Incidente
Habilitação de Crédito (0005179-53.2026.8.26.0405)
Assunto
Autofalência
Foro
Foro de Osasco
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Adilson Reis dos Santos
Advogada:  Miriam da Hora Ventura Cabral  
Reqdo  Falido Rr Donneley Editora e Gráfica Ltda Rep. Por Fernando Rivelino Pinhão e Dárcio
Advogada:  Julia Tamer Langen  
Advogada:  Marília do Carmo Andrade  
Advogado:  Cássio Machado Cavalli  
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Movimentações

Data Movimento
27/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
26/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1151/2026 Teor do ato: 1 - em quinze dias, o requerente deverá emendar a inicial para trazer aos autos certidão de crédito devidamente atualizada até a data da quebra. A certidão de fls. 14/15 fez incidir atualização até 12/04/2021, restando, portanto, equivocada. 2 - Sem prejuízo, considerando a concessão da gratuidade processual pelo Juízo da Justiça do Trabalho, estendo o benefício a este feito. 3 - Cumprido o item, intime-se a Falida para manifestação em dez dias. Após, intime-se a AJ no mesmo sentido. 4 - Decorrido prazo para a AJ, abra-se vista ao MP, via Portal. Em seguida, conclusos. 5 - No silêncio do requerente para cumprir o item 1, tornem conclusos. Advogados(s): Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Miriam da Hora Ventura Cabral (OAB 177582/RJ)
26/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - em quinze dias, o requerente deverá emendar a inicial para trazer aos autos certidão de crédito devidamente atualizada até a data da quebra. A certidão de fls. 14/15 fez incidir atualização até 12/04/2021, restando, portanto, equivocada. 2 - Sem prejuízo, considerando a concessão da gratuidade processual pelo Juízo da Justiça do Trabalho, estendo o benefício a este feito. 3 - Cumprido o item, intime-se a Falida para manifestação em dez dias. Após, intime-se a AJ no mesmo sentido. 4 - Decorrido prazo para a AJ, abra-se vista ao MP, via Portal. Em seguida, conclusos. 5 - No silêncio do requerente para cumprir o item 1, tornem conclusos.
26/05/2026 Conclusos para Decisão
25/05/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.