| Reqte |
ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogada: Eliane Lima Araujo |
| Invtardo |
FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO
Advogada: Julia Tamer Langen Advogada: Marília do Carmo Andrade Advogado: Cássio Machado Cavalli Soc. Advogados: Duarte e Gabel Advogados Associados Advogado: Fernando José Ramos Borges Advogado: Bruno Puerto Carlin Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira Advogado: SANDRA CALABRESE SIMÃO Advogado: Hugo Alaor Dsiaducki Advogada: Letícia Keiko Ito |
| Reqdo |
MASSA FALIDA RR DONNELLEY MOORE EDITORA E GRÁFICALTDA.
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Adm-Terc. |
FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a inserção do crédito do Estado de Santa Catarina - R$46.822,71 (quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos), no quadro de credores como Crédito Tributário, nos termos do artigo 83, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. Custas ex lege. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, ante a inexistência de litigiosidade da demanda. Ciência ao Ministério Público. Ciência ao Administrador(a) Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se, junto às demais habilitações, a fase oportuna para que se dê o início dos pagamentos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), Eliane Lima Araujo (OAB 12909/SC) |
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a inserção do crédito do Estado de Santa Catarina - R$46.822,71 (quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos), no quadro de credores como Crédito Tributário, nos termos do artigo 83, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. Custas ex lege. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, ante a inexistência de litigiosidade da demanda. Ciência ao Ministério Público. Ciência ao Administrador(a) Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se, junto às demais habilitações, a fase oportuna para que se dê o início dos pagamentos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), Eliane Lima Araujo (OAB 12909/SC) |
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a inserção do crédito do Estado de Santa Catarina - R$46.822,71 (quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos), no quadro de credores como Crédito Tributário, nos termos do artigo 83, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. Custas ex lege. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, ante a inexistência de litigiosidade da demanda. Ciência ao Ministério Público. Ciência ao Administrador(a) Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se, junto às demais habilitações, a fase oportuna para que se dê o início dos pagamentos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80057126-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/05/2024 17:02 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), Eliane Lima Araujo (OAB 12909/SC) |
| 21/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), Eliane Lima Araujo (OAB 12909/SC) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70152450-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 17:52 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 dias ao Administrador Judicial para manifestação quanto aos débitos de ICMS alegados na inicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), Eliane Lima Araujo (OAB 12909/SC) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 dias ao Administrador Judicial para manifestação quanto aos débitos de ICMS alegados na inicial. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70109661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 16:40 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), Eliane Lima Araujo (OAB 12909/SC) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70095513-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 18:47 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Disponibilização: 13/03/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a falida quanto ao pedido de habilitação. Intime-se. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), Eliane Lima Araujo (OAB 12909/SC) |
| 25/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a falida quanto ao pedido de habilitação. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |