Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000004-47.2023.8.26.0417)
Assunto
Mútuo
Foro
Foro de Paraguaçu Paulista
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda
Advogada:  Nilaine Valladão Masiero  
Advogada:  Louise Rainer Pereira Gionedis  
Advogado:  LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS  
Exectdo  Bruno Simões Bicas
Advogado:  Rodrigo Lamartine de Castro  
Advogada:  Josiley Aparecida Chiara  
Advogado:  Eric Santos do Nascimento  

Movimentações

Data Movimento
30/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.26.70011150-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2026 12:37
08/04/2026 Conclusos para Decisão
25/02/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.26.70004829-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2026 13:23
13/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
12/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0221/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879, II, e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (que rgulamenta), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - LEGIS LEILÕES (juridico@legisleiloes.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Int. Advogados(s): Rodrigo Lamartine de Castro (OAB 138264/SP), Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Josiley Aparecida Chiara (OAB 204310/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), Eric Santos do Nascimento (OAB 380882/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/08/2023 Petição Intermediária
13/12/2023 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
15/12/2023 Petição Intermediária
10/01/2024 Petição Intermediária
12/01/2024 Petições Diversas
15/02/2024 Petição Intermediária
05/06/2024 Petição Intermediária
19/06/2024 Petição Intermediária
24/09/2024 Petição Intermediária
17/12/2024 Petição Intermediária
07/04/2025 Petição Intermediária
02/10/2025 Petição Intermediária
25/02/2026 Manifestação do Perito
30/04/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.