| Reqte |
Camila da Silva Antônio
Advogado: Ricardo Rubim de Toledo |
| Reqdo |
Rr Donnelley Editora e Grafica Ltda. - Falido
Advogada: Julia Tamer Langen Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogado: Fernando José Ramos Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 11/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação, para que passe a constar na relação de credores o montante de R$10.017,24 (dez mil, dezessete reais e vinte e quatro centavos), em favor de CAMILA DA SILVA ANTÔNIO, na Classe de Credores Trabalhistas, mantendo-se inalterado o crédito já incluído em nome do patrono Dr. RICARDO RUBIM DE TOLEDO. Custas ex lege. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, ante a inexistência de litigiosidade da demanda. Ciência ao Administrador(a) Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se, junto às demais habilitações, a fase oportuna para que se dê o início dos pagamentos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Ricardo Rubim de Toledo (OAB 138998/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 23/05/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação, para que passe a constar na relação de credores o montante de R$10.017,24 (dez mil, dezessete reais e vinte e quatro centavos), em favor de CAMILA DA SILVA ANTÔNIO, na Classe de Credores Trabalhistas, mantendo-se inalterado o crédito já incluído em nome do patrono Dr. RICARDO RUBIM DE TOLEDO. Custas ex lege. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, ante a inexistência de litigiosidade da demanda. Ciência ao Administrador(a) Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se, junto às demais habilitações, a fase oportuna para que se dê o início dos pagamentos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70174226-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 18:02 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: 1 - Em quinze dias, manifeste-se a Falida sobre o pedido de habilitação de crédito. 2 - Decorrido prazo, conclusos. Advogados(s): Ricardo Rubim de Toledo (OAB 138998/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Em quinze dias, manifeste-se a Falida sobre o pedido de habilitação de crédito. 2 - Decorrido prazo, conclusos. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80054271-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2025 13:51 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Ricardo Rubim de Toledo (OAB 138998/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70122380-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 17:51 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, quanto a habilitação de crédito apresentada. Após, ao MP. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Ricardo Rubim de Toledo (OAB 138998/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, quanto a habilitação de crédito apresentada. Após, ao MP. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ |
| 04/02/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: 1 - Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, 15 sob as penas da Lei, para inclusão de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA no polo passivo, bem como a Administradora Judicial. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - Atendido item anterior, intime-se a AJ para manifestação em quinze dias. 3 - Após, SEM NOVA CONCLUSÃO, abra-se vista ao MP, via Portal. 4 - Em seguida, conclusos. Advogados(s): Ricardo Rubim de Toledo (OAB 138998/SP) |
| 14/01/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
1 - Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, 15 sob as penas da Lei, para inclusão de RR DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA no polo passivo, bem como a Administradora Judicial. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - Atendido item anterior, intime-se a AJ para manifestação em quinze dias. 3 - Após, SEM NOVA CONCLUSÃO, abra-se vista ao MP, via Portal. 4 - Em seguida, conclusos. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |