução fiscal foi no valor de R$ 976.242,63, indicando se o valor de R$ 101.012,04 está inserido nesta quantia penhorada, dentro de 15 (quinze) dias. 3. Cumpra a serventia a decisão de fls. 320/321. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70407732-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 11:28 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 294/296: Defiro o pedido de reservado crédito tributário da Municipalidade de Osasco, nos termos em que requerido, no valor de R$ 101.012,04. Anote-se no cadastro do feito o Procurador indicado pela Municipalidade para acompanhamento processual. Fls. 298: Os interessados Daniela e Márcio apresentaram suas identidades profissionais e comprovantes de endereço. Ciência aos interessados. Fls. 307/308: Anote-se a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS determinada pelo E. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, proc. nº 1508219-08.2022.8.26.0405 no valor de R$ 976.242,63. Encaminhe-se por e-mail resposta à solicitação. Ciência aos interessados, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão sobre o pedido de nulidade às fls. 318/319. Intime-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 294/296: Defiro o pedido de reservado crédito tributário da Municipalidade de Osasco, nos termos em que requerido, no valor de R$ 101.012,04. Anote-se no cadastro do feito o Procurador indicado pela Municipalidade para acompanhamento processual. Fls. 298: Os interessados Daniela e Márcio apresentaram suas identidades profissionais e comprovantes de endereço. Ciência aos interessados. Fls. 307/308: Anote-se a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS determinada pelo E. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, proc. nº 1508219-08.2022.8.26.0405 no valor de R$ 976.242,63. Encaminhe-se por e-mail resposta à solicitação. Ciência aos interessados, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão sobre o pedido de nulidade às fls. 318/319. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70391379-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 21:29 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70386429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 13:09 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70375501-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 13:26 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80135292-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 21:08 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/212: Milton Borges e Marlene Aparecida Francisco Borges alegam ser titulares do arresto averbado sob Av. 07 da matrícula do imóvel nº 132.857, por força da ordem judicial expedida no processo nº 1003176.79.2024.8.26.0405, alegando que o imóvel está avaliado por preço vil, requerendo a retificaçaõ da hasta pública para que conste o valor do imóvel como sendo de R$ 5.034.798,63. Fls. 220: Daniella Fernanda de Lima e Márcio Bernardes alegam serem credores, mediante averbação AV 4 na matrícula do mesmo imóvel, proveniente do processo nº 0014507-80.2021.8.26.0405 e requerem a habilitação no feito. Fls. 221/222: Sobreveio informação do leiloeiro de que o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 2.706.000,00. Fls. 276/277: Habilitação do arrematante no feito. Decido. 1. Os credores interessados acima indicados estão devidamente habilitados no feito. Anoto que eles foram devidamente intimados previamente do leilão, conforme documentos de fls. 258/265. Determino que os requerentes Daniella e Márcio, que advogam em causa própria, regularizarem suas documentações, juntando as respectivas carteiras da OAB ou documento pessoal, e comprovante de endereço. Verifico que os credores Alexandre José de Oliveira e Daiene Martins de Oliveira, credores por força da penhora averbada no processo n. 0005256-67.2023.8.26.0405 (Av. 05) estão cientes do leilão, porque foram informados de sua realização diretamente no referido processo, conforme consulta efetuada por esta magistrada. Ademais, estes credores estão representados no referido processo pelo mesmo advogado da parte exequente deste feito. Para que não se alegue posterior nulidade, efetue a serventia a habilitação como terceiros interessados de Espólio de Alexandre José de Oliveira e Daiene Martins de Oliveira, e como advogado deles o Dr. Valdir Tota (OAB/SP 191.327), que lhes representa no processo de origem. Deverão os credores interessados aguardarem a homologação da arrematação para que haja a instauração do incidente do concurso de credores, observando-se o artigo 908 e parágrafos, do CPC. 2. Efetue a serventia a habilitação de Gerbeq Gerenciamento de Bens e Equipamentos Ltda como arrematante, e não como terceiro interessado. 3. Anoto que houve expedição de carta para intimação do executado sobre o leilão no endereço em que foi citado - Rua Narciso Sturlin, 62, sala 705, São Paulo -, tendo a carta retornado com a informação "cliente mudou-se" (fls. 270/271), considerando portanto a intimação válida com fundamento no artigo 274, parágrafo único, do CPC. 4. Intime-se o Município de Osasco, pelo portal eletrônico, para que informe nos autos o valor do débito tributário atualizado, dentro de 15 (quinze) dias, habilitando-se no feito. 5. Considerando que o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 2.706.000,00, o que representa mais de 50% do valor de avaliação alegado pelos interessados, manifestem-se os credores Milton Borges e Marlene Aparecida Francisco Borges dentro de 10 (dez) dias se insistem na alegação de preço vil e de nulidade do leilão, ou se concordam com a arrematação, observando-se o artigo 891, parágrafo único, do CPC. 8. Fica a parte exequente e demais interessados intimados da mesma forma para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 903, § 2º, do CPC. 9. Cumpridos todos os atos e sobrevindo as manifestações, torne conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB 194516/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 202/212: Milton Borges e Marlene Aparecida Francisco Borges alegam ser titulares do arresto averbado sob Av. 07 da matrícula do imóvel nº 132.857, por força da ordem judicial expedida no processo nº 1003176.79.2024.8.26.0405, alegando que o imóvel está avaliado por preço vil, requerendo a retificaçaõ da hasta pública para que conste o valor do imóvel como sendo de R$ 5.034.798,63. Fls. 220: Daniella Fernanda de Lima e Márcio Bernardes alegam serem credores, mediante averbação AV 4 na matrícula do mesmo imóvel, proveniente do processo nº 0014507-80.2021.8.26.0405 e requerem a habilitação no feito. Fls. 221/222: Sobreveio informação do leiloeiro de que o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 2.706.000,00. Fls. 276/277: Habilitação do arrematante no feito. Decido. 1. Os credores interessados acima indicados estão devidamente habilitados no feito. Anoto que eles foram devidamente intimados previamente do leilão, conforme documentos de fls. 258/265. Determino que os requerentes Daniella e Márcio, que advogam em causa própria, regularizarem suas documentações, juntando as respectivas carteiras da OAB ou documento pessoal, e comprovante de endereço. Verifico que os credores Alexandre José de Oliveira e Daiene Martins de Oliveira, credores por força da penhora averbada no processo n. 0005256-67.2023.8.26.0405 (Av. 05) estão cientes do leilão, porque foram informados de sua realização diretamente no referido processo, conforme consulta efetuada por esta magistrada. Ademais, estes credores estão representados no referido processo pelo mesmo advogado da parte exequente deste feito. Para que não se alegue posterior nulidade, efetue a serventia a habilitação como terceiros interessados de Espólio de Alexandre José de Oliveira e Daiene Martins de Oliveira, e como advogado deles o Dr. Valdir Tota (OAB/SP 191.327), que lhes representa no processo de origem. Deverão os credores interessados aguardarem a homologação da arrematação para que haja a instauração do incidente do concurso de credores, observando-se o artigo 908 e parágrafos, do CPC. 2. Efetue a serventia a habilitação de Gerbeq Gerenciamento de Bens e Equipamentos Ltda como arrematante, e não como terceiro interessado. 3. Anoto que houve expedição de carta para intimação do executado sobre o leilão no endereço em que foi citado - Rua Narciso Sturlin, 62, sala 705, São Paulo -, tendo a carta retornado com a informação "cliente mudou-se" (fls. 270/271), considerando portanto a intimação válida com fundamento no artigo 274, parágrafo único, do CPC. 4. Intime-se o Município de Osasco, pelo portal eletrônico, para que informe nos autos o valor do débito tributário atualizado, dentro de 15 (quinze) dias, habilitando-se no feito. 5. Considerando que o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 2.706.000,00, o que representa mais de 50% do valor de avaliação alegado pelos interessados, manifestem-se os credores Milton Borges e Marlene Aparecida Francisco Borges dentro de 10 (dez) dias se insistem na alegação de preço vil e de nulidade do leilão, ou se concordam com a arrematação, observando-se o artigo 891, parágrafo único, do CPC. 8. Fica a parte exequente e demais interessados intimados da mesma forma para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 903, § 2º, do CPC. 9. Cumpridos todos os atos e sobrevindo as manifestações, torne conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70361181-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/10/2024 10:28 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70354390-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 16:15 |
| 03/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70346049-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2024 11:39 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70343012-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 16:16 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/212: primeiramente, regularizem os requerentes a sua representação processual, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Esposito Poleo (OAB 138774/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 202/212: primeiramente, regularizem os requerentes a sua representação processual, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70339494-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/09/2024 21:38 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 176/180: Ciência aos interessados de que o imóvel penhorado será levado à praça nos seguintes termos: "1ª Praça terá início no dia 04 de outubro de 2024 às 14 horas e se encerrará no dia 07 de outubro de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se em 07 de outubro de 2024 às 14 horas e se encerrará em 30 de outubro de 2024 às 14 horas." Sem prejuízo, deverá o leiloeiro fazer as notificações necessárias conforme determina o Artigo 889, do C.P.C., comprovando-se nos autos. O leiloeiro (Alfa Leilões) fica devidamente intimado na pessoa de seu representante legal cadastrado no processo. Intime-se. Advogados(s): Valdir Tota (OAB 191327/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 176/180: Ciência aos interessados de que o imóvel penhorado será levado à praça nos seguintes termos: "1ª Praça terá início no dia 04 de outubro de 2024 às 14 horas e se encerrará no dia 07 de outubro de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-a sem interrupção, iniciando-se em 07 de outubro de 2024 às 14 horas e se encerrará em 30 de outubro de 2024 às 14 horas." Sem prejuízo, deverá o leiloeiro fazer as notificações necessárias conforme determina o Artigo 889, do C.P.C., comprovando-se nos autos. O leiloeiro (Alfa Leilões) fica devidamente intimado na pessoa de seu representante legal cadastrado no processo. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70284490-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 16:23 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70274986-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 15:32 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Vistos, Em análise dos autos, verifico que às fls. 85/86 os advogados constituídos pela executada apresentaram renúncia de mandado em 19/01/2024, recebida às fls. 90. Exclua-se do cadastro do processo os advogados requerentes. Providencie a serventia o necessário. A executada, intimada da renúncia de seus advogados, não providenciou a regularização de sua representação processual até a apresente data. O feito, portanto, tramitará contra a executada sem que esteja representada processualmente, sendo desnecessária sua intimação pessoal. Acolho, portanto, a avaliação da parte autora às fls. 145/157 e fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 286.098,36, em julho de 2024 (média de preços das avaliações apresentadas às fls. 145/157). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davoi Borges de Aquino, gestor da empresa Alfa Leilões [contato@alfaleiloes.com], que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Em análise dos autos, verifico que às fls. 85/86 os advogados constituídos pela executada apresentaram renúncia de mandado em 19/01/2024, recebida às fls. 90. Exclua-se do cadastro do processo os advogados requerentes. Providencie a serventia o necessário. A executada, intimada da renúncia de seus advogados, não providenciou a regularização de sua representação processual até a apresente data. O feito, portanto, tramitará contra a executada sem que esteja representada processualmente, sendo desnecessária sua intimação pessoal. Acolho, portanto, a avaliação da parte autora às fls. 145/157 e fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 286.098,36, em julho de 2024 (média de preços das avaliações apresentadas às fls. 145/157). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davoi Borges de Aquino, gestor da empresa Alfa Leilões [contato@alfaleiloes.com], que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/141: Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias, sobre o valor de pesquisa do preço do imóvel informado pela exequente, sob pena de ser presumida a sua anuência. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 139/141: Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias, sobre o valor de pesquisa do preço do imóvel informado pela exequente, sob pena de ser presumida a sua anuência. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70247870-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/07/2024 15:08 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte exequente o prazo de quinze dias, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito independentemente de nova intimação. No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro à parte exequente o prazo de quinze dias, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito independentemente de nova intimação. No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70199472-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/06/2024 10:41 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Fls. 120/130: Ciência da resposta positiva da pesquisa ARISP. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 120/130: Ciência da resposta positiva da pesquisa ARISP. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70186177-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 11:50 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Fls. 110/112: Fica o interessado intimado de que foi protocolado o pedido de prenotação da penhora no sistema Arisp (Protocolo: PH000514789, fl.110) devendo se atentar quanto ao pagamento das taxas e/ou emolumentos, cujo boleto será enviado pelo C.R.I. ao e-mail do advogado cadastrado. O advogado também poderá acompanhar a emissão do boleto através do próprio sistema ARISP, com o número de protocolo informado. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 110/112: Fica o interessado intimado de que foi protocolado o pedido de prenotação da penhora no sistema Arisp (Protocolo: PH000514789, fl.110) devendo se atentar quanto ao pagamento das taxas e/ou emolumentos, cujo boleto será enviado pelo C.R.I. ao e-mail do advogado cadastrado. O advogado também poderá acompanhar a emissão do boleto através do próprio sistema ARISP, com o número de protocolo informado. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 105: Mais uma vez, providencie a serventia a prenotação pelo sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 105: Mais uma vez, providencie a serventia a prenotação pelo sistema Arisp. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70129418-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 15:42 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Fls. 101: Ciência da resposta Negativa da pesquisa ARISP (2ª devolução). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 101: Ciência da resposta Negativa da pesquisa ARISP (2ª devolução). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 16/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70112300-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 11:02 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Fls. 93/95: Fica o interessado intimado de que foi protocolado o pedido de prenotação da penhora no sistema Arisp (Protocolo PH000503371, fl.93) devendo se atentar quanto ao pagamento das taxas e/ou emolumentos, cujo boleto será enviado pelo C.R.I. ao e-mail do advogado cadastrado. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 93/95: Fica o interessado intimado de que foi protocolado o pedido de prenotação da penhora no sistema Arisp (Protocolo PH000503371, fl.93) devendo se atentar quanto ao pagamento das taxas e/ou emolumentos, cujo boleto será enviado pelo C.R.I. ao e-mail do advogado cadastrado. |
| 27/02/2024 |
Certidão Juntada
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| 27/02/2024 |
Protocolo Juntado
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| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: Primeiramente esclareço à exequente que o pedido de prenotação no sistema Arisp é feito manualmente, exige o preenchimento de muitos dados e requer tempo razoável uma vez que o sistema é bastante complexo. A fim de se evitar trabalhos desnecessários para serventia e à própria exequente deverá a interessada se atentar quanto ao pagamento das custas necessárias para averbação da penhora no cartório de registro de imóveis, cujo boleto será enviado pelo sistema "ONR-Penhora On-line' no e-mail cadastrado. Sem prejuízo, caso queira, poderá o próprio advogado acompanhar a emissão do boleto bancário através do sistema "ONR-Penhora On-line" acesso advogado no endereço www.penhoraonline.org.br. Mais uma vez providencie a serventia o necessário para prenotação no sistema Arisp. No mais, recebo a renuncia de poderes da advogada constituída pela empresa requerida (fls.85/86). Aguarde-se pelo prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 84: Primeiramente esclareço à exequente que o pedido de prenotação no sistema Arisp é feito manualmente, exige o preenchimento de muitos dados e requer tempo razoável uma vez que o sistema é bastante complexo. A fim de se evitar trabalhos desnecessários para serventia e à própria exequente deverá a interessada se atentar quanto ao pagamento das custas necessárias para averbação da penhora no cartório de registro de imóveis, cujo boleto será enviado pelo sistema "ONR-Penhora On-line' no e-mail cadastrado. Sem prejuízo, caso queira, poderá o próprio advogado acompanhar a emissão do boleto bancário através do sistema "ONR-Penhora On-line" acesso advogado no endereço www.penhoraonline.org.br. Mais uma vez providencie a serventia o necessário para prenotação no sistema Arisp. No mais, recebo a renuncia de poderes da advogada constituída pela empresa requerida (fls.85/86). Aguarde-se pelo prazo legal. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70011738-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/01/2024 10:26 |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70011702-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2024 09:55 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Fls. 81: Ciência da resposta Negativa da pesquisa ARISP. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 81: Ciência da resposta Negativa da pesquisa ARISP. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 16/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70004767-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2024 12:36 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Fls. 74/76: Fica o interessado intimado de que foi protocolado o pedido de prenotação da penhora no sistema Arisp (Protocolo: PH000495787, fl.74) devendo se atentar quanto ao pagamento das taxas e/ou emolumentos, cujo boleto será enviado pelo C.R.I. ao e-mail do advogado cadastrado. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 74/76: Fica o interessado intimado de que foi protocolado o pedido de prenotação da penhora no sistema Arisp (Protocolo: PH000495787, fl.74) devendo se atentar quanto ao pagamento das taxas e/ou emolumentos, cujo boleto será enviado pelo C.R.I. ao e-mail do advogado cadastrado. |
| 13/12/2023 |
Certidão Juntada
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| 13/12/2023 |
Protocolo Juntado
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| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2023 Teor do ato: Vistos. Verificado erro material na decisão às pp. 66/67, retifico de ofício para que, onde constou: (...) " defiro a penhora do imóvel sob a matrícula nº 49.254 (...)" Passe a constar: (...) "defiro a penhora do imóvel sob a matrícula 132.857 (...)". No mais, mantida na integra a decisão, cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verificado erro material na decisão às pp. 66/67, retifico de ofício para que, onde constou: (...) " defiro a penhora do imóvel sob a matrícula nº 49.254 (...)" Passe a constar: (...) "defiro a penhora do imóvel sob a matrícula 132.857 (...)". No mais, mantida na integra a decisão, cumpra-se. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70408371-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 15:14 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Por conta e risco da exequente, defiro a penhora do imóvel sob a matrícula nº 49.254, em nome da executada BLISS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Para a averbação da penhora do imóvel no sistema Arisp, deverá o interessado ainda informar os seguintes dados: a) cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; b) valor da dívida; c) nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. 3- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, e na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente, em 05 dias, o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1), exceto nos casos de beneficiáris da gratuidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 4- Cumpridos os itens anteriores, a avaliação dos imóveis deverá ser oportunamente realizada por Oficial de Justiça. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Intime-se. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 30/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Por conta e risco da exequente, defiro a penhora do imóvel sob a matrícula nº 49.254, em nome da executada BLISS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Para a averbação da penhora do imóvel no sistema Arisp, deverá o interessado ainda informar os seguintes dados: a) cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; b) valor da dívida; c) nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. 3- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, e na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente, em 05 dias, o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1), exceto nos casos de beneficiáris da gratuidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 4- Cumpridos os itens anteriores, a avaliação dos imóveis deverá ser oportunamente realizada por Oficial de Justiça. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70401085-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 14:14 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Diante da certidão de p.49, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão de p.49, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70327770-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 14:29 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Diante da certidão de p.44, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão de p.44, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP), Valdir Tota (OAB 191327/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1020836-57.2022.8.26.0405 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
| 31/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1020836-57.2022.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 22/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/01/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/03/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |