| Reqte |
Adilson Reis dos Santos
Advogada: Miriam da Hora Ventura Cabral |
| Reqdo |
Falido Rr Donneley Editora e Gráfica Ltda Rep. Por Fernando Rivelino Pinhão e Dárcio
Advogada: Julia Tamer Langen Advogada: Marília do Carmo Andrade Advogado: Cássio Machado Cavalli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2026 Teor do ato: 1 - em quinze dias, o requerente deverá emendar a inicial para trazer aos autos certidão de crédito devidamente atualizada até a data da quebra. A certidão de fls. 14/15 fez incidir atualização até 12/04/2021, restando, portanto, equivocada. 2 - Sem prejuízo, considerando a concessão da gratuidade processual pelo Juízo da Justiça do Trabalho, estendo o benefício a este feito. 3 - Cumprido o item, intime-se a Falida para manifestação em dez dias. Após, intime-se a AJ no mesmo sentido. 4 - Decorrido prazo para a AJ, abra-se vista ao MP, via Portal. Em seguida, conclusos. 5 - No silêncio do requerente para cumprir o item 1, tornem conclusos. Advogados(s): Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Miriam da Hora Ventura Cabral (OAB 177582/RJ) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - em quinze dias, o requerente deverá emendar a inicial para trazer aos autos certidão de crédito devidamente atualizada até a data da quebra. A certidão de fls. 14/15 fez incidir atualização até 12/04/2021, restando, portanto, equivocada. 2 - Sem prejuízo, considerando a concessão da gratuidade processual pelo Juízo da Justiça do Trabalho, estendo o benefício a este feito. 3 - Cumprido o item, intime-se a Falida para manifestação em dez dias. Após, intime-se a AJ no mesmo sentido. 4 - Decorrido prazo para a AJ, abra-se vista ao MP, via Portal. Em seguida, conclusos. 5 - No silêncio do requerente para cumprir o item 1, tornem conclusos. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2026 Teor do ato: 1 - em quinze dias, o requerente deverá emendar a inicial para trazer aos autos certidão de crédito devidamente atualizada até a data da quebra. A certidão de fls. 14/15 fez incidir atualização até 12/04/2021, restando, portanto, equivocada. 2 - Sem prejuízo, considerando a concessão da gratuidade processual pelo Juízo da Justiça do Trabalho, estendo o benefício a este feito. 3 - Cumprido o item, intime-se a Falida para manifestação em dez dias. Após, intime-se a AJ no mesmo sentido. 4 - Decorrido prazo para a AJ, abra-se vista ao MP, via Portal. Em seguida, conclusos. 5 - No silêncio do requerente para cumprir o item 1, tornem conclusos. Advogados(s): Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Marília do Carmo Andrade (OAB 374636/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Miriam da Hora Ventura Cabral (OAB 177582/RJ) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - em quinze dias, o requerente deverá emendar a inicial para trazer aos autos certidão de crédito devidamente atualizada até a data da quebra. A certidão de fls. 14/15 fez incidir atualização até 12/04/2021, restando, portanto, equivocada. 2 - Sem prejuízo, considerando a concessão da gratuidade processual pelo Juízo da Justiça do Trabalho, estendo o benefício a este feito. 3 - Cumprido o item, intime-se a Falida para manifestação em dez dias. Após, intime-se a AJ no mesmo sentido. 4 - Decorrido prazo para a AJ, abra-se vista ao MP, via Portal. Em seguida, conclusos. 5 - No silêncio do requerente para cumprir o item 1, tornem conclusos. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |