| Exeqte |
Bruna Carolina de Oliveira Rosa
Advogado: Allan Santana da Silva |
| Exectdo | Lucas Bitelli Ferreira |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001014920248260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 07/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001014920248260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70079236-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 16:18 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001014920248260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 07/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001014920248260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70079236-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 16:18 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2026 Teor do ato: Pelo presente ato fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO(A) a providenciar a atualização do cálculo do débito para a devida realização da pesquisa solicitada. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente ato fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO(A) a providenciar a atualização do cálculo do débito para a devida realização da pesquisa solicitada. Prazo: 15 dias. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70069890-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 21:21 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) |
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2026 Teor do ato: Vistos. Pp. 184/185: Defiro o pedido de pesquisa no sistema SERPJUD, desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s) no prazo de cinco dias (caso não juntada aos autos) - salvo se beneficiário da justiça gratuita. Após, providencie a Serventia o necessário. Com a(s) resposta(s), intime-se a parte exequente para seus requerimentos em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Trata-se de pedido da exequente para cadastro do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Tenho por convicção que nas execuções civis, nas quais se discute a satisfação de dívidas contraídas na esfera privada, a lei disciplina especificamente a forma de persecução e constrição de bens, por meio de arresto ou penhora, averbação da distribuição da ação em registros públicos, pesquisa de patrimônio do executado por meio de sistemas eletrônicos (Renajud, Infojud, Sisbajud, entre outros). Malgrado o ordenamento pátrio admita a adoção de meios executivos atípicos, tal fenômeno ocorre de forma excepcional e subsidiária às medidas típicas previstas no capítulo próprio do Código de Processo Civil, situação que não se verifica no processo. A CNIB consiste num registro centralizado de ordens de indisponibilidade de bens operada pelos oficiais de registro de imóveis em todo o país. Destina-se ao cumprimento de medidas de caráter sancionatórios, como ocorre na lei improbidade administrativa, no art. 185- A do Código Tributário Nacional, na liquidação extrajudicial de instituições financeiras e de operadoras de planos de saúde, na lei de falência, na resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Tais situações estão atreladas a ações criminosas ou à evidente necessidade de proteção de interesso público. Cediço que a CNIB não se destina à busca de patrimônio dos executados em execuções civis e, com tais específicas finalidades, há outros sistemas ou outras medidas. Ante o exposto, indefiro o pedido. Intime-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 184/185: Defiro o pedido de pesquisa no sistema SERPJUD, desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s) no prazo de cinco dias (caso não juntada aos autos) - salvo se beneficiário da justiça gratuita. Após, providencie a Serventia o necessário. Com a(s) resposta(s), intime-se a parte exequente para seus requerimentos em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Trata-se de pedido da exequente para cadastro do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Tenho por convicção que nas execuções civis, nas quais se discute a satisfação de dívidas contraídas na esfera privada, a lei disciplina especificamente a forma de persecução e constrição de bens, por meio de arresto ou penhora, averbação da distribuição da ação em registros públicos, pesquisa de patrimônio do executado por meio de sistemas eletrônicos (Renajud, Infojud, Sisbajud, entre outros). Malgrado o ordenamento pátrio admita a adoção de meios executivos atípicos, tal fenômeno ocorre de forma excepcional e subsidiária às medidas típicas previstas no capítulo próprio do Código de Processo Civil, situação que não se verifica no processo. A CNIB consiste num registro centralizado de ordens de indisponibilidade de bens operada pelos oficiais de registro de imóveis em todo o país. Destina-se ao cumprimento de medidas de caráter sancionatórios, como ocorre na lei improbidade administrativa, no art. 185- A do Código Tributário Nacional, na liquidação extrajudicial de instituições financeiras e de operadoras de planos de saúde, na lei de falência, na resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Tais situações estão atreladas a ações criminosas ou à evidente necessidade de proteção de interesso público. Cediço que a CNIB não se destina à busca de patrimônio dos executados em execuções civis e, com tais específicas finalidades, há outros sistemas ou outras medidas. Ante o exposto, indefiro o pedido. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70055963-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 12:46 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2026 Teor do ato: Vistos. P. 179: Defiro o pedido de expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a fim de obter informações sobre a existência de de escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome dos executados, por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito e conforme autoriza o Provimento nº 18/2012, do CNJ. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias. Deverá a parte interessada instruir o ofício com cópia dos autos com a qualificação da partes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail (upj5a9cvosasco@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intimem-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 179: Defiro o pedido de expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a fim de obter informações sobre a existência de de escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome dos executados, por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito e conforme autoriza o Provimento nº 18/2012, do CNJ. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias. Deverá a parte interessada instruir o ofício com cópia dos autos com a qualificação da partes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail (upj5a9cvosasco@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intimem-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70030034-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 13:17 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Fls.: Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) juntada(s). Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.: Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) juntada(s). |
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2026 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Cumpra-se o determinado à p. 166. Intime-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos desarquivados. Cumpra-se o determinado à p. 166. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70000134-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2026 18:00 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70357694-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 23:46 |
| 19/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2025 Teor do ato: Vistos. P. 165: Nos termos do art. 782, § 3º, do C.P.C. e do Comunicado CG 1413/2016 defiro a inclusão do nome do(a/s) executado(a/s) no SERASAJUD, fazendo constar a data da inclusão, a data do vencimento da dívida, o valor, CPF e nome do(a/s) executado(a/s). Deverá o próprio interessado informar os referidos dados no prazo de 05 dias. Após, providencie a serventia o necessário. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 165: Nos termos do art. 782, § 3º, do C.P.C. e do Comunicado CG 1413/2016 defiro a inclusão do nome do(a/s) executado(a/s) no SERASAJUD, fazendo constar a data da inclusão, a data do vencimento da dívida, o valor, CPF e nome do(a/s) executado(a/s). Deverá o próprio interessado informar os referidos dados no prazo de 05 dias. Após, providencie a serventia o necessário. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70324092-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 23:12 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2025 Teor do ato: Fl. 161: Pesquisa Sniper. Manifeste(m)-se o(a/s) exequente(s) sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Eventual desarquivamento, necessário que a petição seja nominada corretamente como "pedido de desarquivamento" (código 38033). Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 161: Pesquisa Sniper. Manifeste(m)-se o(a/s) exequente(s) sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Eventual desarquivamento, necessário que a petição seja nominada corretamente como "pedido de desarquivamento" (código 38033). |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/156: Defiro o pedido para realização de pesquisa pelo sistema Sniper. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 155/156: Defiro o pedido para realização de pesquisa pelo sistema Sniper. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
DJEN - CERTIDÃO PUBLICAÇÃO - AJUSTAR DATA |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000101-49.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1016286-82.2023.8.26.0405) (processo principal 1016286-82.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruna Carolina de Oliveira Rosa - Vistos. Trata-se de requerimento de apreensão da CNH e do passaporte dos executados, bem como do bloqueio de cartão de crédito, como forma de coerção para o pagamento da dívida, supostamente lastreado no art. 139, inciso IV, do CPC. Tenho por convicção que as medidas coercitivas dispostas ao Poder Judiciário no âmbito de execução de dívida devem ser adotadas de forma ponderada e proporcional. Nesse passo, por mais que a apreensão da CNH e do passaporte fossem medidas, em tese, aptas ao fim colimado, não se pode, em um juízo de proporcionalidade stricto sensu, na lição de Virgílio Afonso da Silva (O Proporcional e o Razoável, in Revista dos Tribunais 798, 2002, pp. 23-50), fazer prevalecer o direito creditício ao direito de ir e vir, que seria parcialmente tolhido com eventual apreensão da CNH e do passaporte. O uso de veículo automotor, em um país em que o serviço de transporte público não é ideal, mostra-se imprescindível para que o cidadão consiga prover suas necessidades mais básicas. Na mesma esteira, não há que se vedar a possibilidade do uso de passaporte para viagens internacionais, pois isso poderia obstar, por exemplo, visita a familiares que moram fora. Em relação ao bloqueio de cartão de crédito, esta magistrada entende que é inócuo, pois, além de eventualmente prejudicar em demasia o executado em atos de subsistência, com o que se aplica o mesmo raciocínio acima, parece-me de todo ineficaz, uma vez que o próprio protesto da sentença já dificulta indiretamente a obtenção de crédito. Por conseguinte, indefiro os pedidos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ALLAN SANTANA DA SILVA (OAB 471652/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70199496-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 14:25 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70198605-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 23:32 |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de requerimento de apreensão da CNH e do passaporte dos executados, bem como do bloqueio de cartão de crédito, como forma de coerção para o pagamento da dívida, supostamente lastreado no art. 139, inciso IV, do CPC. Tenho por convicção que as medidas coercitivas dispostas ao Poder Judiciário no âmbito de execução de dívida devem ser adotadas de forma ponderada e proporcional. Nesse passo, por mais que a apreensão da CNH e do passaporte fossem medidas, em tese, aptas ao fim colimado, não se pode, em um juízo de proporcionalidade stricto sensu, na lição de Virgílio Afonso da Silva (O Proporcional e o Razoável, in Revista dos Tribunais 798, 2002, pp. 23-50), fazer prevalecer o direito creditício ao direito de ir e vir, que seria parcialmente tolhido com eventual apreensão da CNH e do passaporte. O uso de veículo automotor, em um país em que o serviço de transporte público não é ideal, mostra-se imprescindível para que o cidadão consiga prover suas necessidades mais básicas. Na mesma esteira, não há que se vedar a possibilidade do uso de passaporte para viagens internacionais, pois isso poderia obstar, por exemplo, visita a familiares que moram fora. Em relação ao bloqueio de cartão de crédito, esta magistrada entende que é inócuo, pois, além de eventualmente prejudicar em demasia o executado em atos de subsistência, com o que se aplica o mesmo raciocínio acima, parece-me de todo ineficaz, uma vez que o próprio protesto da sentença já dificulta indiretamente a obtenção de crédito. Por conseguinte, indefiro os pedidos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de requerimento de apreensão da CNH e do passaporte dos executados, bem como do bloqueio de cartão de crédito, como forma de coerção para o pagamento da dívida, supostamente lastreado no art. 139, inciso IV, do CPC. Tenho por convicção que as medidas coercitivas dispostas ao Poder Judiciário no âmbito de execução de dívida devem ser adotadas de forma ponderada e proporcional. Nesse passo, por mais que a apreensão da CNH e do passaporte fossem medidas, em tese, aptas ao fim colimado, não se pode, em um juízo de proporcionalidade stricto sensu, na lição de Virgílio Afonso da Silva (O Proporcional e o Razoável, in Revista dos Tribunais 798, 2002, pp. 23-50), fazer prevalecer o direito creditício ao direito de ir e vir, que seria parcialmente tolhido com eventual apreensão da CNH e do passaporte. O uso de veículo automotor, em um país em que o serviço de transporte público não é ideal, mostra-se imprescindível para que o cidadão consiga prover suas necessidades mais básicas. Na mesma esteira, não há que se vedar a possibilidade do uso de passaporte para viagens internacionais, pois isso poderia obstar, por exemplo, visita a familiares que moram fora. Em relação ao bloqueio de cartão de crédito, esta magistrada entende que é inócuo, pois, além de eventualmente prejudicar em demasia o executado em atos de subsistência, com o que se aplica o mesmo raciocínio acima, parece-me de todo ineficaz, uma vez que o próprio protesto da sentença já dificulta indiretamente a obtenção de crédito. Por conseguinte, indefiro os pedidos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 31/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70161831-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 22:30 |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70156531-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 13:56 |
| 25/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA765026315TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucas Bitelli Ferreira |
| 25/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA765026301TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Agencia Good Vibes Pelo Mundo |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 126: expeça-se conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 126: expeça-se conforme requerido. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70106074-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 13:29 |
| 28/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA756397499TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucas Bitelli Ferreira |
| 26/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA756397454TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Agencia Good Vibes Pelo Mundo |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Disponibilização: 20/03/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 Página: 4973 a 497 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: P. 112/120: Ciência aos interessados de que o automóvel penhorado (p. 46/47) será levado à leilão: "1º Leilão começa em 06/05/2025, às 10h00min, e termina em 09/05/2025, às 10h00min e 2º Leilão começa em 09/05/2025, às 10h01min, e termina em 29/05/2025, às 10h00min." Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 112/120: Ciência aos interessados de que o automóvel penhorado (p. 46/47) será levado à leilão: "1º Leilão começa em 06/05/2025, às 10h00min, e termina em 09/05/2025, às 10h00min e 2º Leilão começa em 09/05/2025, às 10h01min, e termina em 29/05/2025, às 10h00min." |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70090814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 23:21 |
| 12/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) WANDERLEY SAMUEL PEREIRA , e-mail: contato@wspleiloes.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) WANDERLEY SAMUEL PEREIRA , e-mail: contato@wspleiloes.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70037551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 13:55 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. P. 94: Manifeste-se o exequente se tem interesse na indicação de leiloeiro ou se aceita que a nomeação seja feita pelo Juízo. Prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 94: Manifeste-se o exequente se tem interesse na indicação de leiloeiro ou se aceita que a nomeação seja feita pelo Juízo. Prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70007202-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 16:00 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 10/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 Página: 2671 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 90: O veículo já se encontra penhorado no processo (fls.46/47), com averbação pelo sistema Renajud da penhora realizada (fls.54/55). O executado já foi devidamente intimado da penhora às fls. 66, sem motivos para sua intimação por Oficial de Justiça. Nos termos em que requerido pela exequente, o executado permanece como depositário do veículo penhorado. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 90: O veículo já se encontra penhorado no processo (fls.46/47), com averbação pelo sistema Renajud da penhora realizada (fls.54/55). O executado já foi devidamente intimado da penhora às fls. 66, sem motivos para sua intimação por Oficial de Justiça. Nos termos em que requerido pela exequente, o executado permanece como depositário do veículo penhorado. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70425241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 11:36 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2024 Teor do ato: Fls. 86: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 86: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 27/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70371380-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 12:31 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 80: Nos termos do art. 782, § 3º, do C.P.C. e do Comunicado CG 1413/2016 defiro a inclusão do nome do(a/s) executado(a/s) no SERASAJUD, fazendo constar a data da inclusão, a data do vencimento da dívida, o valor, CPF e nome do(a/s) executado(a/s). Deverá o próprio interessado informar os referidos dados no prazo de 05 dias. Após, providencie a serventia o necessário. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 80: Nos termos do art. 782, § 3º, do C.P.C. e do Comunicado CG 1413/2016 defiro a inclusão do nome do(a/s) executado(a/s) no SERASAJUD, fazendo constar a data da inclusão, a data do vencimento da dívida, o valor, CPF e nome do(a/s) executado(a/s). Deverá o próprio interessado informar os referidos dados no prazo de 05 dias. Após, providencie a serventia o necessário. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70355071-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 23:19 |
| 30/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2024 |
Protocolo Juntado
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70226979-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/07/2024 19:45 |
| 21/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680708070TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucas Bitelli Ferreira Diligência : 18/06/2024 |
| 10/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. P. 54/60: Ciência ao(à/s) exequente(s) da penhora Renajud realizada e do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud no valor de R$ 253,10. Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, das penhoras efetuada, nos termos do 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar a juntada da respectiva taxa postal no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Regularmente intimado(a/s) o(a/s) executado(a/s) e decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) em favor do(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 54/60: Ciência ao(à/s) exequente(s) da penhora Renajud realizada e do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud no valor de R$ 253,10. Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, das penhoras efetuada, nos termos do 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar a juntada da respectiva taxa postal no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Regularmente intimado(a/s) o(a/s) executado(a/s) e decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) em favor do(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70147149-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 21:49 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 44: Defiro a penhora do veículo Marca: Peugeot, Modelo: 207 SW ESCAPADE 1.6 16V Flex 5p, Ano: 2009/2009, Placa: EPP1538, em nome do(a) executado(a) - fls. 40. Fica nomeado(a) o(a) exequente como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Oportunamente deverá a exequente se manifestar para remoção do veículo penhorado. 2- Providencie-se a averbação da penhora através do Renajud. Para registro da penhora através do sistema Renajud é necessário constar o valor da avaliação do veículo (Tabela FIPE), data da penhora, valor do cumprimento da sentença/execução e a data da atualização do valor do cumprimento da sentença/execução. Informe o(a) exequente(a) os referidos dados, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. 3- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da Penhora, e na ausência, por via postal, no último endereço em que foi considerado citado. Intime-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 44: Defiro a penhora do veículo Marca: Peugeot, Modelo: 207 SW ESCAPADE 1.6 16V Flex 5p, Ano: 2009/2009, Placa: EPP1538, em nome do(a) executado(a) - fls. 40. Fica nomeado(a) o(a) exequente como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Oportunamente deverá a exequente se manifestar para remoção do veículo penhorado. 2- Providencie-se a averbação da penhora através do Renajud. Para registro da penhora através do sistema Renajud é necessário constar o valor da avaliação do veículo (Tabela FIPE), data da penhora, valor do cumprimento da sentença/execução e a data da atualização do valor do cumprimento da sentença/execução. Informe o(a) exequente(a) os referidos dados, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. 3- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da Penhora, e na ausência, por via postal, no último endereço em que foi considerado citado. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70130778-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 13:25 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Fls. 36/40: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 36/40: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 17/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 17/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70112583-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 13:21 |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70109133-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 13:07 |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70079333-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 11:35 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 26: Nos termos do artigo 274, § único do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado. Nestes termos, a intimação de fls. 25 é válida para prosseguimento da execução. Manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 26: Nos termos do artigo 274, § único do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado. Nestes termos, a intimação de fls. 25 é válida para prosseguimento da execução. Manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70053610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 19:19 |
| 30/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637463674TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Lucas Bitelli Ferreira Diligência : 25/01/2024 |
| 25/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA637463691TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Agencia Good Vibes Pelo Mundo |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes. Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, primeiramente deverá comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) para intimação postal, no prazo de cinco dias, caso ainda não recolhida. No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes. Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, primeiramente deverá comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) para intimação postal, no prazo de cinco dias, caso ainda não recolhida. No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1016286-82.2023.8.26.0405 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 09/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1016286-82.2023.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |