| Exeqte |
Felipe Gomes Teixeira
Advogada: Fabiana Gomes Teixeira |
| Exectda |
Marisa de Mello Vieira
Advogado: Carlos Alberto Bernabe Advogada: Fernanda Taís Franzolin Advogada: Gabriela Vidor Franciscon |
| Gestora | Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70055282-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 10:03 |
| 04/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70054675-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/08/2025 16:19 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em 10 dias sobre a impugnação com pedido de extinção formulado pela executada às folhas 377/383. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP), Gabriela Vidor Franciscon (OAB 456970/SP) |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70055282-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 10:03 |
| 04/08/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70054675-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/08/2025 16:19 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em 10 dias sobre a impugnação com pedido de extinção formulado pela executada às folhas 377/383. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP), Gabriela Vidor Franciscon (OAB 456970/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente em 10 dias sobre a impugnação com pedido de extinção formulado pela executada às folhas 377/383. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WORN.25.70049055-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 15/07/2025 09:59 |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70009644-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 15:44 |
| 14/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WORN.25.70001259-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/01/2025 17:57 |
| 30/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.24.70087658-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 30/12/2024 20:29 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.24.70083875-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 20:00 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.24.70083671-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 14:57 |
| 09/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Aprovo o edital apresentado às fls 329/330. Comunique-se a leiloeira oficial. No mais, intimem-se as partes, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE, das datas dos leilões do bem penhorado, sendo 1° Leilão com início no dia 13/12/2024, à partir das 16:05 horas, e encerramento no dia 18/12/2024, às 16:05 horas, e, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/02/2025, às 16:05 horas. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os resultados das pesquisas sobre a existência de valores e bens em nome da parte executada, realizadas através de sistemas eletrônicos às fls 342/352. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital apresentado às fls 329/330. Comunique-se a leiloeira oficial. No mais, intimem-se as partes, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE, das datas dos leilões do bem penhorado, sendo 1° Leilão com início no dia 13/12/2024, à partir das 16:05 horas, e encerramento no dia 18/12/2024, às 16:05 horas, e, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/02/2025, às 16:05 horas. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os resultados das pesquisas sobre a existência de valores e bens em nome da parte executada, realizadas através de sistemas eletrônicos às fls 342/352. Intimem-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última tentativa, defiro o pedido. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: André Luiz Barbosa e Marisa de Mello Vieira, Valor atualizado: R$ 2.811,23. Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE, para eventual oposição à penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Sem prejuízo, proceda a serventia à realização de pesquisas junto ao sistema RENAJUD a fim de se verificar a existência de eventuais bens em nome dos executados. Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito e promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo ao executado André Luiz Barbosa os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. No mais, intime-se a digna Leiloeira para que realize novos leilões do veículo penhorado à fl. 70 e avaliado à fl. 251, nos moldes da decisão proferida às fls 284/285. Após agendadas as datas para realização dos leilões, intimem-se as partes, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE. Por fim, observo que a parte exequente já apresentou memória discriminada e atualizada do débito. Intimem-se. (CERTIFICO QUE A TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD FOI POSITIVA. COM RELAÇÃO AO SISTEMA RENAJUD FOI NEGATIVA) Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última tentativa, defiro o pedido. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: André Luiz Barbosa e Marisa de Mello Vieira, Valor atualizado: R$ 2.811,23. Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE, para eventual oposição à penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Sem prejuízo, proceda a serventia à realização de pesquisas junto ao sistema RENAJUD a fim de se verificar a existência de eventuais bens em nome dos executados. Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito e promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo ao executado André Luiz Barbosa os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. No mais, intime-se a digna Leiloeira para que realize novos leilões do veículo penhorado à fl. 70 e avaliado à fl. 251, nos moldes da decisão proferida às fls 284/285. Após agendadas as datas para realização dos leilões, intimem-se as partes, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE. Por fim, observo que a parte exequente já apresentou memória discriminada e atualizada do débito. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última tentativa, defiro o pedido. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: André Luiz Barbosa e Marisa de Mello Vieira, Valor atualizado: R$ 2.811,23. Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE, para eventual oposição à penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Sem prejuízo, proceda a serventia à realização de pesquisas junto ao sistema RENAJUD a fim de se verificar a existência de eventuais bens em nome dos executados. Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito e promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo ao executado André Luiz Barbosa os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. No mais, intime-se a digna Leiloeira para que realize novos leilões do veículo penhorado à fl. 70 e avaliado à fl. 251, nos moldes da decisão proferida às fls 284/285. Após agendadas as datas para realização dos leilões, intimem-se as partes, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE. Por fim, observo que a parte exequente já apresentou memória discriminada e atualizada do débito. Intimem-se. (CERTIFICO QUE A TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD FOI POSITIVA. COM RELAÇÃO AO SISTEMA RENAJUD FOI NEGATIVA) |
| 14/11/2024 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 14/11/2024 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 14/11/2024 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 14/11/2024 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.24.70074742-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 17:32 |
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.24.70030718-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 13:44 |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito e promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito e promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70084517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 13:47 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70079804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 14:54 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70074784-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 19:00 |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70067520-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 14:31 |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 305: ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização dos leilões designados. Intimem-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70066092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 16:48 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2023 Teor do ato: Aprovo o edital apresentado às fls 289/290. Comunique-se a leiloeira oficial. No mais, intimem-se as partes, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE, das datas da hasta pública do veículo penhorado às fls 70, sendo o 1° leilão com início no dia 24/10/2023, a partir das 15:20 horas, e encerramento no dia 30/10/2023, às 15:20 horas, e, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/11/2023, às 15:20 horas. Sem prejuízo, cumpra o exequente a parte final da decisão de fls 284/285, apresentando memória atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital apresentado às fls 289/290. Comunique-se a leiloeira oficial. No mais, intimem-se as partes, através de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE, das datas da hasta pública do veículo penhorado às fls 70, sendo o 1° leilão com início no dia 24/10/2023, a partir das 15:20 horas, e encerramento no dia 30/10/2023, às 15:20 horas, e, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/11/2023, às 15:20 horas. Sem prejuízo, cumpra o exequente a parte final da decisão de fls 284/285, apresentando memória atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70060221-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 21:54 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: A decisão de folhas 226/227 homologou o cálculo do contador judicial de fls. 193/194 elaborado em 01/06/2020 que apurou o saldo devedor remanescente de R$13.825,63. Consta do referido cálculo: Valor total da indenização (Danos materiais + Danos morais) R$26.199,67 Honorários 10% sobre indenizaçãoR$ 2.619,97 Valor do débitoR$28.819,64 Honorários 10% (fls. 06)R$ 2.881,96 SOMAR$31.701,60 Multa de 10% sobre o valor do débito R$ 2.881,96 Total em 16/03/2018 (Data da remoção)R$34.583,56 Bem removido e posteriormente adjudicado..(fl.69) R$ 24.500,00 R$24.500,00 Valor devido em 03/2018.R$10.083,56 Atualização: R$ 10.083,56 : 67,834193 (03/2018) X 73,234509 (01/06/2020)R$ 10.886,32 Juros: (03/2018 a 06/2020) - 27 % R$ 10.886,32 x 27%R$ 2.939,31 Valor devido em 01/06/2020R$ 13.825,63 (Treze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos ) Portanto, conforme acima apontado, o valor atualizado até 01/06/2020 de R$13.825,63 já está inclusa a verba honorária, multa. Esse cálculo foi confirmado pelo Agravo de instrumento nº 2193162-91.2021.8.26.0000, da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme cópias de folhas 231/237 e essa metodologia deve ser seguida pelas partes, sendo que outra forma de realizar o cálculo não pode ser aceita. Assim, a planilha de atualização do débito do autor de folhas 241/242 não seguiu esses parâmetros porque trouxe o valor do contador que já havia aplicada multa/honorários e replicou esses percentuais. A requerida na conta de folhas 246 somente corrigiu o valor sem aplicação de juros, que também não se mostra adequado, ou seja, nem o autor e a requerida seguiram os parâmetros homologados e confirmado pelo agravo de instrumento. Assim, os valores de correção do débito devem seguir os parâmetros utilizados pelo contador de folhas 193/194. Avaliação do oficial de justiça de folhas 251, além de aferir as condições do veículo naquela oportunidade, conforme anexo fotográfico de folhas 253/262, utilizou como parâmetro a tabela fipe que apontou o valor de R$ 20.390,00 como referência, chegando-se ao valor do veículo em R$17.000,00 em 22/08/2022, o que se mostra adequado para a situação. Com efeito, tratando-se de veículo seminovo com mais de 15 anos de uso é natural que haja desvalorização no mercado de compra e venda ao longo do tempo. No caso dos autos a situação foi diferente, pois entre a primeira avaliação de 16 de março de 2018 e a segunda 22 de agosto de 2022, houve valorização do veículo em R$1.000,00 e deságio em relação ao mercado de compra e venda em R$ 3.000,00. Portanto, rejeito o pedido da executada que pretende atribuir ao veículo o valor de R$32.142,00 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais) uma vez que totalmente desproporcional e sem qualquer parâmetro legal. Diante disso, HOMOLOGO a avaliação de folhas 251 que deverá ser corrigida por ocasião do leilão. Defiro o pedido de leilão e dessa forma nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA JUCESP 993 www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que o leiloeiro designado proceda às devidas intimações de titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Após fixada a data da hasta pública, intimem-se as partes. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débito, nos termos acima especificado. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A decisão de folhas 226/227 homologou o cálculo do contador judicial de fls. 193/194 elaborado em 01/06/2020 que apurou o saldo devedor remanescente de R$13.825,63. Consta do referido cálculo: Valor total da indenização (Danos materiais + Danos morais) R$26.199,67 Honorários 10% sobre indenizaçãoR$ 2.619,97 Valor do débitoR$28.819,64 Honorários 10% (fls. 06)R$ 2.881,96 SOMAR$31.701,60 Multa de 10% sobre o valor do débito R$ 2.881,96 Total em 16/03/2018 (Data da remoção)R$34.583,56 Bem removido e posteriormente adjudicado..(fl.69) R$ 24.500,00 R$24.500,00 Valor devido em 03/2018.R$10.083,56 Atualização: R$ 10.083,56 : 67,834193 (03/2018) X 73,234509 (01/06/2020)R$ 10.886,32 Juros: (03/2018 a 06/2020) - 27 % R$ 10.886,32 x 27%R$ 2.939,31 Valor devido em 01/06/2020R$ 13.825,63 (Treze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos ) Portanto, conforme acima apontado, o valor atualizado até 01/06/2020 de R$13.825,63 já está inclusa a verba honorária, multa. Esse cálculo foi confirmado pelo Agravo de instrumento nº 2193162-91.2021.8.26.0000, da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme cópias de folhas 231/237 e essa metodologia deve ser seguida pelas partes, sendo que outra forma de realizar o cálculo não pode ser aceita. Assim, a planilha de atualização do débito do autor de folhas 241/242 não seguiu esses parâmetros porque trouxe o valor do contador que já havia aplicada multa/honorários e replicou esses percentuais. A requerida na conta de folhas 246 somente corrigiu o valor sem aplicação de juros, que também não se mostra adequado, ou seja, nem o autor e a requerida seguiram os parâmetros homologados e confirmado pelo agravo de instrumento. Assim, os valores de correção do débito devem seguir os parâmetros utilizados pelo contador de folhas 193/194. Avaliação do oficial de justiça de folhas 251, além de aferir as condições do veículo naquela oportunidade, conforme anexo fotográfico de folhas 253/262, utilizou como parâmetro a tabela fipe que apontou o valor de R$ 20.390,00 como referência, chegando-se ao valor do veículo em R$17.000,00 em 22/08/2022, o que se mostra adequado para a situação. Com efeito, tratando-se de veículo seminovo com mais de 15 anos de uso é natural que haja desvalorização no mercado de compra e venda ao longo do tempo. No caso dos autos a situação foi diferente, pois entre a primeira avaliação de 16 de março de 2018 e a segunda 22 de agosto de 2022, houve valorização do veículo em R$1.000,00 e deságio em relação ao mercado de compra e venda em R$ 3.000,00. Portanto, rejeito o pedido da executada que pretende atribuir ao veículo o valor de R$32.142,00 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais) uma vez que totalmente desproporcional e sem qualquer parâmetro legal. Diante disso, HOMOLOGO a avaliação de folhas 251 que deverá ser corrigida por ocasião do leilão. Defiro o pedido de leilão e dessa forma nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA JUCESP 993 www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que o leiloeiro designado proceda às devidas intimações de titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Após fixada a data da hasta pública, intimem-se as partes. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débito, nos termos acima especificado. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70012785-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 23/02/2023 21:35 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e documentos apresentados pela parte executada às fls 266/275. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e documentos apresentados pela parte executada às fls 266/275. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o requerente se manifestasse nos termos do r. despacho de fl. 263. Nada Mais. |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.22.70065898-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2022 10:38 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: Fls 246/247: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a avaliação do veículo penhorado, realizada conforme mandado juntado às fls 249/262. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 246/247: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a avaliação do veículo penhorado, realizada conforme mandado juntado às fls 249/262. Intimem-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Documento Juntado
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| 26/08/2022 |
Documento Juntado
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| 26/08/2022 |
Auto Digitalizado
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| 26/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2022 |
Mandado Juntado
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| 10/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2022/016493-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2022 Local: Oficial de justiça - Cinara Correa da Cruz Andrade |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.22.70039006-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2022 16:32 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Fls 241/242: tendo em vista que a avaliação do veículo penhorado às fls 70 foi efetivada há quase três anos (14/08/2019 fls 168) e considerando a grande oscilação dos valores de veículos usados durante este período, INDEFIRO, por ora, a realização de leilão de referido bem. Assim, expeça-se mandado para nova avaliação do veículo, o qual deverá ser cumprido como diligência do Juízo. Sem prejuízo, manifestem-se os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo atualizado do débito apresentado pela parte exequente. Havendo condições, servirá uma via deste despacho, devidamente assinada e instruída com cópia do auto de penhora de fls 70 e da avaliação de fls 168, como mandado. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 241/242: tendo em vista que a avaliação do veículo penhorado às fls 70 foi efetivada há quase três anos (14/08/2019 fls 168) e considerando a grande oscilação dos valores de veículos usados durante este período, INDEFIRO, por ora, a realização de leilão de referido bem. Assim, expeça-se mandado para nova avaliação do veículo, o qual deverá ser cumprido como diligência do Juízo. Sem prejuízo, manifestem-se os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo atualizado do débito apresentado pela parte exequente. Havendo condições, servirá uma via deste despacho, devidamente assinada e instruída com cópia do auto de penhora de fls 70 e da avaliação de fls 168, como mandado. Intimem-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.22.70003029-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2022 14:24 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Fls 231/235: ciência às partes. Tendo em vista que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão proferida às fls 226/227. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito e promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 17/12/2021 |
Proferido Despacho
Fls 231/235: ciência às partes. Tendo em vista que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão proferida às fls 226/227. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito e promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.21.70056211-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/09/2021 15:56 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2480/2508 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizada por Felipe Gomes Teixeira em face de Marisa de Mello Vieira e outros. Determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial ( fls.193/194), as partes se manifestaram às fls. 195 (parte executada discordou pois não houve a contemplação da remoção do veículo Gol, no valor de R$ 16.000,00) e às fls. 198/201 (parte exequente discordou porque o cálculo levou em consideração a data da penhora do bem e não da adjudicação, bem como não foram acrescidos no cálculo os debitos existentes de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multa em nome do executado e apresenta novo cálculo no valor do débito de R$ 19.646,62) Às fls. 218/221 a parte executada Marisa manifestou-se sobre o novo cálculo. É a síntese. DECIDO. Houve homologação da avaliação do veículo Gol às fls. 190/191, pelo valor de R$ 11.990.00. Portanto, este valor deverá ser considerado no cálculo, bem com os débitos constantes de IPVA, licenciamento, multa referente ao mesmo (até a data de sua remoção -fls. 70), caso haja pedido de adjudicação do referido bem pela parte exequente. O cálculo apresentado pelo Contador Judicial observou os parâmetros determinados na sentença, e levou em consideração a data da remoção do bem para descontos do valor devido. Entendo correta a interpretação da contadoria, pois quando da remoção do veículo Montana, a parte executada foi privada da posse direta do bem, não podendo usar e usufruir da coisa, devendo ser considerada como termo inicial para o cálculos. Dessa forma, HOMOLOGO o cálculo de fls. 193/194 para que produza seus regulares efeitos de direito, no valor de 13.825,63 ( treze mil, oitocentos e vinte e cinco Reais e sessenta e três Centavos). Diga a parte exequente em 15 dias o que de direito, inclusive a respeito do veículo Gol, que se encontra em sua posse ( fls. 166/167). P.I. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizada por Felipe Gomes Teixeira em face de Marisa de Mello Vieira e outros. Determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial ( fls.193/194), as partes se manifestaram às fls. 195 (parte executada discordou pois não houve a contemplação da remoção do veículo Gol, no valor de R$ 16.000,00) e às fls. 198/201 (parte exequente discordou porque o cálculo levou em consideração a data da penhora do bem e não da adjudicação, bem como não foram acrescidos no cálculo os debitos existentes de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multa em nome do executado e apresenta novo cálculo no valor do débito de R$ 19.646,62) Às fls. 218/221 a parte executada Marisa manifestou-se sobre o novo cálculo. É a síntese. DECIDO. Houve homologação da avaliação do veículo Gol às fls. 190/191, pelo valor de R$ 11.990.00. Portanto, este valor deverá ser considerado no cálculo, bem com os débitos constantes de IPVA, licenciamento, multa referente ao mesmo (até a data de sua remoção -fls. 70), caso haja pedido de adjudicação do referido bem pela parte exequente. O cálculo apresentado pelo Contador Judicial observou os parâmetros determinados na sentença, e levou em consideração a data da remoção do bem para descontos do valor devido. Entendo correta a interpretação da contadoria, pois quando da remoção do veículo Montana, a parte executada foi privada da posse direta do bem, não podendo usar e usufruir da coisa, devendo ser considerada como termo inicial para o cálculos. Dessa forma, HOMOLOGO o cálculo de fls. 193/194 para que produza seus regulares efeitos de direito, no valor de 13.825,63 ( treze mil, oitocentos e vinte e cinco Reais e sessenta e três Centavos). Diga a parte exequente em 15 dias o que de direito, inclusive a respeito do veículo Gol, que se encontra em sua posse ( fls. 166/167). P.I. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.21.70019029-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2021 12:34 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 2809/2825 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por Felipe Gomes Texeira em face de Marisa de Mello Vieira e outro. Às fls. 193/194 o contador judicial apresentou a planilha de cálculo. As partes se manifestaram às fls. 195, fls. 198/201 e fls. 211/212. É a síntese. Decido. Às fls. 198/201 o exequente apresenta nova planilha de cálculo com valores atualizados, com aplicação de multa e honorários deferidos às fls. 06, bem como procedendo ao desconto do valor do bem adjudicado em 23/11/2018 e a incidência de débitos do veículo gol. Antes de decidir sobre o cálculo, manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 03/03/2021 |
Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por Felipe Gomes Texeira em face de Marisa de Mello Vieira e outro. Às fls. 193/194 o contador judicial apresentou a planilha de cálculo. As partes se manifestaram às fls. 195, fls. 198/201 e fls. 211/212. É a síntese. Decido. Às fls. 198/201 o exequente apresenta nova planilha de cálculo com valores atualizados, com aplicação de multa e honorários deferidos às fls. 06, bem como procedendo ao desconto do valor do bem adjudicado em 23/11/2018 e a incidência de débitos do veículo gol. Antes de decidir sobre o cálculo, manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos para decisão. Int. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70046599-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2020 16:34 |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70045755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 08:23 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 2376/2404 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente e o executado André Luiz sobre o cálculo elaborado às fls 193/194, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 11/08/2020 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente e o executado André Luiz sobre o cálculo elaborado às fls 193/194, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70031188-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2020 16:08 |
| 01/06/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 01/06/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 31/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 2837/2851 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizada por Felipe Gomes Teixeira em face de Marisa de Mello Vieira e outro. Na fase da expropriação de bens foi efetivada a penhora, avaliação e remoção dos veículos VW Gol e Chevrolet Montana ( fls. 68/70) para as mãos do exequente. Houve pedido de adjudicação em relação ao veiculo Chevrolet Montana, e tornado preclusa o direito da parte de impugnar a referida adjudicação, reconhecendo-se a regularidade de todos os atos praticados até a decisão de fls. 146/149. Às fls. 151/152 a parte executada Marisa impugnou os valores devidos a títulos de honorários, apresentando os valores de R$ 1.955,93 e R$ 534,33. A parte exequente apresentou a planilha de cálculo às fls. 156. Instada a se manifestar sobre o cálculo (165), a requerida manifestou-se às fls. 169/170. Avaliação do veículo penhorado pelo sr.Meirinho às fls. 168. Às fls. 175/186, a parte exequente impugnou a avaliação do bem, requerendo que o valor seja a média das avaliações juntadas às fls. 162/164 e requereu a homologação do cálculo, no valor R$ 19.780,44. Petição às fls. 189 requerendo prejudicada a avaliação do sr. Meirinho. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. As partes estão em desacordando quanto à avaliação do bem penhorado VW Gol, ano/mod 2009/2010. Foram apresentadas avaliações particulares pela parte autora às fls. 162/164. Consta na certidão do sr. Oficial de Justiça (fls. 168) que valor do bem na tabela FIPE é de R$ 14.911,00 (Quatorze mil, novecentos e onze Reais) e que por ter algumas avarias seu valor real seria de R$ 11.990,00 (Onze mil, novecentos e noventa Reías). A avaliação judicial não foi realizada em descompasso com o valor de mercado do bem, ou ainda, não foi avaliado por preço vil ou aquém, ASSIM, HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos de direito a avaliação de fls. 168, no valor de R$ 11.990,00 ( onze mil, novecentos e noventa Reais). Quanto à planilha de débito, apresentada pelas partes, determino que se remeta aos autos ao Contador Judicial para atualização do débito, levando-em em conta a sentença proferida nos autos principais, com os devidos acréscimos de 10% ao valor do débito de honorários advocatícios e 10 % de multa, nos termos do artigo 523, par. 2º, do CPC. Após digam as partes. Int. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 22/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 21/05/2020 |
Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizada por Felipe Gomes Teixeira em face de Marisa de Mello Vieira e outro. Na fase da expropriação de bens foi efetivada a penhora, avaliação e remoção dos veículos VW Gol e Chevrolet Montana ( fls. 68/70) para as mãos do exequente. Houve pedido de adjudicação em relação ao veiculo Chevrolet Montana, e tornado preclusa o direito da parte de impugnar a referida adjudicação, reconhecendo-se a regularidade de todos os atos praticados até a decisão de fls. 146/149. Às fls. 151/152 a parte executada Marisa impugnou os valores devidos a títulos de honorários, apresentando os valores de R$ 1.955,93 e R$ 534,33. A parte exequente apresentou a planilha de cálculo às fls. 156. Instada a se manifestar sobre o cálculo (165), a requerida manifestou-se às fls. 169/170. Avaliação do veículo penhorado pelo sr.Meirinho às fls. 168. Às fls. 175/186, a parte exequente impugnou a avaliação do bem, requerendo que o valor seja a média das avaliações juntadas às fls. 162/164 e requereu a homologação do cálculo, no valor R$ 19.780,44. Petição às fls. 189 requerendo prejudicada a avaliação do sr. Meirinho. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. As partes estão em desacordando quanto à avaliação do bem penhorado VW Gol, ano/mod 2009/2010. Foram apresentadas avaliações particulares pela parte autora às fls. 162/164. Consta na certidão do sr. Oficial de Justiça (fls. 168) que valor do bem na tabela FIPE é de R$ 14.911,00 (Quatorze mil, novecentos e onze Reais) e que por ter algumas avarias seu valor real seria de R$ 11.990,00 (Onze mil, novecentos e noventa Reías). A avaliação judicial não foi realizada em descompasso com o valor de mercado do bem, ou ainda, não foi avaliado por preço vil ou aquém, ASSIM, HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos de direito a avaliação de fls. 168, no valor de R$ 11.990,00 ( onze mil, novecentos e noventa Reais). Quanto à planilha de débito, apresentada pelas partes, determino que se remeta aos autos ao Contador Judicial para atualização do débito, levando-em em conta a sentença proferida nos autos principais, com os devidos acréscimos de 10% ao valor do débito de honorários advocatícios e 10 % de multa, nos termos do artigo 523, par. 2º, do CPC. Após digam as partes. Int. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70070290-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2019 14:31 |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70068082-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2019 12:09 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 2752/2781 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a avaliação de fls 168, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e cálculos de fls 169/172. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 21/10/2019 |
Proferido Despacho
Manifestem-se as partes sobre a avaliação de fls 168, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e cálculos de fls 169/172. Intimem-se. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70052893-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2019 21:33 |
| 16/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 2675/2705 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Fls 153/155, parte final: defiro. Assim, expeça-se novo mandado de avaliação do bem penhorado às fls 70, o qual deverá ser instruído com cópia do petitório supra referido, bem como das avaliações acostadas às fls 162/164. Sem prejuízo, ante o alegado às fls 151/152, manifeste-se a executada Marisa, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo do débito remanescente apresentado às fls 153/156. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 29/07/2019 |
Proferido Despacho
Fls 153/155, parte final: defiro. Assim, expeça-se novo mandado de avaliação do bem penhorado às fls 70, o qual deverá ser instruído com cópia do petitório supra referido, bem como das avaliações acostadas às fls 162/164. Sem prejuízo, ante o alegado às fls 151/152, manifeste-se a executada Marisa, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo do débito remanescente apresentado às fls 153/156. Intimem-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70033674-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2019 13:00 |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70027590-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2019 15:29 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 2622/2637 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2019 Teor do ato: Posto isto, dou por preclusa o direito da parte executada impugnar a adjudicação efetivada nestes autos, relativamente ao veículo Chevrolet Montada, placas ETW9549, reconhecendo, em consequência, a regularidade de todos os atos até aqui praticados. Assim, manifeste-se a parte exequente, postulando o que entender de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos no arquivo geral. Sem prejuízo, nesta oportunidade defiro à executada Marisa os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 12/04/2019 |
Decisão
Posto isto, dou por preclusa o direito da parte executada impugnar a adjudicação efetivada nestes autos, relativamente ao veículo Chevrolet Montada, placas ETW9549, reconhecendo, em consequência, a regularidade de todos os atos até aqui praticados. Assim, manifeste-se a parte exequente, postulando o que entender de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos no arquivo geral. Sem prejuízo, nesta oportunidade defiro à executada Marisa os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Intimem-se. |
| 08/04/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70018392-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 03/04/2019 17:10 |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2019/007071-8 Situação: Não cumprido em 03/04/2019 Local: Oficial de justiça - Aparecido Alexandre de Carvalho |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70014720-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2019 17:54 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 2610/2619 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Petição de fl. 110 e seguintes: de fato. Pela análise do processado até o presente momento, constata-se que às fls. 85 a executada Marisa regularizou sua representação nos autos, sendo que dos despachos de fls. 88, 91 e 104 não foi regularmente intimada. Contudo, tendo em vista que o bem adjudicado era de propriedade do executado André, defiro a intimação pessoal deste, nos termos do despacho de fl. 80. Providencie a serventia o necessário. No mais, concedo à executada Marisa o prazo de 15 dias para manifestar-se nos termos do despacho de fl. 88, item III. Int. Advogados(s): Fernanda Taís Franzolin Stoco (OAB 197716/SP), Carlos Alberto Bernabe (OAB 293514/SP), Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 12/03/2019 |
Proferido Despacho
Petição de fl. 110 e seguintes: de fato. Pela análise do processado até o presente momento, constata-se que às fls. 85 a executada Marisa regularizou sua representação nos autos, sendo que dos despachos de fls. 88, 91 e 104 não foi regularmente intimada. Contudo, tendo em vista que o bem adjudicado era de propriedade do executado André, defiro a intimação pessoal deste, nos termos do despacho de fl. 80. Providencie a serventia o necessário. No mais, concedo à executada Marisa o prazo de 15 dias para manifestar-se nos termos do despacho de fl. 88, item III. Int. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70002613-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2019 10:40 |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70001903-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2019 15:32 |
| 10/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 09/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2724 Página: 758/768 |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Considerando o auto de fl. 93, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação de fl. 93. Em consequência, servirá um via do autor por termo de transferência perante os órgãos públicos responsáveis (CIRETRAN). Providencie a serventia o levantamento da restrição judicial outrora lançada no cadastro do feito. No mais, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, observando-se a necessidade da memória do débito constar o abatimento correspondente ao valor do veículo adjudicado. Int. Advogados(s): Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 19/12/2018 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 19/12/2018 |
Proferido Despacho
Considerando o auto de fl. 93, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação de fl. 93. Em consequência, servirá um via do autor por termo de transferência perante os órgãos públicos responsáveis (CIRETRAN). Providencie a serventia o levantamento da restrição judicial outrora lançada no cadastro do feito. No mais, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, observando-se a necessidade da memória do débito constar o abatimento correspondente ao valor do veículo adjudicado. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70065943-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2018 15:27 |
| 29/11/2018 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 5498/5533 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2018 Teor do ato: Considerando o certificado à fl. 90, com fundamento no art. 877, "caput", do CPC, defiro o pedido de adjudicação. Dessa forma, lavre-se o competente auto, observando-se a desnecessidade de expedição de mandado de entrega, uma vez que o bem já foi removido para as mãos da parte exequente. A parte exequente comparecer em Cartório para assinar o auto. Após, apresente a parte exequente, em 30 dias, a memória atualizada do débito perseguido, consignando-se a necessidade de se abater o valor correspondente ao bem adjudicado, bem como manifeste-se postulando o que entender de direito. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 09/11/2018 |
Proferido Despacho
Considerando o certificado à fl. 90, com fundamento no art. 877, "caput", do CPC, defiro o pedido de adjudicação. Dessa forma, lavre-se o competente auto, observando-se a desnecessidade de expedição de mandado de entrega, uma vez que o bem já foi removido para as mãos da parte exequente. A parte exequente comparecer em Cartório para assinar o auto. Após, apresente a parte exequente, em 30 dias, a memória atualizada do débito perseguido, consignando-se a necessidade de se abater o valor correspondente ao bem adjudicado, bem como manifeste-se postulando o que entender de direito. Intimem-se. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). Nada Mais. |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 2956/2968 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2018 Teor do ato: I - Considerando que a parte executada constituiu advogado nos autos, realize-se a sua intimação na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC, manifestar-se sobre o pedido de adjudicação do veículo Chevrolet Montana, chassi: 9BGCA80X0CB236287, ano/modelo: 2012/2012, placa: ETW 9549, pelo valor da avaliação (fl. 69), de R$ 24.500 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). Decorrido o prazo legal e na ausência de impugnação, tornem os autos conclusos para deferir a adjudicação. II - Com relação ao pedido de leilão do segundo veículo, Gol 1.0 cor prata, chassi 9BWAA05W5AP021603. Por ora, aguarde-se a formalização da adjudicação em relação ao primeiro bem. III - No que tange ao pedido de deferimento da justiça gratuita da parte executada, para sua análise, deverá a parte trazer aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos mensais ou, na ausência, declaração de rendimentos prestadas ao FISCO, ou ainda, na ausência desta, certidão que ateste a inexistência de bens imóveis e móveis (veículos) em seunome. Para tanto, fixo o prazo de 15 dias, sendo que, no silêncio, deverá a parte executada providenciar desde logo o recolhimento da taxa de mandato devida. IV - Finalmente, com relação ao pedido de remessa dos autos ao Contador deste Juízo, indefiro. Com efeito, a mera impugnação genérica, desprovida de qualquer cálculo não afasta a obrigação da parte interessada de apresentar os cálculos que entende sejam corretos. Corrobora as razões deste Juízo o disposto no art. 525, § 4º, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 30/08/2018 |
Proferido Despacho
I - Considerando que a parte executada constituiu advogado nos autos, realize-se a sua intimação na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC, manifestar-se sobre o pedido de adjudicação do veículo Chevrolet Montana, chassi: 9BGCA80X0CB236287, ano/modelo: 2012/2012, placa: ETW 9549, pelo valor da avaliação (fl. 69), de R$ 24.500 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). Decorrido o prazo legal e na ausência de impugnação, tornem os autos conclusos para deferir a adjudicação. II - Com relação ao pedido de leilão do segundo veículo, Gol 1.0 cor prata, chassi 9BWAA05W5AP021603. Por ora, aguarde-se a formalização da adjudicação em relação ao primeiro bem. III - No que tange ao pedido de deferimento da justiça gratuita da parte executada, para sua análise, deverá a parte trazer aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos mensais ou, na ausência, declaração de rendimentos prestadas ao FISCO, ou ainda, na ausência desta, certidão que ateste a inexistência de bens imóveis e móveis (veículos) em seunome. Para tanto, fixo o prazo de 15 dias, sendo que, no silêncio, deverá a parte executada providenciar desde logo o recolhimento da taxa de mandato devida. IV - Finalmente, com relação ao pedido de remessa dos autos ao Contador deste Juízo, indefiro. Com efeito, a mera impugnação genérica, desprovida de qualquer cálculo não afasta a obrigação da parte interessada de apresentar os cálculos que entende sejam corretos. Corrobora as razões deste Juízo o disposto no art. 525, § 4º, do CPC. Intimem-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70034069-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2018 16:39 |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70033769-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2018 15:40 |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70033351-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 09:05 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 2932/2961 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2018 Teor do ato: Petição de fls. 78/79: em razão do disposto no art. 876, § 1º, do Código de Processo Civil, providencie a parte exequente, em 15 dias, o recolhimento das taxas necessárias à intimação da parte executada do referido pedido. Em igual prazo, deverá a parte exequente apresentar nos autos a memória atualizada do débito perseguido, para o fim de instruir o mandado. Após, expeça-se o competente mandado. Decorrido o prazo de 05 dias da intimação da parte executada e não havendo qualquer insurgência, tornem os autos conclusos para deferir a Adjudicação do bem em favor da parte credora, bem como o pedido de leilão. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 29/06/2018 |
Proferido Despacho
Petição de fls. 78/79: em razão do disposto no art. 876, § 1º, do Código de Processo Civil, providencie a parte exequente, em 15 dias, o recolhimento das taxas necessárias à intimação da parte executada do referido pedido. Em igual prazo, deverá a parte exequente apresentar nos autos a memória atualizada do débito perseguido, para o fim de instruir o mandado. Após, expeça-se o competente mandado. Decorrido o prazo de 05 dias da intimação da parte executada e não havendo qualquer insurgência, tornem os autos conclusos para deferir a Adjudicação do bem em favor da parte credora, bem como o pedido de leilão. Intimem-se. |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WORN.18.70025796-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 30/05/2018 13:55 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 2551/2573 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Considerando o certificado à fl. 75, manifeste a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.No silêncio, tornem os autos conclusos para determinar a devolução dos bens aos executados. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 10/05/2018 |
Proferido Despacho
Considerando o certificado à fl. 75, manifeste a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.No silêncio, tornem os autos conclusos para determinar a devolução dos bens aos executados. Intime-se. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) executado(s). Nada Mais. |
| 26/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/03/2018 |
Mandado Juntado
|
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 2588/2600 |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Considerando as particularidades do caso e bem como o pedido da parte exequente de fls. 61/63, caso haja necessidade, circunstâncias que o Oficial de Justiça identificará no momento da diligência, com fundamento no artigo 846, do Código de Processo Civil, DEFIRO a ordem de arrombamento e força policial. Deverá constar do mandado que os bens devem ser removidos em favor do exequente Felipe Gomes Teixeira, nos termos da decisão de fl. 56.Adite-se com urgência o mandado de remoção, penhora e avaliação expedido. Intimem-se e cumpra.-se. Advogados(s): Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 16/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2018/006597-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 15/03/2018 |
Decisão
Considerando as particularidades do caso e bem como o pedido da parte exequente de fls. 61/63, caso haja necessidade, circunstâncias que o Oficial de Justiça identificará no momento da diligência, com fundamento no artigo 846, do Código de Processo Civil, DEFIRO a ordem de arrombamento e força policial. Deverá constar do mandado que os bens devem ser removidos em favor do exequente Felipe Gomes Teixeira, nos termos da decisão de fl. 56.Adite-se com urgência o mandado de remoção, penhora e avaliação expedido. Intimem-se e cumpra.-se. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70011458-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2018 15:06 |
| 13/03/2018 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 5201/5233 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Petição de fls. 54/55: ante o expediente de fls. 28/49, nos termos do despacho de fl. 50 e com fundamento no art. 840, § 1º, do atual CPC, defiro.Assim, cumpra-se o determinado à fl. 50, inclusive removendo o bem para as mãos da parte exequente.Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 18/01/2018 |
Proferido Despacho
Petição de fls. 54/55: ante o expediente de fls. 28/49, nos termos do despacho de fl. 50 e com fundamento no art. 840, § 1º, do atual CPC, defiro.Assim, cumpra-se o determinado à fl. 50, inclusive removendo o bem para as mãos da parte exequente.Intimem-se. |
| 12/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70000455-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2018 15:20 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 3386/3403 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2017 Teor do ato: Petição de fls. 25 e seguintes: considerando o aduzido, por conta e risco da parte exequente expeça-se o mandado de penhora e avaliação do veículo indicado.Realize-se ainda, o lançamento de restrição judicial para fins de transferência junto ao sistema RENAJUD.Int. Advogados(s): Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 12/12/2017 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 11/12/2017 |
Proferido Despacho
Petição de fls. 25 e seguintes: considerando o aduzido, por conta e risco da parte exequente expeça-se o mandado de penhora e avaliação do veículo indicado.Realize-se ainda, o lançamento de restrição judicial para fins de transferência junto ao sistema RENAJUD.Int. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.17.70049179-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 09/11/2017 22:07 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 2952/2968 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação expedida em relação ao executado André, conforme expediente de fls. 21/22. Advogados(s): Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 09/10/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação expedida em relação ao executado André, conforme expediente de fls. 21/22. |
| 21/09/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 05/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 05/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ao setor de minutas de expedientes para fins de intimação do executado André Luiz Barbosa. |
| 23/08/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WORN.17.70035763-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/08/2017 15:35 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 2745/2758 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação expedida em relação ao executado André (executada Marisa positiva). Advogados(s): Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 11/08/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação expedida em relação ao executado André (executada Marisa positiva). |
| 28/07/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 14/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR689460863TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marisa de Mello Vieira Diligência : 30/06/2017 |
| 23/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 2663/2684 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte vencida, via postal (AR tipo "mão própria"), para pagar o débito perseguido de R$ 29.883,82 , bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte vencedora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC.Int. Advogados(s): Fabiana Gomes Teixeira (OAB 298704/SP) |
| 09/06/2017 |
Proferido Despacho
Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte vencida, via postal (AR tipo "mão própria"), para pagar o débito perseguido de R$ 29.883,82 , bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte vencedora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC.Int. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000662-28.2016.8.26.0408 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 09/11/2017 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2018 |
Pedido de Adjudicação |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2019 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 14/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/12/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 04/08/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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