| Reqte |
Associação Residencial Serra do Sol (Altavis Aldeia)
Advogada: Tatiana de Araujo Bernardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2024 |
Incidente Processual Cancelado
decisão pp.46/47 |
| 12/01/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1016443-09.2017.8.26.0068 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente processual cadastrado para habilitação de credora no processo principal, como terceira interessada, em razão de débitos existentes referentes a taxas de manutenção, vigilância, limpeza e rateios extras, aprovados em assembleia específica. Não se verificando a hipótese do pedido tramitar de formar apartada, o pedido deverá ser apresentado no processo principal, por petição intermediária, não se justificando o prosseguimento do presente incidente. Providencie a serventia o cancelamento do incidente. Dê-se ciência à parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente processual cadastrado para habilitação de credora no processo principal, como terceira interessada, em razão de débitos existentes referentes a taxas de manutenção, vigilância, limpeza e rateios extras, aprovados em assembleia específica. Não se verificando a hipótese do pedido tramitar de formar apartada, o pedido deverá ser apresentado no processo principal, por petição intermediária, não se justificando o prosseguimento do presente incidente. Providencie a serventia o cancelamento do incidente. Dê-se ciência à parte interessada. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Incidente Processual Cancelado
decisão pp.46/47 |
| 12/01/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1016443-09.2017.8.26.0068 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente processual cadastrado para habilitação de credora no processo principal, como terceira interessada, em razão de débitos existentes referentes a taxas de manutenção, vigilância, limpeza e rateios extras, aprovados em assembleia específica. Não se verificando a hipótese do pedido tramitar de formar apartada, o pedido deverá ser apresentado no processo principal, por petição intermediária, não se justificando o prosseguimento do presente incidente. Providencie a serventia o cancelamento do incidente. Dê-se ciência à parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente processual cadastrado para habilitação de credora no processo principal, como terceira interessada, em razão de débitos existentes referentes a taxas de manutenção, vigilância, limpeza e rateios extras, aprovados em assembleia específica. Não se verificando a hipótese do pedido tramitar de formar apartada, o pedido deverá ser apresentado no processo principal, por petição intermediária, não se justificando o prosseguimento do presente incidente. Providencie a serventia o cancelamento do incidente. Dê-se ciência à parte interessada. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1016443-09.2017.8.26.0068 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 09/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1016443-09.2017.8.26.0068 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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