| Exeqte |
Ana Paula Sotero de Jesus Silva
Advogado: Jose Carlos Barbosa Molico |
| Exectdo |
Luís Pereira da Silva
Advogado: Jose Carlos de Jesus Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Tendo em vista a ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para a comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverá o(a) exequente preencher e juntar aos autos digitais o Formulário de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço: Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE. (Observações: I - se for selecionada a opção "Crédito em Outros Bancos", informar o CPF e o nome completo do titular da conta no campo "Observações"; II - se for selecionada a opção "Crédito em Conta do Banco do Brasil" e o crédito for em "Conta Poupança", informar qual a variação da poupança (Poupança Ouro, Poupex etc.)) Advogados(s): Jose Carlos Barbosa Molico (OAB 95527/SP), Jose Carlos de Jesus Filho (OAB 428867/SP) |
| 11/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Tendo em vista a ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para a comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverá o(a) exequente preencher e juntar aos autos digitais o Formulário de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço: Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE. (Observações: I - se for selecionada a opção "Crédito em Outros Bancos", informar o CPF e o nome completo do titular da conta no campo "Observações"; II - se for selecionada a opção "Crédito em Conta do Banco do Brasil" e o crédito for em "Conta Poupança", informar qual a variação da poupança (Poupança Ouro, Poupex etc.)) Advogados(s): Jose Carlos Barbosa Molico (OAB 95527/SP), Jose Carlos de Jesus Filho (OAB 428867/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para a comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverá o(a) exequente preencher e juntar aos autos digitais o Formulário de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço: Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE. (Observações: I - se for selecionada a opção "Crédito em Outros Bancos", informar o CPF e o nome completo do titular da conta no campo "Observações"; II - se for selecionada a opção "Crédito em Conta do Banco do Brasil" e o crédito for em "Conta Poupança", informar qual a variação da poupança (Poupança Ouro, Poupex etc.)) |
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2024 Teor do ato: Vistos. P. 202/203: Ciência ao(à/s) exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud no valor de R$ 287,67. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) intimado(a/s) da penhora online efetuada na pessoa de seu patrono regularmente constituído, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa Molico (OAB 95527/SP), Jose Carlos de Jesus Filho (OAB 428867/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 202/203: Ciência ao(à/s) exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud no valor de R$ 287,67. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) intimado(a/s) da penhora online efetuada na pessoa de seu patrono regularmente constituído, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2024 |
Protocolo Juntado
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70373803-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 23/10/2024 15:07 |
| 18/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 185: O comprovante de transferência do valor indicado, em 27/06/2024 ,se encontra às fls. 186. Fls. 187/188: Ciência à exequente para seus requerimentos, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa Molico (OAB 95527/SP), Jose Carlos de Jesus Filho (OAB 428867/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 185: O comprovante de transferência do valor indicado, em 27/06/2024 ,se encontra às fls. 186. Fls. 187/188: Ciência à exequente para seus requerimentos, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70323316-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 14:25 |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70248164-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 16:32 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70238912-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:20 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70225066-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 19:53 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/87: Homologado para os devidos fins o edital de leilão apresentado, como bem salientado pelo I. Leiloeiro, dos direitos inerentes às partes sobre o imóvel que será alienado. Ciência aos interessados. Fls. 162/163: Providencie a serventia o necessário, com presteza. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa Molico (OAB 95527/SP), Jose Carlos de Jesus Filho (OAB 428867/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 86/87: Homologado para os devidos fins o edital de leilão apresentado, como bem salientado pelo I. Leiloeiro, dos direitos inerentes às partes sobre o imóvel que será alienado. Ciência aos interessados. Fls. 162/163: Providencie a serventia o necessário, com presteza. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70211830-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2024 12:10 |
| 14/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70201602-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/06/2024 14:20 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Fls. 77/82: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa Molico (OAB 95527/SP), Jose Carlos de Jesus Filho (OAB 428867/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 77/82: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A transferência e o levantamento dos valores bloqueados encontram-se deferidos, conforme determinação de fl. 57. Providencie a Serventia o necessário, observando-se o formulário de fl. 61. 2. Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD. Providencie a Serventia o necessário. 3. Nos termos da sentença proferida no processo principal (1004812-51.2022.8.26.0405), defiro a alienação do bem imóvel, já avaliado, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Roberto Mauro (ROBERTO@MAUROLEILOES.COM.BR) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia, por e-mail, a intimação do leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa Molico (OAB 95527/SP), Jose Carlos de Jesus Filho (OAB 428867/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A transferência e o levantamento dos valores bloqueados encontram-se deferidos, conforme determinação de fl. 57. Providencie a Serventia o necessário, observando-se o formulário de fl. 61. 2. Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD. Providencie a Serventia o necessário. 3. Nos termos da sentença proferida no processo principal (1004812-51.2022.8.26.0405), defiro a alienação do bem imóvel, já avaliado, em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Roberto Mauro (ROBERTO@MAUROLEILOES.COM.BR) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia, por e-mail, a intimação do leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70167862-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2024 11:45 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70132777-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 14:48 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. P. 55/56: Ciência ao(à/s) exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud no valor de R$ 2.103,09. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) intimado(a/s) da penhora online efetuada na pessoa de seu patrono regularmente constituído, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa Molico (OAB 95527/SP), Jose Carlos de Jesus Filho (OAB 428867/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 55/56: Ciência ao(à/s) exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud no valor de R$ 2.103,09. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) intimado(a/s) da penhora online efetuada na pessoa de seu patrono regularmente constituído, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70125352-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 13:11 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70023389-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 10:25 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa Molico (OAB 95527/SP), Jose Carlos de Jesus Filho (OAB 428867/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1004812-51.2022.8.26.0405 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 28/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004812-51.2022.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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