Incidente
Habilitação de Crédito (0000592-56.2024.8.26.0405) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro de Osasco
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogada:  Eliane Lima Araujo  
Invtardo  FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO
Advogada:  Julia Tamer Langen  
Advogada:  Marília do Carmo Andrade  
Advogado:  Cássio Machado Cavalli  
Soc. Advogados:  Duarte e Gabel Advogados Associados  
Advogado:  Fernando José Ramos Borges  
Advogado:  Bruno Puerto Carlin  
Advogado:  Ricardo Henrique Safini Gama  
Advogado:  Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira  
Advogado:  SANDRA CALABRESE SIMÃO  
Advogado:  Hugo Alaor Dsiaducki  
Advogada:  Letícia Keiko Ito  
Reqdo  MASSA FALIDA RR DONNELLEY MOORE EDITORA E GRÁFICALTDA.
Advogado:  Fernando José Ramos Borges  
Adm-Terc.  FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
Advogado:  Fernando José Ramos Borges  

Movimentações

Data Movimento
30/09/2024 Arquivado Definitivamente
30/09/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
30/09/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
25/07/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015
25/07/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a inserção do crédito do Estado de Santa Catarina - R$46.822,71 (quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos), no quadro de credores como Crédito Tributário, nos termos do artigo 83, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. Custas ex lege. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, ante a inexistência de litigiosidade da demanda. Ciência ao Ministério Público. Ciência ao Administrador(a) Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se, junto às demais habilitações, a fase oportuna para que se dê o início dos pagamentos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), Eliane Lima Araujo (OAB 12909/SC)
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Petições diversas

Data Tipo
21/03/2024 Petição Intermediária
03/04/2024 Petições Diversas
07/05/2024 Petições Diversas
28/05/2024 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.