| Embargte |
Destilaria Água Limpa Sa
Advogado: Eduardo Gomes de Queiroz Advogada: Carla Alessandra Rodrigues Rubio |
| Embargdo | Fazenda do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.70008996-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 17:05 |
| 07/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 02/02/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/08/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/12/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.70008996-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 17:05 |
| 07/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 02/02/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/08/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/12/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 29/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 08/01/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 25/02/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/01/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000028-70.1996.8.26.0369 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/10/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 15/10/2009 - Data da sentença: 15/07/2009. Data do trânsito em julgado: 25/09/2009. |
| 17/07/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 670/2009 registrada em 17/07/2009 no livro nº 125 às Fls. 199: Vistos. Ante a desistência da ação (fls. 152/153) e a concordância da embargada (fls. 174), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas a fls. 70/71 e 83. Ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 15/07/2009. |
| 17/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 175 - Vistos. Ante a desistência da ação (fls. 152/153) e a concordância da embargada (fls. 174), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas a fls. 70/71 e 83. Ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 15/07/2009. |
| 17/07/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 670/2009 Livro: 125 Folha(s): 199 Data Registro: 17/07/2009 11:41:28 |
| 13/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 171 - Proc. nº 317/96 Vistos. Manifeste-se a exeqüente se concorda com a desistência dos embargos pela embargante, conforme petição de fls. 152/153. Intime-se. Monte Aprazível, 17/10/08 |
| 13/11/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 317/96 Vistos. Manifeste-se a exeqüente se concorda com a desistência dos embargos pela embargante, conforme petição de fls. 152/153. Intime-se. Monte Aprazível, 17/10/08 |
| 20/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (a rel.) |
| 21/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - Proc. nº 317/96 Vistos. DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A interpôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO conta a r. sentença de fls. 133/139 desejando sejam aclaradas contradição, omissão e obscuridade existentes. Embora interpostos tempestivamente, deixo de conhecer dos embargos, vez que inexiste, na r. sentença prolatada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade. Tem-se, na verdade, que a embargante visa a rediscussão da matéria já decidida em sentença e sua conseqüente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Nesse sentido: ?Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeqüe a decisão ao entendimento da embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.91). Dessa forma, deve a r. sentença persistir tal como lançada. Intimem-se. Monte Aprazível, 18/12/2007. |
| 21/12/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº 317/96 Vistos. DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A interpôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO conta a r. sentença de fls. 133/139 desejando sejam aclaradas contradição, omissão e obscuridade existentes. Embora interpostos tempestivamente, deixo de conhecer dos embargos, vez que inexiste, na r. sentença prolatada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade. Tem-se, na verdade, que a embargante visa a rediscussão da matéria já decidida em sentença e sua conseqüente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Nesse sentido: ?Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeqüe a decisão ao entendimento da embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.91). Dessa forma, deve a r. sentença persistir tal como lançada. Intimem-se. Monte Aprazível, 18/12/2007. |
| 13/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 06/11/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Caixa da Fazenda Estadual) |
| 30/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1047/2007 Livro: 103 Folha(s): de 249 até 255 Data Registro: 30/10/2007 13:20:23 |
| 30/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133/139 - 3. À vista do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à execução fiscal tão-somente para expurgar o percentual de 1% do título executivo, bem como para reduzir a multa moratória para 20% do débito, recalculando-se o débito tributário nesses termos. Em vista da sucumbência em maior proporção, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento. Por força do reexame necessário, oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. P.R.I.C. São Paulo, 17 de outubro de 2007 MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA JUIZ DE DIREITO |
| 30/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (a rel.) |
| 30/10/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1047/2007 registrada em 30/10/2007 no livro nº 103 às Fls. 249/255: 3. À vista do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à execução fiscal tão-somente para expurgar o percentual de 1% do título executivo, bem como para reduzir a multa moratória para 20% do débito, recalculando-se o débito tributário nesses termos. Em vista da sucumbência em maior proporção, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento. Por força do reexame necessário, oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. P.R.I.C. São Paulo, 17 de outubro de 2007 MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA JUIZ DE DIREITO |
| 23/10/2007 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 10/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 14/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P.12) |
| 09/11/2006 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Cx. Proc. Estado) |
| 12/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - ?Vistos. Manifeste-se a embargante sobre a impugnação de fls. 86/99. Intime-se.? |
| 01/06/2006 |
Despacho Proferido
?Vistos. Manifeste-se a embargante sobre a impugnação de fls. 86/99. Intime-se.? |
| 15/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Vistos. Concedo à embargante o prazo de 10 dias para emendar a inicial, fazendo constar o valor da causa mencionado, ou seja, o valor da execução (fls. 66), devendo ainda complementar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 15/02/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Concedo à embargante o prazo de 10 dias para emendar a inicial, fazendo constar o valor da causa mencionado, ou seja, o valor da execução (fls. 66), devendo ainda complementar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 15/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação no D.O. |
| 12/08/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/08/2005 com origem no Processo Principal 369.01.1996.000028-3/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |