| Reqte |
Tiago Aparecido do Nascimento
Advogada: Katia Regina Murro Danesi Advogada: Francisca Janaína Rocha Lopes Carvalho |
| Invtardo |
FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO
Advogada: Julia Tamer Langen Advogada: Marília do Carmo Andrade Advogado: Cássio Machado Cavalli Soc. Advogados: Duarte e Gabel Advogados Associados Advogado: Fernando José Ramos Borges Advogado: Bruno Puerto Carlin Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira Advogado: SANDRA CALABRESE SIMÃO Advogado: Hugo Alaor Dsiaducki Advogada: Letícia Keiko Ito |
| Adm-Terc. |
ADMINISTRADORA FERNANDO BORGES ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 21/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Transitada a sentença em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Katia Regina Murro Danesi (OAB 139712/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), Francisca Janaína Rocha Carvalho (OAB 509916/SP) |
| 15/04/2025 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Transitada a sentença em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80047464-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/04/2025 12:19 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Katia Regina Murro Danesi (OAB 139712/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), Francisca Janaína Rocha Carvalho (OAB 509916/SP) |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70094481-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 17:36 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DECISÃO DE FLS. 46: Vistos.1 - Sobre o pedido de habilitação de crédito, intime-se a AJ para manifestação em quinze dias. Após, SEM NOVA CONCLUSÃO, ciência ao MP, via Portal.2 - Em seguida, conclusos. Int. NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Katia Regina Murro Danesi (OAB 139712/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), Francisca Janaína Rocha Carvalho (OAB 509916/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato ordinatório
REPUBLICAÇÃO DECISÃO DE FLS. 46: Vistos.1 - Sobre o pedido de habilitação de crédito, intime-se a AJ para manifestação em quinze dias. Após, SEM NOVA CONCLUSÃO, ciência ao MP, via Portal.2 - Em seguida, conclusos. Int. NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70052749-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 13:46 |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2024 Teor do ato: 1 - Sobre o pedido de habilitação de crédito, intime-se a AJ para manifestação em quinze dias. Após, SEM NOVA CONCLUSÃO, ciência ao MP, via Portal. 2 - Em seguida, conclusos. Advogados(s): Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Sobre o pedido de habilitação de crédito, intime-se a AJ para manifestação em quinze dias. Após, SEM NOVA CONCLUSÃO, ciência ao MP, via Portal. 2 - Em seguida, conclusos. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70366926-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/10/2024 10:35 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: 1 - Em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte interessada deverá comprovar a gratuidade processual concedida pelo Juízo laboral ou recolher as custas iniciais custas inicias em 2% sobre o valor do crédito que pretende habilitar. 2 Cumprido integralmente o item anterior, SEM NOVA CONCLUSÃO, intimem-se os interessados. Após, ciência ao MP. 3 Decorrido prazo sem atendimento ao item 1, conclusos para extinção. Advogados(s): Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte interessada deverá comprovar a gratuidade processual concedida pelo Juízo laboral ou recolher as custas iniciais custas inicias em 2% sobre o valor do crédito que pretende habilitar. 2 Cumprido integralmente o item anterior, SEM NOVA CONCLUSÃO, intimem-se os interessados. Após, ciência ao MP. 3 Decorrido prazo sem atendimento ao item 1, conclusos para extinção. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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