| Reqte |
Jonathan da Silva Oliveira
Advogada: Katia Regina Murro Danesi Advogada: Francisca Janaína Rocha Lopes Carvalho |
| Reqdo |
Rr Donnelley Moore Editora e Grafica Ltda
Advogada: Julia Tamer Langen Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogada: Marília do Carmo Andrade |
| Adm-Terc. |
ADMINISTRADORA FERNANDO BORGES ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE impugnação, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a substituição do crédito anteriormente anotado para constar no QGC-I a importância de R$93.443,42 (noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) em favor do requerente. Custas ex lege. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, ante a inexistência de litigiosidade da demanda. Ciência ao Administrador(a) Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se, junto às demais habilitações, a fase oportuna para que se dê o início dos pagamentos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Katia Regina Murro Danesi (OAB 139712/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Francisca Janaína Rocha Carvalho (OAB 509916/SP) |
| 26/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE impugnação, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a substituição do crédito anteriormente anotado para constar no QGC-I a importância de R$93.443,42 (noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) em favor do requerente. Custas ex lege. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, ante a inexistência de litigiosidade da demanda. Ciência ao Administrador(a) Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se, junto às demais habilitações, a fase oportuna para que se dê o início dos pagamentos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Katia Regina Murro Danesi (OAB 139712/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Francisca Janaína Rocha Carvalho (OAB 509916/SP) |
| 09/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE impugnação, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a substituição do crédito anteriormente anotado para constar no QGC-I a importância de R$93.443,42 (noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) em favor do requerente. Custas ex lege. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, ante a inexistência de litigiosidade da demanda. Ciência ao Administrador(a) Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se, junto às demais habilitações, a fase oportuna para que se dê o início dos pagamentos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80002960-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2025 15:39 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Katia Regina Murro Danesi (OAB 139712/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Francisca Janaína Rocha Carvalho (OAB 509916/SP) |
| 08/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70436224-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 17:25 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70420590-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 18:42 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2024 Teor do ato: Fls. 10/45: manifeste-se a Falida, no prazo de 10 dias. Após, o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Katia Regina Murro Danesi (OAB 139712/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Francisca Janaína Rocha Carvalho (OAB 509916/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 10/45: manifeste-se a Falida, no prazo de 10 dias. Após, o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70365626-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/10/2024 13:52 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: 1 - Em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte interessada deverá: - regularizar a representação processual (procuração); - trazer nova certidão de crédito atualizada até a data da quebra da requerida; - comprovar a gratuidade processual concedida pelo Juízo laboral ou recolher as custas iniciais custas inicias em 2% sobre o valor do crédito que pretende habilitar. 2 - Cumprido integralmente o item anterior, SEM NOVA CONCLUSÃO, intimem-se os interessados. Após, ciência ao MP. Advogados(s): Katia Regina Murro Danesi (OAB 139712/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 25/09/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
1 - Em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte interessada deverá: - regularizar a representação processual (procuração); - trazer nova certidão de crédito atualizada até a data da quebra da requerida; - comprovar a gratuidade processual concedida pelo Juízo laboral ou recolher as custas iniciais custas inicias em 2% sobre o valor do crédito que pretende habilitar. 2 - Cumprido integralmente o item anterior, SEM NOVA CONCLUSÃO, intimem-se os interessados. Após, ciência ao MP. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |