| Exeqte |
Andre Luiz de Souza Silva - Me
Advogado: João Rodrigo da Silva Camargo |
| Exectdo |
Fernando Fernandes de Oliveira
Advogado: Marcelo Maffei Cavalcante Advogada: Fernanda Patricia Araujo Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que devidamente expedidos os competentes Mandados de Levantamento Eletrônicos em favor do credor e também do executado, nada mais tendo sido requerido nos autos, estando satisfeita a demanda executiva, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado e efetuadas as anotações de praxe, fica autorizado desde já a baixa definitiva e arquivamento do processado conforme as NSCGJ. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 24/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que devidamente expedidos os competentes Mandados de Levantamento Eletrônicos em favor do credor e também do executado, nada mais tendo sido requerido nos autos, estando satisfeita a demanda executiva, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado e efetuadas as anotações de praxe, fica autorizado desde já a baixa definitiva e arquivamento do processado conforme as NSCGJ. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 24/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista que devidamente expedidos os competentes Mandados de Levantamento Eletrônicos em favor do credor e também do executado, nada mais tendo sido requerido nos autos, estando satisfeita a demanda executiva, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado e efetuadas as anotações de praxe, fica autorizado desde já a baixa definitiva e arquivamento do processado conforme as NSCGJ. P.I.C. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGP.25.70003818-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/02/2025 16:10 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. O executado efetuou proposta de parcelamento às fls. 08 para pagamento do débito: depósito de 30% do valor do débito e o pagamento do restante em 06 parcelas iguais. Deferido o parcelamento (fls. 21), o devedor não o cumpriu rigorosamente em dia, mas efetivou os depósitos judiciais, inclusive quando foi intimado pelo oficial de justiça em janeiro de 2023 (fls. 41), fazendo um depósito judicial no mesmo dia, e bem anteriomente à penhora Sisbajud, conforme comprovam os documentos extraídos do Portal de fls. 84/85. Assim, o débito está quitado. O valor do bloqueio Sisbajud deverá ser devolvido ao executado, sob pena de enriquecimento sem causa. Por ora, defiro o levantamento dos depósitos realizados até 27/01/2023 em favor do exequente, conforme formulário MLE. O executado deverá juntar o formulário MLE para que possa levantar o depósito judicial de 30.07.2024. Cumpra-se. Int.-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O executado efetuou proposta de parcelamento às fls. 08 para pagamento do débito: depósito de 30% do valor do débito e o pagamento do restante em 06 parcelas iguais. Deferido o parcelamento (fls. 21), o devedor não o cumpriu rigorosamente em dia, mas efetivou os depósitos judiciais, inclusive quando foi intimado pelo oficial de justiça em janeiro de 2023 (fls. 41), fazendo um depósito judicial no mesmo dia, e bem anteriomente à penhora Sisbajud, conforme comprovam os documentos extraídos do Portal de fls. 84/85. Assim, o débito está quitado. O valor do bloqueio Sisbajud deverá ser devolvido ao executado, sob pena de enriquecimento sem causa. Por ora, defiro o levantamento dos depósitos realizados até 27/01/2023 em favor do exequente, conforme formulário MLE. O executado deverá juntar o formulário MLE para que possa levantar o depósito judicial de 30.07.2024. Cumpra-se. Int.-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGP.24.70038362-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/11/2024 14:23 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo do executado, defiro o levantamento do valor penhorado em favor do(a) exequente. Expeça-se o competente MLE, o qual fica condicionado a apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Após, nada mais sendo requerido pelo interessado, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo do executado, defiro o levantamento do valor penhorado em favor do(a) exequente. Expeça-se o competente MLE, o qual fica condicionado a apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Após, nada mais sendo requerido pelo interessado, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC). Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 417.2024/007396-0 no dia 02/08/24 às 11:35 horas dirigi-me ao endereço indicado e ali estando INTIMEI o executado FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA por todo conteúdo da decisão/mandado o qual após a leitura de tudo bem ciente ficou exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Paraguacu Paulista, 04 de agosto de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 16/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 31/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 417.2024/007396-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2024 Local: Oficial de justiça - Rosangela Maria de Castro |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) de que foi efetuada a transferência do valor indisponível num total de R$ 605,15 (seiscentos e cinco reais e quinze centavos) para conta judicial vinculada a este feito, tendo sido convertida automaticamente tal indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de auto. INTIME-SE AINDA o(a) executado(a) de que tem o prazo legal de 15 dias úteis, contados da data de sua intimação, para interposição de eventuais embargos / impugnação, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.-se. Paraguaçu Paulista, 29 de julho de 2024. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) de que foi efetuada a transferência do valor indisponível num total de R$ 605,15 (seiscentos e cinco reais e quinze centavos) para conta judicial vinculada a este feito, tendo sido convertida automaticamente tal indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de auto. INTIME-SE AINDA o(a) executado(a) de que tem o prazo legal de 15 dias úteis, contados da data de sua intimação, para interposição de eventuais embargos / impugnação, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.-se. Paraguaçu Paulista, 29 de julho de 2024. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA650872925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Fernando Fernandes de Oliveira Diligência : 26/03/2024 |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte executada VIA POSTAL, de que TORNARAM-SE INDISPONÍVEIS R$ 605,15 (seiscentos e cinco reais e quinze centavos) dos seus ativos financeiros junto ao SISBAJUD, bem como de que, querendo, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora e os valores serem transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do CPC). Decorrido o prazo "in albis", providencie a serventia a TRANSFERÊNCIA da importância total indisponível (bloqueada) para a agência 105, do BANCO DO BRASIL (Comunicado CG nº 1888/2009), ficando CONVERTIDA A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura do termo do penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. Efetuada a transferência, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado (DJE), ou Carta postal, se não o tiver, de que a penhora foi formalizada (art. 841, § 1º e 2º, do CPC). Conforme o § 4º do mesmo, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 04/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. INTIME-SE a parte executada VIA POSTAL, de que TORNARAM-SE INDISPONÍVEIS R$ 605,15 (seiscentos e cinco reais e quinze centavos) dos seus ativos financeiros junto ao SISBAJUD, bem como de que, querendo, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora e os valores serem transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do CPC). Decorrido o prazo "in albis", providencie a serventia a TRANSFERÊNCIA da importância total indisponível (bloqueada) para a agência 105, do BANCO DO BRASIL (Comunicado CG nº 1888/2009), ficando CONVERTIDA A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura do termo do penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. Efetuada a transferência, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado (DJE), ou Carta postal, se não o tiver, de que a penhora foi formalizada (art. 841, § 1º e 2º, do CPC). Conforme o § 4º do mesmo, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2024 |
Realizado Cálculo
|
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.23.70034059-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 14:18 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme se verifica da certidão do oficial de justiça de fl. 41 o executado já foi intimado pessoalmente a efetuar o pagamento da última parcela do acordo, sem que, contudo, tenha se manifestado nos autos até esta data. Assim, requeira o exequente o que entender de direito. Int.-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme se verifica da certidão do oficial de justiça de fl. 41 o executado já foi intimado pessoalmente a efetuar o pagamento da última parcela do acordo, sem que, contudo, tenha se manifestado nos autos até esta data. Assim, requeira o exequente o que entender de direito. Int.-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.23.70018192-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 10:58 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos do prosseguimento do feito. Em sendo o caso, deverá providenciar a juntada de planilha atualizada de eventual débito remanescente. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o exequente em termos do prosseguimento do feito. Em sendo o caso, deverá providenciar a juntada de planilha atualizada de eventual débito remanescente. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 417.2023/000124-9 dirigi-me ao endereço indicado, e sendo ali, INTIMEI o executado FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA por todo o teor do mandado e r. decisão, cujas cópias vieram anexas e lhes foram entregues, o qual bem ciente de tudo ficou e exarou sua assinatura ao pé do mandado/folha de rosto. O referido é verdade e dou fé. Paraguacu Paulista, 27 de janeiro de 2023. Número de Cotas: 01 |
| 29/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 417.2023/000124-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2023 Local: Oficial de justiça - Adolfo Martins Neto |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Vistos. PROCEDA A INTIMAÇÃO do executado FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA, no endereço supra referido, ou onde for encontrado, para que efetue o pagamento da última parcela restante do acordo por ele proposto nos autos, sob pena de prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias úteis, contados da data de sua intimação. Decorrido o prazo, tornem conclusos os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. PROCEDA A INTIMAÇÃO do executado FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA, no endereço supra referido, ou onde for encontrado, para que efetue o pagamento da última parcela restante do acordo por ele proposto nos autos, sob pena de prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias úteis, contados da data de sua intimação. Decorrido o prazo, tornem conclusos os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.22.70032055-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 14:16 |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo das partes, diga o exequente em termos do prosseguimento do feito, providenciando o necessário para seu andamento. Int.-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo das partes, diga o exequente em termos do prosseguimento do feito, providenciando o necessário para seu andamento. Int.-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, por seu procurador nos autos, para que proceda o depósito das duas parcelas restantes do parcelamento por ele proposto, sob pena de prosseguimento do feito. Defiro desde logo o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do credor, expedindo-se o competente MLE em seu favor, o qual fica condicionado a apresentação do respectivo formulário. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 02/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Intime-se o executado, por seu procurador nos autos, para que proceda o depósito das duas parcelas restantes do parcelamento por ele proposto, sob pena de prosseguimento do feito. Defiro desde logo o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do credor, expedindo-se o competente MLE em seu favor, o qual fica condicionado a apresentação do respectivo formulário. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 03 vaga 3 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) ALINE AMARAL DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.22.70008448-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 16:27 |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Vistos. A despeito da recusa do parcelamento do débito pelo exequente, por força das circunstâncias econômicas e em face dos depósitos já efetuados nos autos, totalizando R$ 1.046,02, considero que o parcelamento proposto pode ser o melhor caminho para garantir a utilidade e a mais pronta satisfação do crédito executado, de modo que o defiro nos termos propostos (fl. 08), realçando que o descumprimento anulará por completo o que ora se defere. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor do credor, expedindo-se MLE em seu favor, desde que apresentado o respectivo formulário. Em caso de descumprimento, deverá o credor deduzir os valores pagos e apresentar cálculo de atualização do débito, requerendo o que entender de direito para dar andamento ao feito. Providencie-se. Int.-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Vistos. A despeito da recusa do parcelamento do débito pelo exequente, por força das circunstâncias econômicas e em face dos depósitos já efetuados nos autos, totalizando R$ 1.046,02, considero que o parcelamento proposto pode ser o melhor caminho para garantir a utilidade e a mais pronta satisfação do crédito executado, de modo que o defiro nos termos propostos (fl. 08), realçando que o descumprimento anulará por completo o que ora se defere. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor do credor, expedindo-se MLE em seu favor, desde que apresentado o respectivo formulário. Em caso de descumprimento, deverá o credor deduzir os valores pagos e apresentar cálculo de atualização do débito, requerendo o que entender de direito para dar andamento ao feito. Providencie-se. Int.-se. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/11/2021 |
Mudança de Magistrado
Titular 03 vaga 3 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho - divisão . |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70032554-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 15:25 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Considerando a manifestação de f. 12, diga o exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, voltem conclusos para extinguir na forma do art. 53, § 4º, da Lei Federal n. 9.099/1995. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Considerando a manifestação de f. 12, diga o exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, voltem conclusos para extinguir na forma do art. 53, § 4º, da Lei Federal n. 9.099/1995. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70031689-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 16:35 |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70031346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 13:59 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: O parcelamento a que se refere o art. 916 do CPC não se aplicaao cumprimento de sentença (art. 916 § 7º do CPC), porém, tendo em vista os principios norteadores do Juizado Especial, diga o exequente acerca da proposta de f. 8. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 26/09/2021 |
Decisão
O parcelamento a que se refere o art. 916 do CPC não se aplicaao cumprimento de sentença (art. 916 § 7º do CPC), porém, tendo em vista os principios norteadores do Juizado Especial, diga o exequente acerca da proposta de f. 8. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70026142-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 15:45 |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 3051/3076 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença Conforme previsão do art. 523 do CPC, intime-se o executado na forma do artigo 513 § 2º I do mesmo diploma legal , por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado no caput (art. 523), o débito será acrescido de multa de 10%, seguindo-se os atos de expropriação, de acordo com os § 1º e 3º do referido artigo, à requerimento do credor, independente de nova intimação. A segunda parte do disposto no § 1º não se aplica aos Juizados, sendo indevidos os honorários advocatícios de 10% (Enunciado 6 do X FOJESP). Int-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença Conforme previsão do art. 523 do CPC, intime-se o executado na forma do artigo 513 § 2º I do mesmo diploma legal , por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado no caput (art. 523), o débito será acrescido de multa de 10%, seguindo-se os atos de expropriação, de acordo com os § 1º e 3º do referido artigo, à requerimento do credor, independente de nova intimação. A segunda parte do disposto no § 1º não se aplica aos Juizados, sendo indevidos os honorários advocatícios de 10% (Enunciado 6 do X FOJESP). Int-se. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000471-82.2018.8.26.0417 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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