| Exeqte |
Fabiano Nogueria Caetano
Advogado: Mauro Moura Neto |
| Exectdo | Luciano Marinho Nunes |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para perícia ( 1º leilão terá início no dia 13/07/2026 a partir das 14h15 com encerramento no dia 17/07/2026 , às 14h15 e não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção , o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 10/08/2026 às 14h15). Intimem-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes das datas designadas para perícia ( 1º leilão terá início no dia 13/07/2026 a partir das 14h15 com encerramento no dia 17/07/2026 , às 14h15 e não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção , o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 10/08/2026 às 14h15). Intimem-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2026/010590-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 21/05/2026 Local: Oficial de justiça - Carlos Henrique Frazato Prado |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para perícia ( 1º leilão terá início no dia 13/07/2026 a partir das 14h15 com encerramento no dia 17/07/2026 , às 14h15 e não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção , o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 10/08/2026 às 14h15). Intimem-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes das datas designadas para perícia ( 1º leilão terá início no dia 13/07/2026 a partir das 14h15 com encerramento no dia 17/07/2026 , às 14h15 e não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção , o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 10/08/2026 às 14h15). Intimem-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2026/010590-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 21/05/2026 Local: Oficial de justiça - Carlos Henrique Frazato Prado |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70024139-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/05/2026 12:02 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2026 Teor do ato: Para realização das hastas nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que o leiloeiro designado proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. De igual modo, deverá o leiloeiro providenciar a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Após fixada a data da hasta pública, intimem-se as partes Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 09/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Para realização das hastas nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que o leiloeiro designado proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. De igual modo, deverá o leiloeiro providenciar a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Após fixada a data da hasta pública, intimem-se as partes Int. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70017531-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/04/2026 11:01 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70016669-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 14:39 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2026 Teor do ato: Verifica-se que a parte exequente apresentou, à fl. 126, planilha atualizada do débito; entretanto, a determinação anterior referia-se à atualização do valor do imóvel objeto da penhora. Assim, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a devida regularização. Intimem-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifica-se que a parte exequente apresentou, à fl. 126, planilha atualizada do débito; entretanto, a determinação anterior referia-se à atualização do valor do imóvel objeto da penhora. Assim, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a devida regularização. Intimem-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70015988-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 10:07 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2026 Teor do ato: Antes do praceamento do bem, determino que a parte exequente, no prazo de 15 dias, atualize o valor do imóvel objeto de penhora, Após, voltem-me conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes do praceamento do bem, determino que a parte exequente, no prazo de 15 dias, atualize o valor do imóvel objeto de penhora, Após, voltem-me conclusos para novas deliberações. Intimem-se. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2026 Teor do ato: Intime-se a leiloeira oficial para que informe, no prazo de 15 dias, o resultado dos leilões designados, Intimem-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a leiloeira oficial para que informe, no prazo de 15 dias, o resultado dos leilões designados, Intimem-se. |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70014057-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 09:23 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2026 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão do decurso dos prazos das datas designadas para leilão, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão do decurso dos prazos das datas designadas para leilão, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2026/000592-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2026 Local: Oficial de justiça - Vanderli Aparecida Ferreira Pedrotti |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para cumprimento do despacho de fls 106 |
| 17/12/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 408.2025/030645-3 Situação: Cancelado em 14/01/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes das datas designadas para leilão. 1º leilão - início em 30 de janeiro de 2026 e término em 04/02/2026. 2º leilão - início em 04/02/2026 e término em 25/02/226. Intimem-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes das datas designadas para leilão. 1º leilão - início em 30 de janeiro de 2026 e término em 04/02/2026. 2º leilão - início em 04/02/2026 e término em 25/02/226. Intimem-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70076843-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 09:55 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70076052-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/10/2025 14:49 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70068505-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 16:59 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70065987-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2025 14:04 |
| 08/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2025/021872-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2025 Local: Oficial de justiça - Edson Pires Junior |
| 03/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2025/021873-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2025 Local: Oficial de justiça - Pablo Campeão |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes das datas designadas para leilão. 1º leilão; dia 25/09/2025 a partir das 14h10 com encerramento dia 30/09/2025, às 14h10, 2º leilão- não havendo lance superior ou igual a avaliação, seguir-se-à, sem interrupção, o 2º leilão até dia 21/10/2025,às 14h10. Serve uma cópia do presente despacho como mandado, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes das datas designadas para leilão. 1º leilão; dia 25/09/2025 a partir das 14h10 com encerramento dia 30/09/2025, às 14h10, 2º leilão- não havendo lance superior ou igual a avaliação, seguir-se-à, sem interrupção, o 2º leilão até dia 21/10/2025,às 14h10. Serve uma cópia do presente despacho como mandado, se o caso. Intimem-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70053132-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/07/2025 14:24 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70051903-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 15:05 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2025 Teor do ato: Petição de fls.67, onde se requer a realização de praça: Defiro. Dessa forma, para realização das hastas nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que o leiloeiro designado proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. De igual modo, deverá o leiloeiro providenciar a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Após fixada a data da hasta pública, intimem-se as partes, devendo a parte exequente comprovar em 15 dias o recolhimento da taxa postal. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débito. Int. Advogados(s): Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 17/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Petição de fls.67, onde se requer a realização de praça: Defiro. Dessa forma, para realização das hastas nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que o leiloeiro designado proceda às devidas intimações de eventuais credores hipotecários, condôminos, titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. De igual modo, deverá o leiloeiro providenciar a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. Após fixada a data da hasta pública, intimem-se as partes, devendo a parte exequente comprovar em 15 dias o recolhimento da taxa postal. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a memória atualizada do débito. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70043382-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 10:13 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Uma vez que o valor do bem penhorado é suficiente para a satisfação do débito, diga a parte exequente, em 15 dias, sobre o que de direito em termos de prosseguimento, Intimem-se. Advogados(s): Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Uma vez que o valor do bem penhorado é suficiente para a satisfação do débito, diga a parte exequente, em 15 dias, sobre o que de direito em termos de prosseguimento, Intimem-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70038647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 10:48 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000678-18.2024.8.26.0408 (processo principal 1005758-77.2023.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fabiano Nogueria Caetano - A execução deve ser promovida de modo menos gravoso ao executado. Assim, a fim de averiguar se não há excesso de execução no novo pedido de penhora, apresente o exequente, em 15 dias, a planilha atualizada do débito. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido. Intimem-se. - ADV: MAURO MOURA NETO (OAB 355744/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: A execução deve ser promovida de modo menos gravoso ao executado. Assim, a fim de averiguar se não há excesso de execução no novo pedido de penhora, apresente o exequente, em 15 dias, a planilha atualizada do débito. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A execução deve ser promovida de modo menos gravoso ao executado. Assim, a fim de averiguar se não há excesso de execução no novo pedido de penhora, apresente o exequente, em 15 dias, a planilha atualizada do débito. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido. Intimem-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70026109-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 10:15 |
| 15/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 15/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Proceda a penhora e avaliação do imóvel descrito às fls. 38 e ss, intimando-se o executado e eventual cônjuge, nos termos do artigo 841, e ss do CPC. Serve o presente como mandado, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda a penhora e avaliação do imóvel descrito às fls. 38 e ss, intimando-se o executado e eventual cônjuge, nos termos do artigo 841, e ss do CPC. Serve o presente como mandado, se o caso. Intimem-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70002041-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 09:39 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Petição de fls. 26- defiro o pedido. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luciano Marinho Nunes, Valor atualizado: R$ 17.364,48 Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, a serventia deverá providenciar a intimação da parte executada, via postal, para eventual oposição a penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Proceda-se a pesquisa junto aos sistema Renajud, Infojud e Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Petição de fls. 26- defiro o pedido. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luciano Marinho Nunes, Valor atualizado: R$ 17.364,48 Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, a serventia deverá providenciar a intimação da parte executada, via postal, para eventual oposição a penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Proceda-se a pesquisa junto aos sistema Renajud, Infojud e Arisp. Intimem-se. (CERTIFICO QUE A TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD FOI NEGATIVA, SENDO ENCONTRADO VALOR ÍNFIMO. CERTIFICO QUE NOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD FORAM NEGATIVOS ENQUANTO QUE NO SISTEMA ARISP FOI POSITIVO) Advogados(s): Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Petição de fls. 26- defiro o pedido. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luciano Marinho Nunes, Valor atualizado: R$ 17.364,48 Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, a serventia deverá providenciar a intimação da parte executada, via postal, para eventual oposição a penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Proceda-se a pesquisa junto aos sistema Renajud, Infojud e Arisp. Intimem-se. (CERTIFICO QUE A TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD FOI NEGATIVA, SENDO ENCONTRADO VALOR ÍNFIMO. CERTIFICO QUE NOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD FORAM NEGATIVOS ENQUANTO QUE NO SISTEMA ARISP FOI POSITIVO) |
| 16/01/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 16/01/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 16/01/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 16/01/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 16/01/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 16/01/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 16/01/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 16/01/2025 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo parao executado se manifestar nos termos do r. despacho de fl.05, em 22/11/2024 Nada Mais. |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.24.70072169-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 11:11 |
| 08/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 03/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2024/023634-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2024 Local: Oficial de justiça - Valdoloir Santander |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário concedido nos autos principais, cumpra-se o despacho inicial deste incidente (pág. 8), expedindo-se mandado de intimação da parte acionada, haja vista a devolução do expediente postal à pág. 16, constando o motivo "não procurado". Intimem-se. Advogados(s): Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário concedido nos autos principais, cumpra-se o despacho inicial deste incidente (pág. 8), expedindo-se mandado de intimação da parte acionada, haja vista a devolução do expediente postal à pág. 16, constando o motivo "não procurado". Intimem-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.24.70034839-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:26 |
| 15/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA650758877TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luciano Marinho Nunes |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Melhor analisando os autos, verifico que o trânsito em julgado da sentença nos autos principais ocorreu após a protocolização deste incidente, e que ainda não decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito. Dessa forma, suspendo o prazo deste cumprimento, voltando-me conclusos após o decurso do referido prazo. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Melhor analisando os autos, verifico que o trânsito em julgado da sentença nos autos principais ocorreu após a protocolização deste incidente, e que ainda não decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito. Dessa forma, suspendo o prazo deste cumprimento, voltando-me conclusos após o decurso do referido prazo. Intimem-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Defiro os benefícios da assistência judiciária ao exequente. Anote-se. Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte devedora, via postal (AR tipo "mão própria"), para pagar o débito perseguido de R$ 12.086,06 , bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, caso seja o devedor beneficiário da justiça gratuita, a execução das verbas relativas aos honorários ora fixados somente poderá ser objeto de cobrança se comprovada a alteração na sua situação econômico-financeira, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, motivo pelo qual, as planilhas dos débitos a serem apresentadas não deverão constar, salvo comprovada alteração, estes honorários. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Int. Advogados(s): Mauro Moura Neto (OAB 355744/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao exequente. Anote-se. Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte devedora, via postal (AR tipo "mão própria"), para pagar o débito perseguido de R$ 12.086,06 , bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, caso seja o devedor beneficiário da justiça gratuita, a execução das verbas relativas aos honorários ora fixados somente poderá ser objeto de cobrança se comprovada a alteração na sua situação econômico-financeira, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, motivo pelo qual, as planilhas dos débitos a serem apresentadas não deverão constar, salvo comprovada alteração, estes honorários. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005758-77.2023.8.26.0408 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |