| Apelte |
Banco Nossa Caixa Nosso Banco
Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo |
| Apeldo |
Jose Bonifacio de Souza Pinto Filho
Advogado: Roberto Carlos Ibrahim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguarda resultado de Agravo de Instrumento contra despacho denegatório de R.E. |
| 10/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/04 (R.E.) |
| 04/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga para Dra. Patricia Rosa Pinto, OAB nº 151903 |
| 01/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/04 (R.E.) |
| 04/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguarda resultado de Agravo de Instrumento contra despacho denegatório de R.E. |
| 10/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/04 (R.E.) |
| 04/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Carga para Dra. Patricia Rosa Pinto, OAB nº 151903 |
| 01/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/04 (R.E.) |
| 04/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 154 - Vistos. É o caso, neste momento, de apreciar a admissibilidade de recurso extraordinário deduzido por BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO. O recurso aparece às fls. 130/151, sem contrarrazões. Não há o necessário prequestionamento de questão constitucional no V. Acórdão de fls. 124/126. Os princípios constitucionais no recurso deveriam ter sido objeto de análise no V. Acórdão e isso não ocorreu, mesmo porque a parte não suscitou. A recorrente pretendendo transformar, assim, o Augusto STF em ?terceira instância? processual. Assim sendo, nego seguimento ao recurso em questão. Int. |
| 04/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. É o caso, neste momento, de apreciar a admissibilidade de recurso extraordinário deduzido por BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO. O recurso aparece às fls. 130/151, sem contrarrazões. Não há o necessário prequestionamento de questão constitucional no V. Acórdão de fls. 124/126. Os princípios constitucionais no recurso deveriam ter sido objeto de análise no V. Acórdão e isso não ocorreu, mesmo porque a parte não suscitou. A recorrente pretendendo transformar, assim, o Augusto STF em ?terceira instância? processual. Assim sendo, nego seguimento ao recurso em questão. Int. |
| 11/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/01/2010 |
| 31/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (01/10/2009) |
| 22/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/05/2009 |
Sentença Proferida
Negaram Provimento ao Recurso ? Votação Unânime |
| 30/04/2009 |
Despacho Proferido
À mesa para julgamento. |
| 30/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para Juíza Relatora Dra. Danielle M. Cardoso |
| 28/04/2009 |
Despacho Proferido
Ao Sorteio. Após, ao MM. Juiz Relator, certificando-se. Autorizo a extração de cópias. |
| 23/04/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/04/2008 com origem no Processo Principal 405.01.2008.028637-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |