| Reqte |
Flavio Cavalcanti da Rocha
Advogada: Jackeline de Camargo Imperio |
| Invtardo |
FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO
Advogada: Julia Tamer Langen Advogada: Marília do Carmo Andrade Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogado: Fernando José Ramos Borges Advogado: Bruno Puerto Carlin Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira Advogado: SANDRA CALABRESE SIMÃO Advogado: Hugo Alaor Dsiaducki Advogada: Letícia Keiko Ito |
| Reqdo |
Massa Falida Rr Donnelley Moore Editora e Gráfica Ltda
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/59: Homologo a desistência requerida. Anote-se a extinção e arquive-se o incidente em definitivo. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 11/12/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Fls. 58/59: Homologo a desistência requerida. Anote-se a extinção e arquive-se o incidente em definitivo. Int. |
| 16/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/59: Homologo a desistência requerida. Anote-se a extinção e arquive-se o incidente em definitivo. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 11/12/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Fls. 58/59: Homologo a desistência requerida. Anote-se a extinção e arquive-se o incidente em definitivo. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70368478-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 19/10/2024 21:23 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70339188-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 17:23 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Fls. 48: Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 48: Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70317977-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 16:08 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 33/35: Recebo como emenda à inicial, deferindo a gratuidade processual ao habilitante. com as anotações pertinentes no sistema informatizado. 2 - Em quinze dias, manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação de crédito. 3 - Sem prejuízo, ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico 4 - Decorrido prazo, conclusos. Int. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 33/35: Recebo como emenda à inicial, deferindo a gratuidade processual ao habilitante. com as anotações pertinentes no sistema informatizado. 2 - Em quinze dias, manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação de crédito. 3 - Sem prejuízo, ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico 4 - Decorrido prazo, conclusos. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70260962-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 21:00 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Sob pena de indeferimento do incidente, em quinze dias, o requerente deverá emendar a inicial para comprovar a concessão da gratuidade da justiça pelo Juízo da Justiça do Trabalho. Alternativamente, o requerente poderá cumprir o disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03. Advirto que as custas de Execução (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes, com recolhimento na guia DARE, código 230-6 - R$ 176,80) são de responsabilidade da parte requerente. II- Atendido o item anterior, intimem-se as partes e abra-se vista ao MP. III- No silêncio do habilitante, certifique-se e torem conclusos. Advogados(s): Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Jackeline de Camargo Imperio (OAB 318643/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sob pena de indeferimento do incidente, em quinze dias, o requerente deverá emendar a inicial para comprovar a concessão da gratuidade da justiça pelo Juízo da Justiça do Trabalho. Alternativamente, o requerente poderá cumprir o disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03. Advirto que as custas de Execução (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes, com recolhimento na guia DARE, código 230-6 - R$ 176,80) são de responsabilidade da parte requerente. II- Atendido o item anterior, intimem-se as partes e abra-se vista ao MP. III- No silêncio do habilitante, certifique-se e torem conclusos. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/10/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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