| Exeqte |
Condominio Conjunto Residencial São Francisco I
Advogada: Tania Maria Frangiotti dos Santos |
| Exectdo | Maria do Carmo Domingos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 09/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da certidão da Serventia, dando conta do silêncio do exequente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. |
| 25/02/2011 |
Despacho Proferido
Diante da certidão da Serventia, dando conta do silêncio do exequente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. |
| 17/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Conforme informação do banco, o veículo, de fato, está alienado em 48 parcelas, ainda pendente pagamento de 36 parcelas, portanto, a penhora, conforme já salientado, é possível apenas sobre eventuais direitos. Diga o exeqüente se insiste na providência, pois, em caso de penhora e venda do bem, o produto, primeiramente será usado para quitar o contrato, pois, a penhora será apenas dos eventuais direitos e não do bem. Int. Cumpra-se. |
| 14/12/2010 |
Despacho Proferido
Conforme informação do banco, o veículo, de fato, está alienado em 48 parcelas, ainda pendente pagamento de 36 parcelas, portanto, a penhora, conforme já salientado, é possível apenas sobre eventuais direitos. Diga o exeqüente se insiste na providência, pois, em caso de penhora e venda do bem, o produto, primeiramente será usado para quitar o contrato, pois, a penhora será apenas dos eventuais direitos e não do bem. Int. Cumpra-se. |
| 11/08/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 09/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da certidão da Serventia, dando conta do silêncio do exequente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. |
| 25/02/2011 |
Despacho Proferido
Diante da certidão da Serventia, dando conta do silêncio do exequente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. |
| 17/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Conforme informação do banco, o veículo, de fato, está alienado em 48 parcelas, ainda pendente pagamento de 36 parcelas, portanto, a penhora, conforme já salientado, é possível apenas sobre eventuais direitos. Diga o exeqüente se insiste na providência, pois, em caso de penhora e venda do bem, o produto, primeiramente será usado para quitar o contrato, pois, a penhora será apenas dos eventuais direitos e não do bem. Int. Cumpra-se. |
| 14/12/2010 |
Despacho Proferido
Conforme informação do banco, o veículo, de fato, está alienado em 48 parcelas, ainda pendente pagamento de 36 parcelas, portanto, a penhora, conforme já salientado, é possível apenas sobre eventuais direitos. Diga o exeqüente se insiste na providência, pois, em caso de penhora e venda do bem, o produto, primeiramente será usado para quitar o contrato, pois, a penhora será apenas dos eventuais direitos e não do bem. Int. Cumpra-se. |
| 13/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - Em que pese o equivoco no enunciado do termo de audiência, está claramente consignado no corpo do termo a ausência dos executados, não havendo nenhum prejuízo ou ?falta de verdade?. Assim, para evitar idas e vindas do processo à conclusão, gerando providências desnecessárias, deve a Douta Advogada observar o termo de audiência, notadamente que o simples erro ocorrido não é suficiente para alterar o resultado. Int. Cumpra-se. |
| 30/09/2010 |
Despacho Proferido
Em que pese o equivoco no enunciado do termo de audiência, está claramente consignado no corpo do termo a ausência dos executados, não havendo nenhum prejuízo ou ?falta de verdade?. Assim, para evitar idas e vindas do processo à conclusão, gerando providências desnecessárias, deve a Douta Advogada observar o termo de audiência, notadamente que o simples erro ocorrido não é suficiente para alterar o resultado. Int. Cumpra-se. |
| 24/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AÇÃO: COBRANÇA PROCESSO: Nº 1811/08 AUTOR(A): CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO RÉ(U): VALTER FERNANDO SCHIAVINATO JÚNIOR e MARIA DO CARMO DOMINGOS Aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2010, às 14:30 horas, na sala de audiências da Sexta Vara Cível, no Edifício do Fórum local e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava a Excelentíssima Senhora RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO, MMª. Juíza de Direito Titular, comigo escrevente de seu cargo ao final assinada. A mando da MMª. Juíza as partes foram devidamente apregoadas e verificou-se a presença do(a) Representante do(a) Exequente e do(a) procurador(a) Dr.(a) Tania Maria Frangiotti dos Santos. Presente os Executados e o(a) procurador(a) Dr.(a) Sandro Ferreira Lima. INICIADOS OS TRABALHOS: A conciliação restou prejudicada, diante da ausência dos réus e seu patrono. Pela MMª. Juíza foi dito: diante da ausência dos executados que pediram a audiência, prossiga-se nos ulteriores atos da execução. Defiro o prazo de 15 dias para o banco Santander apresentar a resposta ao ofício, oficiando-se para tanto. Intimem-se os réus pela imprensa oficial. Cumpra-se. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Eu, ____________________ (Katia Sayuri Hinata), escrevente, digitei e subscrevi. Juíza de Direito: Exequente: Procurador(a) Exequente: |
