| Reqte |
Bruno da Silva Viana
Advogada: Jackeline de Camargo Imperio |
| Reqdo |
MASSA FALIDA RR DONNELLEY MOORE EDITORA E GRÁFICALTDA.
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2024 Teor do ato: Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida à fls. 39/40 e, em consequência, JULGO EXTINTO o incidente, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária ciência ao MP, em razão da manifestação de fls. 59/63. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia da(s) parte(s) acerca do prazo para interposição de recurso. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 11/12/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida à fls. 39/40 e, em consequência, JULGO EXTINTO o incidente, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária ciência ao MP, em razão da manifestação de fls. 59/63. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia da(s) parte(s) acerca do prazo para interposição de recurso. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
| 16/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2024 Teor do ato: Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida à fls. 39/40 e, em consequência, JULGO EXTINTO o incidente, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária ciência ao MP, em razão da manifestação de fls. 59/63. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia da(s) parte(s) acerca do prazo para interposição de recurso. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 11/12/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida à fls. 39/40 e, em consequência, JULGO EXTINTO o incidente, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária ciência ao MP, em razão da manifestação de fls. 59/63. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia da(s) parte(s) acerca do prazo para interposição de recurso. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80138253-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/10/2024 09:03 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 25/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70353021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 20:04 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70343511-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 19:37 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Fls. 39/40: Manifeste-se a falida e o Administrador Judicial. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 39/40: Manifeste-se a falida e o Administrador Judicial. |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70300923-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 16:48 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 33/35: Confiro prazo derradeiro de quinze dias para o cumprimento integral da decisão de fl. 30, inclusive quanto a comprovação de concessão de gratuidade processual pelo Juízo da justiça laboral. 2 - Decorrido prazo, intimem-se as partes para manifestação. Após, ao MP. Em seguida, conclusos. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 33/35: Confiro prazo derradeiro de quinze dias para o cumprimento integral da decisão de fl. 30, inclusive quanto a comprovação de concessão de gratuidade processual pelo Juízo da justiça laboral. 2 - Decorrido prazo, intimem-se as partes para manifestação. Após, ao MP. Em seguida, conclusos. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70260890-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 19:54 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: I- Sob pena de indeferimento do incidente, em quinze dias, o requerente deverá emendar a inicial para: - comprovar a concessão da gratuidade da justiça pelo Juízo da Justiça do Trabalho; e - apresentar nova certidão de crédito devidamente atualizada até a data da quebra da Massa Falida. A certidão de fls. 06/07 atualizou o crédito do habilitante até abril de 2021. II- Atendido o item anterior na íntegra, intimem-se as partes e abra-se vista ao MP. III- No silêncio do habilitante, certifique-se e torem conclusos. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I- Sob pena de indeferimento do incidente, em quinze dias, o requerente deverá emendar a inicial para: - comprovar a concessão da gratuidade da justiça pelo Juízo da Justiça do Trabalho; e - apresentar nova certidão de crédito devidamente atualizada até a data da quebra da Massa Falida. A certidão de fls. 06/07 atualizou o crédito do habilitante até abril de 2021. II- Atendido o item anterior na íntegra, intimem-se as partes e abra-se vista ao MP. III- No silêncio do habilitante, certifique-se e torem conclusos. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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