| Reqte |
Robson Monteiro de Araujo
Advogada: Nathalia Aparecida Martins Jorge |
| Invtardo |
FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO
Advogada: Julia Tamer Langen Advogada: Marília do Carmo Andrade Advogado: Cássio Machado Cavalli Soc. Advogados: Duarte e Gabel Advogados Associados Advogado: Fernando José Ramos Borges Advogado: Bruno Puerto Carlin Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira Advogado: SANDRA CALABRESE SIMÃO Advogado: Hugo Alaor Dsiaducki Advogada: Letícia Keiko Ito |
| Reqdo |
MASSA FALIDA RR DONNELLEY EDITORA GRÁFICA
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Transitada a sentença em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Nathalia Aparecida Martins Jorge (OAB 388187/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR) |
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Transitada a sentença em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Nathalia Aparecida Martins Jorge (OAB 388187/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR) |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Transitada a sentença em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80100516-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/08/2024 18:07 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70258985-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 17:43 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Em quinze dias, manifeste-se a Adm Judicial sobre a habilitação de crédito. 2 - Sem prejuízo, ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Nathalia Aparecida Martins Jorge (OAB 388187/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR) |
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Em quinze dias, manifeste-se a Adm Judicial sobre a habilitação de crédito. 2 - Sem prejuízo, ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico, tornando-me conclusos para as deliberações cabíveis. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70187627-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 21:10 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a falida. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Nathalia Aparecida Martins Jorge (OAB 388187/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a falida. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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