| Reqte |
José Carlos da Silva
Advogada: Tania Aparecida Ribeiro |
| Reqdo |
FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO
Advogado: Hugo Alaor Dsiaducki Advogado: Bruno Puerto Carlin Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira Advogado: Fernando José Ramos Borges Advogada: Julia Tamer Langen Advogada: Marília do Carmo Andrade Advogado: Cássio Machado Cavalli Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama Advogada: Letícia Keiko Ito Soc. Advogados: Duarte e Gabel Advogados Associados Advogado: SANDRA CALABRESE SIMÃO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1909/2026 Data da Publicação: 02/09/2026 |
| 31/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1909/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/250: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a sentença de fls. 232/233 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório. Fundamento e decido. Não merece correção a sentença embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Tania Aparecida Ribeiro (OAB 173823/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 31/08/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 237/250: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a sentença de fls. 232/233 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório. Fundamento e decido. Não merece correção a sentença embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. |
| 25/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.26.70181611-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/08/2026 12:20 |
| 01/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1909/2026 Data da Publicação: 02/09/2026 |
| 31/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1909/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/250: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a sentença de fls. 232/233 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório. Fundamento e decido. Não merece correção a sentença embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Tania Aparecida Ribeiro (OAB 173823/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 31/08/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 237/250: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a sentença de fls. 232/233 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório. Fundamento e decido. Não merece correção a sentença embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. |
| 25/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.26.70181611-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/08/2026 12:20 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1710/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1710/2026 Teor do ato: Ante o exposto, diante da decadência do crédito, JULGO EXTINTO o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se a extinção e arquive-se. Int. Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Tania Aparecida Ribeiro (OAB 173823/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 06/08/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, diante da decadência do crédito, JULGO EXTINTO o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se a extinção e arquive-se. Int. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70172955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 11:55 |
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.80097021-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2026 16:17 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70157219-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2026 16:09 |
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70155485-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 13:30 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2026 Teor do ato: 1 - Fica a Falida intimada para facultativa manifestação em quinze dias. 2 - Após, abra-se vista ao MP. 3 - Em seguida, conclusos. Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Tania Aparecida Ribeiro (OAB 173823/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fica a Falida intimada para facultativa manifestação em quinze dias. 2 - Após, abra-se vista ao MP. 3 - Em seguida, conclusos. |
| 19/06/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70144090-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/06/2026 18:21 |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70140955-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 17:54 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2026 Teor do ato: ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fl. 168: Excluídos os nomes dos Patronos peticionantes do sistema SAJ. 2 - Aguarde-se decurso de prazo conferido na decisão de fls. 164. Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Tania Aparecida Ribeiro (OAB 173823/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. 1 - Fl. 168: Excluídos os nomes dos Patronos peticionantes do sistema SAJ. 2 - Aguarde-se decurso de prazo conferido na decisão de fls. 164. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70127830-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 15:23 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2026 Teor do ato: 1 - em quinze dias, o requerente deverá emendar a inicial para trazer aos autos certidão de crédito devidamente atualizada até a data da quebra. A certidão de fls. 07/08 fez incidir atualização até 01/05/2025, restando, portanto, equivocada. 2 - Sem prejuízo, considerando a concessão da gratuidade processual pelo Juízo da Justiça do Trabalho, estendo o benefício a este feito. 3 - Cumprido o item, intime-se a Falida para manifestação em dez dias. Após, intime-se a AJ no mesmo sentido. 4 - Decorrido prazo para a AJ, abra-se vista ao MP, via Portal. Em seguida, conclusos. 5 - No silêncio do requerente para cumprir o item 1, tornem conclusos. Advogados(s): Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), SANDRA CALABRESE SIMÃO (OAB 13271/PR), Duarte e Gabel Advogados Associados (OAB 18827/PR), Letícia Keiko Ito (OAB 477924/SP), Ricardo Henrique Safini Gama (OAB 114072/RJ), FREITAS E MORI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 12828/SP), Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Emerson de Mori (OAB 200803/SP), Erisvaldo Pereira de Freitas (OAB 196001/SP), Bruno Puerto Carlin (OAB 194949/SP), Tania Aparecida Ribeiro (OAB 173823/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - em quinze dias, o requerente deverá emendar a inicial para trazer aos autos certidão de crédito devidamente atualizada até a data da quebra. A certidão de fls. 07/08 fez incidir atualização até 01/05/2025, restando, portanto, equivocada. 2 - Sem prejuízo, considerando a concessão da gratuidade processual pelo Juízo da Justiça do Trabalho, estendo o benefício a este feito. 3 - Cumprido o item, intime-se a Falida para manifestação em dez dias. Após, intime-se a AJ no mesmo sentido. 4 - Decorrido prazo para a AJ, abra-se vista ao MP, via Portal. Em seguida, conclusos. 5 - No silêncio do requerente para cumprir o item 1, tornem conclusos. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| 19/06/2026 |
Emenda à Inicial |
| 07/07/2026 |
Petições Diversas |
| 09/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2026 |
Manifestação do MP |
| 04/08/2026 |
Petições Diversas |
| 17/08/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |