| Reqte |
Alda Fernandes dos Santos
Advogada: Alda Fernandes dos Santos |
| Invtardo |
FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO
Advogado: Bruno Puerto Carlin Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira Advogado: Fernando José Ramos Borges Advogada: Julia Tamer Langen Advogada: Marília do Carmo Andrade Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama Soc. Advogados: Duarte e Gabel Advogados Associados Advogado: SANDRA CALABRESE SIMÃO Advogado: Hugo Alaor Dsiaducki Advogada: Letícia Keiko Ito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2026 Teor do ato: Fls. 81/88: Ciência quanto ao v.acórdão proferido. Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 81/88: Ciência quanto ao v.acórdão proferido. Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ |
| 08/06/2026 |
Documento Juntado
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| 08/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2026 Teor do ato: Fls. 81/88: Ciência quanto ao v.acórdão proferido. Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 81/88: Ciência quanto ao v.acórdão proferido. Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ |
| 08/06/2026 |
Documento Juntado
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| 08/06/2026 |
Documento Juntado
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| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2026 Teor do ato: 1 - Fl. 71: Prejudicado 2 - Fl. 72: Restando mantida a decisão atacada por seus próprios fundamentos, aguarde-se a notícia de concessão (ou não) de efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento. Caso concedido, independentemente de nova conclusão, aguarde-se o desfecho do recurso. Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fl. 71: Prejudicado 2 - Fl. 72: Restando mantida a decisão atacada por seus próprios fundamentos, aguarde-se a notícia de concessão (ou não) de efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento. Caso concedido, independentemente de nova conclusão, aguarde-se o desfecho do recurso. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70084818-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/04/2026 16:05 |
| 03/04/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70080783-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/04/2026 12:08 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2026 Teor do ato: Ante o exposto, diante da decadência do crédito, JULGO EXTINTO o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se a extinção e arquive-se. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 10/03/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, diante da decadência do crédito, JULGO EXTINTO o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se a extinção e arquive-se. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80028416-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2026 15:53 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2026 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70050962-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 17:48 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2026 Teor do ato: 1 - Com base nos elementos constantes nos autos, defiro o benefício da gratuidade processual postulado pelo(a) requerente. Anotado no sistema informatizado. 2 Fica o requerido intimado para manifestação em quinze dias. 3 - Após, vista ao MP, via Portal. Em seguida, conclusos. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Com base nos elementos constantes nos autos, defiro o benefício da gratuidade processual postulado pelo(a) requerente. Anotado no sistema informatizado. 2 Fica o requerido intimado para manifestação em quinze dias. 3 - Após, vista ao MP, via Portal. Em seguida, conclusos. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70022904-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/02/2026 17:20 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2026 Teor do ato: 1 - Trata-se de Habilitação de Crédito 2 - Em quinze dias, a requerente deverá comprovar eventual concessão da gratuidade processual pelo Juízo da Justiça do Trabalho ou recolher a taxa judiciária no importe de 1,5% sobre o valor do crédito que se pretende habilitar, devendo observar o valor mínimo de 5 UFESP's (R$192,10). 3 - Caso a requerente comprove a concessão da gratuidade processual pela justiça laboral, fica, desde já, estendida a benesse neste feito, com anotação no SAJ. Por via de consequência, o requerido deverá ser intimado, por ato ordinatório, para manifestação em quinze dias. Após, vista ao MP, via Portal eletrônico. Em seguida, conclusos. 4 - Por fim, não sendo o caso das hipóteses mencionadas no item 2, para apreciação da gratuidade processual, a parte requerente deverá, no mesmo prazo ali conferido, apresentar documentos aptos a comprovar a necessidade da benesse. No silêncio, anote-se a extinção e arquive-se o incidente em definitivo. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Trata-se de Habilitação de Crédito 2 - Em quinze dias, a requerente deverá comprovar eventual concessão da gratuidade processual pelo Juízo da Justiça do Trabalho ou recolher a taxa judiciária no importe de 1,5% sobre o valor do crédito que se pretende habilitar, devendo observar o valor mínimo de 5 UFESP's (R$192,10). 3 - Caso a requerente comprove a concessão da gratuidade processual pela justiça laboral, fica, desde já, estendida a benesse neste feito, com anotação no SAJ. Por via de consequência, o requerido deverá ser intimado, por ato ordinatório, para manifestação em quinze dias. Após, vista ao MP, via Portal eletrônico. Em seguida, conclusos. 4 - Por fim, não sendo o caso das hipóteses mencionadas no item 2, para apreciação da gratuidade processual, a parte requerente deverá, no mesmo prazo ali conferido, apresentar documentos aptos a comprovar a necessidade da benesse. No silêncio, anote-se a extinção e arquive-se o incidente em definitivo. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 03/04/2026 |
Pedido de Prazo |
| 08/04/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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