| Exeqte |
Elisa Harumi Nakandakare Nobile
Adv. Dativa: Carla Aparecida de Souza Rosa |
| Exectdo |
Rogério Nobile
Advogado: Luis Antonio da Silva Galvani Advogado: Luis Antonio da Silva Galvani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70025315-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/05/2026 12:07 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2026 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: (x) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 11/18). Advogados(s): Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP), Carla Aparecida de Souza Rosa (OAB 362065/SP), Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP) |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: (x) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 11/18). |
| 13/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70025315-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/05/2026 12:07 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2026 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: (x) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 11/18). Advogados(s): Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP), Carla Aparecida de Souza Rosa (OAB 362065/SP), Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP) |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: (x) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 11/18). |
| 13/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70001442-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2026 23:16 |
| 19/01/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70001441-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 18/01/2026 23:10 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2025 Teor do ato: Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte devedora, através de seu procurador para pagar o débito perseguido de R$ 32.884,92, bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, tratando-se de devedor beneficiário da justiça gratuita, a execução das verbas relativas aos honorários ora fixados somente poderá ser objeto de cobrança se comprovada a alteração na sua situação econômico-financeira, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, motivo pelo qual, as planilhas dos débitos a serem apresentadas não deverão constar, salvo comprovada alteração, estes honorários. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Na ausência de pagamento voluntário, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos da parte exequente. Int. Advogados(s): Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP), Carla Aparecida de Souza Rosa (OAB 362065/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte devedora, através de seu procurador para pagar o débito perseguido de R$ 32.884,92, bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, tratando-se de devedor beneficiário da justiça gratuita, a execução das verbas relativas aos honorários ora fixados somente poderá ser objeto de cobrança se comprovada a alteração na sua situação econômico-financeira, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, motivo pelo qual, as planilhas dos débitos a serem apresentadas não deverão constar, salvo comprovada alteração, estes honorários. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Na ausência de pagamento voluntário, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos da parte exequente. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004105-74.2022.8.26.0408 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/01/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 18/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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