Incidente
Exibição de Documento ou Coisa Cível (0004454-64.2026.8.26.0405)
Assunto
Autofalência
Foro
Foro de Osasco
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Travessia Securitizadora S.a
Advogado:  Bruno Ferreira Carriço  
Reqdo  FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO
Advogado:  Hugo Alaor Dsiaducki  
Advogado:  Bruno Puerto Carlin  
Advogado:  Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira  
Advogado:  Fernando José Ramos Borges  
Advogada:  Julia Tamer Langen  
Advogada:  Marília do Carmo Andrade  
Advogado:  Cássio Machado Cavalli  
Advogado:  Ricardo Henrique Safini Gama  
Soc. Advogados:  Duarte e Gabel Advogados Associados  
Advogado:  SANDRA CALABRESE SIMÃO  
Advogada:  Letícia Keiko Ito  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
16/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1302/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de Cessão de Créditos já inscritos no QGC da Massa Falida requeria. Devidamente intimada, a AJ se manifestou pela concordância do pleito (fls. 244/246). No mesmo sentido foi o parecer do órgão Ministerial (fl. 252/254). Decido. Não havendo prejuízo à Massa Falida muito menos aos seus credores, defiro a cessão de crédito requerida inicial. Ciência à AJ para a devida retificação do QGC, com as anotações pertinentes. Subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso, a presente decisão transitará em julgado a partir desta data, sem a necessidade de emitir-se nova certidão para tal fim. Anote-se a extinção e arquive-se o incidente em definitivo Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR)
16/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
16/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente de Cessão de Créditos já inscritos no QGC da Massa Falida requeria. Devidamente intimada, a AJ se manifestou pela concordância do pleito (fls. 244/246). No mesmo sentido foi o parecer do órgão Ministerial (fl. 252/254). Decido. Não havendo prejuízo à Massa Falida muito menos aos seus credores, defiro a cessão de crédito requerida inicial. Ciência à AJ para a devida retificação do QGC, com as anotações pertinentes. Subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso, a presente decisão transitará em julgado a partir desta data, sem a necessidade de emitir-se nova certidão para tal fim. Anote-se a extinção e arquive-se o incidente em definitivo Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, via Portal Eletrônico. Int.
16/06/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/05/2026 Petições Diversas
13/05/2026 Petições Diversas
25/05/2026 Petições Diversas
01/06/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.