| Reqte |
JOSe CARLOS, registrado civilmente como José Carlos dos Santos
Advogado: Hugo Alaor Dsiaducki |
| Invtardo |
FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO
Advogado: Bruno Puerto Carlin Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira Advogado: Fernando José Ramos Borges Advogada: Julia Tamer Langen Advogada: Marília do Carmo Andrade Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama Soc. Advogados: Duarte e Gabel Advogados Associados Advogado: SANDRA CALABRESE SIMÃO Advogado: Hugo Alaor Dsiaducki Advogada: Letícia Keiko Ito |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2026 Teor do ato: Fls. 54/55: Análise prejudicada ante a homologação do pedido de desistência formulado pelo requerente. Anote-se a extinção, e arquive-se o incidente em definitivo. Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 54/55: Análise prejudicada ante a homologação do pedido de desistência formulado pelo requerente. Anote-se a extinção, e arquive-se o incidente em definitivo. |
| 20/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2026 Teor do ato: Fls. 54/55: Análise prejudicada ante a homologação do pedido de desistência formulado pelo requerente. Anote-se a extinção, e arquive-se o incidente em definitivo. Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 54/55: Análise prejudicada ante a homologação do pedido de desistência formulado pelo requerente. Anote-se a extinção, e arquive-se o incidente em definitivo. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2026 Teor do ato: Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida à fls. 45 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia da(s) parte(s) acerca do prazo para interposição de recurso. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70090529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 17:23 |
| 14/04/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida à fls. 45 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia da(s) parte(s) acerca do prazo para interposição de recurso. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70078209-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 19:17 |
| 28/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80041164-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2026 15:36 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70074289-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 27/03/2026 10:19 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2026 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito. 1 - Inicialmente, estendo a este feito o benefício da gratuidade processual concedida pelo Juízo da Justiça do Trabalho (fl. 12). Anotado no SAJ. 2 - Em dez dias, manifeste-se a Falida sobre o pedido inicial. 3 - Após, intime-se a AJ para o mesmo propósito, no mesmo prazo. 4- Em seguida, abra-se vista ao MP, via Portal eletrônico, tornando-se os autos conclusos. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de habilitação de crédito. 1 - Inicialmente, estendo a este feito o benefício da gratuidade processual concedida pelo Juízo da Justiça do Trabalho (fl. 12). Anotado no SAJ. 2 - Em dez dias, manifeste-se a Falida sobre o pedido inicial. 3 - Após, intime-se a AJ para o mesmo propósito, no mesmo prazo. 4- Em seguida, abra-se vista ao MP, via Portal eletrônico, tornando-se os autos conclusos. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70066597-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/03/2026 15:50 |
| 19/03/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/03/2026 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 28/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |