| Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectda |
Zilda Vaz Nogueira
Advogado: Carlos Alberto Pedrotti de Andrade Advogada: Monica Cristina Passos Pedrotti de Andrade |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.26.70008153-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 14:40 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.26.70008153-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 14:40 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.26.70007905-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/05/2026 15:33 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada à fl. 612/613. À Serventia para providenciar o necessário. Intimem-se as partes para ciência. Advogados(s): Carlos Alberto Pedrotti de Andrade (OAB 61988/SP), Monica Cristina Passos Pedrotti de Andrade (OAB 260303/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada à fl. 612/613. À Serventia para providenciar o necessário. Intimem-se as partes para ciência. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.26.70005811-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2026 11:32 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a executada alega a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 10.050 do CRI de Palmital. Apesar de reiteradas intimações para que comprovasse o vínculo fático de moradia mediante a juntada de comprovantes de residência atualizados, a parte permaneceu inerte, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe competia. A proteção do bem de família exige a demonstração efetiva de que o imóvel se destina à residência da entidade familiar, o que não restou configurado ante a omissão da executada. O Ministério Público, em manifestações sucessivas, pugnou pelo indeferimento do benefício e pelo início dos atos expropriatórios, ressaltando a ausência de impugnação ao laudo de avaliação de fls. 591. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel e homologo a avaliação constante às fls. 591. Em prosseguimento, nomeio como leiloeira a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital, deverá observar o disposto nos artigos 882, paragrafos 1º e 2º do CPC, bem como, o Prov. CSM nº 1625/2009. Intime-se a leiloeira para indicação das datas da 1ª e 2ª praças. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitadas as condições aqui expostas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal do leiloeiro, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se do(s) executado(s) das datas, locais e forma de realização da praça. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça. Intimem-se ainda demais pessoas indicadas no art. 889 do CPC. Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Apresentada a minuta do edital, tornem-me conclusos para aprovação. Cópia devidamente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Pedrotti de Andrade (OAB 61988/SP), Monica Cristina Passos Pedrotti de Andrade (OAB 260303/SP) |
| 10/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a executada alega a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 10.050 do CRI de Palmital. Apesar de reiteradas intimações para que comprovasse o vínculo fático de moradia mediante a juntada de comprovantes de residência atualizados, a parte permaneceu inerte, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe competia. A proteção do bem de família exige a demonstração efetiva de que o imóvel se destina à residência da entidade familiar, o que não restou configurado ante a omissão da executada. O Ministério Público, em manifestações sucessivas, pugnou pelo indeferimento do benefício e pelo início dos atos expropriatórios, ressaltando a ausência de impugnação ao laudo de avaliação de fls. 591. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel e homologo a avaliação constante às fls. 591. Em prosseguimento, nomeio como leiloeira a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital, deverá observar o disposto nos artigos 882, paragrafos 1º e 2º do CPC, bem como, o Prov. CSM nº 1625/2009. Intime-se a leiloeira para indicação das datas da 1ª e 2ª praças. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitadas as condições aqui expostas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal do leiloeiro, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se do(s) executado(s) das datas, locais e forma de realização da praça. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça. Intimem-se ainda demais pessoas indicadas no art. 889 do CPC. Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Apresentada a minuta do edital, tornem-me conclusos para aprovação. Cópia devidamente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO. Intimem-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.80006861-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/11/2025 17:02 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2025 Teor do ato: Vistos. Embora os documentos de fls. 554/567 demonstrem que a executada buscou, em momento posterior, sanar a deficiência de prova quanto alegação da impenhorabilidade, o ponto central para a configuração do bem de família reside na prova do vínculo fático, ou seja, que o imóvel se destina à moradia da entidade familiar. O Ministério Público, em sua derradeira manifestação,reiterou a necessidade da apresentação do comprovante de residência atualizado, o que configura o único obstáculo remanescente para o reconhecimento da impenhorabilidade. Assim, com vistas que a matéria é de ordem pública e afeta o direito fundamental à moradia, mas diante da necessidade de se conferir um fim ao processo executivo e respeitar a preclusão dos atos processuais, é imperativo que a executada seja, pela última vez, intimada a resolver o ponto pendente. A inércia da executada será interpretada como desinteresse no reconhecimento do benefício legal. Intime-se a parte executada para, em 05 dias, juntar aos autos comprovantes de residência atualizados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Pedrotti de Andrade (OAB 61988/SP), Monica Cristina Passos Pedrotti de Andrade (OAB 260303/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Embora os documentos de fls. 554/567 demonstrem que a executada buscou, em momento posterior, sanar a deficiência de prova quanto alegação da impenhorabilidade, o ponto central para a configuração do bem de família reside na prova do vínculo fático, ou seja, que o imóvel se destina à moradia da entidade familiar. O Ministério Público, em sua derradeira manifestação,reiterou a necessidade da apresentação do comprovante de residência atualizado, o que configura o único obstáculo remanescente para o reconhecimento da impenhorabilidade. Assim, com vistas que a matéria é de ordem pública e afeta o direito fundamental à moradia, mas diante da necessidade de se conferir um fim ao processo executivo e respeitar a preclusão dos atos processuais, é imperativo que a executada seja, pela última vez, intimada a resolver o ponto pendente. A inércia da executada será interpretada como desinteresse no reconhecimento do benefício legal. Intime-se a parte executada para, em 05 dias, juntar aos autos comprovantes de residência atualizados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.80004618-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2025 12:20 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2025 Teor do ato: Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de residência atualizados. Com a resposta ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, nova vista ao Ministério Público para informar como pretende prosseguir com a execução. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Pedrotti de Andrade (OAB 61988/SP), Monica Cristina Passos Pedrotti de Andrade (OAB 260303/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de residência atualizados. Com a resposta ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, nova vista ao Ministério Público para informar como pretende prosseguir com a execução. Intime-se. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me ao endereço indicado, na data: 27/03/2025, às 16h:32m, e aí sendo PROCEDI A AVALIAÇÃO do bem determinado, conforme auto em anexo. Certifico, mais, que efetivada a medida, em 10/04/2025, INTIMEI o(a) executado(a): ZILDA VAZ NOGUEIRA, o(a) qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé e Auto de Avaliação, no qual exarou sua assinatura. |
| 16/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.80002200-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/04/2025 14:43 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.70008140-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 10:10 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.80002165-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2025 13:57 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.70007882-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 14:25 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vista à parte autora. Advogados(s): Carlos Alberto Pedrotti de Andrade (OAB 61988/SP), Monica Cristina Passos Pedrotti de Andrade (OAB 260303/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora. |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.80001759-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2025 15:39 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.70006205-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 10:24 |
| 04/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2025/000748-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2025 Local: Oficial de justiça - Silvana Aparecida Figueiredo Alves |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Deferida a penhora do imóvel registrado em matrícula de nº 10.050, do CRI de Palmital, em nome da executada (fls.495/496), e devidamente intimada (fl.512), a executada ofertou impugnação às fls.521/522, aduzindo, em resumo, a impenhorabilidade do imóvel por decisão proferida nos autos nº 002724-81.2009.8.26.0415. O Ministério Público manifestou-se às fls.529, pugnando pela intimação da executada para demonstração do panorama fático. Contudo, intimada por duas vezes (fls.536 e 548), a executada permaneceu silente. Com efeito, a despeito da impugnação ofertada, a executada deixou de acostar aos autos documentos comprobatórios da impenhorabilidade alegada, não se desincumbindo do ônus que lhe competia. Nesta senda, não acolho a impugnação ofertada. Em prosseguimento, considerando que o Ministério Público manifestou-se pela expropriação do bem, defiro o requerimento subjacente de fl.492. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado nos autos (50% do imóvel registrado em matrícula de nº 10.050, do CRI de Palmital, de propriedade de Zilda Vaz Nogueira) e intime-se a executada. Intime-se. Cumpra-se, servindo esta decisão como MANDADO. Advogados(s): Carlos Alberto Pedrotti de Andrade (OAB 61988/SP), Monica Cristina Passos Pedrotti de Andrade (OAB 260303/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deferida a penhora do imóvel registrado em matrícula de nº 10.050, do CRI de Palmital, em nome da executada (fls.495/496), e devidamente intimada (fl.512), a executada ofertou impugnação às fls.521/522, aduzindo, em resumo, a impenhorabilidade do imóvel por decisão proferida nos autos nº 002724-81.2009.8.26.0415. O Ministério Público manifestou-se às fls.529, pugnando pela intimação da executada para demonstração do panorama fático. Contudo, intimada por duas vezes (fls.536 e 548), a executada permaneceu silente. Com efeito, a despeito da impugnação ofertada, a executada deixou de acostar aos autos documentos comprobatórios da impenhorabilidade alegada, não se desincumbindo do ônus que lhe competia. Nesta senda, não acolho a impugnação ofertada. Em prosseguimento, considerando que o Ministério Público manifestou-se pela expropriação do bem, defiro o requerimento subjacente de fl.492. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado nos autos (50% do imóvel registrado em matrícula de nº 10.050, do CRI de Palmital, de propriedade de Zilda Vaz Nogueira) e intime-se a executada. Intime-se. Cumpra-se, servindo esta decisão como MANDADO. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro requerimento do Ministério Público. Intime-se novamente a executada, na pessoa de seu procurador, para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação de fl. 529 dos autos digitais, sob pena de definitiva preclusão e expropriação do bem imóvel. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Pedrotti de Andrade (OAB 61988/SP), Monica Cristina Passos Pedrotti de Andrade (OAB 260303/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro requerimento do Ministério Público. Intime-se novamente a executada, na pessoa de seu procurador, para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação de fl. 529 dos autos digitais, sob pena de definitiva preclusão e expropriação do bem imóvel. Int. |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.80003942-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2024 16:02 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".Nada Mais. Advogados(s): Carlos Alberto Pedrotti de Andrade (OAB 61988/SP), Monica Cristina Passos Pedrotti de Andrade (OAB 260303/SP) |
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".Nada Mais. |
| 01/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/05/2024 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciano Antonio De Andrade |
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CONCLUSÃO - DR. LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Parte Autora - Sem manifestação |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação de fl. 431. Após, retornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Alberto Pedrotti de Andrade (OAB 61988/SP), Monica Cristina Passos Pedrotti de Andrade (OAB 260303/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação de fl. 431. Após, retornem os autos conclusos. |
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 29/11/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 24/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/12/2023 |
| 09/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo INTIMEI o(a) executada: ZILDA VAZ NOGUEIRA, da Penhora realizada; CIENTIFICANDO-A do prazo para eventual oferecimento de impugnação, a qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: Fica a parte executada intimada e ciente que os autos estão disponíveis em cartório para retirada (conforme petição de fls. 412). Advogados(s): Carlos Alberto Pedrotti de Andrade (OAB 61988/SP), Monica Cristina Passos Pedrotti de Andrade (OAB 260303/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada intimada e ciente que os autos estão disponíveis em cartório para retirada (conforme petição de fls. 412). |
| 04/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2023/003337-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2023 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 06/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 28/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 10.050 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital/SP (fls. 318/322), registrado em nome da executada Zilda Vaz Nogueira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se mandado de avaliação. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo esclarecer se deseja a adjudicação e/ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente como mandado. |
| 28/04/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS |
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CONCLUSÃO - DR. JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS |
| 16/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de fl.386. Oficie-se à 1ª Vara desta Comarca de Palmital, solicitando informações sobre a arrematação do bem constante da matrícula de nº 10.050, do CRI de Palmital, penhorado nos autos de nº 0005665-04.2009.8.26.0415 e a existência de eventual saldo remanescente. Cópia devidamente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. |
| 19/07/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS |
| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CONCLUSÃO - DR. JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS |
| 10/02/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 10/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/11/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/06/2021 |
Decisão
Defiro os pedidos ministeriais. Determino a transferência do valor bloqueado para o FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DE REPARAÇÃO DE INTERESSES DIFUSOS LESADOS, CNPJ 13.848.187/0001-20, Banco do Brasil (001), Ag. 1897-X, Conta Corrente 8.918-4. Servirá esta decisão como ofício à 1ª Vara Cível, autos nº 2724-81.2019, para que informem se houve o levantamento de eventual saldo remanescente. Com a resposta, abra-se vista ao MP. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA |
| 09/06/2021 |
Expedição de documento
CONCLUSÃO Dra LUCILLANA |
| 30/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2020 |
Decisão
Defiro os pedidos de fls. 349. Oficie-se ao Juízo da Primeira Vara Judicial, solicitando informações acerca de eventual saldo remanescente no processo 0002727-81.2019.8.26.0415, tendo em vista a notícia de que os imóveis objetos das matrículas nº 11.783 e 12.119 foram arrematados. Sem prejuízo, DETERMINO o bloqueio "on line" de ativos financeiros existentes em nome da executada, até o limite do débito exequendo. Intime-se o credor para apresentar a atualização do débito. Depois, expeça-se necessário pelo sistema Bacenjud. Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, § 3º, do NCódigo de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (art. 854, § 5º, do NCPC). Se negativo o bloqueio, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Int. |
| 21/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2020 |
E-mail expedido juntado
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| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Aguarde-se a realização das praças designadas nos autos 0002724-81.2019.8.26.0415, em trâmite pela 1ª Vara local, como requerido pelo Ministério Público. Após, nova vista ao credor Int. |
| 02/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 01/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/07/2019 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Acolhendo o pedido do Ministério Público, solicite ao juízo da 1ª Vara local as providencias necessárias no sentido de informar a este juízo, o resultado das próximas tentativas de alienação dos bens da executada penhorados nos autos 0005665-04.2009.8.26.0415 e 0002724-81.2009.8.26.0415. Solicite-se ainda o envio de cópias das matrículas dos bens que se encontram penhorados nos autos supra mencionados. Depois, dê-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Auto de Leilão Negativo - 1º e 2ª Praça. |
| 15/01/2019 |
E-mail expedido juntado
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| 16/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/07/2018 |
Proferido Despacho
Prejudicado o item "1" do pedido de fls. 290, haja vista que tal providência já foi tomada às fls. 284/285. Reitere-se com urgência o ofício copiado as fls. 286. Com a resposta, nova vista a parte promovente. Int. |
| 16/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 22/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/01/2018 |
| 11/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/07/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
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| 20/07/2017 |
Proferido Despacho
Verifica-se dos autos que não só a penhora "on line" como também as informações requisitadas pelo sistema RENAJUD resultaram prejudicados (fls. 269/269-verso e 281), em razão daquela ter bloqueado valor irrisório e esta não ter encontrado veículo registrado em nome da devedora.No tocante ao bloqueio on line, diante de seu ínfimo valor, conforme exposto pelo próprio Ministério Publico, em sua manifestação retro, determino à serventia que elabore minuta para a sua liberação.Em atendimento ao solicitado na folha 277, último parágrafo, oficie-se ao juízo da 1ª Vara local solicitando informações acerca do resultado dos leiloes realizados nos autos constantes do auto de fls.227. |
| 17/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 12/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/07/2017 |
| 03/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 415.2017/003053-9 dirigi-me ao município de Ibirarema, onde, após as formalidades legais, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA uma vez que não localizei bens pertencentes à executada ZILDA VAZ NOGUEIRA para a garantia da presente ação. Assim sendo, faço a devolução do presente mandado, em cartório, para as devidas providências. |
| 05/04/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
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| 25/11/2016 |
Proferido Despacho
Defiro o cumprimento do item "b", da cota do Ministério Público de fls. 259/260, providenciando a serventia com urgência a penhora on line, haja vista já ter sido elaborada a atualização do débito (fls. 264/265).Depois, atenda-se os itens "c" , "d" e ainda o pedido por último formulado em referida cota, expedindo-se o necessário.Após, nova vista ao M.P.Int. |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 18/11/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 03/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 03/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2016 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 21/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 07/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/10/2016 |
| 27/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 27/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/10/2016 |
| 23/09/2016 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que os embargos mencionados na manifestação de fls. 250, bem como o procedimento nº 0005665-04.2009.8.26.0415/01, onde foi determinado a suspensão do leilão, fluem perante a 1ª Vara judicial, deverá o credor formular seu pedido junto ao referido juízo.Int. |
| 13/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 02/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/09/2016 |
| 01/09/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E CERTIDÃO DE OBJETO E PE |
| 11/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 02/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2015 |
Proferido Despacho
Sobresto o andamento do feito pelo prazo retro requerido (90 dias). Decorrido, certifique a serventia se houve a expropriação dos bens penhorados nos autos nº 0005665-04.2009.8.26.0415 e 0002724-81.2009.8.26.0415 conforme requerido pela promotoria (fls. 231). |
| 05/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2015 |
Mandado Juntado
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| 26/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 415.2015/004310-4 , PROCEDI À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS conforme consta no auto em anexo. Efetivada a PENHORA, INTIMEI da mesma bem como de todo o teor do presente mandado a executada ZILDA VAZ NOGUEIRA, que de tudo bem ciente ficou, recebeu a cópia do mandado e do Auto de Penhora e exarou sua assinatura. |
| 18/07/2015 |
Decisão
Fls. 218: Como requer, expedindo-se o necessário. |
| 15/07/2015 |
Documento Juntado
(Cadastro Nacional de Condenação do CNJ) |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 29/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/07/2015 |
| 25/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com urgência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Comunique-se o CNJ. |
| 23/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2015 |
Mandado Juntado
|
| 04/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
415.2015/002276-0 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo INTIMEI do inteiro teor deste, a executada ZILDA VAZ NOGUEIRA, que de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura. |
| 22/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2015/002276-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 15/04/2015 |
Proferido Despacho
Inicialmente, determino à serventia que, com urgência, comunique ao CNJ a condenação da requerida Zilda por ato de improbidade administrativa. Recepciono a manifestação de fls. 203 como pedido de execução (cumprimento) de sentença, que defiro e ordeno o seu processamento nos próprios autos da presente ação. Caso ainda não cadastrada, cadastre-a no sistema de informatização SAJ, com a emissão da respectiva etiqueta. Anote-se em destaque na autuação do processo. Não obstante entender este juízo que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o adimplemento voluntário da obrigação, após o trânsito em julgado da decisão proferida, se aplica, incontinenti, a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, independentemente do requerimento do credor para o inicio da execução, passo a adotar o entendimento da Quarta Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que em v. Acórdão de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha decidiu que: "1 . A fase de cumprimento de sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os artigos 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. 2. Concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário do crédito exequendo, o não-pagamento no prazo de quinze dias importará na incidência sobre o montante da condenação da multa no percentual de dez por cento (art. 475-J do CPC), compreendendo-se o termo inicial do referido prazo o primeiro dia útil posterior à data da publicação intimação do devedor na pessoa de seu advogado. (...)" (EDcl no Ag 1136836/RS, Rei. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2009, DJE 17/08/2009). Por essas razões, mostra-se necessária a intimação. Determino, pois, a intimação do(sa) devedor(esa), na pessoa de seu procurador, caso esteja(m) regularmente representado(s) nos autos, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia constante da memória retro acostada pelo(a) exequente, sem a incidência de qualquer penalidade, cientificando-o(a) de que não efetuando o pagamento no prazo ora fixado, o valor da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, seguindo-se à penhora e avaliação em tantos de seus bens, a serem indicados pelo(a) exequente, quantos bastem para satisfação da obrigação imposta pela sentença. Comprovado o depósito das despesas de condução do sr. Oficial de Justiça, caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, expeça-se mandado ou carta precatória conforme for o caso. |
| 07/10/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0000085-56.2010.8.26.0415 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 28/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |