| Exeqte |
Fundação Educacional "miguel Mofarrej"
Advogado: Carlos Alberto Barbosa Ferraz |
| Exectda |
Ana Letícia Ribeiro Honorato
Advogada: Camila Cristina Consalter Maitan Pamio |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
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| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2025 Teor do ato: Ante a petição de fls. 129/131, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso desta ação de execução que Fundação Educacional "miguel Mofarrej" promove contra Jose Rubens Honorato e Ana Letícia Ribeiro Honorato. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para cancelamento do leilão, em razão do acordo realizado pelas partes. Defiro ainda, o levantamento da penhora sobre os veículos (fl. 73 e 83), conforme expressamente requerido à fl. 131, ficando os bens livres e desembaraçados de qualquer ônus relativamente aos presentes autos. Proceda a serventia ao levantamento das restrições efetivadas às fls. 37/40, via RENAJUD. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, cujo encerramento está previsto para 27/06/2026. Considerando o Tema Repetitivo 289 do STJ que fixou a tese: A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita, decorrido o prazo de (30) trinta dias após o prazo para o cumprimento do acordo e nada sendo requerido, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o adimplemento do acordo. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 05/09/2025 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Ante a petição de fls. 129/131, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso desta ação de execução que Fundação Educacional "miguel Mofarrej" promove contra Jose Rubens Honorato e Ana Letícia Ribeiro Honorato. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para cancelamento do leilão, em razão do acordo realizado pelas partes. Defiro ainda, o levantamento da penhora sobre os veículos (fl. 73 e 83), conforme expressamente requerido à fl. 131, ficando os bens livres e desembaraçados de qualquer ônus relativamente aos presentes autos. Proceda a serventia ao levantamento das restrições efetivadas às fls. 37/40, via RENAJUD. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, cujo encerramento está previsto para 27/06/2026. Considerando o Tema Repetitivo 289 do STJ que fixou a tese: A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita, decorrido o prazo de (30) trinta dias após o prazo para o cumprimento do acordo e nada sendo requerido, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o adimplemento do acordo. Intimem-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WORN.25.70062094-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/09/2025 14:36 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70058926-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2025 17:25 |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes de que o 1º Leilão terá início no dia 27/08/2025, a partir das 14:15 horas e encerramento no dia 01/09/2025 às 14:15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 14:15 horas. Registre-se que intimação das partes dar-se-á por meio de seus procuradores constituídos, via imprensa oficial. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes de que o 1º Leilão terá início no dia 27/08/2025, a partir das 14:15 horas e encerramento no dia 01/09/2025 às 14:15 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 14:15 horas. Registre-se que intimação das partes dar-se-á por meio de seus procuradores constituídos, via imprensa oficial. Intimem-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Documento Juntado
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| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70047508-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2025 14:41 |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
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| 24/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Petição de fls. 89, onde se requer a realização de praça: Defiro. Dessa forma, para realização das hastas nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado às fls. 73 e 83, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que o leiloeiro designado proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Após fixada a data da hasta pública, intimem-se as partes, por meio de seus advogados Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débito. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP) |
| 17/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Petição de fls. 89, onde se requer a realização de praça: Defiro. Dessa forma, para realização das hastas nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado às fls. 73 e 83, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que o leiloeiro designado proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Após fixada a data da hasta pública, intimem-se as partes, por meio de seus advogados Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débito. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70017516-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 16:47 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Manifeste a parte exequente sobre a avaliação do bem penhorado, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste a parte exequente sobre a avaliação do bem penhorado, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o(s)(a)(s) executada (Ana Letícia) se manifestasse(m) sobre a penhora/avaliação. Nada Mais. |
| 19/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/10/2024 |
Auto Digitalizado
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| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para nova tentativa de penhora e avaliação de veiculo em nome da executada Ana Letícia, nos termos do despacho de fl. 51, no endereço informado à fl. 78. |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.24.70020819-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 18:12 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Manifeste a parte exequente sobre a avaliação do veículo penhorado, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Silvana Maria Garcia (OAB 319087/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste a parte exequente sobre a avaliação do veículo penhorado, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 21/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para cumprimento do r. Despacho de fl. 51. |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70064614-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 15:20 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à(o) parte exequente para: comprovar, em 5 dias, o recolhimento de mais uma diligência de Oficial de Justiça (dois endereços a serem diligenciados), bem como, apresentar a guia referente ao comprovante de pagamento apresentado à fl. 59. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Silvana Maria Garcia (OAB 319087/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à(o) parte exequente para: comprovar, em 5 dias, o recolhimento de mais uma diligência de Oficial de Justiça (dois endereços a serem diligenciados), bem como, apresentar a guia referente ao comprovante de pagamento apresentado à fl. 59. |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70063630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 13:59 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2023 Teor do ato: Manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Silvana Maria Garcia (OAB 319087/SP) |
| 02/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que a exequente se manifestasse nos termos do r. despacho de fl. 51. Nada Mais. |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Defiro a penhora e avaliação dos veículos bloqueados às fls. 37 e 39. Assim, comprove a parte exequente, em 5 dias, o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça. Após. expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação dos veículos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Silvana Maria Garcia (OAB 319087/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a penhora e avaliação dos veículos bloqueados às fls. 37 e 39. Assim, comprove a parte exequente, em 5 dias, o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça. Após. expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação dos veículos. Intimem-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70008564-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 10:47 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2023 Teor do ato: O artigo 833, do Código de Processo Civil, assim dispõem: " IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua amília, os ganhos de trabalhador autonômo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º ". No caso dos autos trata-se de cumprimento de sentença por quantia certa em que na fase de conhecimento as partes celebraram acordo para parcelamento da dívida e não foi cumprido pelos executados, portanto não se enquadra nas exceções prevista na legislação. Assim, é o caso de se deferir o pedido de levantamento formulado pela parte devedora, por se tratar de valor impenhorável, nesse sentido decidiu o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Bloqueio on line - Indeferimento de desbloqueio de valor inferior à 40 salários mínimos, oriundos do recebimento de benefício previdenciário da coexecutada, mantido em conta corrente conjunta com conta poupança - Irresignação - Admissibilidade - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - Desbloqueio que é imperativo - Inteligência do art. 833, Incisos IV e X, do Código de Processo Civil - Proteção que não se limita a ativos existentes em conta poupança, estendendo-se à conta corrente, fundo de investimento ou papel moeda - Precedentes consolidados no Colendo STJ e neste Eg. Tribunal - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento nº 2105492-49.2020.8.26.0000, 14ª Câmara de D Privado, Rel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO , j. 06/07/2020) Sobre a controvérsia o C. Superior Tribunal de Justiça assim decidiu sobre a questão: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que 'é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.' (EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014). 2. Agravo interno desprovido." (AgInt nos EDcl no AREsp 1445026 / SP, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 17/09/2019) Como podemos perceber os documentos juntados pela parte devedora comprova que se trata de valor depositado em conta corrente proveniente de benefício previdenciário inferior a 40 salários mínimos, sendo o caso de se proceder o levantamento imediato, conforme orientação dos tribunais superiores acima citado. Em resumo a proteção legal ao salário tem respaldo no art. 7º, X da Constituição Federal e no âmbito infraconstitucional, no art. 833, IV, do CPC assim como os valores depositados em conta poupança art. 833, X, do CPC, prestigiando o princípio da dignidade da pessoa humana cuja destinação da verba é para o sustento do trabalhador e de sua família. Ademais, foram encontrados outros bens em nome dos devedores. Ante o acima exposto e nos termos da fundamentação supra, DEFIRO o pedido de desbloqueio com fundamento no art. 833, X, do CPC, devendo a serventia providenciar os meios necessários. Manifeste-se a parte exequente, em cinco (5) dias, sobre os veículos localizados em nome dos devedores. (fls. 37/40) Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Silvana Maria Garcia (OAB 319087/SP) |
| 30/01/2023 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 30/01/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
O artigo 833, do Código de Processo Civil, assim dispõem: " IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua amília, os ganhos de trabalhador autonômo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º ". No caso dos autos trata-se de cumprimento de sentença por quantia certa em que na fase de conhecimento as partes celebraram acordo para parcelamento da dívida e não foi cumprido pelos executados, portanto não se enquadra nas exceções prevista na legislação. Assim, é o caso de se deferir o pedido de levantamento formulado pela parte devedora, por se tratar de valor impenhorável, nesse sentido decidiu o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Bloqueio on line - Indeferimento de desbloqueio de valor inferior à 40 salários mínimos, oriundos do recebimento de benefício previdenciário da coexecutada, mantido em conta corrente conjunta com conta poupança - Irresignação - Admissibilidade - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - Desbloqueio que é imperativo - Inteligência do art. 833, Incisos IV e X, do Código de Processo Civil - Proteção que não se limita a ativos existentes em conta poupança, estendendo-se à conta corrente, fundo de investimento ou papel moeda - Precedentes consolidados no Colendo STJ e neste Eg. Tribunal - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento nº 2105492-49.2020.8.26.0000, 14ª Câmara de D Privado, Rel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO , j. 06/07/2020) Sobre a controvérsia o C. Superior Tribunal de Justiça assim decidiu sobre a questão: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que 'é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.' (EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014). 2. Agravo interno desprovido." (AgInt nos EDcl no AREsp 1445026 / SP, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 17/09/2019) Como podemos perceber os documentos juntados pela parte devedora comprova que se trata de valor depositado em conta corrente proveniente de benefício previdenciário inferior a 40 salários mínimos, sendo o caso de se proceder o levantamento imediato, conforme orientação dos tribunais superiores acima citado. Em resumo a proteção legal ao salário tem respaldo no art. 7º, X da Constituição Federal e no âmbito infraconstitucional, no art. 833, IV, do CPC assim como os valores depositados em conta poupança art. 833, X, do CPC, prestigiando o princípio da dignidade da pessoa humana cuja destinação da verba é para o sustento do trabalhador e de sua família. Ademais, foram encontrados outros bens em nome dos devedores. Ante o acima exposto e nos termos da fundamentação supra, DEFIRO o pedido de desbloqueio com fundamento no art. 833, X, do CPC, devendo a serventia providenciar os meios necessários. Manifeste-se a parte exequente, em cinco (5) dias, sobre os veículos localizados em nome dos devedores. (fls. 37/40) Publique-se e intimem-se. |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 30/01/2023 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 30/01/2023 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 30/01/2023 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70005280-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 30/01/2023 07:14 |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.22.70071998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 16:40 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas previstas no Provimento CG nº 2195/2014 para análise dos pedidos formulados. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Silvana Maria Garcia (OAB 319087/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas previstas no Provimento CG nº 2195/2014 para análise dos pedidos formulados. |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.22.70047530-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 17:28 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Silvana Maria Garcia (OAB 319087/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o(s)(a)(s) requerido(a)(s) se manifestasse(m)-apresentar pagamento ou impugnação, nos termos do r. despacho de fl. 14. Nada Mais. |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte devedora, através de seu procurador, para pagar o débito perseguido de R$ 43.181,17, bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, tratando-se de devedor beneficiário da justiça gratuita, a execução das verbas relativas aos honorários ora fixados somente poderá ser objeto de cobrança se comprovada a alteração na sua situação econômico-financeira, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, motivo pelo qual, as planilhas dos débitos a serem apresentadas não deverão constar, salvo comprovada alteração, estes honorários. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Silvana Maria Garcia (OAB 319087/SP) |
| 24/01/2022 |
Proferido Despacho
Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte devedora, através de seu procurador, para pagar o débito perseguido de R$ 43.181,17, bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, tratando-se de devedor beneficiário da justiça gratuita, a execução das verbas relativas aos honorários ora fixados somente poderá ser objeto de cobrança se comprovada a alteração na sua situação econômico-financeira, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, motivo pelo qual, as planilhas dos débitos a serem apresentadas não deverão constar, salvo comprovada alteração, estes honorários. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Int. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008443-33.2018.8.26.0408 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |