| Exeqte |
Edson Bomtempo
Advogado: Ede Brito |
| Exectdo |
Benedito Bueno de Oliveira
Advogada: Meire Aparecida Molina Formagio Advogada: Thaís de Fátima Perez Thabet Invtante: Irene de Lurdes Zampiere Oliveira RepreLeg: Vitor Zampieri Oliveira |
| Perito |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70011420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 11:10 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70011320-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 17:20 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70010168-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/03/2026 19:54 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fls. 405. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70011420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 11:10 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70011320-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 17:20 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70010168-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/03/2026 19:54 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fls. 405. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fls. 405. |
| 04/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2026/001344-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2026 Local: Oficial de justiça - Fernanda Mendes da Cruz |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2026 Teor do ato: Intimem-se às partes da novas datas designadas para leilão. 1º leilão -11 de março de 2026, a partir das 14h55 até dia 16 de março de 2026, às 14h55; 2º leilão- a partir do dia 16 de março de 2026 até dia 08/04/2026, às 14h55. Serve uma cópia do presente como mandado, se o caso, Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se às partes da novas datas designadas para leilão. 1º leilão -11 de março de 2026, a partir das 14h55 até dia 16 de março de 2026, às 14h55; 2º leilão- a partir do dia 16 de março de 2026 até dia 08/04/2026, às 14h55. Serve uma cópia do presente como mandado, se o caso, Intimem-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70001233-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/01/2026 15:52 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes das datas para praceamento do bem: 1ª praça - com início em 30/01/2026 e término em 04/02/2026 2ª praça- com início em 04/02/2026 e término em 25/02/2026, Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 08/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes das datas para praceamento do bem: 1ª praça - com início em 30/01/2026 e término em 04/02/2026 2ª praça- com início em 04/02/2026 e término em 25/02/2026, Intimem-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70074685-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/10/2025 16:39 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70066162-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:57 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70064144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 20:46 |
| 05/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70062893-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/09/2025 16:18 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70062191-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 16:43 |
| 02/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2025/021827-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2025 Local: Oficial de justiça - Vanderli Aparecida Ferreira Pedrotti |
| 02/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 25/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2025/021022-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2025 Local: Oficial de justiça - Claudio Fernandes |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes das datas designadas para leilões: 1º leilão : 16/09/2025 a partir das 14h50 com enceramento no dia 19/09/2025, às 14h 50, 2º leilão: não havendo lance superior ou igual da avaliação seguir-se-à, sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá até dia 13/102025, às 14h50. Apresente a parte exequente, em 05 dias, a planilha atualizada do débito, Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes das datas designadas para leilões: 1º leilão : 16/09/2025 a partir das 14h50 com enceramento no dia 19/09/2025, às 14h 50, 2º leilão: não havendo lance superior ou igual da avaliação seguir-se-à, sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá até dia 13/102025, às 14h50. Apresente a parte exequente, em 05 dias, a planilha atualizada do débito, Intimem-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70058380-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2025 13:50 |
| 15/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2025/017156-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2025 Local: Oficial de justiça - Roberto Cezário Bachiega |
| 14/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2025/017155-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2025 Local: Oficial de justiça - José de Melo Silva |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 13/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes das datas designadas para leilão: 1º leilão - início em 16/09/2025 e término no dia 19/09/2025 2º leilão- inicio em 19/09/2025 e término em 13/10/2025. Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 13/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes das datas designadas para leilão: 1º leilão - início em 16/09/2025 e término no dia 19/09/2025 2º leilão- inicio em 19/09/2025 e término em 13/10/2025. Intimem-se. |
| 12/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70048063-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/07/2025 15:32 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70037757-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 09:38 |
| 31/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70037197-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 18:40 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70035106-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/05/2025 15:46 |
| 10/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766551201TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Benedito Bueno de Oliveira Diligência : 30/04/2025 |
| 22/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/04/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: Ciência às partes da petição de fls. 332 e ss, bem como das datas designadas para leilão: 1º leilão -02/06/2025 a partir das 14h25 e encerramento no dia 06/06/2025 às 14h25, 2º leilão,- não havendo lance superior ou igual a avaliação, seguir-se-à, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/06/2025 às 14h25. Apresente o exequente avaliação atualizada no imóvel, bem como a planilha do cálculo, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da petição de fls. 332 e ss, bem como das datas designadas para leilão: 1º leilão -02/06/2025 a partir das 14h25 e encerramento no dia 06/06/2025 às 14h25, 2º leilão,- não havendo lance superior ou igual a avaliação, seguir-se-à, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/06/2025 às 14h25. Apresente o exequente avaliação atualizada no imóvel, bem como a planilha do cálculo, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70024315-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/04/2025 16:42 |
| 04/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Intime-se a leiloeira oficial para informar a respeito dos resultados dos leilões designados. Caso tenham sido negativos, intime-a para designar novas datas. Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a leiloeira oficial para informar a respeito dos resultados dos leilões designados. Caso tenham sido negativos, intime-a para designar novas datas. Intimem-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.24.70080015-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 15:32 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Tendo em vista que, até a presente data, não houve informações sobre a realização dos leilões designados, diga a parte exequente, em 15 dias, sobre o que de direito em termos de prosseguimento, Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que, até a presente data, não houve informações sobre a realização dos leilões designados, diga a parte exequente, em 15 dias, sobre o que de direito em termos de prosseguimento, Intimem-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o(s)(a)(s) executado se manifestasse(m) nos termos do r. despacho/decisão/sentença/ato ordinatório de fl. 320, e que até a presente data não houve informações sobre o resultado dos leilões. Nada Mais. |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Compulsando os autos verifico que a petição do executado de fls. 264/276, intitulada de embargos à arrematação ainda não foi apreciada. O exequente se manifestou sobre os pedidos às fls. 295/305. É a síntese do necessário. DECIDO. Tem razão o exequente sobre o flagrante descabimento da oposição de embargos à arrematação, haja vista que sequer houve arrematação nos autos. Ademais, todos os demais argumentos elencados pelo executado na referida petição já foram objeto de decisão por este juízo, inclusive a questão de ordem pública levantada referente a suposta impenhorabilidade do bem imóvel. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos verifico que a petição do executado de fls. 264/276, intitulada de embargos à arrematação ainda não foi apreciada. O exequente se manifestou sobre os pedidos às fls. 295/305. É a síntese do necessário. DECIDO. Tem razão o exequente sobre o flagrante descabimento da oposição de embargos à arrematação, haja vista que sequer houve arrematação nos autos. Ademais, todos os demais argumentos elencados pelo executado na referida petição já foram objeto de decisão por este juízo, inclusive a questão de ordem pública levantada referente a suposta impenhorabilidade do bem imóvel. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Ciência às partes do resultado negativo dos leilões, e das novas datas designadas: 1º leilão inicio 02/02/2024 e término 07/02/2024 e 2º leilão 07/02/2024 e término 24/02/2024; Voltem-me conclusos para apreciação da petição de fls. 264 e ss.. Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes do resultado negativo dos leilões, e das novas datas designadas: 1º leilão inicio 02/02/2024 e término 07/02/2024 e 2º leilão 07/02/2024 e término 24/02/2024; Voltem-me conclusos para apreciação da petição de fls. 264 e ss.. Intimem-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70075515-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 18:23 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70067804-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 11:36 |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70064062-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 15:36 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas, referente ao imóvel matriculado no CRI local sob n 13494: 1º leilão- 23/09/2023, a partir das 14h25, com encerramento no dia 27/09/2023, às 14h25; 2ª leilão- não havendo lance superior ou igual ao da avaliação,seguir-se-à, em interrupção até o dia 23/10/2023, às 14h25. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de fls. 264e ss; Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes das datas designadas, referente ao imóvel matriculado no CRI local sob n 13494: 1º leilão- 23/09/2023, a partir das 14h25, com encerramento no dia 27/09/2023, às 14h25; 2ª leilão- não havendo lance superior ou igual ao da avaliação,seguir-se-à, em interrupção até o dia 23/10/2023, às 14h25. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de fls. 264e ss; Intimem-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70057653-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 14:36 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70052165-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/07/2023 12:59 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: se manifestar, em 15 dias, sobre a petição de fls. 264/276 e seus documentos. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: se manifestar, em 15 dias, sobre a petição de fls. 264/276 e seus documentos. |
| 19/07/2023 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WORN.23.70051483-2 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 19/07/2023 11:57 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: Petição de fls. 260, onde se requer a realização de praça: Defiro. Dessa forma, para realização das hastas nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA JUCESP 993 www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que o leiloeiro designado proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. De igual modo, deverá o leiloeiro providenciar a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Após fixada a data da hasta pública, intimem-se as partes Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débito. Int. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 18/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
Petição de fls. 260, onde se requer a realização de praça: Defiro. Dessa forma, para realização das hastas nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA JUCESP 993 www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que o leiloeiro designado proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. De igual modo, deverá o leiloeiro providenciar a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Após fixada a data da hasta pública, intimem-se as partes Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débito. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70050657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 09:16 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: Diga o exequente, em 15 dias, sobre o que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o exequente, em 15 dias, sobre o que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que as procurações dos herdeiros do Espólio requerido se encontram às fls. 49 e fls. 64/67. Certifico que decorreu in albis o prazo para o executado se manifestar sobre a avaliação de fls. 216.. Nada Mais. |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70041535-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 11:25 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Regularize o espólio de Benedito Bueno de Oliveira, sua representação nos autos, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, diga sobre o auto de avaliação de fls. 216. Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Regularize o espólio de Benedito Bueno de Oliveira, sua representação nos autos, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, diga sobre o auto de avaliação de fls. 216. Intimem-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 20/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 20/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 18/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2023/000786-8 Situação: Cumprido parcialmente em 19/01/2023 Local: Oficial de justiça - Fernanda Mendes da Cruz |
| 18/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2023/000783-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2023 Local: Oficial de justiça - José de Melo Silva |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a avaliação de fls. 216. |
| 04/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Proceda-se a avaliação do bem matriculado sob n. 13.494 do CRI local, expedindo-se respectivo mandado. Após, digam em 15 dias. Int. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda-se a avaliação do bem matriculado sob n. 13.494 do CRI local, expedindo-se respectivo mandado. Após, digam em 15 dias. Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.22.70005138-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 10:25 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Edson Bomtempo em face de Benedito Bueno de Oliveira. Às fls. 169 foi deferida a penhora no rosto dos autos no processo de Inventário nº 1004144-13.2018 junto à 3ª Vara Cível dos bens deixados por falecimento de Benedito Bueno de Oliveira, relativamente ao imóvel matriculado sob n. 13.494 do CRI local. Às fls. 176/181 o herdeiro Vítor Zampieri de Oliveira apresentou impugnação à penhora às fls. 176/181 alegando que o bem penhorado se trata de bem de familia. Requer a imediata liberação do bem. Às fls. 194/199 a parte exequente discorda do pedido do herdeiro, alegando que os documentos juntados não comprovam que residem no imóvel penhorado, bem como não há prova de que não possui outros imóveis em seu nome. Requer seja mantida a penhora. É a síntese. DECIDO. Primeiramente, quanto a questão de direito, a impenhorabilidade do bem de familia é regida pela Lei 8009/99, a qual dispõe seu artigo 1º: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de divida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei" Dessa forma, pode-se dizer que: o imóvel deve ser residencial e de propriedade da entidade familiar, que nela deve residir, bem como se tratar do único bem do devedor. No caso dos autos, o herdeiro Vítor não comprovou que reside na propriedade penhorada, tampouco que se trata do único bem da entidade familiar. Dessa forma, cabível o afastamento da impenhorabilidade. Ante o exposto, deixo de acolher a alegação de impenhorabilidade do bem penhorado, mantendo a penhora efetuada no rosto dos autos do proc de Inventário n. 1004144-13.2018, junto à 3ª Vara Cível local. Decorrido o prazo para recurso, diga o exequente, em 15 dias, o que de direito. P.I. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Edson Bomtempo em face de Benedito Bueno de Oliveira. Às fls. 169 foi deferida a penhora no rosto dos autos no processo de Inventário nº 1004144-13.2018 junto à 3ª Vara Cível dos bens deixados por falecimento de Benedito Bueno de Oliveira, relativamente ao imóvel matriculado sob n. 13.494 do CRI local. Às fls. 176/181 o herdeiro Vítor Zampieri de Oliveira apresentou impugnação à penhora às fls. 176/181 alegando que o bem penhorado se trata de bem de familia. Requer a imediata liberação do bem. Às fls. 194/199 a parte exequente discorda do pedido do herdeiro, alegando que os documentos juntados não comprovam que residem no imóvel penhorado, bem como não há prova de que não possui outros imóveis em seu nome. Requer seja mantida a penhora. É a síntese. DECIDO. Primeiramente, quanto a questão de direito, a impenhorabilidade do bem de familia é regida pela Lei 8009/99, a qual dispõe seu artigo 1º: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de divida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei" Dessa forma, pode-se dizer que: o imóvel deve ser residencial e de propriedade da entidade familiar, que nela deve residir, bem como se tratar do único bem do devedor. No caso dos autos, o herdeiro Vítor não comprovou que reside na propriedade penhorada, tampouco que se trata do único bem da entidade familiar. Dessa forma, cabível o afastamento da impenhorabilidade. Ante o exposto, deixo de acolher a alegação de impenhorabilidade do bem penhorado, mantendo a penhora efetuada no rosto dos autos do proc de Inventário n. 1004144-13.2018, junto à 3ª Vara Cível local. Decorrido o prazo para recurso, diga o exequente, em 15 dias, o que de direito. P.I. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.21.70066938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 14:36 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 2693/2711 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à(o) parte exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 176 e seguintes. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Meire Aparecida Molina Formagio (OAB 186813/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 27/09/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à(o) parte exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 176 e seguintes. |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.21.70044696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 16:50 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 2740/2760 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, via imprensa oficial, da penhora no rosto dos autos de inventário n° 1004144-13.2018.8.26.0408, em trâmite na 3ª Vara Cível local, conforme despacho de fl. 169. Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Meire Aparecida Molina Formagio (OAB 186813/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 02/07/2021 |
Proferido Despacho
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, via imprensa oficial, da penhora no rosto dos autos de inventário n° 1004144-13.2018.8.26.0408, em trâmite na 3ª Vara Cível local, conforme despacho de fl. 169. Intimem-se. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 2591/2612 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Petição de fl. 166: defiro o pedido. Assim, serve uma via do presente por termo de penhora para o fim de se efetivar a penhora no rosto dos autos do inventário dos bens deixados por falecimento de Benedito Bueno de Oliveira nº 1004144-13.2018.8.26.0408, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, relativamente ao imóvel matriculado sob n° 13494 no CRI local, descrito às fls. 23/24, para satisfazer o débito no valor de R$133.484,59. Solicite-se àquele Juízo, com as cautelas de praxe, as providências necessárias. Com a efetivação da penhora, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador constituído. Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Meire Aparecida Molina Formagio (OAB 186813/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 19/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho
Petição de fl. 166: defiro o pedido. Assim, serve uma via do presente por termo de penhora para o fim de se efetivar a penhora no rosto dos autos do inventário dos bens deixados por falecimento de Benedito Bueno de Oliveira nº 1004144-13.2018.8.26.0408, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, relativamente ao imóvel matriculado sob n° 13494 no CRI local, descrito às fls. 23/24, para satisfazer o débito no valor de R$133.484,59. Solicite-se àquele Juízo, com as cautelas de praxe, as providências necessárias. Com a efetivação da penhora, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador constituído. Intimem-se. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WORN.21.70006212-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/02/2021 11:56 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 4674/4691 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Petição de fl. 161/162 (da parte exequente): indefiro o pedido de avaliação e praceamento do bem. Com efeito, por decisão de fls. 116/117 foi reconhecida a nulidade do processo a partir da decisão de fl. 19 e todos os atos subsequentes a ela e consequentemente, tornou-se nula a penhora realizada à fl. 29. Assim, manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Meire Aparecida Molina Formagio (OAB 186813/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 27/01/2021 |
Proferido Despacho
Petição de fl. 161/162 (da parte exequente): indefiro o pedido de avaliação e praceamento do bem. Com efeito, por decisão de fls. 116/117 foi reconhecida a nulidade do processo a partir da decisão de fl. 19 e todos os atos subsequentes a ela e consequentemente, tornou-se nula a penhora realizada à fl. 29. Assim, manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intimem-se. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 12/11/2020 decorreu em branco o prazo para qualquer tipo de recurso. Nada Mais. |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70065895-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 10:05 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 2345/2348 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2020 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Edson Bomtempo em face do Espólio de Benedito Bueno de Oliveira, sob alegação de que foi reintegrado na posse do veículo, e que até a presente data, o bem não lhe foi entregue, sendo convertida a reintegração de posse em perdas e danos, nos termos do artigo 389, do CC. Intimado, o Espólio apresentou impugnação às fls.132/138, alegando em síntese excesso de execução, apresentando o valor de R$ 69.038,22 (sessenta e nove mil, trinta e oito Reais e vinte e dois centavos) como devido. Réplica às fls. 154/157. É o relato do necessário. Decido. Deixo de apreciar as questões de mérito, haja vista qua a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada fora do prazo legal. No cumprimento de sentença, a impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 dias, a partir do encerramento do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, do CPC. Neste caso, a intimação ocorreu em 23/01/2020 (fls. 129) e a impugnação foi protocolizada no dia 02/04/2020 (fls. 132). Assim, o prazo para interposição da impugnação encerrou-se no dia 10/03/2020 (fls. 151). Evidente, portanto, a intempestividade desta impugnação, que deve, por isso, ser rejeitada. Assim, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, por ser intempestiva, devendo o cumprimento de sentença ter seu seguimento normal. Condeno o impugnante nos honorários advocatício que fixo em 10% do valor da execução, nos termos do artigo 85, par.2º, do CPC. Decorrido o prazo para recurso, manifeste-se a exequente sobre o que de direito. P.I, Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Meire Aparecida Molina Formagio (OAB 186813/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 15/10/2020 |
Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Edson Bomtempo em face do Espólio de Benedito Bueno de Oliveira, sob alegação de que foi reintegrado na posse do veículo, e que até a presente data, o bem não lhe foi entregue, sendo convertida a reintegração de posse em perdas e danos, nos termos do artigo 389, do CC. Intimado, o Espólio apresentou impugnação às fls.132/138, alegando em síntese excesso de execução, apresentando o valor de R$ 69.038,22 (sessenta e nove mil, trinta e oito Reais e vinte e dois centavos) como devido. Réplica às fls. 154/157. É o relato do necessário. Decido. Deixo de apreciar as questões de mérito, haja vista qua a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada fora do prazo legal. No cumprimento de sentença, a impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 dias, a partir do encerramento do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, do CPC. Neste caso, a intimação ocorreu em 23/01/2020 (fls. 129) e a impugnação foi protocolizada no dia 02/04/2020 (fls. 132). Assim, o prazo para interposição da impugnação encerrou-se no dia 10/03/2020 (fls. 151). Evidente, portanto, a intempestividade desta impugnação, que deve, por isso, ser rejeitada. Assim, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, por ser intempestiva, devendo o cumprimento de sentença ter seu seguimento normal. Condeno o impugnante nos honorários advocatício que fixo em 10% do valor da execução, nos termos do artigo 85, par.2º, do CPC. Decorrido o prazo para recurso, manifeste-se a exequente sobre o que de direito. P.I, |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70021791-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 14:45 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 2253/2288 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre as petições de fls. 130/131 e fls. 132 e seguintes, da parte contrária. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Meire Aparecida Molina Formagio (OAB 186813/SP), Thaís de Fátima Perez Thabet (OAB 392751/SP) |
| 16/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre as petições de fls. 130/131 e fls. 132 e seguintes, da parte contrária. |
| 16/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 13/02/2020 decorreu em branco o prazo para que a parte executada comprovasse o pagamento do débito. Certifico ainda haver decorrido o prazo para impugnação em 10/03/2020. |
| 02/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70016444-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2020 13:09 |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70014874-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 11:17 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 4808/4825 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Intime-se o espólio de Benedito Bueno de Oliveira, na pessoa da inventariante Irene de Lurdes Zampiere Oliveira, por meio de seu procurador constituído, via imprensa oficial, para pagamento do valor de R$90.004,24, bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Meire Aparecida Molina Formagio (OAB 186813/SP), Thaís de Fátima Perez (OAB 392751/SP) |
| 17/01/2020 |
Proferido Despacho
Intime-se o espólio de Benedito Bueno de Oliveira, na pessoa da inventariante Irene de Lurdes Zampiere Oliveira, por meio de seu procurador constituído, via imprensa oficial, para pagamento do valor de R$90.004,24, bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Intimem-se. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70070981-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 09:37 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 2835/2859 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: FUNDAMENTO e DECIDO. Conheço dos presentes embargos declaratórios, eis que opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1022, do Código de Processo Civil. No mérito, acolho parcialmente os presentes embargos. Realmente quanto à emenda da inicial, razão assiste ao exequente, pois nos autos principais foi facultado a conversão da obrigação de reintegrar o autor na posse do veículo em perdas e danos, tendo em vista o lapso temporal decorrido e a impossibilidade de êxito na localização do paradeiro do referido bem. E, tendo em vista que o cumprimento de sentença foi no sentido de intimar o embargado para pagar o valor indenizado a título de perdas e danos, acolho os presentes embargos para sanar a referida contradição. Outrossim, quanto à nulidade do processo a partir da decisão de fls. 19, mantenho a decisão embargada, pois foi determinado a lavratura da penhora, sem oportunizar à parte acionada para pagar o débito perseguido, no prazo legal. Assim, deixo de apreciar a impenhorabilidade do bem, porque uma vez anulado o processo a partir da decisão de fls. 19, abrir-se-á novo prazo para pagamento, impugnação e para nova penhora. Ante o exposto, acolho parcialmente os presentes embargos para corrigir a decisão no tocante a desnecessidade de emenda da inicial. No mais, fica mantida a decisão tal como proferida. Apresente o exequente no mesmo prazo, a planilha atualizada do cálculo e após, intime-se o espólio de Benedito, na pessoal da inventariante Irene de Lurdes Zampiere Oliveira (vide certidão de fl. 47) para pagamento do valor informado, no prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, devendo incidir sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte vencedora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Corrija a z. serventia o pólo passivo para constar Espólio de Benedito Bueno de Oliveira. P.I. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Meire Aparecida Molina Formagio (OAB 186813/SP), Thaís de Fátima Perez (OAB 392751/SP) |
| 30/10/2019 |
Decisão
FUNDAMENTO e DECIDO. Conheço dos presentes embargos declaratórios, eis que opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1022, do Código de Processo Civil. No mérito, acolho parcialmente os presentes embargos. Realmente quanto à emenda da inicial, razão assiste ao exequente, pois nos autos principais foi facultado a conversão da obrigação de reintegrar o autor na posse do veículo em perdas e danos, tendo em vista o lapso temporal decorrido e a impossibilidade de êxito na localização do paradeiro do referido bem. E, tendo em vista que o cumprimento de sentença foi no sentido de intimar o embargado para pagar o valor indenizado a título de perdas e danos, acolho os presentes embargos para sanar a referida contradição. Outrossim, quanto à nulidade do processo a partir da decisão de fls. 19, mantenho a decisão embargada, pois foi determinado a lavratura da penhora, sem oportunizar à parte acionada para pagar o débito perseguido, no prazo legal. Assim, deixo de apreciar a impenhorabilidade do bem, porque uma vez anulado o processo a partir da decisão de fls. 19, abrir-se-á novo prazo para pagamento, impugnação e para nova penhora. Ante o exposto, acolho parcialmente os presentes embargos para corrigir a decisão no tocante a desnecessidade de emenda da inicial. No mais, fica mantida a decisão tal como proferida. Apresente o exequente no mesmo prazo, a planilha atualizada do cálculo e após, intime-se o espólio de Benedito, na pessoal da inventariante Irene de Lurdes Zampiere Oliveira (vide certidão de fl. 47) para pagamento do valor informado, no prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, devendo incidir sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte vencedora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Corrija a z. serventia o pólo passivo para constar Espólio de Benedito Bueno de Oliveira. P.I. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WORN.19.70037341-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/06/2019 12:01 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 2687/2699 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizada por Edson Bomtempo em face de Benedito Bueno de Oliveira. Alega que a sentença foi julgada procedente em 16/12/10, com trânsito em julgado em 08/02/2011, a fim de rescindir o contrato entre as partes e em consequência, reintegrar o exequente na posse do veículo. Sustenta que até a presente data o bem não lhe foi devolvido e apresenta a planilha de cálculo para indenização a título de perdas e danos.(fls. 1/2) Sobreveio decisão às fls. 19 determinando a intimação da parte vencida para pagar o débito no prazo de 15 dias, ou apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, e seguintes do CPC . Petição de fls. 21 da defensora do executado renunciando ao mandato. Às fls. 22 pedido de penhora do imóvel. Sobreveio decisão às fls. 25 determinando a lavratura do termo de penhora e intimação das partes e às fls. 33 suspendendo a marcha processual do processo para arrolamento dos herdeiros do executado falecido ou de seu inventariante. Petição de fls. 35 informando que promoveu o inventário dos bens do executado. A inventariante do espólio do executado apresentou petição às fls. 48 alegando que opôs embargos à execução e às fls. 51/63 e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando em síntese a nulidade da citação, pois o executado faleceu em 12/09/2015 e a intimação do despacho de fls. 19 ocorreu em nome da defensora constituída por ele, em 10/10/2017. O exequente manifestou-se às fls. 104/113. É a síntese do relatório. DECIDO. Diante da notícia de falecimento do executado, o feito deve ser redirecionado ao espólio do devedor, em atenção ao artigo 110, do CPC. Portanto, merece acolhida a impugnação da parte executada, a fim de tornar nula a intimação da decisão de fls. 19, tendo em vista que realizada em nome de procurador sem poderes para tanto, haja vista que já havia ocorrido a morte do executado em 2015. Assim, anulo a decisão de fl. 19 e todos os atos subsequentes a ela. Emende o exequente a inicial nos termos do artigo 321, CPC, no prazo de 15 dias, a fim de que o pedido seja nos termos da sentença proferida " reintegrar o autor definitivamente na posse do veículo", seguindo-se o rito do artigo 536 e ss, do CPC, bem como para constar no polo passivo da ação o espólio do executado, representado pela sua inventariante. PI. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Meire Aparecida Molina Formagio (OAB 186813/SP), Thaís de Fátima Perez (OAB 392751/SP) |
| 07/06/2019 |
Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizada por Edson Bomtempo em face de Benedito Bueno de Oliveira. Alega que a sentença foi julgada procedente em 16/12/10, com trânsito em julgado em 08/02/2011, a fim de rescindir o contrato entre as partes e em consequência, reintegrar o exequente na posse do veículo. Sustenta que até a presente data o bem não lhe foi devolvido e apresenta a planilha de cálculo para indenização a título de perdas e danos.(fls. 1/2) Sobreveio decisão às fls. 19 determinando a intimação da parte vencida para pagar o débito no prazo de 15 dias, ou apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, e seguintes do CPC . Petição de fls. 21 da defensora do executado renunciando ao mandato. Às fls. 22 pedido de penhora do imóvel. Sobreveio decisão às fls. 25 determinando a lavratura do termo de penhora e intimação das partes e às fls. 33 suspendendo a marcha processual do processo para arrolamento dos herdeiros do executado falecido ou de seu inventariante. Petição de fls. 35 informando que promoveu o inventário dos bens do executado. A inventariante do espólio do executado apresentou petição às fls. 48 alegando que opôs embargos à execução e às fls. 51/63 e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando em síntese a nulidade da citação, pois o executado faleceu em 12/09/2015 e a intimação do despacho de fls. 19 ocorreu em nome da defensora constituída por ele, em 10/10/2017. O exequente manifestou-se às fls. 104/113. É a síntese do relatório. DECIDO. Diante da notícia de falecimento do executado, o feito deve ser redirecionado ao espólio do devedor, em atenção ao artigo 110, do CPC. Portanto, merece acolhida a impugnação da parte executada, a fim de tornar nula a intimação da decisão de fls. 19, tendo em vista que realizada em nome de procurador sem poderes para tanto, haja vista que já havia ocorrido a morte do executado em 2015. Assim, anulo a decisão de fl. 19 e todos os atos subsequentes a ela. Emende o exequente a inicial nos termos do artigo 321, CPC, no prazo de 15 dias, a fim de que o pedido seja nos termos da sentença proferida " reintegrar o autor definitivamente na posse do veículo", seguindo-se o rito do artigo 536 e ss, do CPC, bem como para constar no polo passivo da ação o espólio do executado, representado pela sua inventariante. PI. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70016522-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 11:53 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 2524/2531 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre impugnação apresentada às fls. 51 e seguintes. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Meire Aparecida Molina Formagio (OAB 186813/SP), Thaís de Fátima Perez (OAB 392751/SP) |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre impugnação apresentada às fls. 51 e seguintes. |
| 13/03/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70013117-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/03/2019 12:12 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, verificando o sistema SAJ, observei a distribuição dos EMBARGOS À EXECUÇÃO nº 1000462-16.2019.8.26.0408, ordem nº 71/19. Certifico ainda, que procedi as anotações e a inclusão do embargado e de seu advogado em ambos os autos. Nada Mais. |
| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70003067-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2019 18:01 |
| 10/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/12/2018 |
Mandado Juntado
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| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70063533-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2018 16:24 |
| 28/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2018/031508-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 5498/5533 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2018 Teor do ato: Considerando o teor do expediente de fl. 40, providencie a serventia a devida baixa do executado Benedito Bueno de Oliveira, e a consequente inclusão do seu espólio, devidamente representado pela inventariante Irene de Lurdes Zampiere Oliveira. Após, expeça-se mandado com vistas à intimação do espólio executado e da viúva-meeira, relativamente a penhora lavrada à fl. 29. Sem prejuízo, comprove a parte exequente, em 15 dias, o registro da penhora na matrícula do imóvel, conforme despacho de fl. 25, parte final, observando-se tratar-se de parte beneficiaria da justiça gratuita. Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Meire Aparecida Molina Formagio (OAB 186813/SP) |
| 14/11/2018 |
Proferido Despacho
Considerando o teor do expediente de fl. 40, providencie a serventia a devida baixa do executado Benedito Bueno de Oliveira, e a consequente inclusão do seu espólio, devidamente representado pela inventariante Irene de Lurdes Zampiere Oliveira. Após, expeça-se mandado com vistas à intimação do espólio executado e da viúva-meeira, relativamente a penhora lavrada à fl. 29. Sem prejuízo, comprove a parte exequente, em 15 dias, o registro da penhora na matrícula do imóvel, conforme despacho de fl. 25, parte final, observando-se tratar-se de parte beneficiaria da justiça gratuita. Intimem-se. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70050519-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 08:44 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 2826/2843 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2018 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, a parte autora deverá se manifestar desde logo, sendo que, no silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Int. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Meire Aparecida Molina Formagio (OAB 186813/SP) |
| 10/09/2018 |
Proferido Despacho
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, a parte autora deverá se manifestar desde logo, sendo que, no silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Int. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70042221-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 16:26 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 2593/2608 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: Em razão do noticiado à fl. 31, suspendo a marcha processual, com fundamento no art. 313, inciso I. Assim, concedo à parte exequente o prazo de 60 dias para arrolar os herdeiros do executado falecido ou de seu inventariante, comprovando-se nos autos tal qualidade. Por consequência, fica indeferido o pedido de fl. 32, uma vez que não comprovada a qualidade de inventariante da viúva, bem como restar claro na certidão de fl. 31 a ausência de intimação do cônjuge do executado. Intimem-se. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP) |
| 18/06/2018 |
Proferido Despacho
Em razão do noticiado à fl. 31, suspendo a marcha processual, com fundamento no art. 313, inciso I. Assim, concedo à parte exequente o prazo de 60 dias para arrolar os herdeiros do executado falecido ou de seu inventariante, comprovando-se nos autos tal qualidade. Por consequência, fica indeferido o pedido de fl. 32, uma vez que não comprovada a qualidade de inventariante da viúva, bem como restar claro na certidão de fl. 31 a ausência de intimação do cônjuge do executado. Intimem-se. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70019554-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 14:30 |
| 17/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/03/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de minutas de expedientes para cumprimento do r. Despacho de fl. 25 (lavrar termo de penhora e expedição do mandado de Avaliação e Intimação do executado e seu cônjuge) |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.17.70055050-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 08:52 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 2578/2593 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2017 Teor do ato: Em que pese o aduzido à fl. 21, o certo é que, não tendo sido comprovado o integral cumprimento do disposto no art. 112, caput, do CPC, tem-se por ineficaz a renúncia apresentada.Em consequência, considerando que já decorrido o prazo concedido à fl. 19/20 para fins de pagamento voluntário, acolho o pedido de fl. 22, devendo a serventia, lavrar o termo de penhora, conforme postulado pela parte exequente, ficando desde já nomeada a parte executada como depositário do bem, independentemente de sua vontade.De se salientar que, consoante o disposto no art. 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2º do NCPC, cabendo ao executado providenciar os endereços dos coproprietários por oportunidade da realização da hasta pública, eis que poderão fazer uso do direito de preferência previsto no § 1º do artigo supracitado.Assim, comprovado nos autos o recolhimento das diligências necessárias, expeça-se o competente mandado para avaliação do imóvel.Oportunamente, intime-se a parte executada e seu cônjuge, nos termos do art. 841, caput, e art. 847, caput, c.c. o art. 771, todos dó Código de Processo Civil.Para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante a aparesentação de cópia do termo de penhora, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC.Int. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Meire Aparecida Molina Formagio (OAB 186813/SP) |
| 14/11/2017 |
Proferido Despacho
Em que pese o aduzido à fl. 21, o certo é que, não tendo sido comprovado o integral cumprimento do disposto no art. 112, caput, do CPC, tem-se por ineficaz a renúncia apresentada.Em consequência, considerando que já decorrido o prazo concedido à fl. 19/20 para fins de pagamento voluntário, acolho o pedido de fl. 22, devendo a serventia, lavrar o termo de penhora, conforme postulado pela parte exequente, ficando desde já nomeada a parte executada como depositário do bem, independentemente de sua vontade.De se salientar que, consoante o disposto no art. 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2º do NCPC, cabendo ao executado providenciar os endereços dos coproprietários por oportunidade da realização da hasta pública, eis que poderão fazer uso do direito de preferência previsto no § 1º do artigo supracitado.Assim, comprovado nos autos o recolhimento das diligências necessárias, expeça-se o competente mandado para avaliação do imóvel.Oportunamente, intime-se a parte executada e seu cônjuge, nos termos do art. 841, caput, e art. 847, caput, c.c. o art. 771, todos dó Código de Processo Civil.Para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante a aparesentação de cópia do termo de penhora, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC.Int. |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.17.70044575-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2017 19:39 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 2659/2674 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte vencida, através de sua procuradora, para pagar o débito perseguido de R$ 72.586,97, bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte vencedora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC.Int. Advogados(s): Ede Brito (OAB 182981/SP), Meire Aparecida Molina Formagio (OAB 186813/SP) |
| 06/10/2017 |
Proferido Despacho
Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte vencida, através de sua procuradora, para pagar o débito perseguido de R$ 72.586,97, bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte vencedora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC.Int. |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0013615-85.2009.8.26.0408 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 04/12/2018 |
Petições Diversas |
| 25/01/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 24/06/2019 |
Embargos de Declaração |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 21/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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