| 17/08/2010 |
Despacho Proferido
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AÇÃO: COBRANÇA PROCESSO: Nº 1811/08 AUTOR(A): CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO RÉ(U): VALTER FERNANDO SCHIAVINATO JÚNIOR e MARIA DO CARMO DOMINGOS Aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2010, às 14:30 horas, na sala de audiências da Sexta Vara Cível, no Edifício do Fórum local e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava a Excelentíssima Senhora RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO, MMª. Juíza de Direito Titular, comigo escrevente de seu cargo ao final assinada. A mando da MMª. Juíza as partes foram devidamente apregoadas e verificou-se a presença do(a) Representante do(a) Exequente e do(a) procurador(a) Dr.(a) Tania Maria Frangiotti dos Santos. Presente os Executados e o(a) procurador(a) Dr.(a) Sandro Ferreira Lima. INICIADOS OS TRABALHOS: A conciliação restou prejudicada, diante da ausência dos réus e seu patrono. Pela MMª. Juíza foi dito: diante da ausência dos executados que pediram a audiência, prossiga-se nos ulteriores atos da execução. Defiro o prazo de 15 dias para o banco Santander apresentar a resposta ao ofício, oficiando-se para tanto. Intimem-se os réus pela imprensa oficial. Cumpra-se. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Eu, ____________________ (Katia Sayuri Hinata), escrevente, digitei e subscrevi. Juíza de Direito: Exequente: Procurador(a) Exequente: |
| 12/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Por ora, aguarde-se a audiência designada para tentativa de conciliação. Int. Cumpra-se. Osasco, data supra. |
| 06/08/2010 |
Despacho Proferido
Por ora, aguarde-se a audiência designada para tentativa de conciliação. Int. Cumpra-se. Osasco, data supra. |
| 27/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - Considerando o interesse das partes na conciliação para quitação do débito, designo audiência para o dia 17 de agosto de 2010, às 14:30 horas. Os Advogados ficam intimados a promover o comparecimento das partes na audiência. Int. Cumpra-se. |
| 13/07/2010 |
Despacho Proferido
Considerando o interesse das partes na conciliação para quitação do débito, designo audiência para o dia 17 de agosto de 2010, às 14:30 horas. Os Advogados ficam intimados a promover o comparecimento das partes na audiência. Int. Cumpra-se. |
| 24/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do interesse da executada em que seja marcada audiência de conciliação, manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. |
| 21/06/2010 |
Despacho Proferido
Diante do interesse da executada em que seja marcada audiência de conciliação, manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. |
| 31/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - Oficie-se conforme postulado, cujo ofício será retirado e encaminhado pelo exeqüente em cinco dias, inclusive comprovando o cumprimento da determinação, no mesmo prazo. Decorrido o prazo para retirada do ofício ou encarte de comprovante de encaminhamento, arquivem-se os autos. Publique-se esta deliberação somente após expedição do ofício. Int. Cumpra-se. (adv. retirar oficio expedido a fls. 80, outrossim, providencie cópia de fls.76 para acompanhamento do mesmo) |
| 07/05/2010 |
Despacho Proferido
Oficie-se conforme postulado, cujo ofício será retirado e encaminhado pelo exeqüente em cinco dias, inclusive comprovando o cumprimento da determinação, no mesmo prazo. Decorrido o prazo para retirada do ofício ou encarte de comprovante de encaminhamento, arquivem-se os autos. Publique-se esta deliberação somente após expedição do ofício. Int. Cumpra-se. (adv. retirar oficio expedido a fls. 80, outrossim, providencie cópia de fls.76 para acompanhamento do mesmo) |
| 05/01/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em |
| 24/09/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3932/2009 |
| 17/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - Considerando o decurso do prazo para pagamento do débito, apresente o exequente memória do débito atualizada, em cinco dias. Sobrevindo o cálculo atualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens dos executado para garantia do débito. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação. Int. |
| 12/08/2009 |
Despacho Proferido
Considerando o decurso do prazo para pagamento do débito, apresente o exequente memória do débito atualizada, em cinco dias. Sobrevindo o cálculo atualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens dos executado para garantia do débito. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação. Int. |
| 27/05/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/05/2009 com origem no Processo Principal 405.01.2008.038653-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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