| Embargte |
Destilaria Água Limpa Sa
Advogado: Eduardo Gomes de Queiroz Advogada: Carla Alessandra Rodrigues Rubio |
| Embargdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Evoluída a Classe
Alterada a classe para 1118 – Embargos à Execução Fiscal, conforme CPA 2025/146402 – Comunicado CG 59/2026 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O presente processo de Embargos à Execução foi extinto (fls. 100). Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Evoluída a Classe
Alterada a classe para 1118 – Embargos à Execução Fiscal, conforme CPA 2025/146402 – Comunicado CG 59/2026 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O presente processo de Embargos à Execução foi extinto (fls. 100). Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Com Atos - Intimação da Fazenda Pública - parte passiva - 15 dias |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processe-se em meio digital. À Serventia para conferência da digitalização do feito Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 29/08/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/03/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/01/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/08/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/12/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/11/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 24/05/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 26/02/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 29/11/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/05/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 25/02/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/09/2014 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000076-63.1995.8.26.0369 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 17/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para Marcos assinar |
| 12/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P.9) |
| 02/03/2009 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Caixa da Fazenda Estadual) |
| 19/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P.22) |
| 21/10/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1126/2008 Livro: 116 Folha(s): de 177 até 178 Data Registro: 21/10/2008 14:40:24 |
| 21/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (a rel.) |
| 21/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - Proc. nº 089/95 Vistos. Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei 6.404/76, que estabelece que ?o prazo de gestão do Conselho de Administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos?, e, tendo em vista que ainda não houve nova assembléia geral para eleição dos novos administradores, reconsidero a decisão de fls. 99 e dou por regularizada a representação processual da Destilaria Água Limpa S/A, já que a procuração juntada a fls. 92 foi outorgada pelo Sr. Álvaro Umberto Maset, vice-presidente da empresa (fls. 96/98). Ante a manifestação da embargada de fls. 100 de que a embargante vem recolhendo corretamente o parcelamento do débito, e que os embargos do devedor, devem ser extintos, uma vez que seu prosseguimento é incompatível com o REFIS, homologo o pedido de desistência dos embargos pela embargante de fls. 79/80 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Oportunamente, ao arquivo. Decorrido o prazo de 90 dias, prossiga-se na execução. P.R.I.C. Monte Aprazível, 15/10/08. |
| 21/10/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1126/2008 registrada em 21/10/2008 no livro nº 116 às Fls. 177/178: Proc. nº 089/95 Vistos. Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei 6.404/76, que estabelece que ?o prazo de gestão do Conselho de Administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos?, e, tendo em vista que ainda não houve nova assembléia geral para eleição dos novos administradores, reconsidero a decisão de fls. 99 e dou por regularizada a representação processual da Destilaria Água Limpa S/A, já que a procuração juntada a fls. 92 foi outorgada pelo Sr. Álvaro Umberto Maset, vice-presidente da empresa (fls. 96/98). Ante a manifestação da embargada de fls. 100 de que a embargante vem recolhendo corretamente o parcelamento do débito, e que os embargos do devedor, devem ser extintos, uma vez que seu prosseguimento é incompatível com o REFIS, homologo o pedido de desistência dos embargos pela embargante de fls. 79/80 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Oportunamente, ao arquivo. Decorrido o prazo de 90 dias, prossiga-se na execução. P.R.I.C. Monte Aprazível, 15/10/08. |
| 27/05/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Caixa da Fazenda Estadual) |
| 11/04/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (imp. a rel) |
| 01/02/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Caixa da Fazenda Estadual) |
| 25/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (a rel.) |
| 24/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/01/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Caixa da Fazenda Estadual) |
| 19/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 07/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P.05) |
| 05/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - Proc. nº 089/95 Vistos. Considerando que a execução fiscal exige para a interposição de embargos que antes seja garantida a execução. Receber os embargos sem efeito suspensivo, aplicando subsidiariamente o artigo 739-A do CPC, se estaria criando uma forma anômala de execução, com a junção de duas sistemáticas totalmente dispares, o que acabaria por conferir mais prerrogativas à exeqüente-Fazenda em detrimento do executado contribuinte. Assim, reconsidero o despacho de fls. 56, e recebo os embargos, com suspensão da execução, certificando-se. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Fls. 73/74 e 75: Anote-se. Intime-se. Monte Aprazível, 29/11/07 |
| 05/12/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº 089/95 Vistos. Considerando que a execução fiscal exige para a interposição de embargos que antes seja garantida a execução. Receber os embargos sem efeito suspensivo, aplicando subsidiariamente o artigo 739-A do CPC, se estaria criando uma forma anômala de execução, com a junção de duas sistemáticas totalmente dispares, o que acabaria por conferir mais prerrogativas à exeqüente-Fazenda em detrimento do executado contribuinte. Assim, reconsidero o despacho de fls. 56, e recebo os embargos, com suspensão da execução, certificando-se. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Fls. 73/74 e 75: Anote-se. Intime-se. Monte Aprazível, 29/11/07 |
| 30/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (a rel.) |
| 28/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 23/07/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Caixa da Fazenda Estadual) |
| 17/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - Proc. nº 89/95 Embargos à Execução Fiscal Vistos. Na execução fiscal deve ser aplicado subsidiariamente o Código de Processo Civil quando não há disposição expressa. Ante as alterações do processo de execução, com a entrada em vigor da Lei nº 11.382 de 06.12.2006, ex vi do artigo 739-A, em regra, os embargos não têm efeito suspensivo. O efeito suspensivo poderá ser atribuído caso o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil e incerta reparação e desde que garantida por penhora. A execução está garantida por penhora (fls. 39/43), entretanto, não se vislumbra a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação patrimonial, frente a presunção de solvabilidade da Fazenda exeqüente, e mormente a presunção de certeza e liquidez da certidão da dívida ativa, que tem efeito de prova pré-constituída. Diante do exposto, recebo os embargos sem efeito suspensivo. Certifique a serventia na execução, que deverá ter prosseguimento. Intime-se a embargada para impugnação no prazo de trinta (30) dias. Intime-se. Monte Aprazível, 11/7/07 |
| 17/07/2007 |
Despacho Proferido
Proc. nº 89/95 Embargos à Execução Fiscal Vistos. Na execução fiscal deve ser aplicado subsidiariamente o Código de Processo Civil quando não há disposição expressa. Ante as alterações do processo de execução, com a entrada em vigor da Lei nº 11.382 de 06.12.2006, ex vi do artigo 739-A, em regra, os embargos não têm efeito suspensivo. O efeito suspensivo poderá ser atribuído caso o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil e incerta reparação e desde que garantida por penhora. A execução está garantida por penhora (fls. 39/43), entretanto, não se vislumbra a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação patrimonial, frente a presunção de solvabilidade da Fazenda exeqüente, e mormente a presunção de certeza e liquidez da certidão da dívida ativa, que tem efeito de prova pré-constituída. Diante do exposto, recebo os embargos sem efeito suspensivo. Certifique a serventia na execução, que deverá ter prosseguimento. Intime-se a embargada para impugnação no prazo de trinta (30) dias. Intime-se. Monte Aprazível, 11/7/07 |
| 10/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Carga Dra. Carla) |
| 12/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P.18) |
| 11/06/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação (Caixa da Fazenda Estadual) |
| 31/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - ? O recolhimento da taxa judiciária será de 1% sobre o valor da causa no momento da distribuição (art.4º, inciso I, da Lei 11.608/03). Assim, o valor recolhido pela embargante a fls.49 não atende o que prescreve a lei. Diante do exposto, faculto à embargante a complementação da taxa judiciária, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.257 do Código de Processo Civil. Intime-se. Monte Aprazível, 13/4/07 |
| 31/05/2007 |
Despacho Proferido
? O recolhimento da taxa judiciária será de 1% sobre o valor da causa no momento da distribuição (art.4º, inciso I, da Lei 11.608/03). Assim, o valor recolhido pela embargante a fls.49 não atende o que prescreve a lei. Diante do exposto, faculto à embargante a complementação da taxa judiciária, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.257 do Código de Processo Civil. Intime-se. Monte Aprazível, 13/4/07 |
| 23/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (a rel.) |
| 25/01/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/01/2007 com origem no Processo Principal 369.01.1995.000076-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/06/2026 | Evolução | Embargos à Execução Fiscal | Cível | Alterada a classe para 1118 – Embargos à Execução Fiscal, conforme CPA 2025/146402 – Comunicado CG 59/2026 |
| 07/02/2007 | Inicial | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |